RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 145
Natal/RN, 02 de agosto de 2013.
(Sexta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 03 (Sábado)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Weider
Supervisor de Operação...............................Cap PM Gondim (dois turnos)
Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......A cargo do CPRE
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Liano
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
Para o dia 04 (Domingo)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marcos Leão
Supervisor de Operação...............................Cap PM Alberto (dois turnos)
Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......A cargo do CPRE
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy
Para o dia 05 (Segunda-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio
Supervisor de Operação...............................Cap PM Nunes (dois turnos)
Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......A cargo do CPRE
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Peixoto
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 31 de julho de 2013:
1º Ten QOAPM Plínio Sales, por conclusão das férias do ano de 2012.
No dia 1º agosto de 2013:
Cap PM Renato Trovão de Medeiros, por entrar em gozo de férias referentes ao ano de
2012.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
003
III -
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
PORTARIA Nº 040, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O Ajudante Geral da Policia Militar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Decreto Nº 21.626 de 12 de abril de 2010.
RESOLVE atribuir aos servidores Lindon Jonhson Soares Dantas, matrícula Nº 111.7874, CPF. Nº 812.805.724-34, Subtenente e Sargento, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário
de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais),
Armando José do Nascimento, matrícula Nº 015.329-0, CPF. Nº 406.727.354-15, Cabo e
Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo
um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), Osivaldo Alexandre de Lima, matrícula Nº
011.481-9, CPF. Nº 914.455.234-34, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário
de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais),
Ricardo Tomaz de Aquino, matrícula Nº 164.206-5, CPF. Nº 903.789.464-04, Cabo e Soldado,
5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total
de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), Kléber Fernandes Mendes, matrícula Nº 201.810-1, CPF.
Nº 012.496.914-35, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), para cobrir
despesas decorrentes de viagem à cidade de Brasília/DF/Brasil no período de 04/08/2013 a
09/08/2013, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº 336370/2013.
Importa o presente PCD no valor total de 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
PUBLIQUE-SE.
PORTARIA Nº 041, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O Ajudante Geral da Policia Militar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Decreto Nº 21.626 de 12 de abril de 2010.
RESOLVE atribuir aos servidores Cleber Pessoa Guedes, matrícula Nº 201.557-9, CPF.
Nº 046.208.024-25, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), Widyson Deyvison
M. de Souza, matrícula Nº 206.325-1, CPF. Nº 011.188.394-63, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco
diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$
1.100,00 (Hum mil e cem reais), Diogo Moreno Santos, matrícula Nº 205.844-8, CPF. Nº
012.026.764-05, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), para cobrir
despesas decorrentes de viagem à cidade de Brasília/DF/Brasil no período de 04/08/2013 a
09/08/2013, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº 336373/2013.
Importa o presente PCD no valor total de 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).
PUBLIQUE-SE.
IV - VIAGEM DE PRAÇAS
NOTA PARA BG Nº 013/2013-GCG, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, autoriza a viagem dos militares abaixo
discriminados, a cidade de Brasília/DF, no período de 04 a 09 de agosto, para o recebimento de
04 (quatro) veículos automotores, tipo caminhonete 4x4, doados pela SENASP à Policia Militar
do Estado do Rio Grande do Norte, em atendimento ao Convênio de Cooperação Federativa nº
21, celebrado entre a União e o Estado.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
ORD
NOME
MAT.
01
Lindon Johnson S Dantas
111.787-4
02
Armando José do Nascimento
015.329-0
03
Osivaldo Alexandre de Lima
114.481-9
04
Reinaldo Alves de Lima
108.465-8
05
Kléber Fernandes Mendes
201.810-1
06
Cléber Pessoa Guedes
201.557-9
07
Widyson Deyvison M de Souza
206.325-1
08
Diogo Moreno Santos
205.844-8
Publique-se em BG.
Arquive-se no GCG.
004
V -
CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL
PORTARIA Nº 0785/2013-DP/2, DE 1° DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, letra
“c”, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, §
2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos
Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no
BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº
151154/2013-2,
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do militar abaixo, para tratar de
assunto relacionado a sua capacitação profissional em prol da melhoria do serviço desenvolvido
na PMRN;
RESOLVE:
1. Conceder ao militar abaixo, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Especial, para gozo
no período compreendido entre os dias 1º de julho e 27 de dezembro de 2013:
ORD
GRAD
Nº
1.
CB
97.887
NOME
MARCELO AUGUSTO ALVES PIMENTA
MAT
OME
108.448-8
CFAPM
DECÊNIO
16/12/97
à
16/12/07
LIC
1ª
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral à publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
VI -
AGREGAÇÃO DE PRAÇAS E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
PORTARIA Nº 0777/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97,
Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de
2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 071/2013, de 26 de junho de 2013,
publicada no BG Nº 137, de 23 de julho de 2013 e considerando o que consta no Processo
protocolado sob o Nº 168171/2013-1, RESOLVE:
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
005
1. Agregar ao respectivo quadro o 1º SARGENTO PM Nº 86.240 - WELLINGTON
PEREIRA DA SILVA, matrícula N° 077.547-9, da Qualificação Policial Militar Particular
Especialista Músico (QPMP-4), a contar de 26 de junho de 2013, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua
subsistência, preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme Parecer
da JPMS emitido na Sessão Nº 071/2013, de 26 de junho de 2013, publicada no Boletim Geral
Nº 137, de 23 de julho de 2013, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins
de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0766/2013-DP/2, de 26 de julho de 2013,
publicada no Boletim Geral N° 143, de 31 de julho de 2013.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá
implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
* PORTARIA Nº 0713/2013-DP/2, DE 12 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º,
inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o
inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012,
publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o
Nº 153890/2013-1, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 2º SARGENTO PM Nº 83.233 - ALDAIR COSTA
DA SILVA, matrícula Nº 053.995-3, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 22 de
agosto de 2013, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por
contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de
Tempo de Serviço Nº 296-DP/ARQUIVO, de 11 de julho de 2013.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
* Republicada por incorreção no BG Nº 133, de 15 de julho de 2013.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
006
PORTARIA Nº 0778/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 88.803 - IRANILDO JOSÉ DA
SILVA, matrícula Nº 015.143-2, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), a contar de 1º de agosto de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço
ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a
reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá
implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar
da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar
PORTARIA Nº 0779/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 88.781 - LINDBERG GOMES
DOS SANTOS, matrícula Nº 015.425-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 07 de julho de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência no
serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência
para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
007
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá
implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a
contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de
processo administrativo disciplinar.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0780/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 86.324 - JOÃO MARIA DA
SILVA, matrícula Nº 077.704-8, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP0), a contar de 05 de agosto de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço
ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a
reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá
implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a
contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de
processo administrativo disciplinar.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
008
PORTARIA Nº 0781/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 88.780 - LAIRE DE ASSIS
DANTAS, matrícula Nº 015.435-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 15 de agosto de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência no
serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência
para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria
de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação
desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de
casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de
conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção,
bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto
e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for
cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar
na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a
contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0786/2013-DP/2, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de
2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e o que
consta no Processo protocolado sob o Nº 161001/2013-6, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 89.018 - LIDUINO PAIVA DIAS,
matrícula Nº 053.821-3, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 24 de setembro de
2013, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30
(trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 356DP/ARQUIVO, de 1º de agosto de 2013.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
009
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá
implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a
contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de
processo administrativo disciplinar.
5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
VII - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PORTARIA Nº 0769/2013-DP/2, DE 29 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de
2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer
da Assessoria Jurídica Nº 0790/2013-AJur/PMRN, datado de 16 de julho de 2013, no Processo
protocolado sob o Nº 172377/2007-2 RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do 2º SARGENTO PM Nº 92.416 - NATANAEL
FERREIRA DE SOUZA, matrícula Nº 112.522-2, incluído na Polícia Militar em 03 de
novembro de 1992, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO – MINISTÉRIO DA DEFESA;
Período: De 04 de fevereiro de 1991 a 31 de janeiro de 1992 - tempo líquido: 00 (zero)
ano, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias.
2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 362 (trezentos e sessenta e dois) dias,
isto é, 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias, de tempo de contribuição
computados para efeito de inatividade.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0773/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de
2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer
da Assessoria Jurídica Nº 0229/2013-AJur/PMRN, datado de 20 de fevereiro de 2013, no
Processo protocolado sob o Nº 20796/2005 RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2001.0468 - EVARISTO
BEZERRA DA SILVA NETO, matrícula Nº 167.449-8, incluído na Polícia Militar em 10 de
agosto de 2001, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: DROGARIA GLOBO LTDA;
Período: De 03 de janeiro de 2000 a 02 de maio de 2001 - tempo líquido: 01 (um) ano,
04 (quatro) meses e 00 (zero) dia.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
010
2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 485 (quatrocentos e oitenta e cinco)
dias, isto é, 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia, de tempo de contribuição computados
para efeito de inatividade.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0774/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de
2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III,
artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no
Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0211/2013-AJur/PMRN, datado de
15 de fevereiro de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 181998/2007-7 RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 97.767 - JOSÉ MARCELO DA
SILVA, matrícula Nº 107.904-2, incluído na Polícia Militar em 11 de novembro de 1997, o tempo de
serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO – MINISTÉRIO DA DEFESA;
Período: De 1º de março de 1993 a 28 de fevereiro de 1997 - tempo líquido: 04 (quatro) anos,
00 (zero) mês e 00 (zero) dia.
