O Assédio Moral na
Administração Pública
Um Livro em Prol da Extinção dessa Praga
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Leda Maria Messias da Silva
Pós-doutora em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa — Portugal, Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais,
Subárea de Direito do Trabalho, pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo-PUC-SP; professora da Universidade Estadual de Maringá-PR (UEM);
professora do Mestrado em Ciências Jurídicas e da Graduação em Direito do
Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR); pesquisadora do CNPQ,
palestrante, autora de artigos e livros, advogada, ex-professora da Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro; ex-membro da Diretoria — PR, da
Sociedade Brasileira de Bioética; associada ao Conselho Nacional de Pesquisa
em Direito (CONPEDI). Pertenceu, ainda, ao Comitê Permanente de Ética em
Pesquisa do UNICESUMAR-COPEC.
Lanaira da Silva
Graduada pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), inserida
na Linha de Pesquisa “Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos”; bolsista de Mestrado financiada pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES/PROEX); advogada.
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Leda Maria Messias da Silva
Lanaira da Silva
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Um Livro em Prol da Extinção dessa Praga
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Junho, 2015
Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: R. P. TIEZZI X
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Impressão: DIGITAL PAGE
Versão impressa — LTr 5278.0 — ISBN: 978-85-361-8456-2
Versão digital — LTr 8731.1 — ISBN: 978-85-361-8451-7
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Silva, Leda Maria Messias da
O assédio moral na administração pública : um livro em prol da
extinção dessa praga / Leda Maria Messias da Silva, Lanaira da Silva.
— São Paulo : LTr, 2015.
Bibliografia
1. Administração pública — Brasil 2. Ambiente de trabalho 3.
Assédio moral 4. Direito do trabalho — Brasil 5. Direitos fundamentais
individuais na empresa 6. Relações de trabalho I. Silva, Lanaira da. II.
Título.
15-03346CDU-35:331.101.37
Índice para catálogo sistemático:
1. Administração pública : Assédio moral : Ambiente do trabalho : Direito
do trabalho 35:331.101.37
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Dedicatória
A Deus, que me dá equilíbrio e sustentação para seguir estudando e
pesquisando o meio ambiente de trabalho, em prol da dignidade humana.
Ao meu marido José Ricardo, aos meus filhos gêmeos Matheus e Murilo
e, Daniel, o mais jovem, por serem luz que ilumina a minha existência;
a toda a minha família, em nome da minha mãe Laura, centro do nosso
universo familiar.
Aos anônimos que sofrem as dores do assédio moral, dores que podem
alcançar até mesmo o físico, mas que, com certeza, causa a maior delas,
que é a dor d’alma. A partir deles, nas várias palestras e encontros do dia
a dia, me inspirei e me motivei a empreender essa obra.
Leda Maria Messias da Silva
Dedicatória
Aos meus pais, Jonas e Maria Ivanilda, pelo amor incondicional
que sempre me dignificou. Posso dizer que, por toda a vida, ambos
têm sido um exemplo de coragem, honestidade e humildade.
Ao meu irmão Everton, pela sabedoria inata e o sincero companheirismo.
Lanaira da Silva
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Agradecimentos
Agradeço aos alunos que já tive, que tenho e que terei, na pessoa da
coautora, Lanaira da Silva, a qual, desde os primeiros passos em iniciação
científica, na graduação, orientei e que apesar de não ser mais sua
orientadora, assim ainda me considera, como tantos outros. São eles a razão
da existência do nosso ofício de professor e pesquisador, tanto quanto a
busca por um ambiente de trabalho mais digno.
Agradeço, ainda, à Profª Drª Sônia Letícia de Méllo Cardoso e ao Marcello
de Oliveira, ambos servidores públicos, pela contribuição durante a
elaboração desta obra, a primeira, como Procuradora de uma Universidade
Pública e o segundo que, embora, em face de circunstâncias do momento,
não tenha podido aceitar nosso convite para fazer parte do projeto,
representa nestes agradecimentos todos aqueles que me convidaram para
debater o assédio moral em palestras e encontros, inclusive Sindicatos e
programas de rádio e TV, que fizeram com que eu pudesse ter contato direto
com tantos que sofrem ou sofreram o assédio, razão deste livro.
