do
Município
de
Castanhal-Pará, de 14 a 26 de junho de 2014.
Ano XIX
Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Milton Campbell Campos
Vice-Prefeito
Lélia Cristina Nascimento da Silva
Chefe de Gabinete
Luiz Carlos Pina Mangas Júnior
Procurador Geral do Município
Marcos Sérgio Bezerra Nobre
Finanças
Alessandro da Silva Amaro
Administração
Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos
Obras e Urbanismo
Maria Alice Leal
Saúde
Francisco Gilberto Pereira Correa
Meio Ambiente
José Ferreira Nobre Junior
Agricultura
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Educação
Hélio Paes Pereira Júnior
Esporte e Lazer
André Magnago
Infraestrutura e Desenvolvimento
Maria de Fátima Motta Salles
Respondendo pela Assistência Social
André Luiz da Silva Nascimento
Planejamento e Gestão
Karla Eliza Correa Barros
Suprimento e Licitação
Antonio Maria Cavalcante Barbosa
Indústria e Comércio
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
Habitação
Talita Reis Magalhães
Transportes e Trânsito
Edson Marques da Silva
Comandante da Guarda Municipal
Amilcar Queiroz Carneiro
Fundação Cultural de Castanhal
I
P
M
C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL
Jorge Salles
Presidente do IPMC
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL
Edihumberto Nazareno Oliveira Costa
Presidente
Orlando Santana de Oliveira Junior
Vice-Presidente
Ângelo Afonso de Souza Lima
Secretário
Márcia Barbosa Neves de Lima
Membro
Valdivânia da Silva Lira
Membro
Ronilson Correa de Sena
Presidente
1º Vice Presidente
Rosimar Possidônio do Nascimento
2º Vice Presidente
Vânia Nascimento da Silva
1º secretário
Luciana Castanheira Sales
2º secretário
José Raimundo Albuquerque Gadelha
3º secretário
Maria Izabel Santos da Silva
4º secretário
Diário Oficial
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Administração
12 Pág.
SINDESC–SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM E EMP. EM HOSPITAIS E CASA DE
SAÚDE DE CASTANHAL, INHANGAPÍ, SÃO FRANCISCO
DO PARÁ, IGARAPÉ – AÇÚ, CURUÇÁ, MARAPANIM E
SANTA MARIA DO PARÁ
TITULAR: GEORGE FRANCIONE GAMA BRANDÃO
PRESTADOR/GESTOR
PRESTADOR
DE
SERVIÇOS
PRIVADOS
CONVENIADOS – HOSPITAL FRANCISCO MAGALHÃES
TITULAR: DANIELLE LIMA CAVALCANTE
SUPLENTE: FABRICIA BLASER
GESTOR MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
TITULAR: MARIA ALICE LEAL
SUPLENTE: MARIA HELENA JAQUES DE MONT
SERRAT
Art. 2º - Os demais segmentos e seus respectivos
representantes permanecem sem alteração, mantendo-se a
ordem contida no Decreto nº060/13, de 02 de agosto de
2013.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 10/06/2014.
COMUNICADO
Nos dias 09 e 10 de junho do ano de dois mil e
quatorze ocorreu, no auditório da Câmara Municipal
de Castanhal, o processo de eleição do Conselho
Municipal de Educação de Castanhal para o biênio
2014-2016 para representante das categorias de
docente da rede municipal de ensino de castanhal,
entidades mantenedores da rede privada e para pais
e/ou responsáveis de alunos do sistema municipal de
ensino. Sendo eleitos para categoria de docente
Professor José Alacid Santos da Silva, conselheiro
titular, e Professor Marcos Lobo de Azevedo,
conselheiro suplente; categoria de entidades
mantenedoras Professora Ocila da Silva Favacho
Silva, conselheira titular e Professora Áurea Lúcia da
Silva Machado, conselheira suplente; categoria de
pais e/ou responsáveis senhora Antônia Marineth
Ferreira Alves, conselheira titular, e a senhora Camila
de Almeida Cavalcante Assis, conselheira suplente.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Foram indicados como representantes do Sindicato
Prefeito Municipal
dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará
Alessandro da Silva Amaro
subsede Castanhal, a Professora Ediana Sampaio da
Secretário de Administração
Silva Melo, conselheira titular e a Professora Ivanilde
Antonia de Lima Brito, Conselheira suplente.
Esclarecemos que o resultado das categorias
docente e pais e/ou responsáveis encontram-se sob
recursos, condicionando, a julgamento da comissão LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 11/06/2014
eleitoral, o resultado definitivo das referidas
INSERE O INCISO XXVI E OS PARÁGRAFOS
categorias.
10º E 11º AO ART. 22 DA LEI
Castanhal, 11 de junho de 2014
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Nivan Setúbal Noronha
Edição nº 281
TRABALHADOR DE SAÚDE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Castanhal
DECRETO Nº032/14, DE 10/06/2014
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando, o recebimento do Ofício Nº53/14, do
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Castanhal,
datado de 27 de maio de 2014;
E, considerando a necessidade de substituição dos
representantes das categorias abaixo no referido Conselho;
D E C R E T A:
Art.1º - Nomear os representantes do Conselho
Municipal de Saúde de Castanhal, das categorias abaixo
relacionadas.
USUÁRIO
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA
BETÂNIA
TITULAR: ADRIANO DOS ANJOS PINTO
11
DE JANEIRO DE 2013, QUE
REORGANIZA
A
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Castanhal faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº
001, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do
inciso XXVI e parágrafos 10º e 11º, com a seguinte redação:
Art. 22. (...)
XXVI – Diretoria Geral de Unidade de Pronto
Atendimento (UPA).
(...)
Parágrafo 10º - A Diretoria Geral de Unidade de Pronto
Atendimento (UPA), além do cargo em comissão de Diretor
Geral, conta, ainda, com 01 (um) cargo em comissão de
Diretor Administrativo, 01 (um) cargo em comissão de
Diretor Clínico e 01 (um) cargo em comissão de Chefe de
Enfermagem.
Parágrafo 11º - A remuneração do ocupante do cargo
em comissão de Diretor Geral equivale a 100% (cem por
cento) do subsídio do Secretário Municipal, e a remuneração
dos ocupantes dos cargos em comissão de Diretor
Administrativo, Diretor Clínico e Chefe de Enfermagem
equivale a 80% (oitenta por cento) do subsídio do Secretário
Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014.
Palácio Maximino Porpino da Silva, aos 11 dias do mês
de junho de 2014.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
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