DIÁRIAS: REQUISITOS PARA
CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS – TRANSPARÊNCIA
CONTÁBIL
Geraldo José Gomes
Auditor Fiscal de Controle Externo
TCE ► CÂMARAS
PARECER PREVIO
• PROCESSO PCP
• APROVAÇÃO/REJEIÇÃO
• DECISÃO DA CÂMARA
• ENVOLVE:
• LIMITES
CONSTITUCIONAIS,
ANALISE CONTABIL
CONSOLIDADA
JULGAMENTO
• PROCESSO PCA
• REGULAR/IRREGULAR
• DECISÃO DO TCE►MP
• ENVOLVE:
• LEGALIDADE DAS
DESPESAS,
LICITAÇÕES, DANOS
AO ERÁRIO
DIÁRIAS
• Previsão em LEI
• A serviço fora da sede
• Princípio da moralidade
• Ou conceder adiantamento
VALOR DA DIÁRIA????
350
300
250
200
alimentação
150
hospedagem
total
100
50
0
Florianópolis
Brasília
Lages
Chapecó
CURSOS
• Atender aos princípios
constitucionais
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Eficiência
LIMITAÇÕES DE CURSOS
• DECISÃO ADMINISTRATIVA DO
PRESIDENTE OU DA MESA
• DEFINIÇÃO QUAIS OS CURSOS
SERÃO AUTORIZADOS
• DEFINIÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA
PARTICIPAÇÃO
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
Comprovação da permanência no local do
evento
► Nota Fiscal em nome do vereador ou
► Certificado do curso ou congresso
EVENTOS RELACIONADOS A
PREMIAÇÕES
►NÃO POSSUEM CARÁTER PÚBLICO
►TEM CUNHO PESSOAL
►SÃO SUBJETIVOS
AUDIÊNCIAS COM DEPUTADOS
►sem política partidária
►com comprovação da relação
com o município
PROTOCOLAR DOCUMENTOS
PROTOCOLO
Solicitações de recursos
COMPETÊNCIA
Poder Executivo
Assinar convênios
Entregar prestações de
contas
Solicitar ou participar de
reuniões técnicas com o
governo do Estado
Poder Executivo
Poder Executivo
Poder Executivo
RESSARCIMENTO
•
•
•
•
•
•
VEDADO PELA LEI 4320/64 ARTIGO 60
EXCEÇÕES:
Despesas com taxi
► comprovante em nome do vereador
► roteiro e horário
► valor
LEI 12527/2011
• Artigo 1º, Parágrafo único. Subordinamse ao regime desta Lei:
• I - os órgãos públicos integrantes da
administração
direta
dos
Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes
de Contas, e Judiciário e do Ministério
Público;
PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA
• - observância da publicidade como preceito
geral e do sigilo como exceção;
• II - divulgação de informações de interesse
público, independentemente de solicitações;
• III - utilização de meios de comunicação
viabilizados pela tecnologia da informação;
Artigo 8º - Lei 12527/2011
• a divulgação em local de fácil acesso
• informação pertinente à administração do
patrimônio público, utilização de recursos
públicos, licitação, contratos administrativos
• Nome do agente público, quantidade e valor
recebido e destino
• GERALDO JOSÉ GOMES
• AUDITOR FISCAL DE CONTROLE
EXTERNO
• [email protected]
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