Leda Maria Messias da Silva
Agradecimentos
Com imenso apreço, agradeço à Profª Dra. Leda Maria Messias da Silva,
pelo privilégio de ser sua orientanda e por ser a responsável pela
concretização deste projeto. Agradeço ainda à Profª Leda por ensinar a
todos os seus alunos não apenas disciplinas jurídicas, mas também aquilo
que há de mais importante: o respeito à dignidade do ser humano.
Agradeço às amizades que fiz em Maringá ao longo do curso de Direito,
eterna gratidão pelos anseios e alegrias compartilhados.
Lanaira da Silva
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Sumário
Prefácio.....................................................................................................................13
Introdução...............................................................................................................15
Capítulo I — Considerações sobre o Assédio Moral.......................................21
1.1. Conceito de assédio moral .............................................................................21
1.2. Etimologia do termo........................................................................................23
1.3. Aspecto psicológico.........................................................................................24
1.3.1. Perfil do agressor....................................................................................29
1.3.2. Perfil da vítima........................................................................................31
1.4. Perspectivas do legislativo..............................................................................32
1.5. Características do assédio moral....................................................................36
1.6. Diferenças entre o assédio moral e sexual....................................................38
1.7. Espécies de assédio moral...............................................................................41
Capítulo II — Princípios Lesados pela Prática de Assédio Moral................43
2.1. Princípio da dignidade da pessoa humana..................................................43
2.2. Princípio da legalidade...................................................................................45
2.3. Princípio da impessoalidade..........................................................................46
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2.4. Princípio da moralidade.................................................................................46
2.5. Princípio da publicidade.................................................................................47
2.6. Princípio da eficiência.....................................................................................48
Capítulo III — O Assédio Moral no Âmbito Público.....................................51
3.1. Conceito de administração pública...............................................................51
3.2. Assédio moral nas organizações e setores públicos....................................52
3.2.1. Militares...................................................................................................54
3.2.2. Servidores públicos municipais...........................................................59
3.2.3. Servidores públicos estaduais..............................................................61
3.2.4. Servidores públicos federais.................................................................63
3.3. Assédio moral e a lesão aos direitos da personalidade..............................65
3.4. A responsabilidade civil do Estado por ato praticado por agente
público................................................................................................................66
3.5. A responsabilidade civil do agente público pela prática de assédio
moral..................................................................................................................69
3.6. Lei Complementar n. 435, de 18 de novembro de 2002 — assédio
moral no município de Maringá....................................................................72
3.7. Estudo de caso em uma Universidade Estadual do Paraná......................73
Capítulo IV — Consequências do Assédio Moral...........................................76
4.1. Consequências sociais do assédio moral......................................................76
4.1.1. O assédio moral como dano social.......................................................77
4.1.2. O assédio moral institucional...............................................................79
4.2. Consequências individuais do assédio moral.......................................81
4.3. Condutas preventivas à prática de assédio moral na administração
pública brasileira (ações educativas inibidoras da prática de assédio
moral).................................................................................................................83
Capítulo V — Casos de Assédio Moral na Administração Pública..............87
5.1. Caso de responsabilidade civil do município pela prática de assédio
moral..................................................................................................................87
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5.2. Caso de responsabilidade civil do agente público pela prática de
assédio moral....................................................................................................88
Conclusões...............................................................................................................91
Referências..............................................................................................................95
Anexos......................................................................................................................97
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Prefácio
É com imensa satisfação que é escrito este preâmbulo para a excelente
obra de autoria de Leda Maria Messias da Silva e Lanaira da Silva, cujo lançamento se dá pela conceituada LTr Editora, tendo as autoras nos honrado com
esta incumbência.
O tema Assédio Moral na Administração Pública, objeto do presente
estudo, trata de matéria complexa, atual e de relevância no âmbito administrativo e jurídico da Administração Pública brasileira. Contudo, embora se
tenha conhecimento que o “assédio moral” ocorra desde os primórdios do relacionamento humano e que seja amplamente discutido no domínio da ciência
jurídica, especialmente na esfera privada, constata-se que há pouca discussão
jurídica no campo da administração pública.
