05.05.2014
Profº Carmênio Barroso
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DO TEMPO PROCESSUAL
DOS PRAZOS PROCESSUAIS
 É o período em que o ato processual deve ser
realizado.
 Podem ser:
- particulares / comuns
- legais/judiciais/convencionais
- peremptórios/prorrogáveis
* Art. 173 e 177 do CPC
DO TEMPO PROCESSUAL
DOS PRAZOS PROCESSUAIS
 Os
prazos
são
contínuos,
não
sendo
interrompidos em feriados (art. 178);
 Férias ou recesso forense suspende o prazo
processual (art. 179), exceto nos processos de
jurisdição voluntária, alimentos e outras
determinadas por lei (art. 174);
 A contagem do prazo exclui o dia do começo e
inclui o termo final (art. 184);
 Considera-se como data da publicação o primeiro
dia útil seguinte ao da divulgação da informação
no Diário da Justiça Eletrônico (Resolução 341/07
do STF e art. 4º, § 3º da Lei 11.419/06)
DO TEMPO PROCESSUAL
DA PRECLUSÃO
É a perda da possibilidade de praticar
um ato processual pela parte.
O processo desenvolve-se em fases.
Após passar para a próxima fase, somente se
retorna à anterior em casos de nulidade
absoluta.
Art. 473. É defeso à parte discutir, no
curso do processo, as questões já decididas, a
cujo respeito se operou a preclusão.
DO TEMPO PROCESSUAL
DA PRECLUSÃO
TEMPORAL: perda do prazo processual.
Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se,
independentemente de declaração judicial, o
direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à
parte provar que o não realizou por justa causa.
§ 1º. Reputa-se justa causa o evento imprevisto,
alheio à vontade da parte, e que a impediu de
praticar o ato por si ou por mandatário.
[...]
DO TEMPO PROCESSUAL
DA PRECLUSÃO
TEMPORAL: perda do prazo processual.
Lei nº. 11.419/06 – Art. 10 [...]
§ 2º. Nos casos do § 1º deste artigo, se o
Sistema do Poder Judiciário se tornar
indisponível por motivo técnico, o prazo
fica automaticamente prorrogado para o
primeiro dia útil seguinte à resolução do
problema.
DO TEMPO PROCESSUAL
DA PRECLUSÃO
LÓGICA: decorre da incompatibilidade do ato
praticado e outro, que se queria praticar também.
Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá o
executado requerer seja admitido a pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês.
[...]
DO TEMPO PROCESSUAL
DA PRECLUSÃO
CONSUMATIVA: ocorre da prática do ato.
Ex.: recurso interposto nos primeiros dias do
prazo não permite que haja substituição por
outro igual ou adição ao pedido, mesmo que
ainda dentro do prazo previsto pela lei.
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