CURSO DE DIREITO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
Plano de Ensino: UNIDADE II
SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA
Plano de Aula nº 2
OBJETOS: Teoria Geral do Processo: aspectos
conceituais, objeto e função;
OBJETIVOS: Possibilitar melhor compreensão cognitiva da
TGP.
TEORIA: é um corpo de conceitos sistematizados que nos permite
conhecer determinado domínio da realidade. A teoria não nos dá um
conhecimento direto e imediato de uma realidade concreta, mas nos
proporciona os meios (os conceitos) que nos permitem conhecê-la.
O conceito é a representação das propriedades essenciais e comuns
a um grupo de objetos. O conceito é a síntese das características
comuns a um grande número de objetos. O conceito é o resultado de
uma abstração, através da qual separamos as características
importantes dos objetos das que não são importantes, permitindo sua
aplicação para além do caso concreto.
A palavra sistematizado deriva de sistema e este vocábulo pode ser
entendido de diferentes maneiras, de acordo com as visões filosóficas
de cada um. No entanto, para nossos fins, podemos dizer que
sistematizar significa imprimir uma ordem na exposição de um conjunto
de conhecimentos, de forma a torná-lo coerente. Assim, de acordo com
essa noção, um corpo de conceitos só forma uma teoria quando esses
conceitos estão dispostos em uma ordem, ou seja, articulados de
maneira a constituir um todo unitário e coerente.
GERAL: comum a quase uma totalidade (a um universo).
PROCESSO: conjunto de atos por que se realiza determinada
operação (métodos e técnicas) judicial.
DEFINIÇÃO DA TEORIA GERAL DO PROCESSO
Teoria Geral do Processo à luz dessas ideias, pode-se afirmar ser
um conjunto de conceitos sistematizados (organizados) que serve aos
juristas como instrumento para conhecer os diferentes ramos do direito
processual. O estudo dos problemas concretos de cada direito
processual é tarefa própria das disciplinas que lhe dizem respeito.
O que vamos estudar no curso de Teoria Geral do Processo?
São os conceitos mais gerais do direito processual.
Para que serve o estudo da Teoria Geral do Processo nos cursos
jurídicos?
Serve para preparar os alunos para o estudo dos diversos ramos do
direito processual mediante o estudo de seus conceitos mais gerais,
colocando-se, assim, como uma disciplina propedêutica destinada a
introduzir o estudante nos cursos que se seguirão sobre os diferentes
direitos processuais.
MÉTODOS DE ELABORAÇÃO DA TEORIA GERAL
DO PROCESSO
A construção da Teoria Geral do Processo é o resultado de um diálogo
entre a comunidade jurídica sobre realidades processuais empíricas
(normas, valores, práticas judiciais, doutrinas, contexto social,
econômico e político). O paradigma comunicativo tem o grande mérito
de introduzir o princípio democrático no domínio da ciência.
CONTEÚDO DA TEORIA GERAL DO PROCESSO:
DOUTRINA TRADICIONAL. CRÍTICA
A Teoria Geral do Processo, ministrada nas Faculdades de Direito,
ocupa-se, apenas, do estudo dos conceitos inerentes a esses
diferentes ramos de direito processual jurisdicional, caracterizando-se,
portanto, como uma Teoria Geral do Processo Jurisdicional. Por tais
razoes, aqui só estudaremos os conceitos mais gerais do direito
processual jurisdicional.
DICAS DE ESTUDO
CINTRA, Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO,
Cândido Rangel. TEORIA GERAL DO PROCESSO, 25ª edição, Sâo
Paulo: Malheiros, 2009, p. 25-42.
GERAL. AMORA, Antonio Soares. NINIDICIONÁRIO da
portuguesa, 17 edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 343.
língua
OLIVEIRA, INTRODUÇÃO À METODOLOGIA CIENTÍFICA, Macapá:
CEAP, 2004, p. 48
ROCHA, José de Albuquerque. TEORIA GERAL DO PROCESSO, 8ª
edição.São Paulo: Atlas, 2007, p. 17-22.
SEVERINO, Antônio Joaquim. METODOLOGIA DO TRABALHO
CIENTÍFICO, 23edição. São Paulo: Cortez Editora, 2007, 100-105.
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