O estudo prima pela pormenorização do assédio moral na órbita da administração em diversos patamares posicionados em cinco capítulos, devidamente
fundamentados em grande número de documentação bibliográfica nacional e
internacional. O trabalho é precioso pelo rigor metodológico e obedece a um
encadeamento lógico, pois principia com uma abordagem geral; a seguir revela
o seu enquadramento constitucional para depois demonstrar as especificidades
do assédio moral no âmbito administrativo, entre outras, a questão da prova,
direitos da personalidade, responsabilidade objetiva do Estado e estudos de
casos, ou seja, ratifica as consequências do assédio moral no contexto social;
e, finalmente, elenca os casos concretos ocorridos no âmbito da administração
pública brasileira.
Suas autoras destacam-se como pesquisadoras sérias e eficientes, pois além
de examinar, diagnosticar e propor soluções sobre a questão do assédio moral
na administração pública sobressaíram-se pela originalidade apresentada na
obra. As autoras são colegas prestativas e dedicadas, e exemplos de professoras
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pesquisadoras. A professora Leda Maria Messias da Silva é Pós-doutora pela
Universidade de Lisboa — Portugal, em Direito do Trabalho, Doutora e Mestre
em Direito das Relações Sociais, subárea de Direito do Trabalho, pela PUC-SP;
professora adjunta e pesquisadora da Universidade Estadual de Maringá-PR
(UEM); foi membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos
(COPEC), do Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR), por mais
de oito anos e Coordenadora do Curso de Direito no período de dezembro/2005
até abril de 2008, além de professora e pesquisadora, integrante de grupo de
pesquisa junto ao CNPQ do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas e da
Graduação em Direito, da UNICESUMAR; professora convidada dos cursos de
Especialização da ESA (Escola da advocacia de Maringá); IDCC em Maringá
e Londrina (Instituto de Direito Constitucional) e PUC de Londrina (Pontifícia Universidade Católica do Paraná); ex-membro da Diretoria da Sociedade
Brasileira de Bioética, Seção Paraná; foi professora da Universidade Cândido
Mendes e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, ambos no Rio de
Janeiro; advogada trabalhista por mais de 28 anos; possui livros e diversos artigos publicados, inclusive, internacionais. Por sua vez, a pesquisadora Lanaira
da Silva é mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio
Sinos, na linha de pesquisa em Hermenêutica, Constituição e Concretização de
Direitos, integrante do grupo DASEIN — Núcleo de Estudos Hermenêuticos,
sob coordenação de seu orientador, Lenio Luiz Streck. Bacharel em Direito
pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), além de ter experiência junto
às empresas públicas e privadas e de ser bolsista PIBIC durante o período da
graduação. Possui trabalhos nas áreas de Direito Constitucional, Direito do
Trabalho e Bioética, entre outros.
Estão de parabéns as autoras por esta brilhante obra que apresenta novas
perspectivas sobre o assédio moral na administração pública. Por tudo o que
esta obra representa, recomenda-se a sua leitura tanto aos profissionais, quanto
aos pesquisadores e acadêmicos da área jurídica.
Profª Drª Sônia Letícia de Méllo Cardoso
Professora da Universidade Estadual de Maringá
Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP
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Introdução
O “assédio moral” é assunto amplamente discutido na esfera jurídica.
Todavia, ainda que exaustivamente exposto, este se faz inesgotável na medida
em que não se encontrou um Break-even (ponto de equilíbrio) jurídico que possa
prevenir essa prática, em suas diversas faces, como por exemplo, no âmbito
jurídico-trabalhista.
Considerando ainda este ponto, vale dizer que o assédio moral inserido
no orbe público é tema de total vitalidade, uma vez que aqueles que integram
a Administração Pública encontram dificuldades, tanto no âmbito jurídico
(penal, administrativo, cível) diante das peculiaridades inerentes aos seus estatutos, quanto na forma de lidar com o problema em si. O que fazer quando
se é vítima do assédio moral? Qual o posicionamento dos tribunais? Como
trabalhar — do ponto de vista jurídico — a questão?
Assim, em que pese o assédio moral subsista desde os primórdios do
relacionamento entre seres humanos, nota-se sua paulatina propagação na
sociedade hodierna, causando incomensurável sofrimento aos trabalhadores.
É bem verdade que, apesar da sua velada aparência no campo jurídico, tal fenômeno se destaca mais acentuadamente nas áreas da psicologia e sociologia,
obtendo maior reconhecimento na esfera do campo privado.
