EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “FILIPE SALOMÃO SOUZA VIEIRA”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores e o insolvente, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de FILIPE SALOMÃO
SOUZA VIEIRA, com morada fixada na Rua da Bélgica, número mil novecentos e cinquenta e oito,
terceiro andar, habitação setenta e oito, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia
(Proc.º n.º 1229/13.7 TBVNG – 4º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada
a venda extrajudicial por negociação particular do imóvel abaixo identificado, pertencente à
massa insolvente:----------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pelas letras BM, do prédio urbano destinado
a habitação, no rés-do-chão esquerdo traseiras, do tipo T dois, sito na Rua da Paz, número
quatrocentos e quarenta e quatro, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, com a
área de noventa e um metros quadrados e lugar de garagem e arrumo na sub-cave, com treze e
um vírgula oitenta e dois metros quadrados, respectivamente. O prédio está inscrito na matriz
predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número seis mil
setecentos e vinte e um BM e descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova
de Gaia sob o número dois mil setecentos e oitenta e quatro BM de vinte e três de Fevereiro de
dois mil, tendo o valor patrimonial de sessenta e um mil quatrocentos e vinte euros. O prédio está
afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número cinquenta e oito de três de
Abril de dois mil e dois.----------------------------------------------------------------------------------------------------O imóvel supra descrito corresponde à verba número um do auto de arrolamento de bens datado
de 02 de Maio de 2013, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificado.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba número um – cinquenta e um mil e cem euros.
Acrescem impostos IMT e Imposto de Selo. -------------------------------------------------------------------------
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Das visitas
O imóvel supra descrito poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 26 de Setembro de
2013, das 14h 00m às 14h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João
Lopes
– TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de
arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. ----Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h 00m do dia 27 de Setembro de 2013
(poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a
hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do
valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.--------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação
dos insolventes, se aplicável.--------------------------------------------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto ao imóvel,
o adquirente terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de
quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da
escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato
promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito.----------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ------Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef.: 256 181 280, fax: 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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