ANÚNCIO
INSOLVÊNCIA DE “SALVADOR MARTINHO LOURIDO DUARTE e ANA MARIA
TEIXEIRA MAGALHÃES DA SILVA DUARTE”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de SALVADOR MARTINHO
LOURIDO DUARTE e ANA MARIA TEIXEIRA MAGALHÃES DA SILVA DUARTE, com morada
fixada na Rua D. Pedro V, número noventa e cinco, rés-do-chão, em Santa Marinha, Vila Nova de
Gaia, (Procº nº 10.479/12.2 TBVNG – 4º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi
ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos
bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: ----------------------------------------------------Da identificação dos imóveis
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pelas letras “BX”, do prédio urbano
destinado a habitação, correspondente a um apartamento tipo T três, sito na Avenida da República,
número setecentos e cinquenta e cinco, no oitavo andar traseiras, freguesia de Mafamude, concelho
de Vila Nova de Gaia, com a área de cento e cinquenta e nove vírgula noventa metros quadrados e
terraço com quarenta e oito vírgula sessenta metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz
predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número quatro mil
setecentos e sessenta e sete “BX”, e tem o valor patrimonial de cento e cinco mil e trezentos euros,
descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número oitenta e
cinco “BX” de quinze de Abril de mil novecentos e oitenta e cinco. O prédio está constituído no
regime de propriedade horizontal pela apresentação número trinta de vinte e três de Outubro de mil
novecentos e setenta e nove. --------------------------------------------------------------------------------------------VERBA NÚMERO DOIS – Fracção autónoma, designada pelas letras “DQ”, correspondente a um
estacionamento coberto e fechado na primeira cave, com o número vinte e dois, sita na Avenida da
República, número setecentos e cinquenta e cinco, com entrada pelo duzentos e dezoito, freguesia
de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área total de vinte e nove metros quadrados. O
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prédio está inscrito na matriz predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia
sob o artigo número quatro mil setecentos e sessenta e sete “DQ”, e tem o valor patrimonial de sete
mil trezentos e cinquenta euros, descrito na Segunda Conservatória de Registo Predial de Vila Nova
de Gaia sob o número oitenta e cinco “DQ” de quinze de Abril de mil novecentos e oitenta e cinco. O
prédio está constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número trinta de vinte
e três de Outubro de mil novecentos e setenta e nove. -------------------------------------------------------------
Nota: As verbas um e dois serão vendidas conjuntamente. ------------------------------------------------------Da identificação dos móveis
VERBA NÚMERO TRÊS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala comum, com:
uma mesa rectangular com seis cadeiras, um sofá de couro preto, três móveis diversos e uma
estante; Cozinha, com: uma máquina de lavar louça, uma máquina de lavar roupa Ariete e uma
máquina de secar roupa Whirlpool. -------------------------------------------------------------------------------------Os bens supra descritos correspondem às verbas número um a três do auto de arrolamento de bens
datado de 16 de Janeiro de 2013, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificados. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba um – cento e dois mil e quinhentos euros; para a
verba dois – sete mil euros; para a verba três – cem euros. Acrescem impostos, nomeadamente
IMT e Imposto de Selo, sobre o valor dos imóveis e IVA sobre o valor dos móveis. ------------------------
Das visitas
Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da sua implantação, no dia 20 de Junho de
2013, das 16h às 16h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes –
TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e
fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. --------------------------
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Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 21 de Junho de 2013 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da
proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). --------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega do bem, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto
aos imóveis, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no
prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto
da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do
contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos
bens móveis, os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo
de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso
de não pagamento atempado.--------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ----------
Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. -------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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