Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
Departamento de Planejamento e Gestão
Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais
indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
RESOLUÇÃO Nº 20/2004 - CPJ
Cria a CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO:
A necessidade de racionalizar a tramitação e do controle de inquéritos policiais junto às
Promotorias Criminais da Comarca de Cuiabá;
A necessidade de adequar a tramitação dos inquéritos policiais às diretrizes e princípios da
Constituição Federal, notadamente a indisponibilidade da persecução penal e a titularidade da
ação penal pública por parte do Ministério Público (CF. art. 129, inc. II, VI e VII);
A necessidade de regulamentação das atividades do Ministério Público no exercício do controle
externo da atividade policial;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, no âmbito das Promotorias de Justiça
Criminal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na Comarca de Cuiabá.
Art. 2º. A Central de que trata o artigo 1º desta resolução, receberá todos os inquéritos policiais da
Comarca de Cuiabá, os quais para efeito de controle estatístico, serão registrados e previamente
classificados de acordo com a natureza do fato típico sob investigação, cabendo aos Promotores
de Justiça, com atribuições junto À Central, manifestarem-se sobre os mesmos.
Art. 3 º. Não tramitam junto à Central de Inquéritos:
I – Os inquéritos referentes à ação penal de iniciativa privada;
II – Os inquéritos, boletins de ocorrências e procedimentos de competência dos Juizados Especiais
Criminais;
III O Inquérito Policial Militar – IPM - ;
IV – Os Inquéritos referentes a crimes eleitorais;
V - Os inquéritos e procedimentos de investigação referentes aos crimes contra a ordem
econômica e tributária e contra a Administração pública;
VI- Os inquéritos e procedimentos de investigação definidos como de atribuição do Grupo de
Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO;
VII – Os inquéritos e procedimentos de investigação referentes a crimes ambientais.
VIII - Os inquéritos e procedimentos investigatórios referentes aos crimes de violência doméstica e
familiar contra a mulher tratados pela Lei 11.340/2006. (Acrescentado pela Resolução nº
036/2009).
IX - Os inquéritos e procedimentos investigatórios referentes aos crimes definidos pelo Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas tratados pela Lei 11.343/2006. (Acrescentado pela
____________________________________________________________________________________________________________
Rua 6, s/nº Edifício Sede do MP PGJ Centro Político Administrativo Tel.(065) 3613-5156 Fax 3644-2177 Cep 78050-900 Cuiabá-MT
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
Departamento de Planejamento e Gestão
Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais
indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
Resolução nº 042/2010).
Art. 4º. Aos Promotores de Justiça com atribuições para funcionar junto à CENTRAL DE
ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS, E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE
POLICIAL, dentre outras atribuições, incumbe:
I - Manifestar-se nos pedidos formulados pela Autoridade Policial ou pelos investigados no
inquérito policial;
II - Oferecer denúncia;
III – Provocar o arquivamento do Inquérito Policial;
IV - Requerer, na fase de investigação anterior à denúncia, a decretação de prisão, temporária ou
preventiva, bem como manifestar-se nos pedidos e comunicações de prisões temporárias ou
preventivas;
V - Requerer, na fase de investigação anterior à denúncia, o relaxamento das prisões ilegais;
VI - Requisitar as diligências que julgar necessárias à conclusão das investigações, podendo
acompanhar a realização das mesmas;
VII - Receber e manifestar-se nas representações e pedidos para instauração de inquérito policial
ou procedimento de investigação Criminal;
VIII - Receber e manifestar-se nas comunicações de prisões em flagrante;
IX - Requerer e manifestar-se, na fase anterior à denúncia, nos procedimentos referentes à
medidas cautelares de natureza penal.
Parágrafo Único - Havendo rejeição da denúncia nas hipóteses do artigo 395 do CPP, os Autos
deverão retornar a Central de Inquéritos para ciência e providências necessárias.(PARÁGRAFO
ACRESCENTADO PELA RESOLUÇÃO N° 07/2009-CPJ).
Art.5º. Os Promotores de Justiça de que trata o caput do artigo 4º farão, fundamentalmente, as
requisições de diligências que considerarem indispensáveis ao oferecimento da denúncia,
diretamente À Autoridade Policial que presidiu o inquérito, consignando, especificadamente, as
diligências e provas que deseja ver realizadas e estabelecendo prazo para a conclusão das
mesmas.
Art.6º.A tramitação dos inquéritos policiais e das requisições de diligências serão objeto de controle
e acompanhamento pela central de inquéritos que velará pelo cumprimento dos prazos legalmente
estabelecidos.
Art.7º. Após a manifestação, promoção de arquivamento ou oferecimento da denúncia, a Central
de Inquéritos providenciará a remessa dos autos à Vara Criminal respectiva, no foro da Capital
para a devida distribuição.
