A banalização dos direitos fundamentais
Fernanda Lissa Fujiwara Homma
IC - UFPR
Orientador: Prof. Egon Bockmann Moreira
Introdução/Objetivos: em face do reconhecimento
da força normativa das normas e princípios consagrados na Constituição de 1988, a presente pesquisa
teve como objetivo analisar a extensão do fenômeno
de esvaziamento dos direitos fundamentais, que
muitas vezes não conseguem ser concretizados por
serem utilizados como argumento retórico. Ao invés
de serem vistos como trunfos do cidadão em face
ao Estado são reduzidos a direitos patrimoniais
fortemente dependentes de dotação orçamentária
Resultados/Discussão: para além da classificação das gerações de direitos – em que se tinha basicamente de um lado
os direitos de defesa, que demandavam ações negativas do
Estado, e do outro, direitos de prestação, visando ações positivas - já se reconhece que os direitos fundamentais possuem
o caráter de multifuncionalidade, ou seja, um só direito admite
diversas funções na ordem jurídica sendo capaz de outorgar a
seu titular uma série de posições distintas. Não tem mais cabimento, portanto a alegação de que os direitos fundamentais
sociais não tem aplicabilidade imediata, vez que dependem de
alocação de recursos. Todos os direitos, em maior ou menor
grau dependem de prestação por parte do Estado. A prevalência dos direitos de liberdade em detrimento dos direitos sociais,
é uma escolha política.
Método: a pesquisa doutrinária foi feita a partir da
produção bibliográfica nacional proveniente de livros,
revistas e artigos. O foco foi dado principalmente
nas disciplinas de: i) direito constitucional versando
sobre a eficácia dos direitos fundamentais; ii) direito
administrativo sobre a atuação estatal, bem como a
sua vinculação a execução de determinados serviços,
especialmente no tocante as políticas públicas;
iii) direito econômico e financeiro analisando a otimização na alocação dos escassos recursos.
Conclusão:O essencial é compreender que há uma necessária
relação de confiança entre cidadão e Estado que se materializa
Referências:
nos deveres fundamentais que garante que ambas as partes
MOREIRA, Egon Bockmann. Desenvolvimento EconômiCumprirão suas obrigações, com igual oportunidade de fiscalico, Políticas Públicas e Pessoas Privadas (Passado, Prezação e controle, visando efetivar da melhor maneira possível
sente e Futuro de uma Perene Transformação). In.: Re
os direitos previstos da Carta Magna.
vista de Direito Público da Economia, n. 10.
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