Entretanto, ainda que na esfera pública a sua identificação seja mais árdua,
há que se fazer uma análise da presença de tal instituto na órbita da administração pública, haja vista que a pouca discussão doutrinária e jurídica acaba por
negligenciar preceitos constitucionais basilares à fundamentação da questão.
Em um primeiro plano, entende-se pelo “assédio moral” como um fenômeno jurídico, onde a manipulação e crueldade acentuam-se mediante o
desprezo exercido sobre a dignidade da pessoa humana. Deste modo o poder
do agressor é diretamente proporcional à humilhação deflagrada à vítima.
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Portanto, um estudo mais aprofundado sobre o tema é de suma importância
para a evolução do pensamento jurídico, trazendo benefícios para a sociedade
de uma forma holística, onde o compromisso com o cumprimento dos direitos
fundamentais seja preservado.
Neste sentido, convém ressaltar que a preponderância de fatores externos
ao fenômeno em si acabam por intensificá-lo de maneira negativa, como, por
exemplo, a instituição exacerbada das políticas neoliberais em face da flexibilização dos direitos sociais que, por sua vez, acabam por modificar os padrões
axiológicos de toda a sociedade pós-moderna.
Em virtude de tais aspectos, manifesta-se no mercado de trabalho posturas
cada vez mais individualistas e agressivas. Apesar de os setores públicos ainda
serem detentores de certa impermeabilidade com relação aos mais avançados
setores da globalização, indubitável é que o discurso de ideais neoliberais
também é propagado no âmbito da administração pública, sendo-lhe exigida
mais modernidade, eficiência, agilidade e efetividade, em outras palavras,
cada vez mais se exigem dos servidores metas mais altas, mais produtividade,
excesso de trabalho etc. Dentro desta obra, serão desenvolvidos, tais apontamentos de forma mais contundente uma vez que se denota um movimento de
entrelaçamento entre direito e economia (v. g. análise econômica das decisões
jurídicas), nesta ótica imprescindível ao operador do direito (precipuamente
nas questões trabalhistas) estar atento às políticas econômicas do governo e
seus reflexos nos mecanismos da administração pública.
Conforme o acima exposto, o ambiente de trabalho da administração
pública deve indubitavelmente corresponder a um mínimo existencial, onde
as relações de trabalho sejam salutares, sendo observados, por sua vez, parâmetros sociais, nos quais o respeito e a urbanidade sejam os norteadores de
qualquer intervenção que precise ser feita dentro da esfera pública. Ainda
nesta linha, convém ressaltar que um eventual processo administrativo com
parecer desfavorável à vítima não obstará que esta, em busca de uma decisão
mais adequada, pleiteie seus direitos no poder judiciário.
Além dos reflexos da economia, observa-se que os quadros da administração pública guardam um ranço autoritário advindo de processos históricos
antidemocráticos (v. g. Golpe Militar de 1964). Ou seja, um ambiente excessivamente austero, rígido, autoritário, no qual os direitos individuas do cidadão
são colocados em segundo plano ainda é a realidade dos órgãos públicos de
muitos lugares do Brasil. Tão somente com a Constituição de 1988 (pouco mais
de 25 anos — espaço temporal ínfimo se comparado às constituições europeias)
é que o país reconheceu as pluralidades, estruturando de uma forma mais
abrangente — como nunca antes feito — os direitos e garantias fundamentas
e os direitos sociais.
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Diante do contexto, oportuna se torna a discussão a respeito da temática
que influência sobremaneira o cotidiano de todos. Quem nunca presenciou
ou sofreu um ato de assédio moral? Por vezes, o assédio moral é escancarado,
explícito, irrefutável, mas ao que se pode constatar verificando os julgados
é que nem sempre este se desvela de uma maneira tão clara. A relação entre
o ser humano e o seu meio ambiente de trabalho deve considerar o mínimo
necessário para que todos, sem exceções, seja assegurado um meio ambiente
de trabalho digno. Aclarar as questões fundamentais sobre o assédio moral é
preocupação constante da presente obra. A omissão, a ignorância e a impunidade com o qual o fenômeno é tratado alimenta, cada vez mais, àqueles que
— conscientemente ou inconscientemente — fazem do ambiente de trabalho
um lugar onde o medo, o desrespeito, o preconceito sejam a regra.
