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SEGUNDA-FEIRA, 23 - MAIO - 2011
D. O. PODER JUDICIÁRIO
MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA APELADO(S):
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA
LIDIA MORAES; REMESSA Nº 1173911TJ IMPERATRIZ - PJFAZPUB
REQUERENTE(S): FLAVIA CAROLINA RAMOS MENDONCA
RABELO REQUERIDO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHAO - DETRAN PROCURADOR DE JUSTIÇA :
IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA( 02VOLS ) Nº 1176611TJ
SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL REQUERENTE(S): DOMINGOS ALVES DE
MORAIS REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO;
TOTAL DA PROCURADORIA : 18
APELACAO CIVEL ( 02 VOLS ) Nº 1152011TJ TJ - BALSAS
APELANTE(S): FRANCISCO MARTINS SANTOS FILHO APELADO(S):
JORGE CLEMENCEAU MOREIRA CURY E OUTRO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL
(02 VOLS.) Nº 1152711TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S):
MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA APELADO(S):
ANTONIA VELOZO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEODORO PERES NETO; REMESSA Nº 1262911TJ TJ - POCAO DE
PEDRAS REQUERENTE(S): E XIMENES DE SOUSA MORAES - POSTO
XIMENES REQUERIDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE POCAO DE
PEDRAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA;
TOTAL DA PROCURADORIA : 18
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
599811TJ SÃO LUIS - 9ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): BANCO BMG S/A
AGRAVADO(S): MARIA JOSE RIBEIRO GUIMARAES PROCURADOR
DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº
1174111TJ TJ-SAO FRANCISCO DO MARANHAO APELANTE(S):
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO APELADO(S):
ALESSANDRA NUNES DOS SANTOS E OUTROS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO
CIVEL Nº 1178011TJ TJ - SAO FRANCISCO DO MARANHAO
APELANTE(S): MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO
APELADO(S): NATALINA SOARES DOS SANTOS MIRANDA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA
RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1186611 GRAJAU - 2ªPJCIVEL
APELANTE(S): GENIVAL LOPES DE FARIAS APELADO(S): BRANCO BRADESCO S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO
SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1186611TJ TJ MATINHA APELANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA APELADO(S):
PRISCILA NAZARETH SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1189311TJ TJ MATINHA APELANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA APELADO(S):
CRISTIANE MARIA SOUSA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1192311TJ
TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
APELADO(S): SOLON COSTA SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA
: PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº
1193311TJ TIMON - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A APELADO(S): ALCIRAN DE OLIVEIRA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL
Nº 1196211TJ TJ - MATINHA APELANTE(S): MUNICIPIO DE
MATINHA APELADO(S): RENILDA DA SILVA COSTA GARCIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO
CIVEL Nº 1197311TJ TJ - MATINHA APELANTE(S): MUNICIPIO
DE MATINHA APELADO(S): GEIZA SILVA ARAUJO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº
1206211TJ TJ - MATINHA APELANTE(S): MUNICIPIO DE
MATINHA APELADO(S): LINDACY NUNES SILVA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº
1206411TJ TJ - MATINHA APELANTE(S): MUNICIPIO DE
MATINHA APELADO(S): STANLY AMORIM AZEVEDO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL
Nº 1239011TJ SAO LUIS- 9ªPJCIVEL APELANTE(S): UNIHOSP
SERVICOS DE SAUDE LTDA APELADO(S): K L S F REPRESENTADO
POR SEU PAI AGENOR GONCALVES FERREIRA JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO
CIVEL Nº 1239311TJ BARRA DO CORDA -2ªPJCIVEL APELANTE(S):
BANCO ITAU LEASING S/A APELADO(S): A RESPLANDES NETO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO
CIVEL Nº 1255611TJ GRAJAU - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): GENIVAL
LOPES DE FARIAS APELADO(S): BRANCO BRADESCO S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO;
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - REPRESENTACAO PARA
INTERVENCAO DO ESTADO NO MUNICIPIO Nº 3922210TJ TJ IMPERATRIZ REPRESENTANTE(S): JOAQUIM DA SILVA FILHO
REPRESENTADO(S): MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARILEA CAMPOS DOS SANTOS
COSTA; REPRESENTACAO PARA INTERVENCAO DO ESTADO NO
MUNICIPIO Nº 3922310TJ TJ - IMPERATRIZ REPRESENTANTE(S):
J O A Q U I M D A S I LVA F I L H O R E P R E S E N TA D O ( S ) :
MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA;
TO TA L D A P R O C U R A D O R I A : 2
TOTAL GERAL : 46
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESOLUÇÃO
Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público
do Estado do Maranhão
RESOLUÇÃO Nº 07/2011 - CPMP/MA
Define atribuição às Promotorias Especializadas
em Educação, Saúde, Deficiente Físico, Idoso,
Crianças e Adolescentes e defesa da Mulher, da
comarca de Imperatriz.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da atribuição prevista no artigo 23, § 2º da Lei Complementar nº 13 de 25.10.91;
Considerando o disposto no artigo 127, caput, da Constituição Federal,
reproduzido na Lei Federal nº 8625/93;
Considerando o que consta no PA nº 8241AD/2010, na decisão tomada na reunião do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça
do dia 04.02.2011;
Considerando o direito da sociedade de ter assegurado o
continuo, eficiente e pleno funcionamento do Ministério Publico
do Estado do Maranhão.
