A Importância do Controle
Interno no RPPS
Ana Luiza Pereira Lima
A Importância do Controle Interno
no RPPS
• Administração pública e o limite e escassez de
recursos;
• A sociedade e a preocupação com a existência
controles mais eficiente nas entidades;
• Sem controle , a administração pública não tem
como mensurar o cumprimento de metas nem a
execução de orçamentos, pela inobservância
de um dos intrínsecos elementos da
administração.
Adm. Pública X Adm. Privada
• Administração empresarial o controle é
exercido e imposto pelo empresário,
• Administração Pública a função
controle é exercida em decorrência de
exigências legais.
Adm. Pública X Adm. Privada
Diferente do que acontece na iniciativa
privada onde aquilo que não é vedado é
permitido fazer; na administração e na
gestão das finanças públicas só se faz
aquilo que a lei determina e permite.
Visão do Controle
•
•
•
•
Acepção negativa
Ligada a ideia de castração;
De domínio;
De oposição à liberdade
Visão do Controle
• Controladores = defendem o caráter
imprescindível
• Controlados = qualificam como
burocrático
Visão do Controle
Aliado da
gestão
informação
gerada
mais bem
utilizada
pelo gestor
Visão do Controle
• Não deve ser vista apenas como uma
repreensão ou um apontador de erros.
• Não é só uma questão de corrigir, é de
aprendizado.
Conceito de Controle Interno
As expressões
• “Controle Interno”,
• “Sistema de Controle Interno” e
• “Auditoria Interna”,
Conceito de Controle Interno
• Sistema de Controle Interno é o conjunto
de órgãos técnicos, articulados, a partir de
um órgão central de coordenação,
orientados para o desempenho das
atribuições de controle interno indicadas
na Constituição e normatizadas em cada
nível de Poder.
Conceito de Controle Interno
Controle Interno
• conjunto de normas, rotinas e
procedimentos, adotados pelas próprias
Unidades Administrativas visando inibir o
erro, a fraude e a ineficiência.
Ex: Manual de rotinas, segregação de
funções, determinação de atribuições e
responsabilidades, rodízio de funcionários,
limitação de acesso aos ativos, treinamento
de pessoal e etc
Conceitos de Controle Interno
Auditoria Interna
• técnica utilizada pelo órgão central ou setorial,
• avalia a eficiência do Controle Interno, quanto a
obediência às normas ou a obsolescência
dessas, de forma mais ou menos profunda, em
razão direta do julgamento feito sobre o
Controle Interno, quanto à sua maior ou menor
adequabilidade para a preservação dos ativos
que deverá proteger.
Conceitos de Controle Interno
Sistema de
Controle Interno
Controle Interno
Auditoria Interna
• funcionamento integrado dos Controles
Internos
• conjunto de meios de que se utiliza uma
entidade pública para verificar se suas atividades
estão se desencadeando como foram planejadas
• técnica utilizada para checar a eficiência do
Controle Interno.
Legislação
Lei n.º
4320/64
Lei Orgânica
dos
Municípios
Decreto-Lei
200/67
Constituição
Federal
Constituição
Estadual
LC n.º
101/2000
Legislação - Lei nº. 4.320/64
Art. 75. O controle da execução orçamentária
compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação
da receita ou a realização da despesa, o nascimento
ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração,
responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso
em termos monetários e em termos de realização de
obras e prestação de serviços.
Legislação - Lei nº. 4.320/64
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos
de execução orçamentária será prévia,
concomitante e subsequente.
Legislação - Decreto-lei nº. 200/67
Art. 6º - As atividades da Administração
Federal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais:
1.
2.
3.
4.
5.
Planejamento
Coordenação
Descentralização
Delegação de Competência
Controle
Legislação - LRF
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos
Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada
Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das
normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere
a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e
inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
Legislação - LRF
Art. 59..........
IV - providências tomadas, conforme o disposto no
art. 31, para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos
limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação
de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI - cumprimento do limite de gastos totais dos
legislativos municipais, quando houver.
Legislação - LRF
DO PLANEJAMENTO
EX:
LDO AVALIAÇÃO DA
FINANCEIRA E ATUARIAL
SITUAÇÃO
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIOS
EX: RREE – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E
DESPESAS PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Equilíbrio Fiscal
Legislação – CRFB
• Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema
de controle interno de cada Poder.
Legislação – CRFB
• Parágrafo único. Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigações de natureza
pecuniária.
Legislação – CRFB
• § 2º - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima
para, na forma da lei, denunciar
irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União.
Controles
Interno
Externo
Social
Finalidade Lei nº. 4.320/64,
A finalidade do controle da execução orçamentária
compreenderá:
• a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação
da receita ou a realização da despesa;
• o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
• a fidelidade funcional dos agentes da administração
responsáveis por bens e valores públicos;
• o cumprimento do programa de trabalho, expresso em
termos monetários e em termos de realização de
obras e prestação de serviços.
