PESQUISA TV POR ASSINATURA
Reféns das
operadoras
Pesquisa do Idec mostra que regra da
Anatel para que o consumidor possa
comprar seu próprio decodificador
de TV por assinatura e ficar livre da
cobrança de ponto extra é ineficaz
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• Setembro 2013 • REVISTA DO IDEC
Shutterstock
I
magine que você seja assinante de
um jornal impresso e que seu plano
de assinatura só permita que o jornal
seja lido em um único cômodo. Na sala,
digamos. Se você quiser ler na copa, tudo
bem, desde que se disponha a pagar a mais
por essa “comodidade”. Ou, para adaptar
esse bizarro exemplo às novas tecnologias,
imagine que você seja assinante da versão
digital desse jornal. No entanto, o contrato
só permite que as notícias sejam apreciadas a partir do seu computador de mesa.
Se quiser ler o jornal no quarto, usando
um tablet ou um notebook, também será
necessário desembolsar alguns caraminguás a mais.
As histórias acima lhe parecem surreais? Pois era mais ou menos isso o que
acontecia com os pacotes de televisão por
assinatura. O consumidor pagava por um
serviço (o acesso à programação), mas só
podia assistir a essa programação em um
único aparelho televisor. Se quisesse ter o
chamado ponto extra, teria de pagar a mais
por isso. “Essa prática era abusiva, pois a
operadora cobra duas vezes pelo mesmo
serviço – o acesso à programação”, explica
a advogada do Idec Veridiana Alimonti.
Diante disso, o Idec, por reiteradas vezes, questionou
a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a
necessidade de medidas para impedir a prática. A Anatel, no
entanto, vem conduzindo a questão de maneira atabalhoada,
ora proibindo, ora “reautorizando” a cobrança do ponto extra
(veja mais detalhes na página 23). Resumidamente, a agência
“vedou” a exigência de mensalidade pelo ponto extra, mas liberou para as operadoras a venda ou o aluguel do equipamento
que faz o meio de campo entre a televisão e a rede: o chamado
decodificador. Como o assinante só conseguia o aparelho por
meio da operadora, na prática, ficou tudo como era antes.
Até que, em março do ano passado, a Anatel novamente
entrou em cena, publicando a resolução 581/2012, que estabelece que o consumidor tem o direito de ter seu próprio
decodificador, justamente para não ser obrigado a alugá-lo
ou comprá-lo da operadora. Com a ressalva, claro, de que os
aparelhos devem ser homologados pela Anatel. Além disso,
essa nova resolução estipula que as empresas devem informar ao assinante as características e especificações técnicas
dos decodificadores e também as instruções sobre como instalar esses aparelhos. Tudo isso para que o consumidor possa
fazer tudo sozinho, sem ficar refém da operadora.
Contudo, uma pesquisa do Idec revela que essas disposições da resolução 581 praticamente não vêm sendo respeitadas pelas principais empresas de televisão por assinatura:
GVT, Net, Oi, Sky e Vivo. Além disso, mesmo se as operadoras seguissem todas as regras e informassem adequadamente
sobre os equipamentos, isso não resolveria o problema, pois
não foram encontrados decodificadores à venda para o consumidor no varejo. Ou seja, toda essa novela sobre o ponto
extra ainda não terminou.
INFORMAÇÃO INCOMPLETA
Para saber se as operadoras cumprem as regras da nova
resolução, o Idec verificou o Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC), os sites e os contratos das quatro empresas. O quesito mais mal avaliado foi o SAC: em todos os
contatos feitos com os representantes das cinco empresas,
recebemos a informação de que a única opção do consumidor era usar um decodificador cedido pela empresa. A
maneira como ocorre essa cessão, claro, depende do pacote
COMO FOI FEITA A PESQUISA
Com base nos artigos 73 e 76 da resolução 581/2012
da Anatel, nossos pesquisadores avaliaram os sites, SACs
e contratos das empresas GVT, Net, Oi, Sky e Vivo.
Nos sites, foi verificada a presença ou ausência de (i)
informações suficientes sobre características e especificações técnicas dos decodificadores necessárias à sua conexão com a rede; (ii) instruções de instalação do decodificador na rede da prestadora; (iii) relação atualizada dos
decodificadores tecnicamente compatíveis com sua rede.
Nos SACs e contratos, foi analisado se existe a possibilidade de o assinante usar o seu próprio aparelho decodificador.
O Idec também pesquisou, pela internet e em centros
comerciais de venda produtos eletrônicos em São Paulo, se havia decodificadores homologados pela Anatel
para compra no varejo.
