EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “PAULA FERNANDA MOUTINHO RODRIGUES LOUREIRO E
JOÃO MANUEL ROCHA ALMEIDA LOUREIRO”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos
autos de Liquidação do Activo, por apenso ao processo de insolvência de PAULA FERNANDA
MOUTINHO RODRIGUES LOUREIRO E JOÃO MANUEL ROCHA ALMEIDA LOUREIRO, com
morada fixada na Rua dos Quatro Caminhos, número duzentos e sete, Bloco A, quarto Esquerdo,
freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia (Proc.º n.º 3.020/12.9 TBVNG – Secção Cível
– Juiz 2 – Tribunal de Vila Nova de Gaia – Instância Local Cível) foi ordenada a venda extrajudicial
por negociação particular dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: ----------
Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra “N”, do prédio urbano destinado a
habitação, correspondente a um apartamento tipo T dois, sito na Rua dos Quatro Caminhos, número
duzentos e sete, quarto andar esquerdo do Corpo I, da freguesia de Canidelo, concelho de Vila
Nova de Gaia. A área total do prédio é de noventa e seis metros quadrados, com duas varandas de
cinco metros quadrados, e está inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de
Vila Nova de Gaia sob o artigo número cinco mil quatrocentos e oitenta “N”, com o valor patrimonial
de cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta euros e descrito na Primeira Conservatória de
Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o número novecentos e cinquenta e um “N” de vinte e dois
de Junho de mil novecentos e noventa. O prédio está constituído no regime de propriedade
horizontal pela apresentação número três de doze de Outubro de mil novecentos e noventa e dois. –
VERBA NÚMERO DOIS – direito da insolvente Paula Fernanda Moutinho Rodrigues Loureiro,
separada judicialmente de pessoas e bens, na herança ilíquida e indivisa, aberta por óbito de
seu pai MANUEL PINHO RODRIGUES, direito esse que incide sobre os seguintes bens: --------A – Prédio rústico, composto de terreno de vinha, pastagem com oliveiras, amendoeiras e árvores
de fruto, sito no Lugar de Vale de Abados, da freguesia de Numão, concelho de Vila Nova de Foz
-1-
Côa, a confrontar de Norte com António Augusto Nicolau, de Sul e Poente com Manuel Augusto
Amaro, de Nascente com Herdeiros de Maria de Sousa, com a área total de mil novecentos e oitenta
e quatro metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças
de Vila Nova de Foz Côa,
com o artigo número seiscentos e quarenta e cinco e tem o valor
patrimonial de dezasseis euros e vinte e oito cêntimos, estando omisso na competente
Conservatória de Registo Predial. B –
Prédio rústico, composto de terra de pastagem, vinha,
fruteiras, oliveiras e amendoeiras, sito no Lugar de Fonte da Madre, da freguesia de Numão,
concelho de Vila Nova de Foz Côa, a confrontar de Norte com Serafim Augusto Alves, de Sul com
Luís Caetano Moutinho, de Nascente com José Maria de Almeida e de Poente com Doutor João
Moutinho Gouveia, com a área total de quinhentos e quarenta metros quadrados. O prédio está
inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de Vila Nova de Foz Côa, com o artigo
número novecentos e quarenta e quatro e tem o valor patrimonial de quarenta e sete euros e vinte e
dois cêntimos, estando omisso na competente Conservatória de Registo Predial. ------------------------Da identificação dos bens móveis
VERBA NÚMERO TRÊS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Cozinha com:
uma máquina de lavar roupa de marca Hoover, muito usada; Sala com: um sofá forrado em tecido
beje; um móvel e um bar de canto (sem qualquer valor comercial); um móvel em fórmica e uma
televisão de marca Grundig (pequena); Quanto de arrumações com: uma mesa em estado de
sucata; Quarto dos insolventes, com: uma cómoda com espelho e uma cadeira; Estrada, com:
Um móvel pequeno. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Os bens supra descritos correspondem às verbas números um a três do auto de arrolamento de
bens datado de 25 de Março de 2015, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificados. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Das condições da venda e dos valores mínimos definidos
O valor mínimo de venda, será: para a verba um – cinquenta e sete mil e oitocentos euros; para
a verba número dois – cem euros e para a verba número três – trinta euros. Acrescem impostos
IMT e Imposto de Selo para o imóvel e IVA para os bens móveis. OS IMÓVEIS SÃO VENDIDOS NO
ESTADO FÍSICO E JURÍDICO EM QUE SE ENCONTRAM, O QUAL DEVERÁ SER CONFIRMADO
NA VISITA AO LOCAL. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
-2-
Das visitas
Os bens (verbas números um e três) poderão ser vistos no local da implantação da verba número
um, no dia 16 de Julho de 2015, das 10h30 às 11h00, mediante contacto telefónico prévio com o
Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia
do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do
negócio. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h do dia 17 de Julho de 2015 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do
valor da proposta. Todas as propostas serão registadas. ---------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação
dos insolventes, se aplicável. ---------------------------------------------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto ao imóvel o
adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze
dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura
pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa
já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens móveis os
adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias
após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não
pagamento atempado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.---------
-3-
Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef.: 256 181 280, fax: 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência
Emília Manuela Gomes da Conceição
-4-
Download

3020.tbvng-12-e1