2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) dias,
isto é, 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, de tempo de contribuição computados para
efeito de inatividade.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0782/2013-DP/2, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de
2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer
da Assessoria Jurídica Nº 0219/2013-AJur/PMRN, datado de 19 de fevereiro de 2013, no
Processo protocolado sob o Nº 163142/2005 RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 97.720 - MARCOS ANTÔNIO
CUNHA DE MACEDO, matrícula Nº 114.559-2, incluído na Polícia Militar em 19 de maio de
1997, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: MARINHA DO BRASIL – MINISTÉRIO DA DEFESA;
Período: De 1º de fevereiro de 1996 a 02 de fevereiro de 1997 - tempo líquido: 01 (um)
anos 00 (zero) mês e 01 (um) dia.
2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 366 (trezentos e sessenta e seis) dias,
isto é, 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 01 (um) dia, de tempo de contribuição computados para
efeito de inatividade.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
011
PORTARIA Nº 0783/2013-DP/2, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de
2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer
da Assessoria Jurídica Nº 0216/2013-AJur/PMRN, datado de 18 de fevereiro de 2013, no
Processo protocolado sob o Nº 200993/2007-4 RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do 2º SARGENTO PM Nº 92.248 - MARIA VANETE
ALVES PEREIRA, matrícula Nº 111.960-5, incluído na Polícia Militar em 04 de maio de 1992,
o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: SDX COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA;
Período: De 1º de abril de 1989 a 15 de abril de 1992 - tempo líquido: 03 (três) anos, 00
(zero) mês e 15 (quinze) dias.
2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 1.110 (mil cento e dez) dias, isto é,
03 (três) anos, 00 (zero) mês e 15 (quinze) dias, de tempo de contribuição computados para efeito
de inatividade.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0784/2013-DP/2, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º e 130, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de
2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer
da Assessoria Jurídica Nº 0289/2013-AJur/PMRN, datado de 04 de março de 2013, no Processo
protocolado sob o Nº 33843/2007-9, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2006.0033 - LAUDIVAN
ARAÚJO SOARES, matrícula Nº 195.463-6, incluído na Polícia Militar em 31 de julho de
2006, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública e Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA;
Período: De 03 de fevereiro de 1994 a 22 de setembro de 1994 - tempo líquido: 00 (zero)
ano, 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias.
- EMPREGADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE;
Período: De 09 de setembro de 1997 a 30 de setembro de 2006 - tempo líquido: 09
(nove) anos, 00 (zero) mês e 22 (vinte e dois) dias.
2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 3.537 (três mil quinhentos e
trinta e sete) dias, isto é, 09 (nove) anos, 08 (um) meses e 12 (doze) dias, de tempo de
contribuição computados para efeito de inatividade. Observar que, considerando a data de
inclusão do requerente nesta Corporação Policial Militar, há uma sobreposição de tempo entre o
período de 31 de julho a 30 de setembro de 2006, o que corresponde a 87 (oitenta e sete) dias,
equivalente a 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo concomitante,
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
012
3. Determinar que o tempo a ser considerado para constar nos assentamentos do militar seja
de 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta) dias, isto é, 09 (nove) anos, 05 (cinco) meses, 15 (quinze)
dias de contribuição computados para efeito de inatividade.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal –
DP/2 para arquivar.
VIII - CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
NOTA PARA BG Nº 036/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a conclusão dos processos ainda pendentes, a celeridade processual e,
via de consequência, a melhoria das atividades desempenhadas por esta Diretoria de Pessoal;
INFORMA:
1. Que os Comandantes imediatos dos militares e Chefe do Serviço de Pessoal Inativo – SPI,
deverão apresentá-los nesta Diretoria até o dia 08 de agosto de 2013 (quinta-feira), a fim de
entregarem a documentação pendente nos Processos abaixo elencados:
N°
GRAD.
01
SD
02
SD
03
SD
04
SD
05
SD
NOME
ROGÉRIO TRINDADE DA SILVA
LÁZARO FREIRE DA COSTA
JOSÉ RIBEIRO DE FRANÇA
MARCÍLIO DE ARAÚJO
SAMUEL FÉLIX DE SOUZA
MAT.
OME
PROTOCOLO
CONVOCAÇÃO
162.499-7
3º BPM
602845/2012-1
1ª
166.827-7
CIPGD
13585/2008-6
1ª
196.237-0
PGJ
182006/2007-2
1ª
166.881-1
6º BPM
165827/2007-5
1ª
108.187-0
3ª CIPM
596104/2012-7
1ª
2. Que o não comparecimento até a data aprazada e a não apresentação da documentação
necessária, poderá implicar na suspensão dos vencimentos do militar, bem como, na instauração de
Processo Administrativo Disciplinar.
3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2
para arquivar.
IX - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO
PORTARIA Nº 0776/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu
Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso IX, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 169916/2013-1,
RESOLVE:
1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a Falência Múltipla de
Órgãos, Doença de Alzheimer, a contar de 15 de julho de 2013, o 3º SARGENTO PM
REFORMADO Nº 59.063 - FRANCISCO LOPES DA SILVA, matrícula Nº 016.423-2, filho de
MANOEL LOPES DA SILVA e de MARIA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO, com 88
(oitenta e oito) anos de idade, natural de Santana do Matos/RN, conforme Certidão de Óbito
matrícula N° 0953720155 2013 4 00022 202 0005877 13, datada de 17 de julho de 2013, lavrada
pelo SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS, do Município de Macaíba/RN.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
013
X -
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
PORTARIA Nº 211/2013-DP/4, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”,
item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de
fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de
1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Capitão PM MOACIR GALDINO de exercer a função de Comandante da 1ª
Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN);
- A Capitã PM AMANDA SOARES DE OLIVEIRA de exercer a função de Adjunto da
Seção de Inteligência do Comando de Policiamento Metropolitano – CPM (Natal/RN);
- O Capitão PM YURI PESSOA FERRO de exercer a função de Comandante da 3ª
Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM (Alexandria/RN);
- O Capitão PM ADOLFO GUSTAVO FELIPE de exercer a função de Chefe da DAL –
3 da Diretoria de Apoio Logístico - DAL (Natal/RN);
- O Capitão PM ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO de exercer a função de
Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM
(Jucurutu/RN).
2. Designar:
- O Capitão PM MOACIR GALDINO para exercer a função de Comandante da 3ª
Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Jucurutu/RN);
- A Capitã PM AMANDA SOARES DE OLIVEIRA para exercer a função de Chefe da
Seção de Inteligência do Comando de Policiamento Metropolitano – CPM (Natal/RN);
- O Capitão PM YURI PESSOA FERRO para exercer a função de Comandante Chefe
da DAL – 3 da Diretoria de Apoio Logístico – DAL (Natal/RN);
- O Capitão PM ADOLFO GUSTAVO FELIPE para exercer a função de Adjunto da
Seção de Inteligência do Comando de Policiamento Metropolitano – CPM (Natal/RN);
- O Capitão PM ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO para exercer a função de
Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM
(Alexandria/RN).
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
XI - CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOS
PORTARIA Nº 051/2013-DP/5, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de
24 de novembro de 1992,
CONSIDERANDO o PLANO DE CURSO Nº 008/2013, elaborado pela
Diretoria de Ensino (DE), publicado no Aditamento ao BG Nº 126, de 08 de julho de
2013, que normatiza e regulamenta, no âmbito da Polícia Militar, as ações pertinentes à
realização do CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE
EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013; e,
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
014
CONSIDERANDO o Ofício Nº 523/2013-BPChoque, datado de 23 de julho de
2013, protocolado sob o Nº 165833/2013-3 e o Ofício Nº 522/2013-BPChoque, datado de 23
de julho de 2013, protocolado sob o Nº 172189/2013-4, que informam a relação dos
servidores inscritos no CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE
EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013, conforme estabelecido na “letra b”, do
item 5.3, do PLANO DE CURSO Nº 008/2013, elaborado pela Diretoria de Ensino (DE),
publicado no Aditamento ao BG Nº 126, de 08 de julho de 2013.
RESOLVE:
1. DIVULGAR a relação dos militares desta Corporação, que se inscreveram no
CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOS (NÍVEL
MISTO) – CCCFE/2013, conforme Ofício Nº 523/2013-BPChoque, datado de 23 de julho
de 2013 e Ofício Nº 522/2013-BPChoque, datado de 23 de julho de 2013.
ORD
01.
POSTO
NOME
2º TEN QOPM JEAN LIMA CARVALHO
UNIDADE
MAT.
BPCHOQUE/CPCÃES
169.695-5
02.
SD PM
UBIRANY DE SOUZA ROCHA
BPCHOQUE/CPCÃES
114.147-3
03.
SD PM
EDSON ADRIANO VIEIRA DA COSTA
BPCHOQUE/CPCÃES
108.390-2
04.
SD PM
ELIEL DE SOUZA MORAIS
BPCHOQUE/CPCÃES
162.261-7
05.
SD PM
JEANDERSON FARIAS DA SILVA
BPCHOQUE/CPCÃES
163.951-0
06.
SD PM
UBIRANILDO JEYSON SOARES DE MEDEIROS
BPCHOQUE/CPCÃES
163.504-2
07.
SD PM
ARACÉLIO GERALDO LEITE
BPCHOQUE/CPCÃES
165.606-6
08.