Finalidade - CRFB
• Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
• I - avaliar o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União;
• II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
Finalidade - CRFB
Art. 74................
III - exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de
Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária.
Finalidade - CRFB
Cumprimentos das metas previstas no PPA
1- Avaliar
Orçamentária
2- Comprovar a legalidade
Financeira
SISTEMA DE
CONTROLE
INTERNO
3- Avaliar Resultados
Eficiência
Gestão
Patrimonilal
Eficácia
Rec. Humanos
Operações de Créditos
4- Controlar
Avais e Garantias
Direitos e Haveres do Municípios
5 – Apoiar o Controle Externo na sua missão institucional
Adm. Direta e Ind
Execução dos Programas de Governo
Da fiscalização operacional
Pressupõe exame independente e objetivo da:
– economicidade
– eficiência,
– eficácia e
– efetividade
Visa aferir a melhor relação custosbenefícios sociais, impondo ao
administrador público o alcance dos
melhores resultados possíveis, com os
menores custos possíveis.
de organizações, programas e atividades
governamentais,
Finalidade
promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Da fiscalização operacional
Pressupõe exame independente e objetivo da:
– economicidade;
– eficiência;
– eficácia e
– efetividade
Uso otimizado, com economia e
qualidade, dos recursos empregados na
execução das ações do programa.
de organizações, programas e atividades
governamentais,
Finalidade
promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Da fiscalização operacional
Pressupõe exame independente e objetivo da:
– economicidade;
– eficiência;
– eficácia e
– efetividade
Capacidade de alcance das metas
previstas nas ações do programa.
Define-se pela relação entre o resultado
almejado e o efetivamente obtido.
de organizações, programas e atividades
governamentais,
Finalidade
promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Da fiscalização operacional
Pressupõe exame independente e objetivo da:
– economicidade;
– eficiência;
– eficácia e
– efetividade
Correspondência entre a
implementação do programa e o
alcance do seu objetivo, tendo por
referência os impactos na sociedade
de organizações, programas e atividades
governamentais,
Finalidade
promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Principais tópicos de atenção dos
controles internos
1. Há pagamento de
aposentadorias e/ou pensões
sem existência do regime
próprio de previdência?
2. Foi realizada avaliação
Atuarial referente ao exercício
em exame?
3. Foram adotadas as medidas
propostas pelo atuário no
exercício anterior para cobrir
déficits?
4. Os integrantes do Regime
Próprio são exclusivamente
titulares de cargos efetivos?
5. Há registro contábil
individualizado das contribuições
dos servidores e dos entes?
6. Há participação de representantes
dos servidores nos colegiados e
instâncias
de decisão?
7. Foi publicado bimestralmente o
demonstrativo financeiro e
orçamentário de receita e
despesa previdenciária (município
com população inferior a 50.000
hab. - semestral)?
8. Os benefícios concedidos não
diferem dos previstos no regime
geral da previdência social?
Principais tópicos de atenção dos
controles internos
9. Existe conta específica para o fundo
previdenciário, distinta da conta da
conta geral Tesouro?
10. A aplicação dos recursos está de
acordo com as normas do Conselho
Monetário Nacional (Resolução CMN
nº 3.922/10)?
11. .Os recursos previdenciários foram
utilizados para empréstimos de
qualquer natureza?
12. Houve aquisição de títulos públicos
(apenas títulos do Governo Federal)?
13. Os bens, direitos e ativos foram
avaliados de acordo com a Lei nº
4.320/64?
14. Está sendo aplicada a Portaria n°
916/03 devidamente atualizada na sua
contabilização?
15. A taxa de administração está dentro
do limite de até 2% do valor total da
remuneração dos servidores ativos,
inativos e dos militares, relativamente
ao exercício anterior?
16. No caso de extinção do regime
previdenciário, o Executivo assumiu a
responsabilidade pelo pagamento dos
benefícios concedidos durante a
vigência do RPPS?
17. .As contribuições e os recursos do
RPPS foram utilizados,
exclusivamente, em benefícios
previdenciários, exceção às despesas
administrativas, inclusive no caso de
extinção do Regime Próprio?
18. O regime próprio mantém seus
segurados informados no tocante à
sua gestão?
Principais tópicos de atenção dos
controles internos
19. Os recursos provenientes da
compensação financeira estão
sendo utilizados somente para
pagamento de benefícios
previdenciários, inclusive no caso
de extinção do Regime Próprio?
20. Os atos concessórios dos
benefícios de aposentadoria e
pensão estão sendo
encaminhados ao TCE?
21. Os atos de revisão das
aposentadorias por invalidez e
pensões delas decorrentes
sofreram a revisão nos termos da
EC 70/12, tendo sido
comunicados os Atos ao TCE?