A partir da perspectiva supra delineada, o livro propõe o estudo do assédio moral em diversos planos:
O primeiro capítulo tem como objetivo tecer considerações gerais
sobre o assédio moral, tal capítulo tem a função de esclarecer o leitor
sobre o fenômeno que é o assédio moral. Como conseguir identifica-lo? Quais são seus desdobramentos psicológicos? Como o legislador
pátrio tem tratado o tema?. Assim, são feitos apontamentos sobre o
conceito, etimologia do termo, aspectos psicológicos, perspectivas do
legislativo, características do assédio moral, diferenças entre assédio
moral e sexual e as espécies de assédio.
O segundo capítulo examina o assédio moral sob a ótica principiológica. Oportuno aos juízes, advogados e demais operadores terem
consciência que a fundamentação principiológica não se reduz ao
nível sintático-semântico. Assim, neste capítulo elucidam-se como
os princípios são lesionados com a prática do assédio moral.
No terceiro capítulo, há uma breve abordagem sobre o conceito de
administração pública (Agente públicos Federais, Estaduais, Municipais e Militares), pano de fundo da ocorrência do assédio moral.
Salientam-se neste capítulo as especificidades do assédio moral no
âmbito administrativo. Também é abordada a questão da prova,
direitos da personalidade, responsabilidade objetiva do Estado (e
também do agente público) e estudos de cases.
No quarto capítulo, são expostas as consequências do assédio moral
com um enfoque social. Importante dizer que tal capítulo é elementar para o estudo do fenômeno uma vez que se poderá entender a
dimensão deste. Neste sentido, são averiguados o assédio moral
institucional e o assédio moral como um dano social. Também
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são demonstradas as suas consequências individuais e sociais. Tal
capítulo também é essencial àqueles que possuem cargos de gestão da administração pública, operadores do direito e também às
vítimas uma vez que traz às condutas preventivas à prática de assédio moral.
No capítulo cinco, com intuito de estabelecer um viés mais pragmático à questão, se elenca casos concretos ocorridos no âmbito da
administração pública. Houve a preocupação de dar esse enfoque,
em primeiro plano para se concretizar os questionamentos expostos,
porém, em uma segunda perspectiva, vê-se que por meio de uma
visita superficial à Jurisprudência encontra-se uma resistência — ou
ignorância — por parte de certos operadores do direito em reconhecer a existência do fenômeno assédio moral. Assim, expondo a
força impositiva da coisa julgada favorável aos servidores/trabalhadores espera-se esclarecer certos pontos aos operadores do direito,
para que estas demandas sejam analisadas com mais cautela e profundidade.
Deste modo, traz-se para o universo jurídico a nuance que o assédio moral
na administração pública provoca no meio social. Igualmente, serão expostas
questões sobre o posicionamento do ordenamento jurídico pátrio sobre o
assunto, o viés psicológico, a responsabilidade civil do Estado e agressores,
apresentação de julgados existentes referentes ao tema e as possibilidades de
prevenção e combate a este fenômeno nefasto.
Acrescenta-se ainda que esta obra possui um caráter reflexivo com o
intuito de se repensar como as relações de trabalho — não apenas no âmbito
público — têm sido estruturadas. Depressão, doenças psicossomáticas, stress,
síndrome do pânico (chegando em casos extremos ao suicídio) são um coro
unívoco em parcela considerável das demandas judiciais. A reflexão é eminente:
buscar uma moralidade compartilhada por todos a partir de ações positivas por
partes do integrantes da administração pública é condição de possibilidade de
um ambiente de trabalho mais humano. O ensino de uma postura mais ética,
o resgaste das questões deontológicas relativas à conduta dos administradores
públicos, é sobretudo necessário.
A conscientização de todos — independente de seu grau hierárquico — é
a priori a maneira mais eficaz de se combater e evitar que o sofrimento oriundo
do assédio moral seja propagado. As denúncias, o apoio psicológico às vítimas,
a postura dos operadores do direito — magistrados, promotores e advogados
— de enfrentamento da questão, corroboram para que haja um maior controle
do que se tem feito com os servidores públicos.