RESOLVE :
Artigo 1º - Sem prejuízo de outras atribuições que lhes são
conferidas, compete às: 2ª Promotoria de Justiça Especializada ( Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, do Cidadão, de Fundações e
de Entidades de Interesse Social); 3ª Promotoria de Justiça Especializada (Promotor de Justiça de Defesa da Educação e do Meio Ambiente); 4ª Promotoria de Justiça Especializada( Promotor de Justiça de
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D. O. PODER JUDICIÁRIO
Defesa dos Direitos do Idoso, das Pessoas Portadoras de Deficiência e
de Registros Públicos); 5ª Promotoria de Justiça Especializada ( Promotor de Justiça de Defesa da Saúde e de Registros Públicos); 7ª Promotoria de Justiça Especializada (Promotor de Justiça da Infância e
Juventude), 8ª Promotoria de Justiça Especializada (Promotor de Justiça de Defesa da Mulher) o efetivo acompanhamento da aplicação dos
recursos públicos de suas respectivas áreas de atuação, inclusive os
derivados de assinatura de convênios.
Artigo 2º -
Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a aprovação em estágio probatório da
servidora do quadro de pessoal efetivo da Secretaria deste Tribunal
Aline Sampaio Costa Furtado, no cargo de Auditor Estadual de Controle Externo, matrícula nº 11.262, submetida à avaliação especial de
desempenho, conforme processo nº 10.407/2010, com efeito previsto
no artigo 41, caput, §4º da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 597/2011, de 06 de maio de 2011.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
São Luís (MA), 19 de maio de 2011
São Luís, MA, 16 de maio de 2011.
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente do CPMP-MA
Na Decisão CP-TCE nº 4078/2010 referente ao Processo nº 3373/
2004, publicada no Diário Oficial de Justiça, em 18/03/2011, onde se lê: "DECISÃO CP-TCE Nº 4078/2010", leia-se: "DECISÃO CP-TCE Nº 4073/2010".
São Luís, 17 de maio de 2011
Conselheiro JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO
Presidente, em exercício, da Primeira Câmara
Na Decisão CP-TCE nº 437/2010 referente ao Processo nº 3913/2010,
publicada no Diário Oficial de Justiça, em 18/10/2010, onde se lê: "DECISÃO CP-TCE Nº 437/2010", leia-se: "DECISÃO CP-TCE Nº 650/2010".
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
Conselheiro EDMAR SERRA CUTRIM
Presidente
PORTARIA Nº 676, DE 16 DE MAIO DE 2011.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
ERRATAS
9
Aprovação em estágio probatório.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII,
Art. 85 da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a aprovação em estágio probatório da
servidora do quadro de pessoal efetivo da Secretaria deste Tribunal
Cristiane Ferreira Zubicueta, no cargo de Auditor Estadual de Controle
Externo, matrícula nº 11.197, submetida à avaliação especial de desempenho, conforme processo nº 10.412/2010, com efeito previsto
no artigo 41, caput, §4º da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 598/2011, de 06 de maio de 2011.
Art. 3º. Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
São Luís, MA, 16 de maio de 2011.
São Luís, 17 de maio de 2011
Conselheiro JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO
Presidente, em exercício, da Primeira Câmara
Na Decisão CP-TCE nº 208/2011 referente ao Processo
nº 8422/2010, publicada no Diário Oficial de Justiça, em 27/04/
2011, onde se lê: "Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8422/2010-TCE, constante da aposentadoria voluntária por idade de Sebastiana Maria Lebre Silva Damasceno...",
leia-se: "Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº
8422/2010-TCE, constante da aposentadoria voluntária por idade
de Maria Nazaré Pereira dos Santos".
São Luís, 17 de maio de 2011
Conselheiro JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO
Presidente, em exercício, da Primeira Câmara
PORTARIAS
PORTARIA Nº 675, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Aprovação em estágio probatório.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII,
Art. 85 da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005,
Conselheiro EDMAR SERRA CUTRIM
Presidente
PORTARIA Nº 677, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Aprovação em estágio probatório.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII,
Art. 85 da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a aprovação em estágio probatório da servidora
do quadro de pessoal efetivo da Secretaria deste Tribunal Maria Lenisa Ferreira
de Sousa, no cargo de Auditor Estadual de Controle Externo, matrícula nº
11.205, submetida à avaliação especial de desempenho, conforme processo
nº 10.409/2010, com efeito previsto no artigo 41, caput, §4º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 599/2011, de 06 de maio de 2011.
Art. 3º.
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
São Luís, MA, 16 de maio de 2011.
Conselheiro EDMAR SERRA CUTRIM
Presidente
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