SD PM
ARYELLTON DYOGO SOARES MIRANDA
BPCHOQUE/CPCÃES
175.955-8
09.
SD PM
JORGE LUÍS ELÓIA DE SOUZA
BPCHOQUE/CPCÃES
175.909-4
10.
SD PM
ISAAC JEFFERSON TEIXEIRA SOARES
BPCHOQUE/CPCÃES
194.928-4
11.
SD PM
RAMILDO FELICIANO PEREIRA
BPCHOQUE/CPCÃES
201.879-9
12.
SD PM
MAIKEL DE FREITAS NEVES
BPCHOQUE/CPCÃES
208.150-4
13.
SD PM
JANILSON ANANIAS DE AMARANTE
BPCHOQUE/CPCÃES
208.033-8
14.
SD PM
MARCELL BRUNO CORREIA TAVARES BPCHOQUE/CPCÃES
208.091-5
2. DIVULGAR a relação dos servidores não integrantes da PMRN, que se
inscreveram no CURSO DE CONDUTORES DE CÃES FAREJADORES DE
EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013, conforme Ofício Nº 523/2013BPChoque, datado de 23 de julho de 2013 e Ofício Nº 522/2013-BPChoque, datado de
23 de julho de 2013.
ORD
CARGO
01.
APC
02.
AGEPEN
03.
APF
NOME
PAULO FERREIRA BRAGA JÚNIOR
TIAGO DE ALMEIDA CALADO JÚNIOR
BRENO FERREIRA BENEVIDES
UNIDADE
MAT.
DEPREMA
157.876-6
PEP
209.387-1
SR/DPF/RN
8457
CONVOCAR os Militares indicados no “item 1”, da presente Portaria,
para comparecerem, impreterivelmente, das 08 às 10 horas, do dia 07 de agosto de
2013 (quarta-feira), na Diretoria de Pessoal da PMRN (DP/5), a fim de entregarem os
documentos comprobatórios dos pré-requisitos estabelecidos no PLANO DE CURSO Nº
008/2013, elaborado pela Diretoria de Ensino (DE), publicado no Aditamento ao BG Nº
126, de 08 de julho de 2013, para participação no CURSO DE CONDUTORES DE
CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013,
conforme abaixo relacionados:
3.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
015
a) Cópia autenticada de certificado de conclusão de Curso de Cinotecnia;
b) Cópia do documento que comprove aprovação em teste de aptidão ao trabalho
com cães realizado pela Coordenação do Curso;
c) Declaração da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), informando não haver
passado à disposição daquela Junta Médica nos últimos quatro (04) meses;
d) Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada,
inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de
comportamento,
e) Declaração do Comandante da OME, informando que o militar está servindo em
unidade operacional.
4. Havendo pendência na entrega de algum documento exigido, o Militar será
EXCLUÍDO do Processo Seletivo.
5. UMA VEZ PROMOVIDA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS
RELACIONADOS NO “ITEM 3”, O MILITAR RECEBERÁ A GUIA PARA A
REALIZAÇÃO DOS EXAMES EXIGIDOS NA INSPEÇÃO DE SAÚDE.
6. CONVOCAR os Militares indicados no “item 1”, da presente Portaria, para
comparecerem às 07 horas, dos dias 14 e 15 de agosto de 2013 (quarta-feira e quintafeira), no Centro Clínico da PMRN, a fim de serem submetidos a avaliação de saúde
realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), munidos dos exames laboratoriais
abaixo relacionados:
a) Hemograma;
b) Glicemia de jejum;
c) Colesterol total;
d) Triglicerídeos;
e) Creatinina;
f) Uréia;
g) Ácido Úrico;
h) Sumário de urina;
i) Eletrocardiograma;
j) Ergométrico; e
l) PSA, caso tenham 40 anos ou mais de idade.
7. Havendo pendência na entrega de algum exame, ou sendo considerado
“INAPTO” pela JPMS, o Militar será EXCLUÍDO do Processo Seletivo.
8. CONVOCAR os Militares relacionados no “item 1”, da presente Portaria, para
comparecerem ao Centro de Apoio Integrado a Criança (CAIC), localizado na Av. Jerônimo
Câmara, S/Nº, Lagoa Nova, Natal/RN (próximo a CEASA), às 08 horas, dos dias 21 e 22 de
agosto de 2013 (quarta-feira e quinta-feira), a fim de se submeterem aos Testes de Aptidão
Física (TAF), PADRÃO INTERMEDIÁRIO, conforme o estabelecido na Portaria Nº
0811/2005-DP/PMRN, publicada no BG Nº 113, de 20 de junho de 2005, que prescreve o
seguinte: “O policial militar, voltado para o padrão intermediário, deverá atingir os índices
que se seguem, durante a seleção para ingresso de cursos operacionais da instituição como:
Rádio patrulhamento, montador, abordagem, entradas táticas, moto patrulhamento,
policiamento ambiental, policiamento com cães, operações de choque e outros, cursos estes,
que não se caracterizam como cursos voltados para operações especiais, definidos no
próprio enunciado do curso.”
9. Os Militares convocados serão EXCLUÍDOS do Processo Seletivo, se chegarem
atrasados ou faltarem nos dias estabelecidos nesta Portaria para a realização dos Testes de
Aptidão Física (TAF), sendo de sua inteira responsabilidade apresentarem-se nas datas,
horários e locais determinados, devidamente uniformizados para a prática da atividade física.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
016
10. Também será EXCLUÍDO do Processo Seletivo, o Militar convocado que for
considerado INAPTO, por não haver atingido os índices estabelecidos para os Testes de
Aptidão Física (TAF), PADRÃO INTERMEDIÁRIO, definidos na Portaria Nº
0811/2005-DP/PMRN, publicada no BG Nº 113, de 20 de junho de 2005.
11. CONVOCAR a Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento
Físico, instituída pela Portaria Nº 005/2013-DP/5, de 31 de janeiro de 2013, publicada no
DOE Nº 12.884, de 05 de fevereiro de 2013, transcrita no BG Nº 025, de 05 de fevereiro
de 2013, para avaliar os Militares que irão realizar os Testes de Aptidão Física (TAF).
12. ESTABELECER que os candidatos de outras instituições deverão apresentar
à Diretoria de Pessoal da PMRN (DP/5), no dia 22 de agosto de 2013 (quinta-feira),
das 08 às 10 horas, cópia autenticada do certificado de conclusão de Curso de
Cinotecnia, bem como, relatório de suas respectivas Juntas Médicas e de Avaliação Física
na condição de “APTO” para participar do CURSO DE CONDUTORES DE CÃES
FAREJADORES DE EXPLOSIVOS (NÍVEL MISTO) – CCCFE/2013, em
consonância com a “observação” contida no “item 5.2”, do PLANO DE CURSO Nº
008/2013, elaborado pela Diretoria de Ensino (DE), publicado no Aditamento ao BG Nº
126, de 08 de julho de 2013.
13. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em seguida, à
Diretoria de Pessoal – DP/5, para arquivar.
XII - FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBICA
PORTARIA Nº 052/2013-DP/5, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992,
CONSIDERANDO o Ofício Nº 4333/2013/GAB/SENASP/MJ, datado de 18 de
julho de 2013, proveniente da Secretaria Nacional de Segurança Pública protocolado sob
o Nº 164341/2013-4, comunicando a desmobilização do SOLDADO PM Nº 92.366
FLÁVIO HENRIQUE DE MENDONÇA, matrícula Nº 112.250-9, bem como
solicitando a indicação de outro militar que possua Instrução de Nivelamento e
Conhecimento (INC), em substituição ao que foi desmobilizado;
CONSIDERANDO a Inspeção de Saúde realizada na Sessão 035.1/2013, de 27
de março de 2013, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), publicada no BG Nº 063,
de 05 de abril de 2013, bem como, a Ata de Conclusão do Teste de Aptidão Física para
Fins de Mobilização Junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública,
publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 014/2013-DP/5, de 22 de março de 2013,
publicada no BG Nº 057, de 26 de março de 2013, que divulgou a relação dos militares
inscritos, na condição de suplentes, no Processo Seletivo Simplificado para compor o
contingente da PMRN que será indicado para mobilização junto ao Departamento da
Força Nacional de Segurança Pública;
CONSIDERANDO que os militares relacionados na Portaria Nº 014/2013-DP/5,
de 22 de março de 2013, publicada no BG Nº 057, de 26 de março de 2013, preenchem
os requisitos necessários para fazerem parte do efetivo junto a Força Nacional, conforme
termos da Portaria Ministerial Nº 2.524/2011, visando o cumprimento do restante do
período decorrente do Convênio de Cooperação Federativa BEPE;
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
017
RESOLVE:
1. INDICAR o militar abaixo relacionado, por ordem de classificação no
Processo Seletivo Simplificado, em substituição ao que foi desmobilizado, conforme o
Ofício Nº 4333/2013/GAB/SENASP/MJ, datado de 18 de julho de 2013, protocolado sob
o Nº 164341/2013-4, para fazer parte do efetivo junto a Força Nacional, nos termos da
Portaria Ministerial Nº 2.524/2011.
ORD
1.
GRAD
Nº
NOME
MAT
CB
1997.0128 AILTON FRANCISCO GUEDES
114.303-4
2. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e,
OME
BPCHOQUE
em seguida, à Diretoria
de Pessoal – DP/5 para arquivar.
