DECRETO Nº 38.942 DE 14 DE JULHO DE 2014 Institui Grupo de Trabalho para estudo dos aspectos jurídicos, administrativos, atuariais e operacionais do regime de aposentadoria dos servidores estatutários regidos pela Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Contas do Município nos autos do processo nº 40/005.883/2012; CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos do regime de aposentadoria dos servidores estatutários da GM-RIO, egressos da extinta Empresa Municipal de Vigilância S/A, em decorrência da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009; DECRETA: Art.1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração de estudos visando à definição dos aspectos jurídicos, administrativos, atuariais e operacionais do regime de aposentadoria dos servidores estatutários regidos pela Lei Complementar Municipal nº 100, de 15 de outubro de 2009, egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância S/A. Art. 2º O Grupo de Trabalho será criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e contará com um representante, e respectivo suplente, indicados por cada um dos seguintes órgãos e entes: I – Secretaria Municipal de Administração - SMA; II – Procuradoria Geral do Município - PGM; III – Controladoria Geral do Município - CGM IV – Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO; V – Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro 1 – PREVI-RIO; VI – Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP; Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para análise e definição das questões previdenciárias relacionadas aos servidores estatutários da GM-RIO egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância S/A. Art. 4º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014 - 450º da fundação da Cidade. EDUARDO PAES D.O. RIO 15.07.2014 2