RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 145 Natal/RN, 02 de agosto de 2013. (Sexta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 03 (Sábado) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Weider Supervisor de Operação...............................Cap PM Gondim (dois turnos) Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......A cargo do CPRE Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Liano Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Germano/Sd PM Flávio Para o dia 04 (Domingo) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marcos Leão Supervisor de Operação...............................Cap PM Alberto (dois turnos) Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......A cargo do CPRE Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy Para o dia 05 (Segunda-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio Supervisor de Operação...............................Cap PM Nunes (dois turnos) Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......A cargo do CPRE Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Peixoto Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Germano/Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 31 de julho de 2013: 1º Ten QOAPM Plínio Sales, por conclusão das férias do ano de 2012. No dia 1º agosto de 2013: Cap PM Renato Trovão de Medeiros, por entrar em gozo de férias referentes ao ano de 2012. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 003 III - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM PORTARIA Nº 040, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O Ajudante Geral da Policia Militar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 21.626 de 12 de abril de 2010. RESOLVE atribuir aos servidores Lindon Jonhson Soares Dantas, matrícula Nº 111.7874, CPF. Nº 812.805.724-34, Subtenente e Sargento, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), Armando José do Nascimento, matrícula Nº 015.329-0, CPF. Nº 406.727.354-15, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), Osivaldo Alexandre de Lima, matrícula Nº 011.481-9, CPF. Nº 914.455.234-34, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), Ricardo Tomaz de Aquino, matrícula Nº 164.206-5, CPF. Nº 903.789.464-04, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), Kléber Fernandes Mendes, matrícula Nº 201.810-1, CPF. Nº 012.496.914-35, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), para cobrir despesas decorrentes de viagem à cidade de Brasília/DF/Brasil no período de 04/08/2013 a 09/08/2013, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº 336370/2013. Importa o presente PCD no valor total de 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). PUBLIQUE-SE. PORTARIA Nº 041, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O Ajudante Geral da Policia Militar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 21.626 de 12 de abril de 2010. RESOLVE atribuir aos servidores Cleber Pessoa Guedes, matrícula Nº 201.557-9, CPF. Nº 046.208.024-25, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), Widyson Deyvison M. de Souza, matrícula Nº 206.325-1, CPF. Nº 011.188.394-63, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), Diogo Moreno Santos, matrícula Nº 205.844-8, CPF. Nº 012.026.764-05, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), para cobrir despesas decorrentes de viagem à cidade de Brasília/DF/Brasil no período de 04/08/2013 a 09/08/2013, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº 336373/2013. Importa o presente PCD no valor total de 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). PUBLIQUE-SE. IV - VIAGEM DE PRAÇAS NOTA PARA BG Nº 013/2013-GCG, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, autoriza a viagem dos militares abaixo discriminados, a cidade de Brasília/DF, no período de 04 a 09 de agosto, para o recebimento de 04 (quatro) veículos automotores, tipo caminhonete 4x4, doados pela SENASP à Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em atendimento ao Convênio de Cooperação Federativa nº 21, celebrado entre a União e o Estado. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 ORD NOME MAT. 01 Lindon Johnson S Dantas 111.787-4 02 Armando José do Nascimento 015.329-0 03 Osivaldo Alexandre de Lima 114.481-9 04 Reinaldo Alves de Lima 108.465-8 05 Kléber Fernandes Mendes 201.810-1 06 Cléber Pessoa Guedes 201.557-9 07 Widyson Deyvison M de Souza 206.325-1 08 Diogo Moreno Santos 205.844-8 Publique-se em BG. Arquive-se no GCG. 004 V - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 0785/2013-DP/2, DE 1° DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, letra “c”, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 151154/2013-2, CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do militar abaixo, para tratar de assunto relacionado a sua capacitação profissional em prol da melhoria do serviço desenvolvido na PMRN; RESOLVE: 1. Conceder ao militar abaixo, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 1º de julho e 27 de dezembro de 2013: ORD GRAD Nº 1. CB 97.887 NOME MARCELO AUGUSTO ALVES PIMENTA MAT OME 108.448-8 CFAPM DECÊNIO 16/12/97 à 16/12/07 LIC 1ª 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral à publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. VI - AGREGAÇÃO DE PRAÇAS E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PORTARIA Nº 0777/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 071/2013, de 26 de junho de 2013, publicada no BG Nº 137, de 23 de julho de 2013 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 168171/2013-1, RESOLVE: BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 005 1. Agregar ao respectivo quadro o 1º SARGENTO PM Nº 86.240 - WELLINGTON PEREIRA DA SILVA, matrícula N° 077.547-9, da Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP-4), a contar de 26 de junho de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão Nº 071/2013, de 26 de junho de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 137, de 23 de julho de 2013, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0766/2013-DP/2, de 26 de julho de 2013, publicada no Boletim Geral N° 143, de 31 de julho de 2013. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. * PORTARIA Nº 0713/2013-DP/2, DE 12 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 153890/2013-1, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o 2º SARGENTO PM Nº 83.233 - ALDAIR COSTA DA SILVA, matrícula Nº 053.995-3, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 22 de agosto de 2013, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 296-DP/ARQUIVO, de 11 de julho de 2013. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. * Republicada por incorreção no BG Nº 133, de 15 de julho de 2013. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 006 PORTARIA Nº 0778/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 88.803 - IRANILDO JOSÉ DA SILVA, matrícula Nº 015.143-2, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), a contar de 1º de agosto de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar PORTARIA Nº 0779/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 88.781 - LINDBERG GOMES DOS SANTOS, matrícula Nº 015.425-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 07 de julho de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 007 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0780/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 86.324 - JOÃO MARIA DA SILVA, matrícula Nº 077.704-8, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), a contar de 05 de agosto de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 008 PORTARIA Nº 0781/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 88.780 - LAIRE DE ASSIS DANTAS, matrícula Nº 015.435-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 15 de agosto de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0786/2013-DP/2, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 161001/2013-6, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 89.018 - LIDUINO PAIVA DIAS, matrícula Nº 053.821-3, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 24 de setembro de 2013, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 356DP/ARQUIVO, de 1º de agosto de 2013. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 009 3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. VII - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PORTARIA Nº 0769/2013-DP/2, DE 29 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0790/2013-AJur/PMRN, datado de 16 de julho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 172377/2007-2 RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do 2º SARGENTO PM Nº 92.416 - NATANAEL FERREIRA DE SOUZA, matrícula Nº 112.522-2, incluído na Polícia Militar em 03 de novembro de 1992, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO – MINISTÉRIO DA DEFESA; Período: De 04 de fevereiro de 1991 a 31 de janeiro de 1992 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias. 2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 362 (trezentos e sessenta e dois) dias, isto é, 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0773/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0229/2013-AJur/PMRN, datado de 20 de fevereiro de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 20796/2005 RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2001.0468 - EVARISTO BEZERRA DA SILVA NETO, matrícula Nº 167.449-8, incluído na Polícia Militar em 10 de agosto de 2001, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: DROGARIA GLOBO LTDA; Período: De 03 de janeiro de 2000 a 02 de maio de 2001 - tempo líquido: 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 010 2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias, isto é, 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0774/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0211/2013-AJur/PMRN, datado de 15 de fevereiro de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 181998/2007-7 RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 97.767 - JOSÉ MARCELO DA SILVA, matrícula Nº 107.904-2, incluído na Polícia Militar em 11 de novembro de 1997, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO – MINISTÉRIO DA DEFESA; Período: De 1º de março de 1993 a 28 de fevereiro de 1997 - tempo líquido: 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia. 2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) dias, isto é, 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0782/2013-DP/2, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0219/2013-AJur/PMRN, datado de 19 de fevereiro de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 163142/2005 RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 97.720 - MARCOS ANTÔNIO CUNHA DE MACEDO, matrícula Nº 114.559-2, incluído na Polícia Militar em 19 de maio de 1997, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: MARINHA DO BRASIL – MINISTÉRIO DA DEFESA; Período: De 1º de fevereiro de 1996 a 02 de fevereiro de 1997 - tempo líquido: 01 (um) anos 00 (zero) mês e 01 (um) dia. 2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 366 (trezentos e sessenta e seis) dias, isto é, 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 01 (um) dia, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 011 PORTARIA Nº 0783/2013-DP/2, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0216/2013-AJur/PMRN, datado de 18 de fevereiro de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 200993/2007-4 RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do 2º SARGENTO PM Nº 92.248 - MARIA VANETE ALVES PEREIRA, matrícula Nº 111.960-5, incluído na Polícia Militar em 04 de maio de 1992, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: SDX COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA; Período: De 1º de abril de 1989 a 15 de abril de 1992 - tempo líquido: 03 (três) anos, 00 (zero) mês e 15 (quinze) dias. 2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 1.110 (mil cento e dez) dias, isto é, 03 (três) anos, 00 (zero) mês e 15 (quinze) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0784/2013-DP/2, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º e 130, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0289/2013-AJur/PMRN, datado de 04 de março de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 33843/2007-9, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2006.0033 - LAUDIVAN ARAÚJO SOARES, matrícula Nº 195.463-6, incluído na Polícia Militar em 31 de julho de 2006, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública e Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA; Período: De 03 de fevereiro de 1994 a 22 de setembro de 1994 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias. - EMPREGADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE; Período: De 09 de setembro de 1997 a 30 de setembro de 2006 - tempo líquido: 09 (nove) anos, 00 (zero) mês e 22 (vinte e dois) dias. 2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 3.537 (três mil quinhentos e trinta e sete) dias, isto é, 09 (nove) anos, 08 (um) meses e 12 (doze) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. Observar que, considerando a data de inclusão do requerente nesta Corporação Policial Militar, há uma sobreposição de tempo entre o período de 31 de julho a 30 de setembro de 2006, o que corresponde a 87 (oitenta e sete) dias, equivalente a 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo concomitante, BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 012 3. Determinar que o tempo a ser considerado para constar nos assentamentos do militar seja de 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta) dias, isto é, 09 (nove) anos, 05 (cinco) meses, 15 (quinze) dias de contribuição computados para efeito de inatividade. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. VIII - CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES NOTA PARA BG Nº 036/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO a conclusão dos processos ainda pendentes, a celeridade processual e, via de consequência, a melhoria das atividades desempenhadas por esta Diretoria de Pessoal; INFORMA: 1. Que os Comandantes imediatos dos militares e Chefe do Serviço de Pessoal Inativo – SPI, deverão apresentá-los nesta Diretoria até o dia 08 de agosto de 2013 (quinta-feira), a fim de entregarem a documentação pendente nos Processos abaixo elencados: N° GRAD. 01 SD 02 SD 03 SD 04 SD 05 SD NOME ROGÉRIO TRINDADE DA SILVA LÁZARO FREIRE DA COSTA JOSÉ RIBEIRO DE FRANÇA MARCÍLIO DE ARAÚJO SAMUEL FÉLIX DE SOUZA MAT. OME PROTOCOLO CONVOCAÇÃO 162.499-7 3º BPM 602845/2012-1 1ª 166.827-7 CIPGD 13585/2008-6 1ª 196.237-0 PGJ 182006/2007-2 1ª 166.881-1 6º BPM 165827/2007-5 1ª 108.187-0 3ª CIPM 596104/2012-7 1ª 2. Que o não comparecimento até a data aprazada e a não apresentação da documentação necessária, poderá implicar na suspensão dos vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. IX - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0776/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 169916/2013-1, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a Falência Múltipla de Órgãos, Doença de Alzheimer, a contar de 15 de julho de 2013, o 3º SARGENTO PM REFORMADO Nº 59.063 - FRANCISCO LOPES DA SILVA, matrícula Nº 016.423-2, filho de MANOEL LOPES DA SILVA e de MARIA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO, com 88 (oitenta e oito) anos de idade, natural de Santana do Matos/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0953720155 2013 4 00022 202 0005877 13, datada de 17 de julho de 2013, lavrada pelo SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS, do Município de Macaíba/RN. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 013 X - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS PORTARIA Nº 211/2013-DP/4, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Capitão PM MOACIR GALDINO de exercer a função de Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN); - A Capitã PM AMANDA SOARES DE OLIVEIRA de exercer a função de Adjunto da Seção de Inteligência do Comando de Policiamento Metropolitano – CPM (Natal/RN); - O Capitão PM YURI PESSOA FERRO de exercer a função de Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM (Alexandria/RN); - O Capitão PM ADOLFO GUSTAVO FELIPE de exercer a função de Chefe da DAL – 3 da Diretoria de Apoio Logístico - DAL (Natal/RN); - O Capitão PM ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO de exercer a função de Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Jucurutu/RN). 2. Designar: - O Capitão PM MOACIR GALDINO para exercer a função de Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Jucurutu/RN); - A Capitã PM AMANDA SOARES DE OLIVEIRA para exercer a função de Chefe da Seção de Inteligência do Comando de Policiamento Metropolitano – CPM (Natal/RN); - O Capitão PM YURI PESSOA FERRO para exercer a função de Comandante Chefe da DAL – 3 da Diretoria de Apoio Logístico – DAL (Natal/RN); - O Capitão PM ADOLFO GUSTAVO FELIPE para exercer a função de Adjunto da Seção de Inteligência do Comando de Policiamento Metropolitano – CPM (Natal/RN); - O Capitão PM ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO para exercer a função de Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM (Alexandria/RN). 