XIII - ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO - Processo
Seletivo.
PORTARIA Nº 053/2013-DP/5, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º,
alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto
dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do
Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº
7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24
de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de
1995,
CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 034/2013-DP/5, de 05 de junho de
2013, publicada no BG Nº 105, de 07 de junho de 2013, que regulamenta o Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do
Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 038/2013-DP/5, de 21 de junho de 2013,
publicada no BG Nº 115, de 21 de junho de 2013, que divulgou a relação dos candidatos
que tiveram suas inscrições deferidas e daqueles candidatos que foram eliminados do
Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM
(EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 040/2013-DP/5, de 24 de junho de 2013,
publicada no BG Nº 116, de 24 de junho de 2013, que convocou o CABO PM 97.539 –
JOSÉ ADELINO DA FONSECA, matrícula Nº 107.817-8, para participar do Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do
Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, em decorrência do Ofício Nº 000029258.2011.8.20.0101-004, datado 19 de junho de 2013, expedido pela 1ª Vara Cível da
Comarca de Caicó/RN, que comunica acerca da sentença, transitada em julgado,
prolatada nos autos do Procedimento Ordinário Nº 0000292-58.2011.8.20.0101, em
tramitação perante aquele Juízo, no sentido de garantir o direito dos autores da ação, de
participarem do próximo Estágio de Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM a ser
promovido pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 041/2013-DP/5, de 28 de junho de 2013,
publicada no BG Nº 120, de 28 de junho de 2013, que deferiu a inscrição no Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do
Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, do CABO PM 97.485 – SIDNEY
APARECIDO DE ARAÚJO, matrícula Nº 108.193-4;
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
018
CONSIDERANDO a Portaria Nº 043/2013-DP/5, de 10 de julho de 2013,
publicada no BG Nº 128, de 10 de julho de 2013, que garantiu a participação do CABO
PM 97.512 – SIDCLEY SOUZA DE MEDEIROS, matrícula Nº 108.192-6 no
Processo Seletivo do Estágio de Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM (EHS), do
Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, em decorrência da decisão judicial proferida
nos Autos da Ação Cautelar com Pedido de Liminar Nº 0127619-24.2013.8.20.0001, em
conformidade com o Ofício Nº 159/2013-GJD, datado 09 de julho de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 048/2013-DP/5, de 18 de julho de 2013,
publicada no BG Nº 135, de 19 de julho de 2013, que divulgou a relação de mais 11
(onze) candidatos convocados e inscritos para participarem do Processo Seletivo do
Estágio de Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de
Praças (QEP)/2013; e,
COSIDERANDO os resultados das inspeções de saúde realizadas pela Junta
Policial Militar de Saúde, na SESSÃO 079.1/2013, de 15 de julho de 2013, publicada no BG Nº
131, de 15 de julho de 2013, e, na SESSÃO 086.1/2013, de 31 de julho de 2013,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os candidatos finalistas do Processo Seletivo do Estágio de
Habilitação à Graduação de 3° Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças
(QEP)/2013, conforme relação abaixo, para se apresentarem no Ginásio Poliesportivo
do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, devidamente fardados com
uniforme de instrução (4º D), impreterivelmente às 07 horas e 30 minutos, do dia 05
de agosto de 2013 (segunda-feira), ocasião que serão apresentados a Diretoria de Ensino
para inicio do estágio de habilitação.
ORD
GRAD
NUM
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
84.339
88.380
89.351
88.377
92.079
97.487
97.484
97.486
97.491
97.533
97.542
97.489
97.648
97.346
97.509
97.225
97.525
97.359
97.233
97.517
97.037
97.302
NOME
LUIZ BALBINO DA COSTA
PEDRO DAMÁSIO DOS SANTOS
JÚLIO CÉSAR ALVES
FRANCISCO DE ASSIS AUGUSTINHO
TELEMARQUES FERNANDES DE LIMA
MAÉCIO DANTAS RIBEIRO
FLÁVIO LUCENA DA SILVA
JOSÉ NETO DE MEDEIROS
WANDERLEY BERNADINO DE SOUZA
RIVANILDO ALVES BRAZÃO
DEYLANE FREITAS FONTES
WECSLEY FERREIRA DE SOUZA
NICODEMOS VERÍSSIMO DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA RODRIGUES DE FIGUEIREDO
MACIEL FARIA DE ARAÚJO
LINDOMAR MARQUES DIAS
PAULO ROBERTO GARCIA
ROSANO RÊGO GONÇALVES
ILDELCLERME GALDINO DE ARAÚJO
ELISALDO AZEVEDO DOS SANTOS
JOSÉ NIVALDO DE OLIVEIRA LEMOS
GENILTON PINHEIRO DOS REIS
MAT
OME
213.593-0 12º BPM
014.918-7 8º BPM
111.171-0 8º BPM
014.893-8 8º BPM
111.776-9 6º BPM
107.836-4 CPRE
114.935-0 CPRE
107.825-9 7º BPM
108.196-9 6º BPM
114.902-4 3ª CIPM
114.923-7 6º BPM
108.198-5 6º BPM
108.167-5 CPRE
107.972-7 7º BPM
107.835-6 CIPTUR
114.818-4 2º BPM
107.849-6 CPRE
107.992-1 7º BPM
114.715-3 7º BPM
114.931-8 CIPAM
114.226-7 CPRE
107.969-7 7º BPM
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
CB PM 97.539
CB PM 97.485
CB PM 97.512
CB PM 97.310
CB PM 97.637
CB PM 97.514
CB PM 97.166
CB PM 97.659
CB PM 97.338
CB PM 97.234
CB PM 97.312
CB PM 97.500
CB PM 97.352
CB PM 97.344
JOSÉ ADELINO DA FONSECA
SIDNEY APARECIDO DE ARAÚJO
SIDCLEY SOUZA DE MEDEIROS
CARLINDO DIAS DA SILVA
CRISVALDO FIRMINO DA SILVA
PEDRO DA SILVA MEDEIROS
JAILTON SOARES PEREIRA
CARLOS ANTÔNIO DE MOURA
FRANCISCO NAILTON ARLINDO
FRANCISCO ARMENDES CARDOSO
FRANCISCO SOLANILDO DIÓGENES DE CASTRO
IRAN SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
FRANCISCO JOSELEIDE DE FREITAS HOLANDA
019
107.817-8
108.193-4
108.192-6
108.000-8
108.132-2
108.178-0
114.211-9
108.128-4
107.962-0
114.709-9
107.966-2
114.954-7
107.953-0
107.960-3
6º BPM
CPRE
6º BPM
8ª DRPC
CPRE
6º BPM
4ª CIPM
12º BPM
7º BPM
7º BPM
7º BPM
CIPRED
CPRE
7º BPM
2. DETERMINAR a Diretoria de Ensino (DE) para providenciar um Oficial para
receber a apresentação dos militares selecionados para o Estágio de Habilitação à
Graduação de 3° Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013.
3. DETERMINAR a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) que viabilize um meio de
transporte para conduzir os militares convocados, do Quartel do Comando Geral (QCG) ao
Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), cujo(s) veículo(s)
deverá(ão) estar disponibilizado(s) em frente ao Ginásio Poliesportivo do Quartel do
Comando Geral da Polícia Militar, às 08 horas e 30 minutos, do dia 05 de agosto de 2013
(segunda-feira).
4. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria
de Pessoal – DP/5 para arquivar.
XIV - ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO - Convocação de
Graduado.
PORTARIA Nº 054/2013-DP/5, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo
5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto
Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24
de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995,
CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 034/2013-DP/5, de 05 de junho de 2013,
publicada no BG Nº 105, de 07 de junho de 2013, que regulamenta o Processo Seletivo para Ingresso
no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças
(QEP)/2013; e,
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 31 de julho de 2013,
protocolado sob o Nº 173462/2013-5, recebido na Diretoria de Pessoal em 1º de agosto de 2013,
que determina o imediato cumprimento da tutela antecipada deferida nos autos do Processo Nº
0804560-63.2013.8.20.0001, em tramitação perante aquele Juízo, no sentido de incluir o
demandante, o CABO PM Nº 96.037 – SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula
Nº 114.081-7, como participante na Inspeção de Saúde e no Estágio de Habilitação à Graduação
de 3° Sargento PM (EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, medida que deverá ser
implementada no prazo de 72 horas,
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
020
RESOLVE:
1. CONVOCAR, por força do Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 31 de julho de 2013,
protocolado sob o Nº 173462/2013-5, recebido na Diretoria de Pessoal em 1º de agosto de 2013, o
CABO PM Nº 96.037 - SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 114.081-7, para
comparecer, impreterivelmente, às 08 horas, do dia 05 de agosto de 2013 (segunda-feira), Centro
Clínico da Polícia Militar, para ser submetido a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião que deverá
apresentar os resultados dos exames abaixo relacionados, exigidos pela Portaria Nº 034/2013-DP/5,
de 05 de junho de 2013, publicada no BG Nº 105, de 07 de junho de 2013, cuja apresentação será de
responsabilidade do militar:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
2. ESTABELECER que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo
estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do CABO convocado do
Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do
Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013.
3. CONVOCAR, por força do Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 31 de julho de 2013,
protocolado sob o Nº 173462/2013-5, recebido na Diretoria de Pessoal em 1º de agosto de 2013, o
CABO PM Nº 96.037 – SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 114.081-7, para
se apresentar no Ginásio Poliesportivo do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar,
devidamente fardado com uniforme de instrução (4º D), impreterivelmente às 07 horas e 30
minutos, do dia 07 de agosto de 2013 (quarta-feira), ocasião que será apresentado a Diretoria de
Ensino para inicio do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do Quadro
Excedente de Praças (QEP)/2013.