Mesmo que não haja
cobrança explícita pelo
aluguel do decodificador,
tudo leva a crer que ele
é pago pelo assinante,
embutido no valor
da mensalidade
adquirido. Pode ser por aluguel, comodato (quando o aparelho é emprestado,
sem custo adicional) ou, como costuma
acontecer com os planos mais caros, pontos extras que são ofertados em “pacotes
promocionais”, mesmo que o consumidor
não os queira.
Aliás, é sempre bom ponderar: em se
tratando de práticas econômicas, não existem milagres. Então, mesmo que não haja
uma cobrança explícita pelo aluguel do
decodificador, não seria um despautério
concluir que esse aparelho, de uma forma
ou de outra, está sendo bancado pelo assinante, embutido no valor da mensalidade.
Vejamos o caso de um dos planos da
Net. Um pacote com uma dada programação custa R$ 89,90 por mês e dá direito
ao ponto principal e a um ponto extra. Se
o consumidor não quiser o ponto extra,
paciência, o preço será o mesmo. Agora,
se ele quiser um segundo ponto, terá de
desembolsar R$ 29,90 por mês. Fazendo
as contas: em um ano, terá gasto quase
R$ 360 só pelo ponto adicional!
Os números vão do céu ao inferno, as
contas são estranhas. Se pagar por um ou
dois pontos dá na mesma, o preço do terceiro ponto deveria ser zero (ou próximo a
zero). Ou, ao contrário, se o terceiro ponto
custa R$ 29,90 a mais por mês, ter apenas
um ponto, em tese, deveria custar R$ 29,90
mensais a menos... Seguindo essa linha de
raciocínio, portanto, tem-se a impressão
de que a empresa lucra não apenas com a
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venda do acesso à programação, mas também com a cessão do decodificador.
Os sites das empresas também deixam
muito a desejar. Os de três delas (GVT,
Net e Oi) não publicam a relação atualizada dos decodificadores tecnicamente
compatíveis com sua rede e também não
divulgam as instruções para instalação
desses aparelhos (a Net faz isso apenas
para um modelo de decodificador).
Os contratos também são recheados
de problemas. Muito embora nem sempre
sejam explícitos ao proibir o assinante de
usar um decodificador próprio (apenas a
Oi é enfática nesse sentido), alguns deles
preveem que apenas pessoas autorizadas
pela prestadora alterem ou manipulem as
redes de distribuição de sinal. “Uma vez
que a Anatel determina que as operadoras
divulguem as instruções de instalação
do decodificador, esse serviço não pode
ser restrito à elas. Em termos de responsabilização pela qualidade do serviço, é
importante que a empresa se disponha
a instalar, especialmente se o fizer no
mesmo momento da habilitação do ponto
principal. Contudo, a regulação da Anatel
abre espaço para que esse serviço não
seja exclusividade da prestadora”, afirma
Alimonti. Veja na tabela abaixo os resultados da avaliação.
Na Justiça contra a cobrança
Com tanta indefinição a respeito do ponto extra, não é surpresa
que a questão tenha chegado aos tribunais. Há muitas ações judiciais
questionando a cobrança, tanto por consumidores, individualmente,
quanto por entidades que defendem os interesses coletivos.
No entanto, as decisões da Justiça ainda são controversas. O
Procon-SP, por exemplo, entrou com uma ação civil pública para
impedir a cobrança de aluguel do decodificador. Ao julgar o tema, o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou que a cobrança de
mensalidade pelo ponto extra é ilegal, mas autorizou o aluguel desde
que acordado com o consumidor, nos termos da súmula da Anatel.
Já no Distrito Federal, o TJ local julgou que qualquer cobrança,
inclusive o aluguel do equipamento, é abusiva, pois os gastos com o
fornecimento de mais equipamentos já são naturalmente repassados
aos consumidores.
SEM OPÇÃO
Outra constatação preocupante do Idec é de que não
existem decodificadores à venda no varejo brasileiro. Todos
os aparelhos são fabricados sob encomenda das operadoras.
Ou seja, a única maneira legal de se conseguir um decodificador é por meio da mesma empresa que já oferece o sinal
da televisão por assinatura. Na prática, resta pouca opção ao
consumidor, a não ser aceitar as imposições das operadoras
ou entrar na Justiça – embora as decisões sobre o tema ainda
sejam controversas (saiba mais no quadro acima).
Mesmo as lojas especializadas em eletrônicos, como as
da rua Santa Ifigênia, na capital paulista, não têm esses aparelhos à venda. Aliás, algumas até os comercializam, mas
INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELAS OPERADORAS SOBRE
OS DECODIFICADORES
SiteSiteSiteSAC
Contrato
Características dos
Instruções de instalação
decodificadores
Lista dos aparelhos
compatíveis com a rede
Consumidor pode usar
aparelho próprio?
