Aula III
Fontes no Processo Civil Brasileiro
O direito processual e suas fontes.
• O Direito Processual é comumente definido
como o ramo do direito público que disciplina
os princípios e as regras relativos ao exercício
da função jurisdicional do Estado.
• A jurisdição é função do Estado.
• Existem outras formas de pacificação social
que não pela jurisdição?
• Direito processual interno.
• Direito processual internacional.
• Assim, o direito Processual se classifica em interno e
internacional: o primeiro disciplinando o exercício da
jurisdição pelos órgãos próprios de cada Estado
soberano; e o segundo regendo a jurisdição dos
tribunais supranacionais, a cooperação jurisdicional
internacional e o cumprimento das decisões da
justiça de um país pela justiça de outro.
• Direito processual interno: processo civil e
processo penal.
• Processo penal comum e especial (militar,
eleitoral).
• Processo civil comum e especial (trabalhista,
eleitoral).
• Cuidar: DIVERGÊNCIAS.
Fontes:
• Fontes: formais (constituição, tratados
internacionais, leis complementares, leis
federais, leis de organização judiciária e
regimentos internos) e complementares
(costumes, analogia, princípios gerais de
direito, jurisprudência e equidade).
Na Constituição?
• Princípios processuais constitucionais,
organização judiciária, controle de
constitucionalidade das leis...
Tratados?
• Pactos – depositário infiel; duplo grau de
jurisdição.
Leis complementares?
• Código Tributário Nacional (inicialmente lei
ordinária e veio a ser tratada como lei
complementar).
Lei ordinária?
• Lei 5.869/1973.
• Lei 1060/50.
• Lei 8078/90.
Outras?
• Regimentos internos.
Fontes complementares: art. 126 CPC.
• Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou
despachar alegando lacuna ou obscuridade da
lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar
as normas legais; não as havendo, recorrerá à
analogia, aos costumes e aos princípios gerais
de direito.
Costume?
• Exceção de pré-executividade.
Princípios gerais de direito?
• Não estão positivados (princípio da
fungibilidade).
Jurisprudência?
• Entendimento reiterado sobre determinada
questão.
Equidade?
• Justiça no caso concreto – decisão baseada no
sentimento de justiça. (ex. valor da pensão).
Analogia?
• Aplicação de uma regra jurídica de
determinado caso para outra caso (prazo em
quádruplo para contestar e dobro para
recorrer – MP não parte).
Lei processual no espaço.
• União legisla sobre matéria processual (art.
22, I, CF), com poucas exceções.
• Uma lei processual é, via de regra, uma lei
nacional.
• E quando está-se diante de um cumprimento
de alguma determinação internacional?
• P. E. Carta rogatória para inquirição de uma
testemunha arrolada num processo na
Espanha?
• Ouve-se pelas leis brasileiras.
• Após cumprida, o juiz espanhol dará sua força
probatória pela lei espanhola.
• Daí podem surgir alguns problemas no tocante à cooperação
interjurisdicional internacional, porque, às vezes, a lei
estrangeira determina que o juiz se desloque do seu país para
outro para inquirir uma testemunha, problema, inclusive, já
enfrentado no Brasil, nos casos de inquirição de pessoas
supostamente ligadas à máfia italiana, por exemplo.
• O juiz italiano não pode dirigir perguntas à testemunha no
Brasil, porque aqui ele não é juiz. Quem tem que fazê-lo é o
juiz brasileiro. Obviamente, a cortesia entre a justiça brasileira
e a italiana, conforme foi noticiado pela imprensa, teria
levado o juiz brasileiro a convidar o juiz italiano parta que
assistisse à prática do ato e até informasse o que ele gostaria
de saber da testemunha.
Lei processual no tempo.
• Artigo 1211 do CPC.
• Entrada em vigor da lei pega todos os processos futuros e
pendentes.
• Respeita-se, porém, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido
e a coisa julgada.
• E nos prazos já iniciados pela lei anterior?
• O direito de ação e o direito de recurso se adquirem em um
determinado momento, e, se no momento dessas aquisições
vigia uma lei anterior, esses direitos adquiridos têm de ser
respeitados por ocasião da vigência da nova lei.
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