4. CONVOCAR o CABO PM Nº 96.037 - SÉRGIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO, matrícula Nº 114.081-7, para se inscrever, voluntariamente, no Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM (EHS), do
Quadro Excedente de Praças (QEP)/2013, regulamentado pela Portaria Nº 034/2013-DP/5, de 05
de junho de 2013, publicada no BG Nº 105, de 07 de junho de 2013, devendo comparecer na
Diretoria de Pessoal - DP/5, da PMRN, impreterivelmente, às 11 horas, do dia 05 de agosto
de 2013 (segunda-feira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os
documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO,
sendo eles:
4.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada,
inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento;
4.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de
Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o
artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos
circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no
polo passivo da relação processual originária);
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
021
4.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e
4.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.
5. ESTABELECER que o CABO convocado, não comparecendo na data, hora e local
anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não
interesse em participar do Processo Seletivo.
6. ESTABELECER que somente será deferida a inscrição do CABO convocado, se o
mesmo estiver com o comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado
em BG) e que não esteja cumprindo pena decorrente de decisão judicial.
7. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/5 para arquivar.
XV - SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
PORTARIA Nº 055/2013-DP/5, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992,
CONSIDERANDO a Parte Nº 070/2013-DE, datada de 02 de maio de 2013,
expedida pela Diretoria de Ensino (DE), que trata acerca da concessão de vagas, para
policiais militares desta Corporação, em cursos a serem realizados pela Polícia Militar do
Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que conforme Ofício Nº DEC-318/11/13, de 09 de abril de
2013, expedido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi disponibilizada uma (01)
vaga no Curso de Gerenciamento de Crises, destinado a Oficiais, a ser realizado no
período de 12 a 30 de agosto de 2013; uma (01) vaga no Curso de Negociação de Crises
com Reféns, destinados à Oficiais, a ser realizado no período de 09 a 27 de setembro de
2013; e, vagas condicionadas a aprovação dos candidatos em testes de aptidão física, no
Curso de Ações Táticas Especiais;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 021/2013-DP/5, datada de 10 de maio de 2013,
publicada no BG Nº 089, de 14 de maio de 2013, que convocou o CAPITÃO PM
MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE SOUZA PAIVA, matrícula Nº 114.285-2,
para participar do Processo Seletivo para o Curso de Gerenciamento de Crises; e,
CONSIDERANDO a Parte Nº 221/2013-Sec, datada de 24 de julho de 2013,
expedida pelo Comandante do BOPE, que substitui a indicação a vaga no referido curso;
RESOLVE:
1. TORNAR SEM EFEITO a convocação do CAPITÃO PM MARCOS
ANTÔNIO TEODÓZIO DE SOUZA PAIVA, matrícula Nº 114.285-2, para participar
do Processo Seletivo para o Curso de Gerenciamento de Crises, constante na Portaria Nº
021/2013-DP/5, datada de 10 de maio de 2013, publicada no BG Nº 089, de 14 de maio
de 2013.
2. CONVOCAR o 1º TENENTE PM FÁBIO EDUARDO BORJA DE
ARAÚJO, matrícula Nº 170.088-0, em substituição ao CAPITÃO PM MARCOS
ANTÔNIO TEODÓZIO DE SOUZA PAIVA, matrícula Nº 114.285-2, para
comparecer às 07 horas, do dia 06 de agosto de 2013 (terça-feira), no Centro Clínico
da PMRN, a fim de ser submetido a avaliação de saúde realizada pela Junta Policial
Militar de Saúde (JPMS), munido dos seguintes exames laboratoriais:
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
022
a) Hemograma;
b) Glicemia de jejum;
c) Colesterol total;
d) Triglicerídeos;
e) Creatinina;
f) Uréia;
g) Ácido Úrico;
h) Sumário de urina;
i) Eletrocardiograma;
j) Ergométrico; e
l) PSA, caso tenham 40 anos ou mais de idade.
4. CONVOCAR, a Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento
Físico, instituída pela Portaria Nº 005/2013-DP/5, de 31 de janeiro de 2013, publicada no
DOE Nº 12.884, de 05 de fevereiro de 2013, transcrita no BG Nº 025, de 05 de fevereiro
de 2013, para avaliar o militar convocado pela presente Portaria, devendo remeter a Ata
de inspeção a Diretoria de Pessoal – DP/5, até às 12 horas, do dia 08 de agosto de 2013
(quinta-feira), para as providências decorrentes, inclusive publicação em BG.
5. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em seguida, à
Diretoria de Pessoal – DP/5, para arquivar.
XVI - CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES QUE REGRESSARAM DA
FORÇA NACIONAL
NOTA PARA BG Nº 0038/2013-DP/2, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a intenção do Sr Coronel PM Comandante Geral em manter contato
com os militares que recentemente retornaram do Departamento da Força Nacional;
INFORMA:
1. Ao Comandante imediato dos militares abaixo relacionados, para apresentá-los,
impreterivelmente, às 08 horas, do dia 05 de agosto de 2013 (segunda-feira), no Auditório
Dr. Sylvio Piza Pedrosa, no Quartel do Comando Geral, devidamente uniformizados com o
4º D (uniforme de instrução):
Nº
POSTO/GRAD
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
CAP
CAP
1º TEN
2º SGT
CB
CB
SD
SD
SD
SD
SD
2º SGT
SD
SD
NUM
NOME
--Jofrey Peyrac de Albuquerque Galvão
--Nailton Rodrigues do Nascimento
--João Pereira da Silva Júnior
92.443
Jean Carlos Ferreira da Silva
97.754
Deusomar de Araújo Teixeira
2000.0878 Cheyzer Barbosa de Paiva
99.073
Francisco Célio Miranda de Queiroz
2000.0983 Kleber Freire da Rocha
2001.0452 Frederico Ferreira da Silva
2004.0411 João Jorge de Souza Neto
2004.0525 Herbertt Max Dantas de Medeiros
88.050
Hércules Nascimento de Lima
97.913
Carlos Werner Freire da Silva
2000.0477 Flávio Ilsen Costa Carvalho
MAT.
114.277-1
111.011-0
175.893-4
112.368-8
107.871-2
164.185-9
162.282-0
163.770-3
167.546-0
175.864-0
175.790-3
077.982-2
108.376-7
163.847-5
OME
BPChoque
RPMon
CPRE
CIPAM
CIPAM
CIPAM
CIPAM
CIPAM
CIPAM
CIPAM
CIPAM
CPRE
CPRE
CPRE
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
SD
SD
1º SGT
SD
SD
SD
SD
2º SGT
CB
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
3º SGT
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
2º SGT
SD
SD
SD
SD
2º SGT
SD
SD
97.913
2000.0477
88.797
2000.0023
2000.0031
2006.0337
2006.0401
88.178
2000.0191
97.836
97.874
2001.0498
2001.0688
2001.0717
2000.0840
2001.0737
2004.0034
2004.0194
2004.0297
2004.0445
90.122
95.083
95.102
97.144
2000.0018
2000.0623
2001.0579
2001.0483
2001.0867
2004.0152
2004.0249
2004.0320
2004.0446
2004.0533
2006.0620
2000.0468
2000.0614
97.719
97.605
93.040
93.284
2001.0719
97.704
2000.0779
93.120
95.116
99.004
Carlos Werner Freire da Silva
Flávio Ilsen Costa Carvalho
Edmilson Pereira da Silva
Reginaldo Gomes de Brito
João Maria de Medeiros
Marcos Evangelista de Oliveira
Adailson Messias da Silva
Judiberto Soares de Oliveira
Lavoisier Souza de Araújo
João Maria Pereira da Silva
Francinelson Basilio da Silva
Flauber Câmara
Eudes Soriano Barreto
Cristiano Gustavo Viegas da Cunha
Giambatista Ferreira da C. Santos
Edson de Oliveira
Amaury Oliveira de Queiroz Júnior
Luiz Cássio Miguel Cruz
Bruno de Carvalho Romano
Robson Farias de Oliveira
Lenivaldo Fernandes da Silva
Tarcísio Cândido do Nascimento
Herbert Cabral de Andrade
Marcelo Braz Barbosa
José Leilson da Cunha
Maisson Costa
Alexander Niquison da Silva
César Barros Ferreira
Alexandre Beserra Cabral
Aryellton Dyogo Soares de Miranda
Antônio Victor Ferreira da Rocha
Raissa Nascimento de Oliveira
Fábio Macêdo Braga
Klaussius César de M. L. Pereira
José Magela Cabral Júnior
Edilson Chacon Freitas
José Décio Silva de Almeida
Luciano Tiago Ferreira
Fernando Jorge da Silva
Odir Rebouças da Costa
Jair da Câmara Vicente
Valdeni do Rêgo Teixeira
Luis Antônio Souto de Azevedo
José Ailton Nunes de Aguiar
Antônio Ribeiro Júnior
Emilson de Barros Cirilo
Kenilson Lima de Oliveira
023
108.376-7
CPRE
163.847-5
CPRE
015.134-3 10º BPM
164.205-7 10º BPM
163.976-5 10º BPM
195.219-6 10º BPM
194.995-0 10º BPM
014.818-0
BOPE
163.882-3
BOPE
108.426-7
BOPE
108.406-2
BOPE
167.482-0
BOPE
167.444-7
BOPE
167.359-9
BOPE
163.417-8
BOPE
167.402-1
BOPE
176.382-2
BOPE
175.763-6
BOPE
176.376-8
BOPE
176.126-9
BOPE
111.401-8
11º BPM
113.893-6 BPChoque
113.838-3 BPChoque
114.379-4 BPChoque
163.567-0 BPChoque
163.659-6 BPChoque
167.192-8 BPChoque
167.305-0 BPChoque
167.181-2 BPChoque
175.955-8 BPChoque
175.889-6 BPChoque
175.904-3 BPChoque
176.180-3 BPChoque
175.996-5 BPChoque
194.925-0 BPChoque
163.820-3
SESED
163.972-2
SESED
114.554-1 CEIOPAER
114.880-0
3ª CIPM
113.257-1 ROCAM
113.139-7 ROCAM
167.093-0 ROCAM
114.555-0
RPMON
163.943-9 RPMON
112.949-0
RPMON
113.817-0
RPMON
162.439-3 CIPTUR
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
2º SGT
SD
3º SGT
SD
1º SGT
SD
SD
2º SGT
SD
SD
SD
SD
SD
94.052
99.318
2004.0092
99.040
94.015
2000.0800
2000.0952
93.119
2004.0209
2007.0073
2004.0245
2006.0423
2004.0600
Daniel Ferreira de Souza
Maciel Fernandes Simões
Marivânia de Souza Silva
Vânio de Morais Lério
Jorge Alves de Souza
James Dean Silva Lima
Nielson Flávio Gomes Trindade
Alberi Bento Xavier
Darlan de Souza França
Deivson Brasiliano Azeredo
Eugênio Cândido de Araújo
Fagner do Monte Rodrigues
Sharlene Oliveira dos Santos
024
113.615-1
162.848-8
123.479-0
162.522-5
112.817-5
163.915-3
164.188-3
112.975-9
176.076-9
196.293-0
176.163-3
195.722-8
175.988-4
6º BPM
6º BPM
DIR SAÚDE
DIR SAÚDE
3º BPM
3º BPM
3º BPM
5º BPM
5º BPM
4º BPM
12º BPM
2ª CIPM
CPFEM
2. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2
para arquivar.