Consumidor pode usar
aparelho próprio
GVT
Net
Oi
Sky
Vivo
Sim*
Apenas de um aparelho
Não são publicadas
Sim
Não são publicadas
Apenas de um aparelho
Não são publicadas
Sim
Não é publicada
Não é publicada
Não é publicada
Sim
Não
Não
Não**
Não
Não fica claro***
Não
Não
Sim
Sim*
Sim*
Sim*
Não
Não fica claro***
*Mas é difícil encontrá-las
**Ligação feita no primeiro semestre deste ano (as consultas aos SACs da outras empresas foram feitas nos meses de julho e agosto)
***No caso da GVT, não há vedação, nem permissão expressa; no da Vivo, o contrato é ambíguo e pode induzir o consumidor a utilizar apenas decodificadores de
propriedade da operadora
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Idas e vindas do ponto extra
A Anatel aprova o “Regulamento de
Proteção e Defesa dos Direitos dos
Assinantes”. Um dos artigos diz que
“a utilização do ponto extra, sem
ônus, é direito do assinante”. No
entanto, o artigo seguinte estipula
que as empresas poderiam, sim,
cobrar por serviços referentes ao
ponto extra, especialmente instalação
e ativação. Assim, cria-se um limbo
jurídico entre o que pode ou não ser
cobrado e a prática se mantém
Anatel publica uma súmula
para interpretar os artigos
alterados em 2009. Tal súmula
abre uma brecha: as empresas
também podem cobrar pelo
decodificador do ponto extra
(aluguel ou venda), desde que
isso seja acordado “livremente”
entre consumidor e operadora
2007
2010
2012
2009
Nova redação para os artigos do
regulamento de 2007. Basicamente,
inclui a palavra “apenas” aos serviços passíveis de cobrança. Assim, as
empresas podem cobrar somente
pela instalação e reparo ou manutenção da rede interna
clandestinamente, sem nota fiscal. Os vendedores dão
a entender que esses produtos são roubados. Buscas
na internet também podem direcionar o consumidor a
sites que vendem produtos usados e/ou seminovos, mas
nunca de forma oficial.
Aliás, “desbloqueadores de canais”, esses sim, podem
ser facilmente encontrados à venda. São aparelhos que,
uma vez que recebem qualquer sinal da operadora, dão
acesso à grade completa de programação. Mas, obviamente, eles são ilegais.
Consultada por esta reportagem, a Associação
Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos
se pronunciou por meio de nota: “De acordo com os nossos associados, os decodificadores de TV por assinatura
são fabricados por encomenda das operadoras e não são
vendidos no varejo”.
E a Anatel, que é responsável pela homologação
dos aparelhos, também afirmou por meio de nota que
“as fabricantes só apresentaram para homologação os
modelos de equipamentos solicitados e customizados
pelas prestadoras de TV por assinatura, não disponibilizando equipamentos para o varejo”. Questionada sobre
a ineficácia dos artigos 73 e 76 da resolução 581/2012
diante da ausência de decodificadores à venda no mercado, a Anatel não se pronunciou até o fechamento
desta edição.
Artigos da resolução 581 preveem que
o consumidor pode ter seu próprio
aparelho decodificador – o que, em
tese, significa que o assinante deixa
de ser “refém” da operadora, especialmente da cobrança periódica do ponto
extra por meio do aluguel do decoder
Outro lado
O Idec comunicou todas as empresas sobre o
resultado da pesquisa. A Sky não se manifestou.
Veja, a seguir, as respostas:
l GVT: afirma que atende às normas da Anatel,
inclusive os artigos 73 e 76, disponibilizando a seus
clientes o decoder para a prestação de serviço de
TV por assinatura, a título de comodato e, portanto,
sem ônus.
l Net: argumenta que o modelo de negócio adotado pela empresa está em perfeita consonância com
as determinações legais e regulatórias. Ressalta que
a operadora não é fabricante dos decodificadores e
que, desta forma, caso os equipamentos sejam disponibilizados por seus fabricantes para aquisição no varejo, poderão ser adquiridos por qualquer interessado.
l Vivo: afirma que o cliente pode optar por utilizar o próprio decoder. Caso contrário, tem a opção
de solicitar um equipamento fornecido pela Vivo,
sem qualquer custo.
l Oi: informa que os decodificadores devem
atender aos critérios técnicos de segurança elétrica estabelecidos pelo órgão regulador e, também,
aos parâmetros de segurança exigidos pela companhia “no intuito de evitar tentativas de fraude
contra o serviço”.
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