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Finda-se, pois, o introito arguindo que todos nós somos passíveis de
vivenciar situações de assédio moral, assim, não há que se fecharem os olhos
para este produto social. É papel do Estado Democrático de Direito promover
políticas públicas a fim de que seja consagrado um meio ambiente de trabalho
no qual a dignidade da pessoa humana, a saúde e os direitos personalíssimos
do empregado sejam, enfim, preservados. É possível quebrar o paradigma em
que se insere o assédio moral, basta lembrar que nos Estados Unidos da década
de 1950, negros e brancos não podiam compartilhar dos mesmos espaços públicos, citando Marthin Luther King: “O que mais me preocupa não é o grito
dos maus. É o silêncio dos bons”. Assim, o problema do assédio moral pode
enfim ser superado quando o silêncio não se fizer mais presente.
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Considerações
sobre o
Assédio Moral
Capítulo I
1.1. Conceito de assédio moral
Ainda não se constatou previsão específica sobre o fenômeno do assédio
moral em nosso ordenamento pátrio. Deste modo, impende destacar em âmbito
nacional a doutrina e jurisprudência que, por meio de análises e discussões,
acabaram por definir um conceito para o assédio moral que é latente nos sistemas organizacionais de trabalho, tendo relevância inclusive no âmbito público.
Conforme se pode aduzir da recente obra “Assédio moral no Ambiente
de Trabalho — Uma proposta de Criminalização”, temos que:
“Assediar” significa estorvar, perseguir, hostilizar, importunar,
molestar. O adjetivo “moral” situa essa forma de assédio como
algo relacionado à ética e oposto, em princípio, às moléstias física,
adquirindo o significado de causação de sentimentos humilhantes,
aviltantes e degradantes no sujeito assediado. O adjetivo “moral”
serve ainda para diferenciar, que só terá lugar naquelas hipóteses
em que a conduta do assediador gere em sua vítima um sentimento
profundo de estresse, depressão ou trauma que requeiram tratamento psiquiátrico.(1)
Esclarece, ainda, Leda Maria Messias da Silva, que se as atitudes do
assediador puderem causar ao homo medius um sentimento de ferimento à
(1) SILVA, Leda Maria Messias da; CARVALHO, Gisele Mendes de et al. Assédio moral no ambiente de
trabalho: uma proposta de criminalização. Curitiba: J. M. Livraria Jurídica, 2013. p. 21.
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sua dignidade, ainda que o assediado não tenha adoecido por ser mais forte
psicologicamente, mesmo assim caracteriza-se o assédio moral(2).
Entretanto, assinala-se ainda, em relação ao assédio moral no ambiente
de trabalho, que a sua prática caracteriza-se pela conduta do ato em si, sendo
desnecessária uma finalidade, um fim que a se destina. Assim, argui-se que a
conduta persecutória traduz-se na própria existência do ato ao qual se pratica.
Salienta-se que ainda não há, no Direito pátrio, uma definição uniforme acerca
do conceito de assédio moral. Deste modo, observa-se o seguinte:
O assédio, o assédio sexual, a lesão à intimidade, a lesão à imagem
e a lesão à honra no trabalho podem ser considerados espécies de
um gênero denominado medidas de constrangimento no ambiente
de trabalho. Elas implicam comportamentos diferentes por parte do
sujeito que pratica o ato constrangedor [...]. Porém, todas as medidas
de constrangimento no trabalho possuem uma única finalidade:
causar dano à moral e à dignidade ínsita à pessoa do trabalhador e,
no limite, forçar que a vítima peça demissão.(3)
Hodiernamente, a conceituação que abarca de uma forma mais ampla a
essência do fenômeno é a de Hirigoyen, a seguir:
[...] o assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta
abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por
sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade
psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Qualquer que seja a definição adotada, o assédio moral é uma violência sub-reptícia, não assinalável, mas que, no entanto, é muito
destrutiva. Cada ataque tomado de forma isolada não é verdadeiramente grave; o efeito cumulativo dos micro traumatismos frequentes
e repetidos é que constitui a agressão. Este fenômeno, no início,
pode ser comparado com o sentimento de insegurança existente
nos bairros, resumido no termo “incivilidade”. Com a continuação
sistemática, todas as pessoas visadas se sentem profundamente
atingidas.(4)
(2) SILVA Leda Maria Messias da; BERALDO, Marllon. Direitos da personalidade na relação de emprego —
aspectos relevantes acerca do assédio moral e de sua criminalização. Revista LTr: Legislação do Trabalho,
São Paulo, v. 74, n. 12, ex. 1, p. 1458-1469, dez. 2010.