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar. XI - CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOS PORTARIA Nº 051/2013-DP/5, DE 31 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, CONSIDERANDO o PLANO DE CURSO Nº 008/2013, elaborado pela Diretoria de Ensino (DE), publicado no Aditamento ao BG Nº 126, de 08 de julho de 2013, que normatiza e regulamenta, no âmbito da Polícia Militar, as ações pertinentes à realização do CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013; e, BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 014 CONSIDERANDO o Ofício Nº 523/2013-BPChoque, datado de 23 de julho de 2013, protocolado sob o Nº 165833/2013-3 e o Ofício Nº 522/2013-BPChoque, datado de 23 de julho de 2013, protocolado sob o Nº 172189/2013-4, que informam a relação dos servidores inscritos no CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013, conforme estabelecido na “letra b”, do item 5.3, do PLANO DE CURSO Nº 008/2013, elaborado pela Diretoria de Ensino (DE), publicado no Aditamento ao BG Nº 126, de 08 de julho de 2013. RESOLVE: 1. DIVULGAR a relação dos militares desta Corporação, que se inscreveram no CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013, conforme Ofício Nº 523/2013-BPChoque, datado de 23 de julho de 2013 e Ofício Nº 522/2013-BPChoque, datado de 23 de julho de 2013. ORD 01. POSTO NOME 2º TEN QOPM JEAN LIMA CARVALHO UNIDADE MAT. BPCHOQUE/CPCÃES 169.695-5 02. SD PM UBIRANY DE SOUZA ROCHA BPCHOQUE/CPCÃES 114.147-3 03. SD PM EDSON ADRIANO VIEIRA DA COSTA BPCHOQUE/CPCÃES 108.390-2 04. SD PM ELIEL DE SOUZA MORAIS BPCHOQUE/CPCÃES 162.261-7 05. SD PM JEANDERSON FARIAS DA SILVA BPCHOQUE/CPCÃES 163.951-0 06. SD PM UBIRANILDO JEYSON SOARES DE MEDEIROS BPCHOQUE/CPCÃES 163.504-2 07. SD PM ARACÉLIO GERALDO LEITE BPCHOQUE/CPCÃES 165.606-6 08. SD PM ARYELLTON DYOGO SOARES MIRANDA BPCHOQUE/CPCÃES 175.955-8 09. SD PM JORGE LUÍS ELÓIA DE SOUZA BPCHOQUE/CPCÃES 175.909-4 10. SD PM ISAAC JEFFERSON TEIXEIRA SOARES BPCHOQUE/CPCÃES 194.928-4 11. SD PM RAMILDO FELICIANO PEREIRA BPCHOQUE/CPCÃES 201.879-9 12. SD PM MAIKEL DE FREITAS NEVES BPCHOQUE/CPCÃES 208.150-4 13. SD PM JANILSON ANANIAS DE AMARANTE BPCHOQUE/CPCÃES 208.033-8 14. SD PM MARCELL BRUNO CORREIA TAVARES BPCHOQUE/CPCÃES 208.091-5 2. DIVULGAR a relação dos servidores não integrantes da PMRN, que se inscreveram no CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013, conforme Ofício Nº 523/2013BPChoque, datado de 23 de julho de 2013 e Ofício Nº 522/2013-BPChoque, datado de 23 de julho de 2013. ORD CARGO 01. APC 02. AGEPEN 03. APF NOME PAULO FERREIRA BRAGA JÚNIOR TIAGO DE ALMEIDA CALADO JÚNIOR BRENO FERREIRA BENEVIDES UNIDADE MAT. DEPREMA 157.876-6 PEP 209.387-1 SR/DPF/RN 8457 CONVOCAR os Militares indicados no “item 1”, da presente Portaria, para comparecerem, impreterivelmente, das 08 às 10 horas, do dia 07 de agosto de 2013 (quarta-feira), na Diretoria de Pessoal da PMRN (DP/5), a fim de entregarem os documentos comprobatórios dos pré-requisitos estabelecidos no PLANO DE CURSO Nº 008/2013, elaborado pela Diretoria de Ensino (DE), publicado no Aditamento ao BG Nº 126, de 08 de julho de 2013, para participação no CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013, conforme abaixo relacionados: 3. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 015 a) Cópia autenticada de certificado de conclusão de Curso de Cinotecnia; b) Cópia do documento que comprove aprovação em teste de aptidão ao trabalho com cães realizado pela Coordenação do Curso; c) Declaração da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), informando não haver passado à disposição daquela Junta Médica nos últimos quatro (04) meses; d) Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada, inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento, e) Declaração do Comandante da OME, informando que o militar está servindo em unidade operacional. 4. Havendo pendência na entrega de algum documento exigido, o Militar será EXCLUÍDO do Processo Seletivo. 5. UMA VEZ PROMOVIDA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO “ITEM 3”, O MILITAR RECEBERÁ A GUIA PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES EXIGIDOS NA INSPEÇÃO DE SAÚDE. 6. CONVOCAR os Militares indicados no “item 1”, da presente Portaria, para comparecerem às 07 horas, dos dias 14 e 15 de agosto de 2013 (quarta-feira e quintafeira), no Centro Clínico da PMRN, a fim de serem submetidos a avaliação de saúde realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), munidos dos exames laboratoriais abaixo relacionados: a) Hemograma; b) Glicemia de jejum; c) Colesterol total; d) Triglicerídeos; e) Creatinina; f) Uréia; g) Ácido Úrico; h) Sumário de urina; i) Eletrocardiograma; j) Ergométrico; e l) PSA, caso tenham 40 anos ou mais de idade. 7. Havendo pendência na entrega de algum exame, ou sendo considerado “INAPTO” pela JPMS, o Militar será EXCLUÍDO do Processo Seletivo. 8. CONVOCAR os Militares relacionados no “item 1”, da presente Portaria, para comparecerem ao Centro de Apoio Integrado a Criança (CAIC), localizado na Av. Jerônimo Câmara, S/Nº, Lagoa Nova, Natal/RN (próximo a CEASA), às 08 horas, dos dias 21 e 22 de agosto de 2013 (quarta-feira e quinta-feira), a fim de se submeterem aos Testes de Aptidão Física (TAF), PADRÃO INTERMEDIÁRIO, conforme o estabelecido na Portaria Nº 0811/2005-DP/PMRN, publicada no BG Nº 113, de 20 de junho de 2005, que prescreve o seguinte: “O policial militar, voltado para o padrão intermediário, deverá atingir os índices que se seguem, durante a seleção para ingresso de cursos operacionais da instituição como: Rádio patrulhamento, montador, abordagem, entradas táticas, moto patrulhamento, policiamento ambiental, policiamento com cães, operações de choque e outros, cursos estes, que não se caracterizam como cursos voltados para operações especiais, definidos no próprio enunciado do curso.” 9. Os Militares convocados serão EXCLUÍDOS do Processo Seletivo, se chegarem atrasados ou faltarem nos dias estabelecidos nesta Portaria para a realização dos Testes de Aptidão Física (TAF), sendo de sua inteira responsabilidade apresentarem-se nas datas, horários e locais determinados, devidamente uniformizados para a prática da atividade física. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 016 10. Também será EXCLUÍDO do Processo Seletivo, o Militar convocado que for considerado INAPTO, por não haver atingido os índices estabelecidos para os Testes de Aptidão Física (TAF), PADRÃO INTERMEDIÁRIO, definidos na Portaria Nº 0811/2005-DP/PMRN, publicada no BG Nº 113, de 20 de junho de 2005. 11. CONVOCAR a Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída pela Portaria Nº 005/2013-DP/5, de 31 de janeiro de 2013, publicada no DOE Nº 12.884, de 05 de fevereiro de 2013, transcrita no BG Nº 025, de 05 de fevereiro de 2013, para avaliar os Militares que irão realizar os Testes de Aptidão Física (TAF). 12. ESTABELECER que os candidatos de outras instituições deverão apresentar à Diretoria de Pessoal da PMRN (DP/5), no dia 22 de agosto de 2013 (quinta-feira), das 08 às 10 horas, cópia autenticada do certificado de conclusão de Curso de Cinotecnia, bem como, relatório de suas respectivas Juntas Médicas e de Avaliação Física na condição de “APTO” para participar do CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013, em consonância com a “observação” contida no “item 5.2”, do PLANO DE CURSO Nº 008/2013, elaborado pela Diretoria de Ensino (DE), publicado no Aditamento ao BG Nº 126, de 08 de julho de 2013. 13. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5, para arquivar. XII - FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBICA PORTARIA Nº 052/2013-DP/5, DE 31 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, CONSIDERANDO o Ofício Nº 4333/2013/GAB/SENASP/MJ, datado de 18 de julho de 2013, proveniente da Secretaria Nacional de Segurança Pública protocolado sob o Nº 164341/2013-4, comunicando a desmobilização do SOLDADO PM Nº 92.366 FLÁVIO HENRIQUE DE MENDONÇA, matrícula Nº 112.250-9, bem como solicitando a indicação de outro militar que possua Instrução de Nivelamento e Conhecimento (INC), em substituição ao que foi desmobilizado; CONSIDERANDO a Inspeção de Saúde realizada na Sessão 035.1/2013, de 27 de março de 2013, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), publicada no BG Nº 063, de 05 de abril de 2013, bem como, a Ata de Conclusão do Teste de Aptidão Física para Fins de Mobilização Junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013; CONSIDERANDO a Portaria Nº 014/2013-DP/5, de 22 de março de 2013, publicada no BG Nº 057, de 26 de março de 2013, que divulgou a relação dos militares inscritos, na condição de suplentes, no Processo Seletivo Simplificado para compor o contingente da PMRN que será indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública; CONSIDERANDO que os militares relacionados na Portaria Nº 014/2013-DP/5, de 22 de março de 2013, publicada no BG Nº 057, de 26 de março de 2013, preenchem os requisitos necessários para fazerem parte do efetivo junto a Força Nacional, conforme termos da Portaria Ministerial Nº 2.524/2011, visando o cumprimento do restante do período decorrente do Convênio de Cooperação Federativa BEPE; BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 017 RESOLVE: 1. INDICAR o militar abaixo relacionado, por ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, em substituição ao que foi desmobilizado, conforme o Ofício Nº 4333/2013/GAB/SENASP/MJ, datado de 18 de julho de 2013, protocolado sob o Nº 164341/2013-4, para fazer parte do efetivo junto a Força Nacional, nos termos da Portaria Ministerial Nº 2.524/2011. ORD 1. GRAD Nº NOME MAT CB 1997.0128 AILTON FRANCISCO GUEDES 114.303-4 2. