do
Município
de
Castanhal-Pará, de 07 a 13 de janeiro de 2014.
Ano XX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Vice-Prefeito
Lélia Cristina Nascimento da Silva
Chefe de Gabinete
Luiz Carlos Pina Mangas Júnior
Procurador Geral do Município
Marcos Sérgio Bezerra Nobre
Finanças
Alessandro da Silva Amaro
Administração
Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos
Obras e Urbanismo
Milton Campbell Campos
Saúde
Francisco Gilberto Pereira Correa
Meio Ambiente
José Ferreira Nobre Junior
Agricultura
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Educação
Hélio Paes Pereira Júnior
Esporte e Lazer
André Magnago
Infraestrutura e Desenvolvimento
Paula Cristina Nobre Titan
Respondendo pela Secretaria de
Assistência Social
André Luiz da Silva Nascimento
Planejamento e Coordenação Geral
Karla Eliza Correa Barros
Suprimento e Licitação
Antonio Maria Cavalcante Barbosa
Indústria e Comércio
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
Habitação
Talita Reis Magalhães
Transportes e Trânsito
Edson Marques da Silva
Comandante da Guarda Municipal
Amilcar Queiroz Carneiro
Fundação Cultural de Castanhal
I
P
M
C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL
Jorge Salles
Presidente do IPMC
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Ronilson Correa de Sena
Presidente
Nivan Setúbal Noronha
1º Vice Presidente
Rosimar Possidônio do Nascimento
2º Vice Presidente
Vânia Nascimento da Silva
1º secretário
Luciana Castanheira Sales
2º secretário
José Raimundo Albuquerque Gadelha
3º secretário
Maria Izabel Santos da Silva
4º secretário
Diário Oficial
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Administração
Edição nº 262
28 Pág.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/01/2014.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
Milton Campbell Campos
Castanhal
DECRETO Nº001/14, DE 07/01/2014
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL,
Alessandro da Silva Amaro
NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
CONFERE
O
ARTIGO
117,
Secretário de Administração
PARÁGRAÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO DECRETO Nº005/14, DE 07/01/2014
MUNICÍPIO, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL,
Art. 1º - Exonerar a Senhora PAULA CRISTINA
NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
NOBRE TITAN, do cargo comissionado de Chefe de
CONFERE O ARTIGO 115 DA LEI
Gabinete.
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
Art. 1º - Nomear o Senhor PAULO ROBERTO MOURA
sua publicação no Diário Oficial do Município.
DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Secretário Adjunto de Obras.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/01/2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
sua publicação no Diário Oficial do Município.
Prefeito Municipal
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/01/2014.
Alessandro da Silva Amaro
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Secretário de Administração
Prefeito Municipal
DECRETO Nº002/14, DE 07/01/2014
Alessandro da Silva Amaro
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL,
NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
Secretário de Administração
CONFERE O ARTIGO 115 DA LEI DECRETO Nº006/14, DE 07/01/2014
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL,
Art. 1º - Nomear a Senhora PAULA CRISTINA NOBRE
NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
TITAN, para exercer o cargo comissionado de
CONFERE, RESOLVE:
Secretária Municipal de Assistência Social.
Considerando, que o último reajuste das tarifas de
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de passagem de transporte de coletivo urbano (ônibus),
sua publicação no Diário Oficial do Município.
deu-se em 1º de dezembro de 2012, e;
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Considerando, também a redução das tarifas das
Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/01/2014.
passagens dos coletivos urbanos deste Município, de
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
DECRETO Nº003/14, DE 07/01/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL,
NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
CONFERE O ARTIGO 115 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora LÉLIA CRISTINA
NASCIMENTO DA SILVA, para exercer o cargo
comissionado de Chefe de Gabinete.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/01/2014.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
DECRETO Nº004/14, DE 07/01/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL,
NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
CONFERE O ARTIGO 115 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora TALITA REIS
MAGALHÃES, para exercer o cargo comissionado de
Secretária Municipal de Transporte e Trânsito.
R$2,00 (Dois Reais), para R$1,80 (Um Real e Oitenta
Centavos), deu-se em 04 de julho de 2013, e;
Considerando, também o que preceitua o Art. 21
Incisos I, II , V e Art. 37 Parágrafo Único da Lei
Municipal Nº020/2000, de 06 de setembro de 2000 e
Capítulo II das Competências e Finalidades no Inciso
IX do Regimento Interno do Conselho Municipal de
Transporte e Trânsito–COMTRANS;
D E C R E T A:
Art. 1º - Autorizar o reajuste das tarifas das
passagens dos coletivos urbanos deste Município, de
1,80 (Um Real e Oitenta Centavos), para R$2,00 (Dois
Reais).
Art. 2º - Autorizar o reajuste das tarifas das
passagens dos coletivos urbanos de R$0,20 (Vinte
Centavos), deste Município em torno de percentual de
onze pontos e onze por cento (11.11%).
Art. 3º - Autorizar a meias-passagens no valor de
R$1,00 (Um Real).
Art. 4º - Autorizar o reajuste das passagens dos
coletivos urbanos deste Município em torno de
percentual de onze pontos e onze por cento (11.11%).
Art. 5º- A nova tarifa entra em vigor a partir de
zero hora do dia 08 de janeiro de 2014.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de janeiro
de 2014.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
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