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REQUERIMENTO
(Do Sr. CARLOS BEZERRA)
Requer o envio de Indicação ao
Poder Executivo sugerindo que o Ministério
das Comunicações, por meio da Anatel,
intensifique
os
procedimentos
de
fiscalização e sanção das operadoras de TV
por assinatura que estejam descumprindo
os
dispositivos
regulamentares
que
estabelecem a gratuidade do ponto extra e a
livre escolha de decodificadores de canais
pelo assinante, bem como altere a
regulamentação com o objetivo de
determinar que as operadoras ofereçam ao
assinante ao menos uma opção de
decodificador cuja venda esteja disponível
no mercado de varejo.
1) intensifique os procedimentos de fiscalização e sanção
das operadoras de TV por assinatura que estejam descumprindo os
dispositivos regulamentares que estabelecem a gratuidade do ponto extra e a
livre escolha de decodificadores de canais pelo assinante, especialmente no
que diz respeito: a) a restrições de ativação, na rede da operadora, de
equipamento de propriedade do assinante, e b) ao descumprimento do dever
de informar o assinante sobre os equipamentos compatíveis com a rede da
operadora e as instruções para sua instalação; e
2) altere a regulamentação com o objetivo de determinar
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Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Poder Executivo a Indicação anexa, sugerindo que o Ministério das
Comunicações, por meio da Anatel, adote as seguintes providências:
*1AEC371258*
Senhor Presidente:
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que as operadoras ofereçam ao assinante ao menos uma opção de
decodificador cuja venda esteja disponível no mercado de varejo.
Sala das Reuniões, em
de
de 2013.
Deputado CARLOS BEZERRA
1AEC371258
*1AEC371258*
2013_25388_215
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INDICAÇÃO No
, DE 2013
(Do Sr. CARLOS BEZERRA)
A cobrança pelo ponto-extra de TV por assinatura
representa hoje um dos principais motivos de conflito entre as prestadoras de
telecomunicações e os usuários dos serviços. Essa situação levou a Anatel a
promover mudanças no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos
Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, em abril de 2009.
Mesmo após a divulgação da nova regulamentação,
ainda restaram dúvidas em relação à interpretação das medidas estabelecidas
pela Agência. Em resposta a esse cenário, em março de 2010, a Anatel
publicou súmula com o objetivo de esclarecer definitivamente a matéria. A
decisão evidencia o entendimento de que a operadora somente poderá cobrar
pelo equipamento e pelos serviços de instalação e manutenção do ponto-extra,
não sendo admitida, portanto, a cobrança pela programação veiculada no
ponto-extra.
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Excelentíssimo Senhor Ministro das Comunicações:
*1AEC371258*
Sugere
ao
Ministério
das
Comunicações, por meio da Anatel, que
intensifique
os
procedimentos
de
fiscalização e sanção das operadoras de TV
por assinatura que estejam descumprindo
os
dispositivos
regulamentares
que
estabelecem a gratuidade do ponto extra e a
livre escolha de decodificadores de canais
pelo assinante, bem como altere a
regulamentação com o objetivo de
determinar que as operadoras ofereçam ao
assinante ao menos uma opção de
decodificador cuja venda esteja disponível
no mercado de varejo.
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Esse entendimento é expresso no sítio na internet da
Agência nos seguintes termos: “a manutenção e instalação só podem ser
cobradas por evento. Quanto ao equipamento, a prestadora poderá ofertá-lo
por meio de comodato, que é gratuito, ou de venda, aluguel, ou outra forma
onerosa comercialmente aceita, que deverá ser necessariamente negociada
com o assinante. Assim, a eventual cobrança do equipamento depende do
modelo de negócios de cada prestadora”. No que diz respeito ao conteúdo, por
sua vez, o órgão regulador determina que só é cabível a cobrança da
programação do ponto principal.
