EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “PEDRO MIGUEL BASTO LINO”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores e o insolvente, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de PEDRO MIGUEL BASTO
LINO, com morada fixada na Rua Álvares Cabral, número cento e vinte e um, primeiro esquerdo,
freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia (Proc.º n.º 4.897/13.6 TBVNG – 5º Juízo
Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação
particular do imóvel abaixo identificado, pertencente à massa insolvente:---------------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Metade indivisa da fracção autónoma, designada pela letra “D”, do prédio
urbano destinado a habitação, do tipo T-dois, sito na Rua Álvares Cabral, número cento e vinte e
um, primeiro esquerdo, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia. A fracção tem a área
bruta privada de noventa e seis metros quadrados, duas varandas na frente com dez metros
quadrados e lugar de garagem na cave, assinalado com a respectiva letra com quinze vírgula três
metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças
de Vila Nova de Gaia sob o artigo número quatro mil duzentos e setenta e sete “D” e descrito na
Primeiro Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número setecentos e dezoito
“D” de treze de Abril de mil novecentos e oitenta e nove, tendo o valor patrimonial de setenta e nove
mil e vinte euros. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação
número doze de dezoito de Outubro de mil novecentos e noventa e um. É comproprietária da
fracção Susana Cristina Morais de Carvalho Almeida Costa.---------------------------------------------------O imóvel supra descrito corresponde à verba número um do auto de arrolamento de bens datado
de 16 de Julho de 2013, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificado.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor base de venda, será: para a verba número um – trinta e quatro mil seiscentos e
cinquenta euros, (½ do imóvel). Acrescem impostos IMT e Imposto de Selo. -----------------------------
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Das visitas
O imóvel supra descrito poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 23 de Janeiro de 2014,
das 09h 00m às 09h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes –
TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e
fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio.------------------------Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h 00m do dia 24 de Janeiro de 2014 (poderão
ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do
valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.--------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação
do insolvente, se aplicável.-----------------------------------------------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto ao imóvel,
o adquirente terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de
quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da
escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato
promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito.----------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.--------Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef.: 256 181 280, fax: 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
Emília Manuela Gomes da Conceição
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