do
Município
Castanhal-Pará, de 14 a 21 de janeiro de 2014.
de
Ano XX
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Milton Campbell Campos
Vice-Prefeito
Lélia Cristina Nascimento da Silva
Chefe de Gabinete
Luiz Carlos Pina Mangas Júnior
Procurador Geral do Município
Marcos Sérgio Bezerra Nobre
Finanças
Alessandro da Silva Amaro
Administração
Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos
Obras e Urbanismo
Milton Campbell Campos
Saúde
Francisco Gilberto Pereira Correa
Meio Ambiente
José Ferreira Nobre Junior
Agricultura
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Educação
Hélio Paes Pereira Júnior
Esporte e Lazer
André Magnago
Infraestrutura e Desenvolvimento
Paula Cristina Nobre Titan
Assistência Social
André Luiz da Silva Nascimento
Planejamento e Coordenação Geral
Karla Eliza Correa Barros
Suprimento e Licitação
Antonio Maria Cavalcante Barbosa
Indústria e Comércio
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
Habitação
Talita Reis Magalhães
Transportes e Trânsito
Edson Marques da Silva
Comandante da Guarda Municipal
Amilcar Queiroz Carneiro
Fundação Cultural de Castanhal
I
P
M
C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL
Jorge Salles
Presidente do IPMC
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Ronilson Correa de Sena
Presidente
Nivan Setúbal Noronha
1º Vice Presidente
Rosimar Possidônio do Nascimento
2º Vice Presidente
Vânia Nascimento da Silva
1º secretário
Luciana Castanheira Sales
2º secretário
José Raimundo Albuquerque Gadelha
3º secretário
Maria Izabel Santos da Silva
4º secretário
Diário Oficial
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Administração
LEI MUNICIPAL Nº003/14, DE 09/01/2014
Castanhal
Edição nº 263
16 Pág.
Considerando o que preceitua a Lei nº 8.069 de
13/07/1990, disposto no artigo 92, parágrafo 1º que
reza: §1º O dirigente de entidade que desenvolve
programa de acolhimento institucional é equiparado ao
GUARDIÃO, para todos os efeitos de direito.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o Sr. JOÃO PAULO BARBOSA,
ocupante do cargo comissionado de Auxiliar da
Coordenadoria de Proteção Social Especial –
CEAMCA (Portaria nº 173/14, de 14/01/2014), para
exercer a função de Responsável e Guardião do
Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e
Adolescentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo à 02 janeiro de
2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e cumpra-se.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, aos 16 de janeiro de dois mil e quatorze.
PAULA CRISTINA NOBRE TITAN
Secretária Municipal de Assistência Social
Gestora do FMAS
REGISTRADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, na mesma data.
DISPÕE
SOBRE
NORMAS
DE
FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS E
CASAS DE SAÚDE DA REDE HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Os hospitais e casas de saúde da rede
hospitalar do Município de Castanhal deverão afixar
em local de ampla visibilidade e fácil entendimento, a
relação dos médicos plantonistas e do responsável
pelo plantão.
PARÁGRAFO ÚNICO – As informações contidas no
“Caput” do artigo anterior desta Lei deverão conter as
respectivas especialidades médicas dos profissionais
plantonistas.
ART. 2º - Caberá ao Poder Executivo, através da
Secretaria Municipal de Saúde e órgãos afins,
desenvolver ações necessárias para instrumentalizar
os objetivos da presente Lei.
ART. 3º - Esta Lei será regulamentada em 90
(noventa) dias, após sua publicação.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 09/01/2014.
PORTARIA Nº 003/2014-GMC, DE 21/01/2014
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO
Prefeito Municipal
PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
LEI MUNICIPAL Nº 004/14, DE 15/01/2014
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 038, DE 26 DE ABRIL CASTANHAL, Sr. EDSON MARQUES DA SILVA, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem os
DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL artigos 194 e 202 da Lei Municipal 003/99 combinado
APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A com o Art. 3º da Lei Complementar nº 001/11, de 13
de Maio de 2011.
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. Fica denominada de LUIZ AUGUSTO Resolve:
Artigo 1º - Determinar a Prorrogação do prazo
PAIVA DE OLIVEIRA a Escola Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental, localizada no Bairro Novo para a conclusão de Processo Administrativo
Disciplinar, Instaurado pela Portaria nº 38/13-GMC, de
Estrela.
ART. 2º. O Poder Executivo ficará incumbido de 11 de dezembro de 2013, publicada no D.O.M, edição
tomar as providências cabíveis para o cumprimento nº 257, de 07 a 13 de dezembro de 2013, para apurar
fato que revela Abandono de Cargo, movida contra o
desta Lei.
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua servidor VANDO OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 62448,
ocupante do cargo/função de Guarda Municipal.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2º - Designar, nos termos do Artigo 36, da
Palácio Maximino Porpino da Silva, 15/01/2014.
Lei complementar nº 001/2011, Portaria nº 2.371/13,
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
de 27 de junho de 2013, Lindomar dos Santos
Prefeito Municipal
Machado, Matrícula nº 7321-0; Gislene Maria Batista
Bandeira, Matrícula nº 6658-3; Gleice Miranda de
Sant’ Anna, Matrícula nº 10741-1, para sob
Presidência da primeira, encarregarem-se dos
PORTARIA Nº 002/14, DE 16/01/2014
respectivos trabalhos, até final conclusão.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
Artigo 3º - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRª PAULA a conclusão dos trabalhos.
CRISTINA NOBRE TITAN, NO USO DE
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor, com data
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
retroativa a 15 de janeiro de 2014, revogada as
Considerando que a Secretaria Municipal de disposições em contrário.
Assistência Social desenvolve o Programa de
GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA
Acolhimento Institucional através do Centro de MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos vinte e um dias do
Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes mês de janeiro de dois mil e quatorze.
(CEAMCA), vinculado à Coordenação da Proteção
EDSON MARQUES DA SILVA – STen R/1
Social Especial;
Comandante da Guarda Municipal de Castanhal
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do Município de Castanhal - Prefeitura Municipal de Castanhal