Ainda em relação aos decodificadores, em março de 2012
a Anatel expediu norma que obriga as operadoras a tornar disponíveis para o
consumidor informações sobre as características e especificações técnicas
necessárias à sua conexão com a rede da empresa, bem como disponibilizar
ao consumidor instruções para a sua instalação. A regulamentação também
proíbe as operadoras de restringir a ativação em sua rede de decodificador de
propriedade do usuário, desde que devidamente homologado pela Anatel. Por
fim, estabelece que a prestadora deverá manter em seu sítio na Internet
relação atualizada dos equipamentos tecnicamente compatíveis com sua
Mesmo que as empresas estivessem cumprindo fielmente
o dever de informação aos consumidores, os efeitos práticos seriam
imperceptíveis. Segundo o IDEC, não há no mercado equipamentos
disponíveis para venda no varejo. E como a regulamentação faculta às
prestadoras cobrar pelo uso do decodificador, na prática, o aluguel do
equipamento substituiu a mensalidade do ponto-extra, tornando, assim, inócua
a determinação da Agência. A única opção do usuário, portanto, é alugar o
decodificador, tornando-se refém da prestadora.
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Não obstante a intenção do regulador em pacificar os
conflitos gerados em torno do assunto, do ponto de vista prático, as
dificuldades e abusos ainda persistem. Pesquisa do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor – IDEC – nos serviços de atendimento a usuário e sítios
na internet das maiores operadoras de TV por assinatura no País aponta que
as normas estabelecidas pela Anatel ainda não são cumpridas na
integralidade, inclusive no que diz respeito à obrigação de informar o
consumidor sobre os equipamentos disponíveis no mercado e as instruções
para sua instalação.
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infraestrutura.
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Essa dificuldade é reconhecida pela Anatel. De acordo
com reportagem veiculada pelo jornal O Globo em setembro deste ano,
segundo a Agência, “as fabricantes só apresentaram para homologação os
modelos de equipamentos solicitados e customizados pelas prestadoras de TV
por assinatura, não disponibilizando equipamentos para o varejo”. Ainda
segundo a reportagem, de acordo com o IDEC, “está claro que todos os
aparelhos são fabricados sob encomenda das operadoras, fazendo com que a
única maneira de conseguir um seja com a empresa que oferece o sinal de
TV”.
Considerando os argumentos elencados, elaboramos a
presente Indicação com o objetivo de sugerir que a Anatel intensifique os
procedimentos de fiscalização e sanção das operadoras de TV por assinatura
que estejam descumprindo os dispositivos da regulamentação da Agência que
estabelecem a gratuidade do ponto extra e a livre escolha de decodificadores
pelo consumidor. Também sugerimos que a Agência altere a regulamentação
de modo a determinar que as operadoras ofereçam ao usuário ao menos uma
opção de decodificador cuja venda esteja disponível no varejo.
Em suma, por meio da presente Indicação, sugerimos
que o Ministério das Comunicações, por meio da Anatel, adote as seguintes
providências:
1) intensifique os procedimentos de fiscalização e
sanção das operadoras de TV por assinatura que estejam descumprindo
os dispositivos regulamentares que estabelecem a gratuidade do ponto
extra e a livre escolha de decodificadores de canais pelo assinante,
especialmente no que diz respeito: a) a restrições de ativação, na rede da
operadora, de equipamento de propriedade do assinante, e b) ao
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para reestabelecer o equilíbrio nas relações de consumo no mercado de
televisão por assinatura, ao inibir a prática lesiva da cobrança em dobro (pelo
ponto principal e pelo ponto-extra) pela prestação de um único serviço (o
acesso à programação das operadoras de TV paga). Ao garantir a
disponibilidade no varejo de decodificadores compatíveis com as redes das
operadoras, a Agência permitirá que o assinante possa finalmente dispor da
prerrogativa de adquirir seu equipamento e libertar-se da cobrança mensal pelo
ponto-extra, hoje camuflada sob a forma de aluguel.
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Entendemos que as iniciativas propostas contribuirão
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descumprimento do dever de informar o assinante sobre os
equipamentos compatíveis com a rede da operadora e as instruções para
sua instalação; e
2) altere a regulamentação com o objetivo de
determinar que as operadoras ofereçam ao assinante ao menos uma
opção de decodificador cuja venda esteja disponível no mercado de
varejo.
Em virtude dos benefícios proporcionados pelas medidas
propostas para os milhões de consumidores dos serviços de TV por assinatura
no País, oferecemos esta Indicação à elevada consideração de V. Exª.
Sala das Reuniões, em
de
de 2013.
Deputado CARLOS BEZERRA
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INDICAÇÃO Nº , DE 199 - Câmara dos Deputados