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, OME BPCHOQUE em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar. XIII - ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO - Processo Seletivo. PORTARIA Nº 053/2013-DP/5, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995, CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 034/2013-DP/5, de 05 de junho de 2013, publicada no BG Nº 105, de 07 de junho de 2013, que regulamenta o Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013; CONSIDERANDO a Portaria Nº 038/2013-DP/5, de 21 de junho de 2013, publicada no BG Nº 115, de 21 de junho de 2013, que divulgou a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e daqueles candidatos que foram eliminados do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013; CONSIDERANDO a Portaria Nº 040/2013-DP/5, de 24 de junho de 2013, publicada no BG Nº 116, de 24 de junho de 2013, que convocou o CABO PM 97.539 – JOSÉ ADELINO DA FONSECA, matrícula Nº 107.817-8, para participar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, em decorrência do Ofício Nº 000029258.2011.8.20.0101-004, datado 19 de junho de 2013, expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, que comunica acerca da sentença, transitada em julgado, prolatada nos autos do Procedimento Ordinário Nº 0000292-58.2011.8.20.0101, em tramitação perante aquele Juízo, no sentido de garantir o direito dos autores da ação, de participarem do próximo Estágio de Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM a ser promovido pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a Portaria Nº 041/2013-DP/5, de 28 de junho de 2013, publicada no BG Nº 120, de 28 de junho de 2013, que deferiu a inscrição no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, do CABO PM 97.485 – SIDNEY APARECIDO DE ARAÚJO, matrícula Nº 108.193-4; BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 018 CONSIDERANDO a Portaria Nº 043/2013-DP/5, de 10 de julho de 2013, publicada no BG Nº 128, de 10 de julho de 2013, que garantiu a participação do CABO PM 97.512 – SIDCLEY SOUZA DE MEDEIROS, matrícula Nº 108.192-6 no Processo Seletivo do Estágio de Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, em decorrência da decisão judicial proferida nos Autos da Ação Cautelar com Pedido de Liminar Nº 0127619-24.2013.8.20.0001, em conformidade com o Ofício Nº 159/2013-GJD, datado 09 de julho de 2013; CONSIDERANDO a Portaria Nº 048/2013-DP/5, de 18 de julho de 2013, publicada no BG Nº 135, de 19 de julho de 2013, que divulgou a relação de mais 11 (onze) candidatos convocados e inscritos para participarem do Processo Seletivo do Estágio de Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013; e, COSIDERANDO os resultados das inspeções de saúde realizadas pela Junta Policial Militar de Saúde, na SESSÃO 079.1/2013, de 15 de julho de 2013, publicada no BG Nº 131, de 15 de julho de 2013, e, na SESSÃO 086.1/2013, de 31 de julho de 2013, RESOLVE: 1. CONVOCAR os candidatos finalistas do Processo Seletivo do Estágio de Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, conforme relação abaixo, para se apresentarem no Ginásio Poliesportivo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, devidamente fardados com uniforme de instrução (4º D), impreterivelmente às 07 horas e 30 minutos, do dia 05 de agosto de 2013 (segunda-feira), ocasião que serão apresentados a Diretoria de Ensino para inicio do estágio de habilitação. ORD GRAD NUM 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM 84.339 88.380 89.351 88.377 92.079 97.487 97.484 97.486 97.491 97.533 97.542 97.489 97.648 97.346 97.509 97.225 97.525 97.359 97.233 97.517 97.037 97.302 NOME LUIZ BALBINO DA COSTA PEDRO DAMÁSIO DOS SANTOS JÚLIO CÉSAR ALVES FRANCISCO DE ASSIS AUGUSTINHO TELEMARQUES FERNANDES DE LIMA MAÉCIO DANTAS RIBEIRO FLÁVIO LUCENA DA SILVA JOSÉ NETO DE MEDEIROS WANDERLEY BERNADINO DE SOUZA RIVANILDO ALVES BRAZÃO DEYLANE FREITAS FONTES WECSLEY FERREIRA DE SOUZA NICODEMOS VERÍSSIMO DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA RODRIGUES DE FIGUEIREDO MACIEL FARIA DE ARAÚJO LINDOMAR MARQUES DIAS PAULO ROBERTO GARCIA ROSANO RÊGO GONÇALVES ILDELCLERME GALDINO DE ARAÚJO ELISALDO AZEVEDO DOS SANTOS JOSÉ NIVALDO DE OLIVEIRA LEMOS GENILTON PINHEIRO DOS REIS MAT OME 213.593-0 12º BPM 014.918-7 8º BPM 111.171-0 8º BPM 014.893-8 8º BPM 111.776-9 6º BPM 107.836-4 CPRE 114.935-0 CPRE 107.825-9 7º BPM 108.196-9 6º BPM 114.902-4 3ª CIPM 114.923-7 6º BPM 108.198-5 6º BPM 108.167-5 CPRE 107.972-7 7º BPM 107.835-6 CIPTUR 114.818-4 2º BPM 107.849-6 CPRE 107.992-1 7º BPM 114.715-3 7º BPM 114.931-8 CIPAM 114.226-7 CPRE 107.969-7 7º BPM BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. CB PM 97.539 CB PM 97.485 CB PM 97.512 CB PM 97.310 CB PM 97.637 CB PM 97.514 CB PM 97.166 CB PM 97.659 CB PM 97.338 CB PM 97.234 CB PM 97.312 CB PM 97.500 CB PM 97.352 CB PM 97.344 JOSÉ ADELINO DA FONSECA SIDNEY APARECIDO DE ARAÚJO SIDCLEY SOUZA DE MEDEIROS CARLINDO DIAS DA SILVA CRISVALDO FIRMINO DA SILVA PEDRO DA SILVA MEDEIROS JAILTON SOARES PEREIRA CARLOS ANTÔNIO DE MOURA FRANCISCO NAILTON ARLINDO FRANCISCO ARMENDES CARDOSO FRANCISCO SOLANILDO DIÓGENES DE CASTRO IRAN SANTOS FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO FRANCISCO JOSELEIDE DE FREITAS HOLANDA 019 107.817-8 108.193-4 108.192-6 108.000-8 108.132-2 108.178-0 114.211-9 108.128-4 107.962-0 114.709-9 107.966-2 114.954-7 107.953-0 107.960-3 6º BPM CPRE 6º BPM 8ª DRPC CPRE 6º BPM 4ª CIPM 12º BPM 7º BPM 7º BPM 7º BPM CIPRED CPRE 7º BPM 2. DETERMINAR a Diretoria de Ensino (DE) para providenciar um Oficial para receber a apresentação dos militares selecionados para o Estágio de Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013. 3. DETERMINAR a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) que viabilize um meio de transporte para conduzir os militares convocados, do Quartel do Comando Geral (QCG) ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), cujo(s) veículo(s) deverá(ão) estar disponibilizado(s) em frente ao Ginásio Poliesportivo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, às 08 horas e 30 minutos, do dia 05 de agosto de 2013 (segunda-feira). 4. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar. XIV - ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO - Convocação de Graduado. PORTARIA Nº 054/2013-DP/5, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995, CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 034/2013-DP/5, de 05 de junho de 2013, publicada no BG Nº 105, de 07 de junho de 2013, que regulamenta o Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013; e, CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 31 de julho de 2013, protocolado sob o Nº 173462/2013-5, recebido na Diretoria de Pessoal em 1º de agosto de 2013, que determina o imediato cumprimento da tutela antecipada deferida nos autos do Processo Nº 0804560-63.2013.8.20.0001, em tramitação perante aquele Juízo, no sentido de incluir o demandante, o CABO PM Nº 96.037 – SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 114.081-7, como participante na Inspeção de Saúde e no Estágio de Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, medida que deverá ser implementada no prazo de 72 horas, BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 020 RESOLVE: 1. CONVOCAR, por força do Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 31 de julho de 2013, protocolado sob o Nº 173462/2013-5, recebido na Diretoria de Pessoal em 1º de agosto de 2013, o CABO PM Nº 96.037 - SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 114.081-7, para comparecer, impreterivelmente, às 08 horas, do dia 05 de agosto de 2013 (segunda-feira), Centro Clínico da Polícia Militar, para ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião que deverá apresentar os resultados dos exames abaixo relacionados, exigidos pela Portaria Nº 034/2013-DP/5, de 05 de junho de 2013, publicada no BG Nº 105, de 07 de junho de 2013, cuja apresentação será de responsabilidade do militar: a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos) b) Exames Laboratoriais: 1) Hemograma; 2) Glicemia de Jejum; 3) Colesterol Total; 4) Triglicerídeos; 5) Creatinina; 6) Uréia; 7) Ácido Úrico; 8) Sumário de Urina 9) PSA (acima de 40 anos) 2. ESTABELECER que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do CABO convocado do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013. 