do
Município
de
Castanhal-Pará, de 09 a 14 de novembro de 2013.
Ano XIX
Castanhal
Edição nº 253
08 Pág.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Milton Campbell Campos
Vice-Prefeito
Paula Cristina Nobre Titan
Chefe de Gabinete
Luiz Carlos Pina Mangas Júnior
Procurador Geral do Município
Marcos Sérgio Bezerra Nobre
Finanças
Alessandro da Silva Amaro
Administração
Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos
Obras e Urbanismo
Milton Campbell Campos
Saúde
Francisco Gilberto Pereira Correa
Meio Ambiente
José Ferreira Nobre Junior
Agricultura
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Educação
Hélio Paes Pereira Júnior
Esporte e Lazer
André Magnago
Infraestrutura e Desenvolvimento
Maria de Fátima Motta Salles
Respondendo pela Secretaria de
Assistência Social
André Luiz da Silva Nascimento
Planejamento e Coordenação Geral
Karla Eliza Correa Barros
Suprimento e Licitação
Antonio Maria Cavalcante Barbosa
Indústria e Comércio
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
Habitação
Alexsandra Lima Machado Matos
Respondendo pela Secretaria de
Transportes e Trânsito
Edson Marques da Silva
Comandante da Guarda Municipal
Benedito José Santiago da Silva
Fundação Cultural de Castanhal
I
P
M
C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL
Jorge Salles
Presidente do IPMC
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Ronilson Correa de Sena
Presidente
Nivan Setúbal Noronha
1º Vice Presidente
Rosimar Possidônio do Nascimento
2º Vice Presidente
Vânia Nascimento da Silva
1º secretário
Luciana Castanheira Sales
2º secretário
José Raimundo Albuquerque Gadelha
3º secretário
Maria Izabel Santos da Silva
4º secretário
Diário Oficial
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Administração
LEI MUNICIPAL Nº035/13, DE 05/11/2013
ESTABELECE
NORMAS
PARA
O
FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS, CLUBES
DESPORTIVOS OU RECREATIVOS E OUTROS
ESTABELECIMENTOS
QUE
MINISTRAM
ATIVIDADES DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO,
ESPORTES E DEMAIS ATIVIDADES FÍSICODESPORTIVA-RECREATIVAS OU SIMILARES,
EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Castanhal
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
ART. 1º– Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a aplicar esta Lei
às academias, clubes desportivos e/ou
recreativos e outros estabelecimentos
que ministrem atividades de ginástica,
lutas, musculação, artes marciais,
esportes e demais atividades físicodesportiva-recreativas ou similares, em
funcionamento no âmbito do Município
de Castanhal.
ART. 2º– As pessoas jurídicas
mencionadas no artigo anterior, para
que possam funcionar regularmente,
devem manter em tempo integral:
I – Profissionais de Educação Física,
devidamente registrados no Conselho
Regional de Educação Física da
respectiva jurisdição, sendo um deles o
responsável técnico, em seus quadros;
II – Certificado de registro no
Conselho Regional de Educação Física
da respectiva jurisdição;
III – Certificado de registro no
Conselho Regional de Educação Física
para as escolas que possua escolinha de
esporte, treinamento de equipes de
rendimento e ou similar.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito
desta Lei, o Profissional de Educação
Física é reconhecido igualmente como
profissional da saúde.
ART. 3º – O Executivo Municipal
terá um prazo de 90 (noventa) dias para
que
se
proceda
à
devida
regulamentação.
ART. 4º – A competência para a
fiscalização
desta
Lei
será
exclusivamente do Conselho Municipal
de Esporte e Lazer.
ART. 5º– Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Maximino Porpino da
Silva, 05 de novembro de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 3.288/13, DE 05/11/2013
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CASTANHAL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
ART. 1º - Institui Comissão para
análise
e
atendimento
das
recomendações feitas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios, por meio da
Notificação
Nº048/2013/
5ª
Controladoria/TCM-PA.
ART. 2º - A Comissão será
constituída dos seguintes Membros:
-Srtª Paula Titan - Chefe de
Gabinete
-Srª Alexsandra Lima Machado
Matos - Secretária Municipal de
Transporte e Trânsito
-Sr Milton Campbell Campos Secretário Municipal de Saúde
-Sr Nélio Nazareno Amorim da
Silva
Secretário
Municipal
de
Educação
-Sr
Benedito
Santiago
Superintendente da Fundação Cultural
de Castanhal - FUNCAST
-Sr Alessandro da Silva Amaro Secretário Municipal de Administração
-Srª Maria de Fátima Mota Salles Secretária Municipal de Assistência
Social
-Sr Jorge Salles - Presidente do
Instituto de Previdência do Município de
Castanhal - IPMC
Parágrafo Único – A Comissão
relacionada no caput do artigo será
presidida pelo Sr Alessandro da Silva
Amaro,
Secretário
Municipal
de
Administração,
ficando os
demais
Membros
responsáveis
pelo
cumprimento
das
recomendações
inerentes a sua respectiva Secretaria.
ART. 3º - Os trabalhos serão
realizados sem caráter de exclusividade
e sem prejuízo de suas atribuições
normais e funcionais, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias, podendo ser
prorrogado.
ART. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, no
Diário Oficial do Município.
Palácio Maximino Porpino da
Silva, 05 de novembro de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
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