IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas
Taxa de Câmbio
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTAS
 Atualmente no Brasil, no cálculo do imposto de importação são
utilizadas as seguintes alíquotas:
 a) alíquotas “AD VALOREM” que são aquelas fixadas na Tarifa
Externa Comum e aplicadas sobre a base de cálculo (valor
aduaneiro).
 b) alíquotas “ESPECÍFICAS” são aquelas aplicadas em relação a
quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida
estabelecida.
 Lei nº 11.727/2008, art. 2º, o Poder Executivo poderá definir alíquotas
específicas (ad rem) para o Imposto de Importação, por quilograma líquido ou
unidade de medida estatística da mercadoria, estabelecer e alterar a relação de
mercadorias sujeitas à incidência do Imposto de Importação sob essa forma,
bem como diferenciar as alíquotas específicas por tipo de mercadoria. A
alíquota fica fixada em R$ 15,00 por quilograma líquido ou unidade de medida
estatística da mercadoria, podendo ser reduzida por ato do Poder Executivo nos
termos do caput deste artigo (Depende de regulamentação).
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTAS
 Alíquota “AD VALOREM”

Ex: Importação de veículo (NCM 8703)

Valor aduaneiro do veículo: R$ 100.000,00

Alíquota do II: 35%

Imposto de Importação: R$ 35.000,00
 Alíquota “ESPECÍFICA”
 Vamos supor que seja estabelecida uma alíquota específica de R$
10,00 por litro para cálculo do imposto de importação incidente sobre
as mercadorias classificadas no capítulo 22 da NCM (bebidas), em
substituição à alíquota ad valorem. Assim sendo, numa importação de
100 litros de Uísque, qual o valor do imposto de importação?
 II = 100 (quantidade) x R$ 10,00 (alíquota) = R$ 1.000,00.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTAS
 O imposto será calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na
Tarifa Externa Comum sobre a base de cálculo de que trata o
Capítulo III deste Título (RA/2009, art. 90). Não se aplica:
às remessas postais internacionais, quando sujeitas ao
regime de tributação simplificada (II - alíquota única de 60%);
e
aos bens conceituados como bagagem de viajante procedente
do exterior, quando sujeitos ao regime de tributação especial
(II - alíquota única de 50%).
 O imposto poderá ser calculado pela aplicação de alíquota
específica, ou pela conjugação desta com a alíquota ad valorem,
conforme estabelecido em legislação própria (RA/2009, art. 91).
 A alíquota específica poderá ser determinada em moeda nacional
ou estrangeira.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTAS
 Compete à Câmara de Comércio Exterior - CACEX alterar as
alíquotas do imposto de importação, observadas as condições e os
limites estabelecidos em lei (RA/2009, art. 92).
 Os bens importados, inclusive com alíquota zero por cento do
imposto de importação, estão sujeitos aos tributos internos, nos
termos das respectivas legislações (RA/2009, art. 93).
 A alíquota aplicável para o cálculo do imposto é a
correspondente ao posicionamento da mercadoria na TEC, na data
do fato gerador, uma vez identificada sua classificação fiscal
segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (RA/2009, art. 94).
 Para fins de classificação das mercadorias, a interpretação do conteúdo das
posições e desdobramentos da NCM será feita com observância das Regras
Gerais para Interpretação, das Regras Gerais Complementares e das Notas
Complementares e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da Organização
Mundial das Aduanas.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTAS
 Quando se tratar de mercadoria importada ao amparo de acordo
internacional firmado pelo Brasil, prevalecerá o tratamento nele
previsto, salvo se da aplicação das normas gerais resultar
tributação mais favorável (RA/2009, art. 95).
 As alíquotas negociadas no Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio são extensivas às importações de mercadorias originárias
de países da Associação Latino-Americana de Integração, a menos
que nesta tenham sido negociadas em nível mais favorável
(RA/2009, art. 96).
 Regra Geral – Aplica-se a tributação mais favorável.
 Ex: Importação amparada por Acordo Internacional com alíquota de
II = 12%. Entretanto, a alíquota do produto na TEC é de 10%.
Prevalece a tributação da TEC (10%) por ser mais favorável.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – TAXA DE CÂMBIO
 Para efeito de cálculo do imposto, os valores expressos em
moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à
taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o
fato gerador (RA/2009, art. 97).
 Compete ao Ministro de Estado da Fazenda alterar a forma de
fixação da taxa de câmbio.
 O tratamento tributário sempre estará vinculado à data de
ocorrência do fato gerador, desta forma tanto a alíquota quanto o
tratamento tarifário preferencial e mesmo a taxa de câmbio a
serem considerados na determinação do imposto de importação
reportam-se à referida data.
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