Auditoria sobre o uso racional de
recursos naturais no âmbito da
Administração Pública Federal
Brasília, novembro de 2010
Objetivo
Análise de ações de sustentabilidade e eficiência no uso
racional de energia elétrica, água e papel, adotadas pela
Administração Pública Federal.
Questões de auditoria
Em que medida a Administração Pública Federal vem
implementando ações visando o uso racional de energia
elétrica, água e papel no âmbito de seus próprios prédios
públicos, e quais os benefícios proporcionados com a
adoção dessas ações?
Metodologia
 Visitas in loco e reuniões com gestores
 Consulta ao Siafi Gerencial
 Teleconferência
 Análise documental
 Questionário eletrônico
 índice de resposta: 90% – 70 de 78 – dados consolidados
 Entrevistas estruturadas
 10 instituições
Critérios de auditoria
 1987: Conceito de desenvolvimento sustentável
 Nosso Futuro Comum ou Relatório Brundtland (Comissão Mundial
de Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ONU)
 “O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da
geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações
futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades.”
 Constituição Federal:
 Art. 225: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado... impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações
 Art. 37: Princípio da eficiência
Critérios de auditoria
 Tratados Internacionais
 Agenda 21:
 Novos sistemas de produção e consumo sustentáveis contra
a cultura do desperdício
 Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
 Mitigar a mudança climática = > ações de ganhos de
eficiência e mudanças de comportamento, de forma a
exercer menos pressão sobre o consumo de recursos
naturais.
 Leis
 Lei nº 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudança Clima
 Princípio do desenvolvimento sustentável
 Critérios de preferência nas licitações públicas: propostas
com maior economia de energia, água e outros recursos
naturais.
Critérios de auditoria
 Lei nº 10.295/2001, art. 4º
 O Poder Executivo desenvolverá mecanismos que promovam a
eficiência energética nas edificações construídas no país.
 Lei Distrital nº 2.616/2000
 Obrigatório o uso de equipamentos economizadores de água
 Decreto nº 5.940/2006 – Separação resíduos recicláveis
 IN SLTI nº 01/2010 – Compras Sustentáveis
 Boas práticas nacionais e internacionais.
Achados Preliminares
 Grande potencial de uso racional dos recursos
 Mais de 483 mil prédios públicos, 27 mil federais
 Gastos com energia em 2009: R$ 1,237 bilhões (2005-2009: +29%)
 Gastos com água em 2009: R$ 307 milhões (2005-2009: +49%)
 Ações isoladas e em graus diversos
Boas Práticas
CEF: energia elétrica
 Programa de etiquetagem de eficiência energética em edificações
 Envoltória, sistema de iluminação e sistema de ar condicionado
Economia de 33% no consumo,
em relação a uma agência de mesmo porte
Boas Práticas
Secretaria de Meio Ambiente / CETESB: Água
• Duração: 8 meses
• Valor do Investimento: R$ 44.500,00
• Ações: Detecção e conserto de vazamentos visíveis e não visíveis; troca
de equipamentos convencionais por outros economizadores de água;
campanha educacional.
• Consumo anterior: 6.148 m3/mês
Valor da conta: R$ 63.324,40
• Consumo após: 3.234 m3/mês
Valor da conta: R$ 33.310,20
• Redução mensal: R$ 30.014,20 - 2.914 m3/mês (47%)
Retorno do investimento: 2 meses
Boas Práticas
TJDFT: papel
 Consumo per capita de resmas:
Ano
2008
2009
2010
Consumo
1,14
1,04
0,90 *
 Redução 2008 – 2010: 21%
 Redução 2009 – 2010: 13%
Muito obrigado!
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(61) 3316-5066
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