EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “MÓNICA SOFIA DA SILVA FERNANDES”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores e a insolvente, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de MÓNICA SOFIA DA SILVA
FERNANDES, com morada fixada na Rua do Jardim, número cinquenta e nove, habitação duzentos e
onze, freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia (Proc.º n.º 2.526/12.4 TBVNG – 1º
Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por
negociação particular dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: ----------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Metade indivisa da fracção autónoma designada pela letra X,
correspondente a uma habitação de tipo T dois, sita na Rua do Jardim, número cinquenta e nove,
segundo andar direito lateral, designado por 211, freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova
de Gaia, com a área de sessenta e seis metros quadrados e lugar de garagem na sub-cave com
dezasseis metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Terceiro Serviço de
Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número três mil seiscentos e quarenta e três X, e tem o
valor patrimonial de quarenta e quatro mil oitocentos e oito euros e oitenta e quatro cêntimos, descrito
na Primeira Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número novecentos e
cinquenta e seis X de treze de Dezembro de mil novecentos e noventa e quatro. O prédio está
constituído em regime de propriedade horizontal pela apresentação número trinta de treze de
Dezembro de mil novecentos e noventa e quatro. É comproprietário da fracção Alexandre Afonso de
Andrade.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação dos bens móveis
VERBA NÚMERO TRÊS – Recheio da habitação da insolvente, composto por: Sala comum, com:
uma mesa quadrada com quatro cadeiras; um móvel estante com uma porta em vidro; um móvel para
televisão; uma estante pequena em fórmica; um sofá castanho em mau estado; Cozinha, com: uma
máquina de lavar louça e uma máquina de lavar roupa, ambas da marca Whirlpool; Quarto dos
filhos, com: uma cómoda; um guarda fatos pequeno e uma cadeira azul.--------------------------------------
-1-
Os bens supra descritos correspondem às verbas números um e três do auto de arrolamento de bens
datado de 11 de Abril de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificados.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba número um (½ do imóvel) – vinte e dois mil euros e
para a verba número três – cento e cinquenta euros. Acrescem impostos IMT e Imposto de Selo
para o imóvel e IVA para os bens móveis.-------------------------------------------------------------------------------Das visitas
Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da sua implantação, no dia 12 de Dezembro de
2013, das 11h 00m às 11h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes
– TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e
fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio.---------------------------Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h 00m do dia 13 de Dezembro de 2013 (poderão
ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora,
sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira,
sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m, podendo abrir-se licitação,
se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que
vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as
propostas serão registadas.-------------------------------------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto
no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação dos
insolventes, se aplicável.-----------------------------------------------------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto ao imóvel o
adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze
dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura
pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já
referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens móveis os
adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias
-2-
após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não
pagamento atempado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.-----------Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a
Administradora da Insolvência, nos nºs (telef.: 256 181 280, fax: 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. ---------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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