22. Foi firmado convênio com o
MPS para fins de
compensação financeira?
23. Foram encaminhados os
demonstrativos previstos na
Portaria MPS nº 402/08 à
24. Secretaria de Previdência
Social?
25. A base cadastral está
atualizada?
26. A folha de pagamento dos
segurados está em
separado?
Fiscalização do TCE RJ
Dos 91 municípios do Estado do Rio de Janeiro
jurisdicionados do TCE/RJ:
74 municípios possuem RPPS e foram auditados;
14 municípios estão vinculados ao RGPS;
3 municípios possuem RPPS em processo de extinção
Fonte: Vitrines de Auditoria
TCE RJ
Fiscalização do TCE RJ
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previdenciários próprios:
à
gestão
dos
regimes
componente 1 – Organização e Funcionamento;
componente 2 – Caráter Contributivo;
componente 3 – Avaliação Atuarial;
componente 4 – Aplicações Financeiras.
Fonte: Vitrines de Auditoria
TCE RJ
Fiscalização do TCE RJ
Questões de auditoria
Componente 1 – Organização e Funcionamento
•
Os benefícios previdenciários instituídos pelo RPPS se limitam aos previstos no
Regime Geral de Previdência Social - RGPS?
•
Em caso de a Unidade Gestora possuir competências não previdenciárias, há
custeio segregado das despesas administrativas?
•
Está a cargo da Unidade Gestora o gerenciamento da manutenção e do pagamento
dos benefícios previdenciários?
•
Há participação paritária, efetiva e legítima dos segurados nos colegiados e
instâncias de decisão?
•
Há transparência na gestão do RPPS?
Fonte: Vitrines de Auditoria
TCE RJ
Fiscalização do TCE RJ
Achados
componente
funcionamento
1
–
Organização
e
•
1.1 – Gestão não transparente do RPPS;
•
1.2 – Administração do RPPS sem participação paritária, efetiva e legítima dos
segurados;
•
1.3 – Violação da unicidade de gestão do RPPS;
•
1.4 – Manutenção de pagamento de benefícios previdenciários distintos daqueles
previstos no RGPS;
•
1.5 – Unidade gestora utiliza irregularmente recursos previdenciários.
Fonte: Vitrines de Auditoria
TCE RJ
Fiscalização do TCE RJ
Ocorrências de achados quanto ao componente 1 - Organização e Funcionamento
Fonte: Vitrines de Auditoria
TCE RJ
Penalidades ao dirigentes
O MPS apurará, mediante processo administrativo de
representação ou denúncia positiva, fatos irregulares,
aplicando aos seus dirigentes, bem como aos membros
dos Conselhos de administração e fiscal, as seguintes
penalidades:
 advertência;
 multa pecuniária;e
 inabilitação temporária para o exercício do cargo de
direção ou de membro dos conselhos de
administração e fiscal.
Lei 9718/98 art. 8º
Portaria MPS n.º
402/2008
Penalidades ao dirigentes
A responsabilidade pela infração é imputável a
quem lhe der causa, respondendo,
solidariamente, todo aquele que, de igual modo,
concorrer para a prática irregularidades
Lei 9718/98 art. 8º
Portaria MPS n.º
402/2008
Penalidades ao dirigentes
O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até
cem vezes o maior piso salarial estadual aos responsáveis
por:
I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito,
nos termos do art. 23, parágrafo único desta lei:
II - ato praticado com grave infração à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial;
Lei Complementar n.º
63/90, art. 63
Penalidades ao dirigentes
III - ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, inclusive
editais de licitação, de que resulte, ou possa resultar,
dano, ao erário;
IV - não atendimento, no prazo fixado, sem causa
justificada, a diligência ou a decisão do Tribunal;
Lei Complementar n.º
63/90, art. 63
Penalidades ao dirigentes
V - obstrução ao livre exercício das inspeções ou
auditorias determinadas;
VI - sonegação de processo, documento ou informação,
em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal;
VII - reincidência no descumprimento da decisão do
Tribunal.
Lei Complementar n.º
63/90, art. 63
Certificado Regularidade
Previdenciária
I - realização de
transferências voluntárias
de recursos pela União;
II - celebração de acordos,
contratos, convênios ou
ajustes;
III - concessão de
empréstimos,
financiamentos, avais e
subvenções em geral de
órgãos ou entidades da
Administração direta e
indireta da União;
IV - liberação de recursos
de empréstimos e
financiamentos por
instituições financeiras
federais; e
V - pagamento dos valores
referentes à
compensação
previdenciária devidos
pelo Regime Geral de
Previdência Social RGPS, em razão do
disposto na Lei nº 9.796,
de 5 de maio de 1999.
Muito obrigada!
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