(3) NASCIMENTO, Sonia Mascaro. Assédio moral. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1.
(4) HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. 4. ed. Trad. Rejane
Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. p. 17.
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Em linhas gerais, caracteriza-se o assédio moral por:
a) Uma lesão à dignidade pessoal ou integridade moral do indivíduo
assediado (bem jurídico protegido). O assédio moral é muito mais
do que uma mera perturbação da tranquilidade ou do sossego, ele
constitui uma forma de atentado à integridade moral da pessoa
humana. [...]
b) Um elemento objetivo, qual seja, o comportamento hostil do
assediador, caracterizado por sua habitualidade e aptidão para
humilhar a vítima assediada. Nesse sentido, insta salientar que os
comportamentos constitutivos de assédio geralmente consistem em
uma série de atuações hostis que, consideradas de forma isolada,
poderiam parecer insignificantes, mas cuja repetição é justamente o
que gera efeitos perniciosos.
c) Um elemento subjetivo, que genericamente deve ser entendido
como o propósito de subjugar a vontade da vítima com a finalidade
específica de humilhá-la, desprezá-la e aviltá-la.(5)
Subentende-se, deste modo, que se trata de um sentimento de ser menosprezado, humilhado, desconsiderado, vexado, constrangido pelo outro. É ser
tratado como um ninguém, ser desvalorizado, ter um sentimento de impotência. Vale dizer que é um sentimento de raiva, vergonha, inutilidade, mágoa,
perturbação, traição,indignação e desprezo. Neste sentido, apreende-se que
o assédio moral é uma conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos,
atitudes) que atenta, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade
ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, colocando em perigo sua
posição de trabalho ou deteriorando o ambiente de trabalho(6).
Destarte, com propriedade conclui Marie-France Hirigoyen em obra sobre
o assunto: “Uma palavra contundente é algo que pode matar ou humilhar,
sem que se sujem as mãos. Uma das grandes alegrias da vida é humilhar seus
semelhantes”(7). Diante deste contexto, inexorável se faz buscar meios que
solucionem prática tão nefasta.
1.2. Etimologia do termo
No sentido etimológico do termo, o vocábulo “assédio” assume díspares
significados. Deste modo, faz-se necessário analisar o contexto cuja palavra se
encontra para poder defini-la de uma forma mais coerente.
(5) SILVA, Leda Maria Messias da; CARVALHO, Gisele Mendes de et al. Assédio moral no ambiente de
trabalho: uma proposta de criminalização. Curitiba: J. M. Livraria Jurídica, 2013. p. 23-25.
(6) BARRETO, Margarida. Uma jornada de humilhações. Dissertação de mestrado. Departamento de Psicologia Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2000. p. 245.
(7) HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. 4. ed. Trad. Rejane
Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. p. 9.
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Oportuno se torna afirmar que em consonância com o dicionário Aurélio
Buarque de Holanda Ferreira, assediar é “pôr assédio ou cerco a., importunar
com perguntas, propostas etc.”(8).
No Brasil, adotou-se a denominação de “assédio moral”, entretanto, o
fenômeno, guardada sua devida proporção, possui outras denominações em
outros países: harcèlement moral (assédio moral) — na França; bullying (tiranizar) — na Inglaterra; mobbing (molestar) — nos Estados Unidos e na Suécia;
murahachibu, ijime (ostracismo social) — no Japão; psicoterror laboral, acoso moral
(psicoterror laboral, assédio moral), na Espanha.
O termo mobbing refere-se mais a perseguições coletivas ou à violência
ligada a organização, incluindo desvios que podem acabar em violência física.
O termo bullyng é mais abrangente que o termo mobbyng. Vai de chacotas e
isolamento até condutas abusivas (como, por exemplo, agressões físicas). Refere-se muito mais às ofensas individuais do que à violência organizacional
e, geralmente, no Brasil, é utilizado quando ocorre no meio escolar. O termo
harcèlement moral diz respeito a agressões mais sutis e, portanto, mais difíceis
de caracterizar e provar, qualquer que seja sua procedência(9).
