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ECONOMIA
Sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Jornal de Brasília
ANDRESSA ANHOLETE
TV A CABO
INDICADORES ECONÔMICOS
SALÁRIO-MÍNIMO
Fevereiro
R$ 510
Salário-família
Salário de contribuição
Até R$ 573,58
De R$ 573,59
até R$ 862,11
Valor da cota
R$ 29,41
R$ 20,73
Seguro-Desemprego
Salário médio (R$)
Até 841,88
Mais de R$ 841,89
até R$ 1.403,28
Acima de R$ 1.403,28
Benefício (R$)
80% do salário médio
50% do que ultrapassar
+ 673,51
R$ 954,21
OURO
Grama na BM&F
TABELA DO IR
Rendimentos
Até R$ 1.499,15
De R$1.499,16 até 2.246,75
De R$ 2.246,76 a R$2.995,70
De R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19
Acima de R$ 3.743,19
Alíquota
Isento
7,5%
15%
22,5%
27,5%
Deduzir
R$ 112,43
R$ 280,94
R$ 505,62
R$ 692,78
TBF
31/01: 0,8835%
01/02: 0,8128%
02/02: 0,8286%
03/02: 0,8469%
04/02: 0,8527%
05/02: 0,8414%
06/02: 0,8414%
07/02: 0,8302%
08/02: 0,7838%
09/02: 0,7343%
R$ 75,50
TR
POUPANÇA
Aparelhos são fornecidos exclusivamente por operadoras, que podem cobrar até R$ 30 pelo aluguel
Decodificadores
com venda casada
Dia/mês Rendimento
23/01
0,5993%
24/01
0,5509%
25/01
0,5673%
26/01
0,5969%
27/01
0,6354%
28/01
0,6224%
01/02
0,5719%
02/02
0,6015%
03/02
0,6249%
04/02
0,6095%
05/02
06/02
07/02
08/02
09/02
10/02
11/02
12/02
13/02
0,6369%
0,5855%
0,5729%
0,5711%
0,6007%
0,6175%
0,6306%
0,6266%
0,6000%
REAJUSTE DE ALUGUÉIS
Índice
Dezembro
Janeiro
IGPM/FGV
1,1132
1,1150
IGP-DI/FGV
1,1130
1,1127
IPC-FIPE
1,0640
1,0620
IPCA-IBGE
1,0591
1,0599
INPC-IBGE
1,0647
1,0653
ICV-DIEESE
1,0630
1,0691
OBS.: Fatores válidos para contrato cujo último reajuste ou
acordo ocorreu há um ano.
Jul/10: 0,1151
Ago/10: 0,0909
Set/10: 0,0702
Out/100,0472
Nov/10: 0,0336
Dez/10: 0,1406
Jan/11: 0,0715
Fev/11: 0,0524
TR/FATOR DE ATUALIZAÇÃO
10/02: 0,01227150%
11/02: 0,01228807%
12/02: 0,01222596%
13/02: 0,01198934%
14/02: 0,01192126%
15/02: 0,01199005%
16/02: 0,01208293%
17/02: 0,01229008%
Multiplique a quantidade de TR ou TRD do carnê pelo fator de
atualização da data do vencimento. A aplicação desse fator único
atualiza a dívida pela TR do dia do aniversário do contrato e
converte o resultado para reais.
BOLSA DE VALORES
A Bolsa de Valores de São Paulo fechou em alta de 0,56% com
64.577,83 pontos e volume de R$ 6,71 bilhões.
EURO
Cotação de 10/02
R$ 2,275
DÓLAR
l MPF-DF tenta
acabar com ação
de empresas que
lesam clientes
com ponto extra
Ministério Público Federal
no
Distrito
Federal
(MPF-DF) acionou a Justiça
para impedir que os clientes sejam
obrigados a adquirir aparelho decodificador para o ponto extra exclusivamente das operadoras de TV
a cabo. O objetivo da ação civil
pública é evitar a formação de monopólio e a prática de venda casada
no fornecimento dos aparelhos.
Caso a Justiça não acate o pedido, o MPF-DF pede, alternativamente, que sejam limitados os
valores cobrados pelo aluguel dos
equipamentos, a fim de que os
preços não sejam livremente estipulados pelas operadoras de TV
como forma de perpetuar a cobrança pelo ponto adicional.
Em dezembro de 2007, a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) proibiu a cobrança pelo
ponto extra. A mesma norma previa a possibilidade de o consumidor
adquirir de terceiros o aparelho
decodificador. Mas, nesse caso, a
operadora de TV não era obrigada a
prestar assistência ao assinante em
relação ao ponto adicional, nem a se
responsabilizar por danos no equipamento.