Art.8º.Aos Promotores de Justiça de que trata esta Resolução, dentre outras atribuições, incumbe,
também:
I)- Exercer controle externo da atividade policial, no âmbito da Comarca de Cuiabá, por meio de
medidas judiciais e extrajudiciais, podendo:
a) comparecer às delegacias de polícia, quartéis, postos e quaisquer outros estabelecimentos
policiais civis ou militares, bem como nos estabelecimentos prisionais do Estado de Mato Grosso,
independentemente de prévio aviso, assegurado o livre ingresso nessas repartições e em suas
____________________________________________________________________________________________________________
Rua 6, s/nº Edifício Sede do MP PGJ Centro Político Administrativo Tel.(065) 3613-5156 Fax 3644-2177 Cep 78050-900 Cuiabá-MT
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
Departamento de Planejamento e Gestão
Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais
indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
dependências;
b) verificar as condições em que se encontram os presos, promovendo, se for o caso, entrevista
pessoal e reservada;
c) examinar quaisquer documentos relativos à atividade- fim policial, podendo extrair cópias, fazer
anotações e retirá-los quando entender necessário, para exame mais acurado, neste último caso,
mediante recibo;
d) representar à autoridade competente, quando esta não for o Ministério Público do Estado de
Mato Grosso, para adoção de providências que visem sanar omissões, prevenir, corrigir ou reprimir
ilegalidade ou abuso de poder relacionados com a atividade policial civil ou militar;
Parágrafo único – Excluem-se do controle de que trata este artigo, as atividades ou procedimentos
administrativos da unidade policial civil ou militar não relacionados com exercício da função de
polícia ostensiva, polícia judiciária ou investigação criminal, tais como assuntos estritamente
funcionais, administrativos ou disciplinares.
Art 9º. Os Promotores de Justiça de que trata o artigo 4º desta Resolução terão, no exercício de
suas funções na Comarca de Cuiabá, acesso a quaisquer documentos, expedientes e
procedimentos relacionados com a atividade-fim da polícia civil ou militar, bem como os livros que
as delegacias de polícia mantiverem, obrigatória ou facultativamente, para esse fim, dentre os
quais:
a) Registro de Ocorrência;
b) Registro de Inquéritos Policiais, com índice;
c) Carga de inquéritos policiais;
d) Registro de Fiança Criminal, com índice;
e) Registro de Protocolados e Expediente;
f) Registro de Termos de Visitas do Ministério Público;
g) Registro de Cartas Precatórias Recebidas
h) Registo de inquéritos Policiais em trânsito e Diligências;
i) Registro Geral de Presos, com índice;
Parágrafo único – Nos livros obrigatórios relativos à atividade-fim da polícia deverá o órgão do
Ministério Público verificar, dentre outras coisas que entenda necessárias, se :
I – no livro de Registro de Ocorrência está consignado, na coluna própria, qual a solução dada a
cada caso e se foi ou não instaurado inquérito policial;
II – no livro de Registro de Inquéritos Policiais estão reservadas Colunas para anotação do
arquivamento da cópia do inquérito policial e data da remessa ao Juízo e ao Ministério Público da
cópia do auto de prisão em flagrante;
III– no livro de Registro Geral de Presos se estão sendo feitos os lançamentos, sem linhas em
branco, reservando-se colunas para a especificação do motivo da prisão e para anotação da
comunicação ao Juízo e ao Ministério Público;
Art. 10. Os Promotores de Justiça com atribuições previstas nesta Resolução, poderão instaurar,
de ofício ou em face de representação, procedimento administrativo de investigação, visando
promover diretamente as investigações:
____________________________________________________________________________________________________________
Rua 6, s/nº Edifício Sede do MP PGJ Centro Político Administrativo Tel.(065) 3613-5156 Fax 3644-2177 Cep 78050-900 Cuiabá-MT
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
Departamento de Planejamento e Gestão
Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais
indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
a)- Se houver necessidade de providência cautelar;
b)-Quando as peculiaridades do caso concreto o exijam em prol da eficácia da persecução penal;
c)- No caso de falta, recusa, omissão ou retardamento injustificado do agente da Autoridade
Policial com atribuições para investigar o fato.
Artigo 11. O Agente do Ministério Público lavrará termo de todo o ocorrido nas atividades de
controle externo que realizar, devendo fazê-lo até o terceiro dia útil que se seguir ao término da
atividade, devendo manter, na Central de Inquéritos, em arquivo específico, o original da ata e
remeter cópia ao Delegado-Titular da Delegacia inspecionada, ao Diretor-Geral da Polícia Civil, ao
Corregedor-Geral da Polícia Civil, e ao Secretário de Segurança Pública.
