DECRETO Nº 38.942
DE 14 DE JULHO DE 2014
Institui
Grupo de Trabalho para estudo dos
aspectos jurídicos, administrativos, atuariais e
operacionais do regime de aposentadoria dos
servidores
estatutários
regidos
pela
Lei
Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Contas do Município nos autos
do processo nº 40/005.883/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos do regime de
aposentadoria dos servidores estatutários da GM-RIO, egressos da extinta Empresa
Municipal de Vigilância S/A, em decorrência da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro
de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração de estudos visando à definição dos
aspectos jurídicos, administrativos, atuariais e operacionais do regime de aposentadoria dos
servidores estatutários regidos pela Lei Complementar Municipal nº 100, de 15 de outubro
de 2009, egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância S/A.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração
e contará com um representante, e respectivo suplente, indicados por cada um dos
seguintes órgãos e entes:
I – Secretaria Municipal de Administração - SMA;
II – Procuradoria Geral do Município - PGM;
III – Controladoria Geral do Município - CGM
IV – Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO;
V – Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro
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– PREVI-RIO;
VI – Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP;
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para análise e
definição das questões previdenciárias relacionadas aos servidores estatutários da GM-RIO
egressos da antiga Empresa Municipal de Vigilância S/A.
Art. 4º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014 - 450º da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
D.O. RIO 15.07.2014
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