Entretanto, para os efeitos do presente estudo há o entendimento no
sentido de que a terminologia “assédio moral” deva ser utilizada preferencialmente, ao invés de mobbing. A princípio porque a origem deste último conceito,
a associação com consequências patológicas é imediata, quando, em verdade,
os casos de assédio moral podem (ou não) causar efetivos danos psicológicos
na vítima, a depender de seu grau de resistência. Ou seja, a potencialidade de
dano do assédio moral em si não esta vinculada à necessária causação de um
dano psicológico, mas sim ao prejuízo para a dignidade da pessoa humana ,
sobretudo no que toca à integridade moral, noções estas que serão oportunamente discutidas e diferenciadas. Dada a devida vênia, prefere-se adotar aqui
as duas terminologias como conceitos idênticos(10).
1.3. Aspecto psicológico
No concernente ao plano clínico, a psicologia em conjunto com a psiquiatria aprofunda-se cada vez mais no assunto, tendo em vista que o assédio
moral, apesar de não ser algo recente nas relações humanas, tem se tornado
(8) Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. Mini Aurélio século XXI — o minidicionário da língua portuguesa.
4. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2002. p. 67.
(9) HIRIGOYAN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2002. p. 85.
(10) MARTINEZ ABASCAL, V. A. El acoso moral en el trabajo: claves para su protección extrajudicial. Valência:
Tirant lo Blanch, 2008. p. 15.
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fenômeno crescente na sociedade hodierna, principalmente face à competividade e a precarização das relações de trabalho. Em consonância com o acatado, é
indubitável as graves repercussões na saúde física e psicológica dos assediados
ao ponto de muitos perderem a própria vida, como se verá mais adiante. Nesse
ínterim, corrobora-se o seguinte entendimento:
[...] os efeitos, portanto, decorrentes desse fenômeno são manifestados por drásticas sequelas psicológicas e/ou físicas que, assaz
de vezes, tornam-se irreversíveis, podendo ocasionar até mesmo a
morte da vítima de assédio moral. Esta vai perdendo gradativamente
a fé e a confiança em si, alcançando um estresse crescente, que vai
minando-lhe a força física e a psíquica, dando espaço a múltiplas
enfermidades psicossomáticas crônicas, como dores de cabeça, falta
de ar, angústia, depressão, perda da libido e do apetite, as quais
conduzem ao uso de medicamentos letárgicos, bebidas drogas, entre
outros.(11)
Neste liame, ainda no plano psicológico, depreende-se do exposto pela
jurista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Isabel Ribeiro
Parreira:
Pode ocorrer, também, uma desvitalização, uma neurose traumática, passando o seu estado depressivo a crônico, como se jamais se
pudesse separar da empresa. É um “assassinato psíquico”, pois a
pessoa continua vivendo mas convertida numa espécie de zumbi,
incorporando em si para sempre uma parte do agressor: as suas
palavras ou as condutas em assédio moral.(12)
Por fim, relata que em algumas vítimas, pode surgir a psicose, podendo
produzir uma fratura no psiquismo da vítima, levando esta a possíveis delírios.
Verifica-se neste ponto uma patologia delirante, provocada por alucinações,
denominada psicose alucinatória crônica. Em suma, o assédio moral manifesta-se num processo em que a vítima acaba por converter-se naquilo que a
acusam de ser (louca, incompetente, incapaz, inúteis) levando-as a atingir um
estágio debilitante(13).
Segundo Cesar Luís Pacheco Glockner, consoante as obras de Hirigoyen, o
assédio moral em um aspecto mais pragmático, manifesta-se com as seguintes
agressões psicológicas:
(11) MINASSA, Alexandre Pandolpho. Assédio moral no âmbito da administração pública brasileira. Campinas: Habermann, 2012. p. 116.
(12) PARREIRA, Isabel Ribeiro. O assédio moral no trabalho. Separata da Obra V Congresso Nacional de
Direito do Trabalho. Lisboa: Almedina, 2003.
(13) PARREIRA, Isabel. Assédio moral no trabalho. 2003. p. 229.
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