14 local Domingo, 9 de Agosto de 2009 Folha do Litoral DESTAQUE Pr. José Alves recebe o Diploma de Juiz Arbitral Projeto desafogará a Justiça comum Ao final da reunião geral de obreiros, realizada no dia 27 de julho, na Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o pastor José Alves da Silva foi diplomado e nomeado Juiz Arbitral. A cerimônia foi realizada através de um Fórum Arbitral, comandada pelo Dr. Victor Hugo, e contou também com a presença do pastor Ival Teodoro da Silva, presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Paraná (Cieadep), do pastor José Florêncio, do deputado federal Dr. André Zacharow, além de vários outros pastores da cidade de São José dos Pinhais e de centenas de membros da Igreja Assembleia de Deus. A Justiça Arbitral já é usada em outros Estados do país, e muito utilizada na Europa e nos Estados Unidos, como for- Pr. José Alves e Pr. Ival Teodoro da Silva (presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Paraná) ma de desafogamento da Justiça comum, com sentença equivalente à judicial, criada pela Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996. “A aplicação da Lei foi avaliada e aprovada também pelo Supremo Tribunal que considerou a celeridade de processos na Justiça Estatal”, explicou o pastor José Alves que disse também que “a arbitragem no direito brasileiro é uma forma alternativa ao Poder Judiciário resolver conflitos, através da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar o juízo arbitral Pr. José Alves e Dr. Victor Hugo (à esquerda) e Pr. José Florêncio da Silva (ao meio) para solucionar controvérsia existente ou eventual em vez de procurar o Poder Judiciário. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da convencional, sendo obrigatória entre as partes”, destaca. Pastor José Alves explica que o juiz arbitral é um juiz de conciliação, de mediação. “O juiz arbitral está apto para atender as questões de disputas societárias, do setor imobiliário, do direito do consumidor, questões comerciais, prestações de serviços, dívidas vencidas, contratos coletivos de trabalho, capitais e siste- mas financeiros, comércio internacional e outros”. Os árbitros desempenham, no compromisso, a mesma função do juiz togado, ficando sujeitos a idênticas responsabilidades, sendo outra criação “sui generis” do nosso ordenamento jurídico, porque ao dizer, no art.18.°, que o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou à homologação pelo Poder Judiciário, outorga-lhe jurisdição, isto é, cria uma jurisdição privada. A nomeação é válida em todo o território nacional. O mais novo juiz arbitral do Estado do Paraná, pastor José Alves destacou que para ele a diplomação e nomeação como juiz arbitral foram uma grande conquista. No final da cerimônia, o novo juiz arbitral recebeu todas as condecorações típicas da função.