do
Município
de
Castanhal-Pará, de 12 a 17 de novembro de 2015.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
Ano XXI
Castanhal
Edição nº 349
06 Pág.
ATOS DO PODER
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Marcelo Augusto Pinheiro Porpino
Chefe de Gabinete
Gabriela Carolina Santos Carballo
Procurador Geral do Município
Marcos Sérgio Bezerra Nobre
Finanças
Alessandro da Silva Amaro
Administração
André Magnago
Obras e Urbanismo
Maria Alice Leal
Saúde
Francisco Gilberto Pereira Correa
Meio Ambiente
Enéas de Andrade Fontes
Agricultura
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Educação
Hélio Paes Pereira Júnior
Esporte e Lazer
Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos
Infraestrutura e Desenvolvimento
Paula Cristina Nobre Titan
Assistência Social
Adalberto de Moraes Filho
Planejamento e Gestão
Karla Eliza Correa Barros
Suprimento e Licitação
Antonio Maria Cavalcante Barbosa
Indústria e Comércio
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
PORTARIA Nº 327/2015 D.A, 09/11/15
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
CASTANHAL,
SERGIO
LEAL
RODRIGUES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar a portaria de nº 197/2014, por
mais 90 dias, no período de 05/11/2015 à
02/02/2016, conforme laudo do IPMC a servidora
NEUZILETE DA CRUZ BARBOSA, para o Setor
(DIRETORIA FINANCEIRA), em decorrência do
aproveitamento desta para
exercer a função
compatível com sua capacidade física por disposição
de inspeção médica, conforme laudo médico.
Art. 2° - A presente portaria está em
consonância com os dispositivos da Lei nº 003/99 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Castanhal.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Castanhal, aos 09 dias do mês de Novembro de
2015.
SERGIO LEAL RODRIGUES
Presidente
PORTARIA Nº073/15, DE 12/11/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, SRª. PAULA CRISTINA NOBRE
TITAN, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
Considerando o Artigo 1º da Lei Municipal Nº
016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a
Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3º e 4º da Lei
Municipal nº 003/99, de 04 de fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta)
dias de Licença Maternidade da servidora MARY
BRITO PEREIRA, função Auxiliar de Administração,
lotada nesta Secretaria Municipal de Assistência
Social (Centro de Referência da Assistência Social
“Antônio Aristóteles” - CRAS Pantanal), com início no
dia 12 de Fevereiro de 2016, término 11 de Abril de
2016 e retorno dia 12 de Abril de 2016.
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos
anotará em ficha funcional face cumprimento da
documentação comprobatória, anexo cópia da
certidão de nascimento datado em 04 de novembro
de 2015 e carteira de vacinação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito,
a partir de 12 de Fevereiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 12/11/2015.
Habitação
Paula Cristina Nobre Titan
Talita Reis Magalhães
Secretária Municipal de Assistência Social
Transportes e Trânsito
Edson Marques da Silva
Comandante da Guarda Municipal
Antonio Alexandro Santiago Silva
Fundação Cultural de Castanhal
I
P
M
C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL
Jorge Salles
Presidente do IPMC
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Sérgio Leal Rodrigues
Presidente
Rosimar Possidônio do Nascimento
1º Vice Presidente
Regina de Fátima da S. Rodrigues
2º Vice Presidente
Vânia Nascimento da Silva
1º secretário
Pedro Antonio Alves Brasil
2º secretário
José Raimundo Albuquerque Gadelha
3º secretário
Edivam Sousa Damasceno
4º secretário
Francisco das Chagas do Ó da Costa
1º Suplente
Wilson Matos de Brito Filho
2º Suplente
Diário Oficial
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 056/15, 05/11/2015
O Presidente do Conselho Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições e de
acordo com a decisão da Plenária, em Sessão
Ordinária realizada no dia 05 de novembro de
2015.
Resolve Promulgar a Seguinte Resolução:
EMENTA:
AUTORIZA
O
ENSINO
FUNDAMENTAL DE (1º AO 5º) ANO DA
ESCOLA
MUNICIPAL
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
“MARIA
JOSÉ
DOS
SANTOS”, SEDIADA NESTE MUNICÍPIO.
Art. 1º- Autoriza pelo período Provisório até
o final do ano letivo de 2015, o funcionamento
do Ensino Fundamental de (1º ao 5º) ano na
Escola Municipal de Ensino Fundamental
“Maria José dos Santos”, localizada à Alameda
Mangueirinha S/N, Apeú, sediada no município
de Castanhal-PA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua aprovação, revogando as disposições
em contrário.
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO DE CASTANHAL, aos cinco
dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
Prof. Orlando Santana de Oliveira Junior
Presidente do CME
Castanhal-PA
PORTARIA Nº002/15, DE 09/11/2015
O CHEFE DE GABINETE, MARCELO AUGUSTO
PINHEIRO PORPINO, USANDO DE SUA
ATIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando o Artigo 1º da Lei Municipal Nº
016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a
Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3º e 4º da Lei
Municipal nº 0033/99, de 04 de fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta)
dias de Licença Maternidade
da servidora
LAURILENE POMPEU LEMOS, função Assessora
de Gabinete NI, com inicio no dia 17 de novembro
de 2015, término no dia 15 de janeiro de 2016.
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos
Humanos, anotará em ficha funcional face
cumprimento da documentação comprobatória,
anexo cópia da certidão de nascimento datado em 22
de julho de 2015 e carteira de vacinação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito
a partir do dia 17 de novembro de 2015, revogados
as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se.
CHEFIA DE GABINETE, aos 09/11/2015.
Marcelo Augusto Pinheiro Porpino
Chefe de Gabinete
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