A banalização dos direitos fundamentais Fernanda Lissa Fujiwara Homma IC - UFPR Orientador: Prof. Egon Bockmann Moreira Introdução/Objetivos: em face do reconhecimento da força normativa das normas e princípios consagrados na Constituição de 1988, a presente pesquisa teve como objetivo analisar a extensão do fenômeno de esvaziamento dos direitos fundamentais, que muitas vezes não conseguem ser concretizados por serem utilizados como argumento retórico. Ao invés de serem vistos como trunfos do cidadão em face ao Estado são reduzidos a direitos patrimoniais fortemente dependentes de dotação orçamentária Resultados/Discussão: para além da classificação das gerações de direitos – em que se tinha basicamente de um lado os direitos de defesa, que demandavam ações negativas do Estado, e do outro, direitos de prestação, visando ações positivas - já se reconhece que os direitos fundamentais possuem o caráter de multifuncionalidade, ou seja, um só direito admite diversas funções na ordem jurídica sendo capaz de outorgar a seu titular uma série de posições distintas. Não tem mais cabimento, portanto a alegação de que os direitos fundamentais sociais não tem aplicabilidade imediata, vez que dependem de alocação de recursos. Todos os direitos, em maior ou menor grau dependem de prestação por parte do Estado. A prevalência dos direitos de liberdade em detrimento dos direitos sociais, é uma escolha política. Método: a pesquisa doutrinária foi feita a partir da produção bibliográfica nacional proveniente de livros, revistas e artigos. O foco foi dado principalmente nas disciplinas de: i) direito constitucional versando sobre a eficácia dos direitos fundamentais; ii) direito administrativo sobre a atuação estatal, bem como a sua vinculação a execução de determinados serviços, especialmente no tocante as políticas públicas; iii) direito econômico e financeiro analisando a otimização na alocação dos escassos recursos. Conclusão:O essencial é compreender que há uma necessária relação de confiança entre cidadão e Estado que se materializa Referências: nos deveres fundamentais que garante que ambas as partes MOREIRA, Egon Bockmann. Desenvolvimento EconômiCumprirão suas obrigações, com igual oportunidade de fiscalico, Políticas Públicas e Pessoas Privadas (Passado, Prezação e controle, visando efetivar da melhor maneira possível sente e Futuro de uma Perene Transformação). In.: Re os direitos previstos da Carta Magna. vista de Direito Público da Economia, n. 10.