O
SAIBA
+
Até março, a Anatel vai
renovar o contrato de
concessão de 66
operadoras de TV a cabo.
As empresas terão de
pagar taxa fixa de R$ 9
mil e cumprir algumas
exigências. A agência
também colocará em
consulta pública os dados
de renovação, contratos
novos e o regulamento a
ser cumprido.
Segundo Jarbas Valente,
conselheiro da Anatel, serão
criados condicionantes para
as empresas. Um deles é a
modernização da tecnologia.
Jarbas lembrou que em
muitas localidades as TVs a
cabo não chegavam às
residências. “Vamos ampliar o
atendimento do consumidor.”
COMERCIAL
PARALELO
TURISMO
31/01......................................... R$ 1,672..................R$ 1,674.................... R$ 1,73....................R$ 1,84....................R$ 1,68.................... R$ 1,78
01/02........................................ R$ 1,661................. R$ 1,663.................... R$ 1,73.................... R$ 1,83..................R$ 1,677.................... R$ 1,78
02/02 ....................................... R$ 1,665................. R$ 1,663.................... R$ 1,73....................R$ 1,84.................... R$ 1,62.................... R$ 1,74
03/02........................................R$ 1,668................. R$ 1,670.................... R$ 1,73....................R$ 1,84.................... R$ 1,67.................... R$ 1,77
07/02 ........................................ R$ 1,678................. R$ 1,679.................... R$ 1,74....................R$ 1,84.................... R$ 1,63................... R$ 1,80
08/02 .......................................R$ 1,664................. R$ 1,666.................... R$ 1,75.................... R$ 1,83................. R$ 1,683................. R$ 1,783
09/02 ....................................... R$ 1,658.................... R$ 1,66.................... R$ 1,73....................R$ 1,84................. R$ 1,627.................... R$ 1,76
10/02 ........................................ R$ 1,669.................... R$ 1,70.................... R$ 1,74.................... R$ 1,85................. R$ 1,647..................R$ 1,763
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
Índices .............................................. Julho..................... Agosto................Setembro................... Outubro.............. Novembro............... Dezembro
INPC (IBGE) ............................. -0,07%..................... -0,07%...................... 0,54%.......................0,92%....................... 1,03%...................... 0,60%
IGPM (FGV)................................. 0,15%....................... 0,77%........................1,15%....................... 1,01%....................... 1,45%...................... 0,69%
IGP-DI (FGV) ............................. 0,34%..................... ,0,22%....................... 1,10%....................... 1,10%...................... 0,07%....................... 038%
IPC (Fipe).................................... 0,04%....................... 0,17%...................... 0,53%.......................1,04%.......................0,72%...................... 0,54%
ICV (Dieese)............................... 0,02%...................... 0,25%...................... 0,53%....................... 0,93%.......................1,04%...................... 0,65%
IPCA (IBGE)...............................0,01%...................... 0,04%...................... 0,45%.......................0,75%...................... 0,83%...................... 0,63%
Nos finais de semana e feriados, o Jornal de Brasília repete os indicadores do último dia útil
Em abril de 2009, a agência
decidiu que a contratação do decodificador, assim como sua instalação e manutenção, passaria a ser
feita exclusivamente entre assinante
e operadora de TV. Com isso, a
entrada de novos agentes econômicos no mercado fica prejudicada,
diferentemente do que acontece em
outros países, nos quais o consumidor tem a opção de comprar o
aparelho de outras empresas.
MONOPÓLIO
Para o MPF-DF, a mudança
fere os direitos do consumidor e
impede a livre concorrência.
“Restringir às empresas de TV
por assinatura o fornecimento do
decodificador, vedando a terceiros a possibilidade de também
fornecê-lo, constitui monopólio,
prática fortemente combatida em
virtude da abusividade do fornecedor único no que se refere à
cobrança de preços do produto
colocado a disposição.”
Além disso, com a mudança,
muitas operadoras de TV só oferecem ao assinante a possibilidade
de alugar o aparelho e cobram
preços abusivos pelo serviço. Os
valores mensais cobrados – que
variam de R$ 20 a R$ 30 – representam, em média, 10% do custo
para compra do equipamento. Para
o MPF-DF, a prática acaba transferindo o valor anteriormente cobrado pelo ponto adicional para o
aluguel do aparelho.
O MPF-DF lembra que o uso do
decodificador só é necessário quando as operadoras decidem pela codificação dos sinais, o que é opcional. Sem esse procedimento,
qualquer aparelho – e não apenas os
das operadoras – seria compatível
para receber sinais no ponto extra.
O caso será julgado pela 6ª Vara da
Justiça Federal no DF.
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11/2/2011 1a. Caderno A_22_Tb