XVII - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE - Transcrição de Declaração.
Declaro para os devidos fins que o Sd PM Nº 06.0102 - Leonardo Francisco de Lima,
Mat. Nº 195.553-5, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 087/2013, de 01/08/2013,
sendo considerado apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº
140/2013-DP/2, de 31 de julho de 2013. Para fins de licenciamento a pedido.
JPMS em Natal/RN, 1º de agosto de 2013.
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Med. - Presidente da JPMS.
Despacho da DP em 1º/08/2013. 1. Publique-se em BG. 2. À DP/2 para as demais
providências.
XVIII- LUTO DE PRAÇA
O TC PM Cmt do 1º BPM informou que o Sd PM Nº 2000.0575 - Jorge Anderson da
Silva Sobrinho, afastou-se totalmente do serviço daquela Unidade, no período de 21 a 28 de
julho de 2013, por motivo de luto, em virtude do falecimento de seu pai o Sr. Francisco Eribaldo
da Silva, de acordo com o que prevê o Art. 62, inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976.
(Parte Nº 140/2013-1º BPM, de 24/07/2013 – Encaminhamento Nº 030/2013-CPM, de
25 de julho de 2013).
Despacho da DP em 25/07/2013: Publique-se em BG.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIX - MELHORIA DE COMPORTAMENTO
INFORMAÇÃO N° 191/2013 – DP/3, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Em atenção à Parte N° 126/2013 – CIPTUR, protocolado sob o N° 172844/2013-6,
solicitando melhoria de comportamento do SOLDADO PM N° 2006.0529 ANDRÉ EUDES
DE SOUZA SILVA, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu artigo 51,
§1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria
de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha disciplinar e verificações nos
Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento,
devendo progredir do “BOM” para o “ÓTIMO” desde 31 de Julho de 2010, uma vez que o
policial não sofreu sanção disciplinar nos últimos 04 (quatro) anos de efetivo serviço.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
025
Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de
10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a
publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da
respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original)
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 192/2013 – DP/3, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Em atenção à Parte N° 125/2013 – CIPTUR, protocolado sob o N° 172819/2013-8,
solicitando melhoria de comportamento do SOLDADO PM N° 2001.0087 MACIEL FELINTO
DA SILVA, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu artigo 51, §1º, que é
de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha disciplinar e verificações nos
Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento,
devendo progredir do “BOM” para o “ÓTIMO” desde 13 de setembro de 2005 e do “ÓTIMO”
para o “EXCEPCIONAL” desde 13 de setembro de 2009, uma vez que o policial não sofreu
qualquer sanção disciplinar nos últimos 08 (oito) anos de efetivo serviço.
Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de
10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a
publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da
respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original)
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
026
XX - SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAIS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
DISCIPLINARES
PORTARIA Nº 134/2013-AAD, DE 22 DE JULHO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar Nº
090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei
Estadual Nº 5.207, de 28 de julho de 1983,
RESOLVE:
1. Designar o Cap QOAPM Walfredo Batista da Silva, matrícula Nº 015.395-8, em
substituição ao Maj QOAPM Francisco Fernando de Farias, para atuar como Presidente, no
Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria Nº 117/2012-AAd, datada de 27 de junho
de 2012 e publicada no BG Nº 175, de 14/09/2012, ficando mantido os demais membros do
referido Conselho de Disciplina;
2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 137/2013-AAD, DE 24 DE JULHO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar Nº
090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei
Estadual Nº 5.207, de 28 de julho de 1983,
RESOLVE:
1. Designar o 1º Ten QOPM Bruno Henrique Bezerra Guimarães, matrícula Nº
194.151-8, em substituição ao 1º Ten QOPM Eromar Sátiro de Barros Júnior, para atuar como
Interrogante e Relator, no Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria Nº 130/2013AAd, datada de 09 de julho de 2013 e publicada no BG Nº 133, de 17/07/2013, ficando mantido
os demais membros do referido Conselho de Disciplina;
2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 139/2013-AAD, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria Nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de
Agosto de 2012, publicada no BG Nº. 149/2012;
RESOLVE:
1. Designar o Cap QOPM Jailson Andrelino de Sousa Cavalcante, para, em substituição
ao Maj QOPM Carlos André Correia Lima Moreno, atuar como Sindicante, em Sindicância
instaurada através da Portaria Nº 079/2012-AAd, datada de 25 de abril de 2012 e publicada no
BG Nº 098, de 25/05/2012;
2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Sindicante no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação
3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
027
PORTARIA Nº 141/2013-AAD, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria Nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de
Agosto de 2012, publicada no BG Nº. 149/2012;
RESOLVE:
1. Designar o 1º Ten QOPM Eudes de Freitas, para, em substituição ao 1º Ten QOPM
Gustavo Bruno da Silva, atuar como Sindicante, em Sindicância instaurada através da Portaria
Nº 123/2013-AAd, datada de 17 de julho de 2013 e publicada no BG Nº 136, de 22/07/2013;
2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Sindicante no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXI - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Maj. PM Eduardo Francisco da Silva
Sindicado: Cb PM 88.174 Josimário Moreira de Oliveira
Interessada: Srª Lucélia Teixeira da Silva
Escrivão: Sd PM 2004.0167 Rodrigo Medeiros da Silva
Referência: Portaria Nº 009/13-CDPM, de 07 de janeiro de 2013.
Protocolo: 137330/2013-7
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas
no PAPI Nº. 493/2012, que verificou, preliminarmente, denúncia efetuada através do BO Nº.
217/12-CG, de 04/09/12. em desfavor do Cb PM Josímário Moreira de Oliveira, ora acusado de
invasão de domicílio, ameaça e agressões físicas e verbais perpetuada contra as pessoas de
Lucélia Teixeira da Silva, G. D. P. S., G. K. P. S., Cícero Máximo da Silva e Ricardo da Silva
Leão, fato ocorrido no dia 03/09/12, no Município de Macaíba/RN.
Com efeito, homologo a solução de sindicância sugerida pelo Cel PM RR Corregedor
Auxiliar da PM, no sentido de aplicar sanção disciplinar ao Sindicado Cb PM Nº 88.174
Josimário Moreira de Oliveira, de 2 (dois) dias de detenção, tendo em vista a não observância aos
preceitos castrenses capitulados no RDPM.
Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que,
o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no art. 57, § 2º do
Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para a interposição de recurso previsto na
referida norma castrense.
Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para providências decorrentes. Após,
certifique o trânsito em julgado desta solução, e remeta os autos a Diretoria de Pessoal para que
elabore a respectiva nota de punição.
XXII - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Cap PM Yuri Pessoa ferro
Sindicados:
3º Sgt PM Nº 95.050 Rondes Batista da Silva, matrícula Nº 113.940-1
Sd PM Nº 97.371 Virgílio Costa Azevedo Andrade Lira, Mat. 107.994-8
Ofendido:
Damião Rodrigues
Escrivão:
2º Sgt PM Nº 92.338 Francisco das Chagas Macario
Referência:
Protocolo:
Portaria Nº 005/2012- 7º BPM, datada de 29 de fevereiro de 2012.
