ANÚNCIO
INSOLVÊNCIA DE “BERNARDINO JOSÉ MACEDO DA ROCHA OLIVEIRA E
SANDRA MANUELA SOUSA DOMINGUES”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores, nos autos de
Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de BERNARDINO JOSÉ MACEDO DA
ROCHA OLIVEIRA E SANDRA MANUELA SOUSA DOMINGUES, com morada fixada na Rua
Missionários Claretianos, número cento e dois, rés-do-chão direito frente, freguesia de Perosinho,
concelho de Vila Nova de Gaia (Proc.º n.º 3.108/11.3 TBVNG – 1º Juízo Cível – Tribunal Judicial de
Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular dos bens abaixo
identificados, pertencentes à massa insolvente: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pela letra “F”, do prédio urbano destinado a
habitação, do tipo T-dois, sito na Rua Missionários Claretianos, número cento e dois, rés do chão
direito frente, freguesia de Perosinho, concelho de Vila Nova de Gaia, composto por: dois quartos,
sala comum, cozinha com zona de serviço, dois banhos, hall, arrumos e garagem na sub-cave. A
fracção tem a área de setenta e sete metros quadrados, o lugar de garagem com dezasseis metros
quadrados e arrumos com três metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana
do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número dois mil trezentos e
oitenta e seis F e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o
número mil oitocentos e nove F de vinte e nove de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.
O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número quarenta e
dois de doze de Abril de dois mil.----------------------------------------------------------------------------------------
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Da identificação dos bens móveis
VERBA NÚMERO DOIS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala de estar,
com: uma mesa e seis cadeiras; um móvel estante e cristaleira; um terno de sofás de côr bege;
uma mesa de centro; uma secretária; um computador com teclado e monitor de marca Sansung e
uma cadeira com rodízios; Cozinha, com: uma máquina de lavar louça marca Fagor e uma
máquina de lavar roupa marca Edesa; Corredor, com: um móvel pequeno; Quarto dos
insolventes, com: uma cómoda e um guarda fatos; Quarto do filho, com: uma cómoda, um
guarda fatos, um televisor pequeno marca AEG. ------------------------------------------------------------------Os bens supra descritos correspondem às verbas números um e dois do auto de arrolamento de
bens datado de 18 de Junho de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificados.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba número um – quarenta e cinco mil e quinhentos
euros e para a verba número dois – cento e trinta euros. Acrescem impostos IMT e Imposto de
Selo para o imóvel e IVA para os bens móveis.--------------------------------------------------------------------Das visitas
Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação da verba nº um, no dia 20 de
Dezembro de 2012, das 11h 00m às 11h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado
– Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto
de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio.Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h 00m do dia 21 de Dezembro de 2012
(poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a
hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do
valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------
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Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação
dos insolventes, se aplicável.--------------------------------------------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto aos
imóveis o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no
prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto
da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do
contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos
bens móveis os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo
de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso
de não pagamento atempado.------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ------Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef.: 256 181 280, fax: 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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