Parágrafo único – As medidas eventualmente adotadas deverão ficar documentadas no mesmo
arquivo, bem como, na hipótese de instauração de procedimento apuratório, este deverá ser
instruído com cópia do respectivo termo.
Art. 12. A prisão de qualquer pessoa, por parte da autoridade policial civil ou militar estadual, no
âmbito da Comarca de Cuiabá, deverá ser comunicada, imediatamente, ao Ministério Público
com atribuições junto à Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais e Controle Externo da
Atividade Policial, independentemente da devida comunicação ao Poder Judiciário, com a
indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da
legalidade da prisão.
Art.13. O Coordenador da CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL será um dos Promotores de Justiça de
Entrância Especial, designado pelo Procurador Geral De Justiça, cabendo-lhe, além das elencadas
acima, as seguintes atribuições:
I- Coordenar o trabalho e a divisão de tarefas dos demais Promotores de Justiça com atribuições
junto à CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL;
II- Manter contato com os Promotores de Justiça da Capital, com atribuições na área criminal, para
as atividades de plantão e esclarecimentos necessários para o bom andamento das ações penais
ajuizadas em decorrência das investigações realizadas ou acompanhadas pela CENTRAL DE
ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE
POLICIAL;
III- Elaborar banco de dados e estatística permanente, mapeando as zonas de maior incidência
criminógena na Comarca de Cuiabá, estabelecendo perfis sócio-criminais e gráficos mensais e
anuais, referentes aos crimes ocorridos, aos procedimentos em trâmite e às denúncias oferecidas,
bem como das atividades desenvolvidas no controle externo da atividade policial;
IV- Realizar reuniões e buscar meios de interação com os titulares das Delegacias de Polícia e
representantes da Atividade Policial, visando estabelecer o acompanhamento sistemático da
tramitação dos inquéritos policiais, bem como o cumprimento dos prazos e a qualidade efetivada
das diligências e investigações realizadas no cumprimento de requisições do Ministério Público;
V- Coordenar os trabalhos do pessoal de apoio técnico e dos estagiários.
Art. 14. A CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL contará, inicialmente, em sua estrutura de funcionamento,
com pelo menos 03 Promotores de Justiça de entrância especial,designados pelo ProcuradorGeral de Justiça.
____________________________________________________________________________________________________________
Rua 6, s/nº Edifício Sede do MP PGJ Centro Político Administrativo Tel.(065) 3613-5156 Fax 3644-2177 Cep 78050-900 Cuiabá-MT
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
Departamento de Planejamento e Gestão
Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais
indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
§ 1º Os Agentes do Ministério Público encarregados de atuar junto à Central de
Acompanhamento de Inquéritos e Controle Externo da Atividade Policial, serão designados pelo
Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.
§ 2º - A designação se dará pelo prazo máximo de 01 (um) ano, sem prejuízo de eventuais
prorrogações.
§ 3º A dispensa do membro do Ministério Público antes do término do prazo definido na portaria
dar-se-á por deliberação do Procurador Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério
Público.
§ 4º - As designações deverão obedecer, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I- Aptidão e qualificação técnica para o exercício das atividades próprias da Central de
Acompanhamento de Inquéritos e Controle Externo da Atividade Policial
II- Merecimento funcional, avaliado pelo Procurador-Geral de Justiça, de acordo com a dedicação
ao cumprimento das metas e políticas institucionais do Ministério Público.
§ 5º - O Procurador-Geral de Justiça fará divulgar e comunicar aos Promotores de Justiça de
entrância especial a existência das vagas para a Central de Acompanhamento de Inquéritos e
Controle Externo da Atividade Policial
I- Os interessados deverão se manifestar, por escrito, no prazo de 48 horas, contados da
publicação;
Art. 15. O pessoa de apoio da CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS
POLICIAIS E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL será composto, inicialmente de
pelo menos, 06 analistas, 06 agentes administrativos, 04 oficiais de diligência e 06 estagiários.
Art. 16. Em caso de acúmulo de serviço e imprescindível necessidade, o Procurador Geral De
Justiça poderá designar Promotores de Justiça, para atuar temporariamente ou em feitos
especificados junto à CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
Art. 17. Visando à implementação da presente resolução normativa o Procurador Geral de Justiça
e o Coordenador da CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL deverão diligenciar para firmar convênios e
orientações normativas com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Secretaria de
Segurança Pública e Comando da Polícia Militar.
Cuiabá, 15 de outubro de 2004.
Luiz Eduardo Martins Jacob
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
Kátia Maria Aguilera Ríspoli
Procuradora de Justiça
Secretária do e. CPJ
____________________________________________________________________________________________________________
Rua 6, s/nº Edifício Sede do MP PGJ Centro Político Administrativo Tel.(065) 3613-5156 Fax 3644-2177 Cep 78050-900 Cuiabá-MT
Download

Ministério Público do Estado de Mato Grosso