135185/2012-1
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
028
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar os fatos constantes no Ofício Nº 99/2012Promotoria de Justiça de Patu, apresentando notitia criminis ocorrida na data de 03 de setembro de
2011, no Bar do Galego na cidade de Patu, cuja autoria é atribuída aos sindicados.
Homologo a solução de sindicância do Cmt do 7º BPM, para aplicar sanção disciplinar de 02
(dois) dias de detenção ao Sd PM Nº 97.371 Virgílio Costa Azevedo Andrade Lira, matrícula Nº
107.994-8, em face da constatação nos autos de conduta que fere os preceitos legais dispostos no
RDPM, deixando de aplicar qualquer reprimenda ao 3º Sgt PM Nº 95.050 Rondes Batista da Silva,
em face de não constatar qualquer transgressão por si cometida.
Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que, o
processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no art. 57, § 2º do Decreto
Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para interpor recurso previsto na referida norma castrense.
Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para as providências decorrentes, a fim
de que certifique o trânsito em julgado desta homologação e remeta os autos a Diretoria de Pessoal
para confecção da respectiva nota de punição.
XXIII- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: 2º Ten Thales Eduardo da Silva Barreto
Sindicado:
Sd PM Nº 92.354 Antônio Aelton Leite, matrícula Nº 112.186-3
Ofendida:
Iracilda Ventura de Melo
Escrivão:
Cb PM José Cleison da Costa
Referência:
Portaria Nº 007/2010-4º BPM, datada de 26 de janeiro de 2010.
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia de disparo de arma de fogo em
local habitado, em desfavor do Sindicado, fato ocorrido durante sua folga.
Com efeito, homologo a solução de sindicância, sugerida pelo Cmt do CPM, para aplicar
punição disciplinar de 5 (cinco) dias de detenção ao Sd PM Nº 92.354 Antônio Aelton Leite,
matrícula Nº 112.186-3, tendo em vista a comprovação de conduta que fere os mandamentos
expressos no RDPM.
Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que,
o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no art. 57, § 2º do
Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para interpor o recurso previsto na referida
norma.
Por fim, que sejam os autos enviados à Assessoria Administrativa para as providências
decorrentes, a fim de que certifique o trânsito em julgado desta homologação e remeta os autos a
Diretoria de Pessoal para confecção da respectiva nota de punição.
XXIV- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Maj PM Ezaú Macêdo de Medeiros
Sindicado:
A esclarecer
Ofendido:
O Estado
Escrivão:
Sd PM Diego Bezerra de Souza Nunes
Referência:
Portaria Nº 020/2013-CDPM, de 19 de fevereiro de 2013.
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas
no Auto da Constatação de Arrombamento e Furto em local de Ocorrência Policial, encaminhado
a Corregedoria através do Ofício Nº. 456/2012- DECON/DEC, no que diz respeito ao
arrombamento de máquina caça-níqueis que se encontravam custodiadas por Policiais Militares
do 5º BPM, fato este registrado no dia 22/11/2012, na Tv. Tabelião Manoel Procópio, no bairro
de Lagoa Nova, nesta Capital, pelo DPC Sílvio Fernando Nunes Silva, titular da Delegacia
Especializada em Defesa do Consumidor;
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
029
Com efeito, homologo a solução de sindicância, sugerida pelo Encarregado e ratificada
pelo Corregedor da PMRN, para determinar a instauração de IPM (Inquérito Penal Militar), haja
vista a existência de indícios de crime militar, visando a elucidação dos fatos ocorridos;
Determino a remessa dos autos à Ajudância Geral, para que proceda a devida publicação
em BG e em seguida remeta os autos a Assessoria Administrativa para as providências
decorrentes.
XXV - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: ASP PM Luiz Antônio Almeida do Nascimento
Sindicado: Sd PM 2009.0721 Raniere da Silva Lopes
Interessado: Antônio Carlêno de Queiroz
Escrivão: Sgt PM José Nilton de Oliveira
Referência: Portaria Nº. 025/2011- P1/2ºBPM, de 06 de junho de 2011.
Protocolo: 32533/2012-1
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia formulada pelo Sr. Antônio
Calênio de Queiroz, de haver sido ameaçado pelo Sd PM Nº. 2009.0721 Raniere da Silva Lopes,
mat. 202.446-9, da 2ª CPM/2º BPM, após aquele haver cobrado a este uma divida por venda de
bebida em seu estabelecimento Espetinho e Lanche Três Irmãos, localizado na Rua Diná de
Souza Menezes da Costa, Nº. 70, bairro Santo Antônio- Mossoró/RN, no dia 29 de junho de
2011, por volta das 01h00min.
Desta feita, homologo a solução exarada pelo Cmt do 1º BPM, no sentido de aplicar
sanção disciplinar ao Sindicado, de repreensão, tendo em vista a não observância aos preceitos
castrenses capitulados no RDPM.
Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que,
o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no art. 57, § 2º do
Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para a interposição de recurso previsto na
referida norma castrense.
Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para providências decorrentes. Após,
certifique o trânsito em julgado desta solução, e remeta os autos a Diretoria de Pessoal para que
elabore a respectiva nota de punição.
XXVI- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Cap. QOPM Francisco de Sales Marinho
Sindicados:
2º Ten PM Júlio Batista da Silva Júnior, mat. 164.310-0
2º Sgt PM Nº 90.236 Flávio de Freitas Oliveira
3º Sgt PM Nº 95.050 Rondes Batista da Silva
Cb PM Nº 84.344 Silvano Monteiro de Carvalho
Cb PM Nº 88.826 Francisco Antomar Rocha de Oliveira
Cb PM Nº 97.547 Jomar Fernandes Dantas
Sd PM Nº 97.355 Francisco Roniere da Silva
Sd PM Nº 97.371 Virgílio Costa Azevedo de Lira
Sd PM Nº 97.683 Onézino Rodrigues Garcia
Sd PM Nº 99.271 Edailson Alves Feitosa Silva
Sd PM Nº 99.299 Elenildo Araújo da Silva
Sd PM Nº 2000.0078 João Ismar Fernandes Dantas
Sd PM Nº 2006.0839 Francisco Leodécio Valério
Sd PM Nº 2010.0406 Marcílio Evangelista Gomes
Sd PM Nº 2010.0389 Jorge Luiz de Sousa Paiva
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
030
Ofendidos:
Maxuel Alisson Torquato Cosme
Antônio Márcio Torquato Cosme
Escrivão:
2º Sgt PM Nº 90.230 José Gentil Melo da Silva
Referência:
Portaria Nº 016/11-7º BPM, de 22 de julho de 2011.
Protocolo:
231248/2011-4
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar os fatos narrados no Relatório de
Ocorrência do Comandante do Pelotão Destacado da Cidade de Umarizal/RN, e notícias
divulgadas nos jornais Gazeta do Oeste e o Mossoroense em suas edições do dia 22 de julho de
2011.
Inicialmente, torno sem efeito, a homologação de solução de sindicância publicada no
BRE Nº 005, de 14/05/2013, pelo fato de existir determinação para instaurar Inquérito Policial
Militar em desfavor de todos os Sindicados, em desconformidade com a solução ofertada, que
apontou indícios de cometimento de crime militar apenas por parte dos sindicados.
Nesse sentido, homologo a Solução de Sindicância sugerida pelo Encarregado e
ratificada pelo Comandante do 7º BPM/RN, para determinar ao Comando de Policiamento do
Interior a instauração de Inquérito Policial Militar, em desfavor dos sindicados o 3º Sgt PM Nº
95.050 Rondes Batista da Silva, Sd PM Nº 97.683 Onézino Rodrigues Garcia, Sd PM Nº 99.299
Elenildo Araújo da Silva e o Sd PM Nº 2006.0839 Francisco Leodécio Valério, tendo em vista
indícios de crime militar no fato apurado.
Por fim, determino que à Ajudância Geral publique em BG a presente homologação, em
seguida, remeta à Assessoria Administrativa da PMRN, para as providências decorrentes.
XXVII-SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: 2º Ten PM Ugo Leite Rodrigues do Nascimento
Sindicado: ST PM Aldo Noberto da Silva
Interessado: Administração Pública
Escrivão: 3ºSgt PM Nº 93.257 José Heriberto Bezerra
Referência: Portaria Nº 129/2011 - AAD, datada de 08 de julho de 2011.
Protocolo: 268587/2011-1
Trata-se de Sindicância instaurada com o objetivo de apurar os fatos constantes nos
processos administrativos 33966/99 e 218320/2011, da Secretaria Estadual de Administração e
dos Recursos Humanos, que tratam de acúmulo de cargo público ocupado pelo policial
sindicado.
Considerando que o presente procedimento versa sobre o mesmo fato objeto do
Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria Nº 013/2009, soluciono a Sindicância, para
determinar que os autos sejam apensados ao supracitado Conselho de Disciplina.
Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG desta solução e
em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.
XXVIII-SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: 1º Ten. PM QOPM Claúdio Henrique de Sá Rodrigues
Sindicado:
Prejudicado
Interessada:
Rosa Maria de Oliveira Buschel
Escrivão:
Sd PM Nº. 2006.0659 Carlos Antônio Dantas de Araújo
Referência: Portaria Nº 054/2012 - AAD, datada de 09 de abril de 2012.