3. CONVOCAR, por força do Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 31 de julho de 2013, protocolado sob o Nº 173462/2013-5, recebido na Diretoria de Pessoal em 1º de agosto de 2013, o CABO PM Nº 96.037 – SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 114.081-7, para se apresentar no Ginásio Poliesportivo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, devidamente fardado com uniforme de instrução (4º D), impreterivelmente às 07 horas e 30 minutos, do dia 07 de agosto de 2013 (quarta-feira), ocasião que será apresentado a Diretoria de Ensino para inicio do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013. 4. CONVOCAR o CABO PM Nº 96.037 - SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 114.081-7, para se inscrever, voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, regulamentado pela Portaria Nº 034/2013-DP/5, de 05 de junho de 2013, publicada no BG Nº 105, de 07 de junho de 2013, devendo comparecer na Diretoria de Pessoal - DP/5, da PMRN, impreterivelmente, às 11 horas, do dia 05 de agosto de 2013 (segunda-feira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, sendo eles: 4.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada, inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento; 4.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária); BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 021 4.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e 4.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral. 5. ESTABELECER que o CABO convocado, não comparecendo na data, hora e local anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não interesse em participar do Processo Seletivo. 6. ESTABELECER que somente será deferida a inscrição do CABO convocado, se o mesmo estiver com o comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja cumprindo pena decorrente de decisão judicial. 7. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar. XV - SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA Nº 055/2013-DP/5, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, CONSIDERANDO a Parte Nº 070/2013-DE, datada de 02 de maio de 2013, expedida pela Diretoria de Ensino (DE), que trata acerca da concessão de vagas, para policiais militares desta Corporação, em cursos a serem realizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que conforme Ofício Nº DEC-318/11/13, de 09 de abril de 2013, expedido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi disponibilizada uma (01) vaga no Curso de Gerenciamento de Crises, destinado a Oficiais, a ser realizado no período de 12 a 30 de agosto de 2013; uma (01) vaga no Curso de Negociação de Crises com Reféns, destinados à Oficiais, a ser realizado no período de 09 a 27 de setembro de 2013; e, vagas condicionadas a aprovação dos candidatos em testes de aptidão física, no Curso de Ações Táticas Especiais; CONSIDERANDO a Portaria Nº 021/2013-DP/5, datada de 10 de maio de 2013, publicada no BG Nº 089, de 14 de maio de 2013, que convocou o CAPITÃO PM MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE SOUZA PAIVA, matrícula Nº 114.285-2, para participar do Processo Seletivo para o Curso de Gerenciamento de Crises; e, CONSIDERANDO a Parte Nº 221/2013-Sec, datada de 24 de julho de 2013, expedida pelo Comandante do BOPE, que substitui a indicação a vaga no referido curso; RESOLVE: 1. TORNAR SEM EFEITO a convocação do CAPITÃO PM MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE SOUZA PAIVA, matrícula Nº 114.285-2, para participar do Processo Seletivo para o Curso de Gerenciamento de Crises, constante na Portaria Nº 021/2013-DP/5, datada de 10 de maio de 2013, publicada no BG Nº 089, de 14 de maio de 2013. 2. CONVOCAR o 1º TENENTE PM FÁBIO EDUARDO BORJA DE ARAÚJO, matrícula Nº 170.088-0, em substituição ao CAPITÃO PM MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE SOUZA PAIVA, matrícula Nº 114.285-2, para comparecer às 07 horas, do dia 06 de agosto de 2013 (terça-feira), no Centro Clínico da PMRN, a fim de ser submetido a avaliação de saúde realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), munido dos seguintes exames laboratoriais: BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 022 a) Hemograma; b) Glicemia de jejum; c) Colesterol total; d) Triglicerídeos; e) Creatinina; f) Uréia; g) Ácido Úrico; h) Sumário de urina; i) Eletrocardiograma; j) Ergométrico; e l) PSA, caso tenham 40 anos ou mais de idade. 4. CONVOCAR, a Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída pela Portaria Nº 005/2013-DP/5, de 31 de janeiro de 2013, publicada no DOE Nº 12.884, de 05 de fevereiro de 2013, transcrita no BG Nº 025, de 05 de fevereiro de 2013, para avaliar o militar convocado pela presente Portaria, devendo remeter a Ata de inspeção a Diretoria de Pessoal – DP/5, até às 12 horas, do dia 08 de agosto de 2013 (quinta-feira), para as providências decorrentes, inclusive publicação em BG. 5. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5, para arquivar. XVI - CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES QUE REGRESSARAM DA FORÇA NACIONAL NOTA PARA BG Nº 0038/2013-DP/2, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO a intenção do Sr Coronel PM Comandante Geral em manter contato com os militares que recentemente retornaram do Departamento da Força Nacional; INFORMA: 1. Ao Comandante imediato dos militares abaixo relacionados, para apresentá-los, impreterivelmente, às 08 horas, do dia 05 de agosto de 2013 (segunda-feira), no Auditório Dr. Sylvio Piza Pedrosa, no Quartel do Comando Geral, devidamente uniformizados com o 4º D (uniforme de instrução): Nº POSTO/GRAD 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. CAP CAP 1º TEN 2º SGT CB CB SD SD SD SD SD 2º SGT SD SD NUM NOME --Jofrey Peyrac de Albuquerque Galvão --Nailton Rodrigues do Nascimento --João Pereira da Silva Júnior 92.443 Jean Carlos Ferreira da Silva 97.754 Deusomar de Araújo Teixeira 2000.0878 Cheyzer Barbosa de Paiva 99.073 Francisco Célio Miranda de Queiroz 2000.0983 Kleber Freire da Rocha 2001.0452 Frederico Ferreira da Silva 2004.0411 João Jorge de Souza Neto 2004.0525 Herbertt Max Dantas de Medeiros 88.050 Hércules Nascimento de Lima 97.913 Carlos Werner Freire da Silva 2000.0477 Flávio Ilsen Costa Carvalho MAT. 114.277-1 111.011-0 175.893-4 112.368-8 107.871-2 164.185-9 162.282-0 163.770-3 167.546-0 175.864-0 175.790-3 077.982-2 108.376-7 163.847-5 OME BPChoque RPMon CPRE CIPAM CIPAM CIPAM CIPAM CIPAM CIPAM CIPAM CIPAM CPRE CPRE CPRE BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. SD SD 1º SGT SD SD SD SD 2º SGT CB SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 3º SGT SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 2º SGT SD SD SD SD 2º SGT SD SD 97.913 2000.0477 88.797 2000.0023 2000.0031 2006.0337 2006.0401 88.178 2000.0191 97.836 97.874 2001.0498 2001.0688 2001.0717 2000.0840 2001.0737 2004.0034 2004.0194 2004.0297 2004.0445 90.122 95.083 95.102 97.144 2000.0018 2000.0623 2001.0579 2001.0483 2001.0867 2004.0152 2004.0249 2004.0320 2004.0446 2004.0533 2006.0620 2000.0468 2000.0614 97.719 97.605 93.040 93.284 2001.0719 97.704 2000.0779 93.120 95.116 99.004 Carlos Werner Freire da Silva Flávio Ilsen Costa Carvalho Edmilson Pereira da Silva Reginaldo Gomes de Brito João Maria de Medeiros Marcos Evangelista de Oliveira Adailson Messias da Silva Judiberto Soares de Oliveira Lavoisier Souza de Araújo João Maria Pereira da Silva Francinelson Basilio da Silva Flauber Câmara Eudes Soriano Barreto Cristiano Gustavo Viegas da Cunha Giambatista Ferreira da C. Santos Edson de Oliveira Amaury Oliveira de Queiroz Júnior Luiz Cássio Miguel Cruz Bruno de Carvalho Romano Robson Farias de Oliveira Lenivaldo Fernandes da Silva Tarcísio Cândido do Nascimento Herbert Cabral de Andrade Marcelo Braz Barbosa José Leilson da Cunha Maisson Costa Alexander Niquison da Silva César Barros Ferreira Alexandre Beserra Cabral Aryellton Dyogo Soares de Miranda Antônio Victor Ferreira da Rocha Raissa Nascimento de Oliveira Fábio Macêdo Braga Klaussius César de M. L. Pereira José Magela Cabral Júnior Edilson Chacon Freitas José Décio Silva de Almeida Luciano Tiago Ferreira Fernando Jorge da Silva Odir Rebouças da Costa Jair da Câmara Vicente Valdeni do Rêgo Teixeira Luis Antônio Souto de Azevedo José Ailton Nunes de Aguiar Antônio Ribeiro Júnior Emilson de Barros Cirilo Kenilson Lima de Oliveira 023 108.376-7 CPRE 163.847-5 CPRE 015.134-3 10º BPM 164.205-7 10º BPM 163.976-5 10º BPM 195.219-6 10º BPM 194.995-0 10º BPM 014.818-0 BOPE 163.882-3 BOPE 108.426-7 BOPE 108.406-2 BOPE 167.482-0 BOPE 167.444-7 BOPE 167.359-9 BOPE 163.417-8 BOPE 167.402-1 BOPE 176.382-2 BOPE 175.763-6 BOPE 176.376-8 BOPE 176.126-9 BOPE 111.401-8 11º BPM 113.893-6 BPChoque 113.838-3 BPChoque 114.379-4 BPChoque 163.567-0 BPChoque 163.659-6 BPChoque 167.192-8 BPChoque 167.305-0 BPChoque 167.181-2 BPChoque 175.955-8 BPChoque 175.889-6 BPChoque 175.904-3 BPChoque 176.180-3 BPChoque 175.996-5 BPChoque 194.925-0 BPChoque 163.820-3 SESED 163.972-2 SESED 114.554-1 CEIOPAER 114.880-0 3ª CIPM 113.257-1 ROCAM 113.139-7 ROCAM 167.093-0 ROCAM 114.555-0 RPMON 163.943-9 RPMON 112.949-0 RPMON 113.817-0 RPMON 162.439-3 CIPTUR BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 2º SGT SD 3º SGT SD 1º SGT SD SD 2º SGT SD SD SD SD SD 94.052 99.318 2004.0092 99.040 94.015 2000.0800 2000.0952 93.119 2004.0209 2007.0073 2004.0245 2006.0423 2004.0600 Daniel Ferreira de Souza Maciel Fernandes Simões Marivânia de Souza Silva Vânio de Morais Lério Jorge Alves de Souza James Dean Silva Lima Nielson Flávio Gomes Trindade Alberi Bento Xavier Darlan de Souza França Deivson Brasiliano Azeredo Eugênio Cândido de Araújo Fagner do Monte Rodrigues Sharlene Oliveira dos Santos 024 113.615-1 162.848-8 123.479-0 162.522-5 112.817-5 163.915-3 164.188-3 112.975-9 176.076-9 196.293-0 176.163-3 195.722-8 175.988-4 6º BPM 6º BPM DIR SAÚDE DIR SAÚDE 3º BPM 3º BPM 3º BPM 5º BPM 5º BPM 4º BPM 12º BPM 2ª CIPM CPFEM 2. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. XVII - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE - Transcrição de Declaração. Declaro para os devidos fins que o Sd PM Nº 06.0102 - Leonardo Francisco de Lima, Mat. Nº 195.553-5, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 087/2013, de 01/08/2013, sendo considerado apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 140/2013-DP/2, de 31 de julho de 2013. Para fins de licenciamento a pedido. JPMS em Natal/RN, 1º de agosto de 2013. Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Med. - Presidente da JPMS. Despacho da DP em 1º/08/2013. 1. Publique-se em BG. 2. À DP/2 para as demais providências. XVIII- LUTO DE PRAÇA O TC PM Cmt do 1º BPM informou que o Sd PM Nº 2000.0575 - Jorge Anderson da Silva Sobrinho, afastou-se totalmente do serviço daquela Unidade, no período de 21 a 28 de julho de 2013, por motivo de luto, em virtude do falecimento de seu pai o Sr. Francisco Eribaldo da Silva, de acordo com o que prevê o Art. 62, inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976. (Parte Nº 140/2013-1º BPM, de 24/07/2013 – Encaminhamento Nº 030/2013-CPM, de 25 de julho de 2013). Despacho da DP em 25/07/2013: Publique-se em BG. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XIX - MELHORIA DE COMPORTAMENTO INFORMAÇÃO N° 191/2013 – DP/3, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Em atenção à Parte N° 126/2013 – CIPTUR, protocolado sob o N° 172844/2013-6, solicitando melhoria de comportamento do SOLDADO PM N° 2006.0529 ANDRÉ EUDES DE SOUZA SILVA, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu artigo 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento, devendo progredir do “BOM” para o “ÓTIMO” desde 31 de Julho de 2010, uma vez que o policial não sofreu sanção disciplinar nos últimos 04 (quatro) anos de efetivo serviço. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 025 Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de 10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original) Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. INFORMAÇÃO N° 192/2013 – DP/3, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Em atenção à Parte N° 125/2013 – CIPTUR, protocolado sob o N° 172819/2013-8, solicitando melhoria de comportamento do SOLDADO PM N° 2001.0087 MACIEL FELINTO DA SILVA, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu artigo 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento, devendo progredir do “BOM” para o “ÓTIMO” desde 13 de setembro de 2005 e do “ÓTIMO” para o “EXCEPCIONAL” desde 13 de setembro de 2009, uma vez que o policial não sofreu qualquer sanção disciplinar nos últimos 08 (oito) anos de efetivo serviço. Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de 10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original) Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 026 XX - SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAIS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 134/2013-AAD, DE 22 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei Estadual Nº 5.207, de 28 de julho de 1983, RESOLVE: 1. Designar o Cap QOAPM Walfredo Batista da Silva, matrícula Nº 015.395-8, em substituição ao Maj QOAPM Francisco Fernando de Farias, para atuar como Presidente, no Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria Nº 117/2012-AAd, datada de 27 de junho de 2012 e publicada no BG Nº 175, de 14/09/2012, ficando mantido os demais membros do referido Conselho de Disciplina; 2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PORTARIA Nº 137/2013-AAD, DE 24 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei Estadual Nº 5.207, de 28 de julho de 1983, RESOLVE: 1. Designar o 1º Ten QOPM Bruno Henrique Bezerra Guimarães, matrícula Nº 194.151-8, em substituição ao 1º Ten QOPM Eromar Sátiro de Barros Júnior, para atuar como Interrogante e Relator, no Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria Nº 130/2013AAd, datada de 09 de julho de 2013 e publicada no BG Nº 133, de 17/07/2013, ficando mantido os demais membros do referido Conselho de Disciplina; 2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PORTARIA Nº 139/2013-AAD, DE 31 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria Nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de Agosto de 2012, publicada no BG Nº. 149/2012; RESOLVE: 1. Designar o Cap QOPM Jailson Andrelino de Sousa Cavalcante, para, em substituição ao Maj QOPM Carlos André Correia Lima Moreno, atuar como Sindicante, em Sindicância instaurada através da Portaria Nº 079/2012-AAd, datada de 25 de abril de 2012 e publicada no BG Nº 098, de 25/05/2012; 2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Sindicante no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 027 PORTARIA Nº 141/2013-AAD, DE 31 DE JULHO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria Nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de Agosto de 2012, publicada no BG Nº. 149/2012; RESOLVE: 1. Designar o 1º Ten QOPM Eudes de Freitas, para, em substituição ao 1º Ten QOPM Gustavo Bruno da Silva, atuar como Sindicante, em Sindicância instaurada através da Portaria Nº 123/2013-AAd, datada de 17 de julho de 2013 e publicada no BG Nº 136, de 22/07/2013; 2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Sindicante no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. XXI - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Maj. PM Eduardo Francisco da Silva Sindicado: Cb PM 88.174 Josimário Moreira de Oliveira Interessada: Srª Lucélia Teixeira da Silva Escrivão: Sd PM 2004.0167 Rodrigo Medeiros da Silva Referência: Portaria Nº 009/13-CDPM, de 07 de janeiro de 2013. Protocolo: 137330/2013-7 Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI Nº. 493/2012, que verificou, preliminarmente, denúncia efetuada através do BO Nº. 217/12-CG, de 04/09/12. em desfavor do Cb PM Josímário Moreira de Oliveira, ora acusado de invasão de domicílio, ameaça e agressões físicas e verbais perpetuada contra as pessoas de Lucélia Teixeira da Silva, G. D. P. S., G. K. P. S., Cícero Máximo da Silva e Ricardo da Silva Leão, fato ocorrido no dia 03/09/12, no Município de Macaíba/RN. Com efeito, homologo a solução de sindicância sugerida pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da PM, no sentido de aplicar sanção disciplinar ao Sindicado Cb PM Nº 88.174 Josimário Moreira de Oliveira, de 2 (dois) dias de detenção, tendo em vista a não observância aos preceitos castrenses capitulados no RDPM. Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que, o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para a interposição de recurso previsto na referida norma castrense. Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para providências decorrentes. Após, certifique o trânsito em julgado desta solução, e remeta os autos a Diretoria de Pessoal para que elabore a respectiva nota de punição. XXII - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap PM Yuri Pessoa ferro Sindicados: 3º Sgt PM Nº 95.050 Rondes Batista da Silva, matrícula Nº 113.940-1 Sd PM Nº 97.371 Virgílio Costa Azevedo Andrade Lira, Mat. 107.994-8 Ofendido: Damião Rodrigues Escrivão: 2º Sgt PM Nº 92.338 Francisco das Chagas Macario Referência: Protocolo: Portaria Nº 005/2012- 7º BPM, datada de 29 de fevereiro de 2012. 