Protocolo: 452075/2012Trata-se de Sindicância instaurada com o objetivo de apurar os fatos narrados no PAPI
Nº. 842/2007- Corregedoria Geral e nos documentos que acompanham o mesmo.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
031
Noticiam os autos através da Boletim de Ocorrência Nº. 361/07- Corregedoria Geral,
comunicante Srª. Rosa Maria de Oliveira Buchel, que seu filho Egan A. de O. Buchel envolveuse em ocorrência policial com troca de tiros, sendo o mesmo alvejado e posteriormente vindo a
falecer a caminho do hospital.
Destarte, soluciono esta Sindicância, acolhendo a sugestão do Sindicante, para
determinar o seu arquivamento, tendo em vista a inexistência de provas que corrobore a
denúncia. de pratica de transgressão disciplinar cometida durante a ação dos policiais militares.
Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida
remeta os autos à Corregedoria Auxiliar da PMRN para as providências decorrentes.
XXIX- SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado:1º Ten. PM Jonathan Campos da Azevedo
Sindicado: Sd PM Nº 2004.0508 Fábio Leonardo Gomes de Oliveira
Ofendido: Sd PM Maxsuel Freitas
Escrivão: Sd PM Nelio de Oliveira Lima
Referência: Portaria Nº 164/2010 - AAD, datada de 5 de agosto de 2010.
Protocolo:161429/2010-6
Trata-se de Sindicância instaurada através da Portaria Nº. 164/2010-AAd, de 05/08/2010,
com o objetivo de apurar os fatos noticiados de Prisão em flagrante, datada de 19/05/2009, onde
relata que o Sd PM Maxsuel Freitas, do CPRE, teria sido agredido fisicamente pelo sindicado,
uma vez que estaria inconformado pela apreensão de uma motocicleta de sua propriedade e em
condições irregulares, fato este ocorrido nas dependências do Esquadrão Águia.
Noticiam os autos que de fato existe transgressão disciplinar cometida pelo sindicado.
Contudo, através do Laudo de Exame de Sanidade Mental, fl. 070 “seria portador de transtorno
mental identificado pelo código CID-10, F-31.4 (Transtorno afetivo bipolar), sendo questionável
seus atos, haja vista que tal doença o torna incapaz de compreendê-los, sejam eles ilícitos ou
não.” Portanto, ao analisar os assentamentos do sindicado, fl. 082, foi verificado que o mesmo
fora excluído para fins de reforma, “ex-ofício” na data de 10/10/2011, por ter sido julgado
definitivamente incapaz para o serviço ativo da PMRN.
Destarte, soluciono esta Sindicância, acolhendo a sugestão do Sindicante para determinar
o seu ARQUIVAMENTO, em face da perda do seu objeto.
Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida
remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.
XXX - RETIFICAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Encarregado: Asp Of PM Marcos Adriano de Oliveira Inácio
Sindicado:
Cb PM Nº 97.932 Erivaldo José da Silva, matrícula Nº 108.396-1
Interessado: Disciplina Militar
Escrivão:
3º Sgt PM Nº 2001.0228 Jonhny Cruiff da Silva Santos
Referência:
Portaria Nº 051/2013 – AAd, de 28 de fevereiro de 2013.
Protocolo:
34383/2013-6
Na Solução de Sindicância instaurada pela Portaria Nº 051/2013-AAd., de 28 de
fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 136, de 22 de julho do corrente ano,
ONDE SE LÊ:
Ato contínuo, com fundamento no art. 39, inciso I, da Portaria Nº 018/2012-GCG, de
05/03/2012, determino que seja revogada a autorização de arma de fogo em caráter definitivo ao
policial sindicado.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
032
LEIA-SE:
Ato contínuo, com fundamento no art. 39, inciso I, da Portaria Nº 018/2012-GCG, de
05/03/2012, determino que seja revogada a autorização de carga pessoal de arma de fogo em
caráter definitivo ao policial sindicado.
XXXI- PUNIÇÃO DISCIPLINARES
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 111/2013 – DP/3, DE 25 DE JULHO DE 2013.
Punir disciplinarmente o 1º SARGENTO PM Nº 85.057 - FRANCISCO NILSON
PEREIRA, matrícula Nº 077.015-9, pertencente ao efetivo da Diretoria de Saúde, por haver no
dia 26 de junho de 2008, por volta das 21 horas e 30 minutos, na Avenida Pedro Álvares Cabral,
Parque dos Coqueiros, no Município de Natal/RN, quando de folga, após uma discussão, agido
de forma precipitada, ameaçando 01 (um) cidadão com arma de fogo em punho, ficando nítida
sua imprudência na ação praticada, desrespeitando os preceitos castrenses. Atitude que contraria
o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs. 42, 79, 82 e 99 da RT, com as atenuantes I e II
do art. 18 e as agravantes dos incisos II e X do art. 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão
MÉDIA, fica DETIDO por 08 (oito) dias. Reingressa no ÓTIMO comportamento.
(Homologação em Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 024/2012-CDPM,
de 03 de fevereiro de 2012, publicada no BG Nº 089, de 14 de maio de 2013, tendo sua defesa
sido realizada pelo Bel. Marco Antônio Sucar Filho, OAB/RN Nº 8.008).
1. Publique-se em BG;
2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Assessoria
Administrativa da PMRN e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Cumpra-se a punição na OPM de origem;
4. Registre-se e arquive-se na DP/3.
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 001/13-3ª CPM/12º BPM, DE 07/05/2013.
O Sd PM Nº 95.108 - Ademar da Silva Doudement por haver no dia 12/04/2013, ter
chegado atraso ao serviço de patrulheiro da Vtr 1213, para o qual estava escalado. Dado o direito
de defesa, não apresentou justificativa para tal ato, consolidando-se assim, nesta data a pena de
revelia e confesso (Nº 22, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos
incisos III e VIII, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão média, fica detido por 05 dias,
permanece no bom comportamento.
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 001/13-2ª CPM/12º BPM, DE 10/06/2013.
O Sd PM Nº 06.132 - Gerlanio Talles Pinto Santiago por haver no dia 15/04/2013, faltado
ao serviço de patrulheiro da Vtr alfa 01, para o qual estava escalado. Dado o direito de defesa, não
apresentou motivo que justificasse (Nº 22, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com as
agravantes dos incisos III e VIII, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão leve, fica detido por 02
dias, permanece no ótimo comportamento.
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 002/13-2ª CPM/12º BPM, DE 10/06/2013.
O Sd PM Nº 06.132 - Gerlanio Talles Pinto Santiago por haver no dia 05/05/2013, faltado
ao serviço de patrulheiro da Vtr alfa 01, para o qual estava escalado. Dado o direito de defesa, não
apresentou motivo que justificasse (Nº 22, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com as
agravantes dos incisos III e VIII, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão leve, fica detido por 04
dias, reingressa no bom comportamento.
BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013
033
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 06/1ª CPM/2º BPM, DE 10/06/2013.
O Sd PM Nº 97.0688 - Cláudio Jânio Muniz por haver no dia 30/04/2013, faltado ao
serviço para o qual estava escalado no 1º turno conforme escala de serviço, bem como não
comunicar em tempo hábil a quem de direito a impossibilidade de comparecer ao referido
serviço. Dado o direito de defesa, o mesmo apresentou Atestado Médico justificando sua falta,
porém, resta punido por deixar de observar os trâmites regulamentares para tal apresentação,
infringindo o disposto na RT Nº 21, do RDPM, por ter deixado de comunicar a quem de direito
em tempo hábil a impossibilidade de executar o serviço de rádio patrulha, causando transtorno ao
serviço (Nº 21, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18), transgressão leve (Art. 35, inciso
I, “a”), fica repreendido (Art. 23, inciso II), permanece no bom comportamento.
O Sd PM Nº 97.383 - Josemi Mesquita de Oliveira por haver no dia 03/03/2013, por
volta das 20:00h, no bar do Aldair, onde se encontrava ingerindo bebidas alcoólicas, quando de
folga e portando uma pistola .40 de sua propriedade, discutido com outro Sd PM, chamando a
atenção dos frequentadores daquele recinto, que acionaram a Polícia Militar com receio que algo
mais grave pudesse acontecer (Art. 14, inciso II, Portaria Nº 018/2012-GCG, Art. 30, inciso II e
números 03 e 100 da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com a agravante do inciso X,
do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão leve, fica detido por 04 dias, reingressa no ótimo
comportamento.
(Parte Nº 042/13-3ª CPM, de 27 de maio de 2013).
O Sd PM Nº 2006.0054 - Antônio Alves Sobrinho, por haver no dia 03/03/2013, por
volta das 20:00h, no bar do Aldair, onde se encontrava ingerindo bebidas alcoólicas, quando de
folga e portando uma pistola .40 carga da Instituição que se encontra legalmente sob sua
responsabilidade, discutido com outro Sd PM, chamando a atenção dos frequentadores daquele
recinto, que acionaram a Polícia Militar com receio que algo mais grave pudesse acontecer (Art.
14, inciso II, Portaria Nº 018/2012-GCG, Art. 30, inciso II e números 03 e 100 da RT, com a
atenuante do inciso I, do Art. 18 e com a agravante do inciso X, do Art. 19, do RDPM/RN),
transgressão leve, fica detido por 04 dias, permanece no bom comportamento.
(Parte Nº 043/13-3ª CPM, de 27 de maio de 2013).
(Encaminhadas para publicação através da Informação Nº 181/2013-DP/3, de 25 de
julho de 2013).
Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013