135185/2012-1 BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 028 Trata-se de Sindicância instaurada para apurar os fatos constantes no Ofício Nº 99/2012Promotoria de Justiça de Patu, apresentando notitia criminis ocorrida na data de 03 de setembro de 2011, no Bar do Galego na cidade de Patu, cuja autoria é atribuída aos sindicados. Homologo a solução de sindicância do Cmt do 7º BPM, para aplicar sanção disciplinar de 02 (dois) dias de detenção ao Sd PM Nº 97.371 Virgílio Costa Azevedo Andrade Lira, matrícula Nº 107.994-8, em face da constatação nos autos de conduta que fere os preceitos legais dispostos no RDPM, deixando de aplicar qualquer reprimenda ao 3º Sgt PM Nº 95.050 Rondes Batista da Silva, em face de não constatar qualquer transgressão por si cometida. Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que, o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para interpor recurso previsto na referida norma castrense. Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para as providências decorrentes, a fim de que certifique o trânsito em julgado desta homologação e remeta os autos a Diretoria de Pessoal para confecção da respectiva nota de punição. XXIII- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 2º Ten Thales Eduardo da Silva Barreto Sindicado: Sd PM Nº 92.354 Antônio Aelton Leite, matrícula Nº 112.186-3 Ofendida: Iracilda Ventura de Melo Escrivão: Cb PM José Cleison da Costa Referência: Portaria Nº 007/2010-4º BPM, datada de 26 de janeiro de 2010. Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia de disparo de arma de fogo em local habitado, em desfavor do Sindicado, fato ocorrido durante sua folga. Com efeito, homologo a solução de sindicância, sugerida pelo Cmt do CPM, para aplicar punição disciplinar de 5 (cinco) dias de detenção ao Sd PM Nº 92.354 Antônio Aelton Leite, matrícula Nº 112.186-3, tendo em vista a comprovação de conduta que fere os mandamentos expressos no RDPM. Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que, o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para interpor o recurso previsto na referida norma. Por fim, que sejam os autos enviados à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes, a fim de que certifique o trânsito em julgado desta homologação e remeta os autos a Diretoria de Pessoal para confecção da respectiva nota de punição. XXIV- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Maj PM Ezaú Macêdo de Medeiros Sindicado: A esclarecer Ofendido: O Estado Escrivão: Sd PM Diego Bezerra de Souza Nunes Referência: Portaria Nº 020/2013-CDPM, de 19 de fevereiro de 2013. Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas no Auto da Constatação de Arrombamento e Furto em local de Ocorrência Policial, encaminhado a Corregedoria através do Ofício Nº. 456/2012- DECON/DEC, no que diz respeito ao arrombamento de máquina caça-níqueis que se encontravam custodiadas por Policiais Militares do 5º BPM, fato este registrado no dia 22/11/2012, na Tv. Tabelião Manoel Procópio, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, pelo DPC Sílvio Fernando Nunes Silva, titular da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor; BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 029 Com efeito, homologo a solução de sindicância, sugerida pelo Encarregado e ratificada pelo Corregedor da PMRN, para determinar a instauração de IPM (Inquérito Penal Militar), haja vista a existência de indícios de crime militar, visando a elucidação dos fatos ocorridos; Determino a remessa dos autos à Ajudância Geral, para que proceda a devida publicação em BG e em seguida remeta os autos a Assessoria Administrativa para as providências decorrentes. XXV - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: ASP PM Luiz Antônio Almeida do Nascimento Sindicado: Sd PM 2009.0721 Raniere da Silva Lopes Interessado: Antônio Carlêno de Queiroz Escrivão: Sgt PM José Nilton de Oliveira Referência: Portaria Nº. 025/2011- P1/2ºBPM, de 06 de junho de 2011. Protocolo: 32533/2012-1 Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia formulada pelo Sr. Antônio Calênio de Queiroz, de haver sido ameaçado pelo Sd PM Nº. 2009.0721 Raniere da Silva Lopes, mat. 202.446-9, da 2ª CPM/2º BPM, após aquele haver cobrado a este uma divida por venda de bebida em seu estabelecimento Espetinho e Lanche Três Irmãos, localizado na Rua Diná de Souza Menezes da Costa, Nº. 70, bairro Santo Antônio- Mossoró/RN, no dia 29 de junho de 2011, por volta das 01h00min. Desta feita, homologo a solução exarada pelo Cmt do 1º BPM, no sentido de aplicar sanção disciplinar ao Sindicado, de repreensão, tendo em vista a não observância aos preceitos castrenses capitulados no RDPM. Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que, o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para a interposição de recurso previsto na referida norma castrense. Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para providências decorrentes. Após, certifique o trânsito em julgado desta solução, e remeta os autos a Diretoria de Pessoal para que elabore a respectiva nota de punição. XXVI- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap. QOPM Francisco de Sales Marinho Sindicados: 2º Ten PM Júlio Batista da Silva Júnior, mat. 164.310-0 2º Sgt PM Nº 90.236 Flávio de Freitas Oliveira 3º Sgt PM Nº 95.050 Rondes Batista da Silva Cb PM Nº 84.344 Silvano Monteiro de Carvalho Cb PM Nº 88.826 Francisco Antomar Rocha de Oliveira Cb PM Nº 97.547 Jomar Fernandes Dantas Sd PM Nº 97.355 Francisco Roniere da Silva Sd PM Nº 97.371 Virgílio Costa Azevedo de Lira Sd PM Nº 97.683 Onézino Rodrigues Garcia Sd PM Nº 99.271 Edailson Alves Feitosa Silva Sd PM Nº 99.299 Elenildo Araújo da Silva Sd PM Nº 2000.0078 João Ismar Fernandes Dantas Sd PM Nº 2006.0839 Francisco Leodécio Valério Sd PM Nº 2010.0406 Marcílio Evangelista Gomes Sd PM Nº 2010.0389 Jorge Luiz de Sousa Paiva BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 030 Ofendidos: Maxuel Alisson Torquato Cosme Antônio Márcio Torquato Cosme Escrivão: 2º Sgt PM Nº 90.230 José Gentil Melo da Silva Referência: Portaria Nº 016/11-7º BPM, de 22 de julho de 2011. Protocolo: 231248/2011-4 Trata-se de Sindicância instaurada para apurar os fatos narrados no Relatório de Ocorrência do Comandante do Pelotão Destacado da Cidade de Umarizal/RN, e notícias divulgadas nos jornais Gazeta do Oeste e o Mossoroense em suas edições do dia 22 de julho de 2011. Inicialmente, torno sem efeito, a homologação de solução de sindicância publicada no BRE Nº 005, de 14/05/2013, pelo fato de existir determinação para instaurar Inquérito Policial Militar em desfavor de todos os Sindicados, em desconformidade com a solução ofertada, que apontou indícios de cometimento de crime militar apenas por parte dos sindicados. Nesse sentido, homologo a Solução de Sindicância sugerida pelo Encarregado e ratificada pelo Comandante do 7º BPM/RN, para determinar ao Comando de Policiamento do Interior a instauração de Inquérito Policial Militar, em desfavor dos sindicados o 3º Sgt PM Nº 95.050 Rondes Batista da Silva, Sd PM Nº 97.683 Onézino Rodrigues Garcia, Sd PM Nº 99.299 Elenildo Araújo da Silva e o Sd PM Nº 2006.0839 Francisco Leodécio Valério, tendo em vista indícios de crime militar no fato apurado. Por fim, determino que à Ajudância Geral publique em BG a presente homologação, em seguida, remeta à Assessoria Administrativa da PMRN, para as providências decorrentes. XXVII-SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 2º Ten PM Ugo Leite Rodrigues do Nascimento Sindicado: ST PM Aldo Noberto da Silva Interessado: Administração Pública Escrivão: 3ºSgt PM Nº 93.257 José Heriberto Bezerra Referência: Portaria Nº 129/2011 - AAD, datada de 08 de julho de 2011. Protocolo: 268587/2011-1 Trata-se de Sindicância instaurada com o objetivo de apurar os fatos constantes nos processos administrativos 33966/99 e 218320/2011, da Secretaria Estadual de Administração e dos Recursos Humanos, que tratam de acúmulo de cargo público ocupado pelo policial sindicado. Considerando que o presente procedimento versa sobre o mesmo fato objeto do Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria Nº 013/2009, soluciono a Sindicância, para determinar que os autos sejam apensados ao supracitado Conselho de Disciplina. Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG desta solução e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes. XXVIII-SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 1º Ten. PM QOPM Claúdio Henrique de Sá Rodrigues Sindicado: Prejudicado Interessada: Rosa Maria de Oliveira Buschel Escrivão: Sd PM Nº. 2006.0659 Carlos Antônio Dantas de Araújo Referência: Portaria Nº 054/2012 - AAD, datada de 09 de abril de 2012. Protocolo: 452075/2012Trata-se de Sindicância instaurada com o objetivo de apurar os fatos narrados no PAPI Nº. 842/2007- Corregedoria Geral e nos documentos que acompanham o mesmo. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 031 Noticiam os autos através da Boletim de Ocorrência Nº. 361/07- Corregedoria Geral, comunicante Srª. Rosa Maria de Oliveira Buchel, que seu filho Egan A. de O. Buchel envolveuse em ocorrência policial com troca de tiros, sendo o mesmo alvejado e posteriormente vindo a falecer a caminho do hospital. Destarte, soluciono esta Sindicância, acolhendo a sugestão do Sindicante, para determinar o seu arquivamento, tendo em vista a inexistência de provas que corrobore a denúncia. de pratica de transgressão disciplinar cometida durante a ação dos policiais militares. Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida remeta os autos à Corregedoria Auxiliar da PMRN para as providências decorrentes. XXIX- SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado:1º Ten. PM Jonathan Campos da Azevedo Sindicado: Sd PM Nº 2004.0508 Fábio Leonardo Gomes de Oliveira Ofendido: Sd PM Maxsuel Freitas Escrivão: Sd PM Nelio de Oliveira Lima Referência: Portaria Nº 164/2010 - AAD, datada de 5 de agosto de 2010. Protocolo:161429/2010-6 Trata-se de Sindicância instaurada através da Portaria Nº. 164/2010-AAd, de 05/08/2010, com o objetivo de apurar os fatos noticiados de Prisão em flagrante, datada de 19/05/2009, onde relata que o Sd PM Maxsuel Freitas, do CPRE, teria sido agredido fisicamente pelo sindicado, uma vez que estaria inconformado pela apreensão de uma motocicleta de sua propriedade e em condições irregulares, fato este ocorrido nas dependências do Esquadrão Águia. Noticiam os autos que de fato existe transgressão disciplinar cometida pelo sindicado. Contudo, através do Laudo de Exame de Sanidade Mental, fl. 070 “seria portador de transtorno mental identificado pelo código CID-10, F-31.4 (Transtorno afetivo bipolar), sendo questionável seus atos, haja vista que tal doença o torna incapaz de compreendê-los, sejam eles ilícitos ou não.” Portanto, ao analisar os assentamentos do sindicado, fl. 082, foi verificado que o mesmo fora excluído para fins de reforma, “ex-ofício” na data de 10/10/2011, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço ativo da PMRN. Destarte, soluciono esta Sindicância, acolhendo a sugestão do Sindicante para determinar o seu ARQUIVAMENTO, em face da perda do seu objeto. Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes. XXX - RETIFICAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Encarregado: Asp Of PM Marcos Adriano de Oliveira Inácio Sindicado: Cb PM Nº 97.932 Erivaldo José da Silva, matrícula Nº 108.396-1 Interessado: Disciplina Militar Escrivão: 3º Sgt PM Nº 2001.0228 Jonhny Cruiff da Silva Santos Referência: Portaria Nº 051/2013 – AAd, de 28 de fevereiro de 2013. Protocolo: 34383/2013-6 Na Solução de Sindicância instaurada pela Portaria Nº 051/2013-AAd., de 28 de fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 136, de 22 de julho do corrente ano, ONDE SE LÊ: Ato contínuo, com fundamento no art. 39, inciso I, da Portaria Nº 018/2012-GCG, de 05/03/2012, determino que seja revogada a autorização de arma de fogo em caráter definitivo ao policial sindicado. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 032 LEIA-SE: Ato contínuo, com fundamento no art. 39, inciso I, da Portaria Nº 018/2012-GCG, de 05/03/2012, determino que seja revogada a autorização de carga pessoal de arma de fogo em caráter definitivo ao policial sindicado. XXXI- PUNIÇÃO DISCIPLINARES NOTA DE PUNIÇÃO Nº 111/2013 – DP/3, DE 25 DE JULHO DE 2013. Punir disciplinarmente o 1º SARGENTO PM Nº 85.057 - FRANCISCO NILSON PEREIRA, matrícula Nº 077.015-9, pertencente ao efetivo da Diretoria de Saúde, por haver no dia 26 de junho de 2008, por volta das 21 horas e 30 minutos, na Avenida Pedro Álvares Cabral, Parque dos Coqueiros, no Município de Natal/RN, quando de folga, após uma discussão, agido de forma precipitada, ameaçando 01 (um) cidadão com arma de fogo em punho, ficando nítida sua imprudência na ação praticada, desrespeitando os preceitos castrenses. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs. 42, 79, 82 e 99 da RT, com as atenuantes I e II do art. 18 e as agravantes dos incisos II e X do art. 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 08 (oito) dias. Reingressa no ÓTIMO comportamento. (Homologação em Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 024/2012-CDPM, de 03 de fevereiro de 2012, publicada no BG Nº 089, de 14 de maio de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Marco Antônio Sucar Filho, OAB/RN Nº 8.008). 1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Assessoria Administrativa da PMRN e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 001/13-3ª CPM/12º BPM, DE 07/05/2013. O Sd PM Nº 95.108 - Ademar da Silva Doudement por haver no dia 12/04/2013, ter chegado atraso ao serviço de patrulheiro da Vtr 1213, para o qual estava escalado. Dado o direito de defesa, não apresentou justificativa para tal ato, consolidando-se assim, nesta data a pena de revelia e confesso (Nº 22, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos III e VIII, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão média, fica detido por 05 dias, permanece no bom comportamento. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 001/13-2ª CPM/12º BPM, DE 10/06/2013. O Sd PM Nº 06.132 - Gerlanio Talles Pinto Santiago por haver no dia 15/04/2013, faltado ao serviço de patrulheiro da Vtr alfa 01, para o qual estava escalado. Dado o direito de defesa, não apresentou motivo que justificasse (Nº 22, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos III e VIII, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão leve, fica detido por 02 dias, permanece no ótimo comportamento. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 002/13-2ª CPM/12º BPM, DE 10/06/2013. O Sd PM Nº 06.132 - Gerlanio Talles Pinto Santiago por haver no dia 05/05/2013, faltado ao serviço de patrulheiro da Vtr alfa 01, para o qual estava escalado. Dado o direito de defesa, não apresentou motivo que justificasse (Nº 22, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos III e VIII, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão leve, fica detido por 04 dias, reingressa no bom comportamento. BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013 033 NOTA DE PUNIÇÃO Nº 06/1ª CPM/2º BPM, DE 10/06/2013. O Sd PM Nº 97.0688 - Cláudio Jânio Muniz por haver no dia 30/04/2013, faltado ao serviço para o qual estava escalado no 1º turno conforme escala de serviço, bem como não comunicar em tempo hábil a quem de direito a impossibilidade de comparecer ao referido serviço. Dado o direito de defesa, o mesmo apresentou Atestado Médico justificando sua falta, porém, resta punido por deixar de observar os trâmites regulamentares para tal apresentação, infringindo o disposto na RT Nº 21, do RDPM, por ter deixado de comunicar a quem de direito em tempo hábil a impossibilidade de executar o serviço de rádio patrulha, causando transtorno ao serviço (Nº 21, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18), transgressão leve (Art. 35, inciso I, “a”), fica repreendido (Art. 23, inciso II), permanece no bom comportamento. O Sd PM Nº 97.383 - Josemi Mesquita de Oliveira por haver no dia 03/03/2013, por volta das 20:00h, no bar do Aldair, onde se encontrava ingerindo bebidas alcoólicas, quando de folga e portando uma pistola .40 de sua propriedade, discutido com outro Sd PM, chamando a atenção dos frequentadores daquele recinto, que acionaram a Polícia Militar com receio que algo mais grave pudesse acontecer (Art. 14, inciso II, Portaria Nº 018/2012-GCG, Art. 30, inciso II e números 03 e 100 da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com a agravante do inciso X, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão leve, fica detido por 04 dias, reingressa no ótimo comportamento. (Parte Nº 042/13-3ª CPM, de 27 de maio de 2013). O Sd PM Nº 2006.0054 - Antônio Alves Sobrinho, por haver no dia 03/03/2013, por volta das 20:00h, no bar do Aldair, onde se encontrava ingerindo bebidas alcoólicas, quando de folga e portando uma pistola .40 carga da Instituição que se encontra legalmente sob sua responsabilidade, discutido com outro Sd PM, chamando a atenção dos frequentadores daquele recinto, que acionaram a Polícia Militar com receio que algo mais grave pudesse acontecer (Art. 14, inciso II, Portaria Nº 018/2012-GCG, Art. 30, inciso II e números 03 e 100 da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com a agravante do inciso X, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão leve, fica detido por 04 dias, permanece no bom comportamento. (Parte Nº 043/13-3ª CPM, de 27 de maio de 2013). (Encaminhadas para publicação através da Informação Nº 181/2013-DP/3, de 25 de julho de 2013). Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG