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Domingo, 9 de Agosto de 2009
Folha do Litoral
DESTAQUE
Pr. José Alves recebe o Diploma de Juiz Arbitral
Projeto desafogará a Justiça comum
Ao final da reunião
geral de obreiros,
realizada no dia 27
de julho, na Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, o pastor José
Alves da Silva foi diplomado e
nomeado Juiz Arbitral.
A cerimônia foi realizada
através de um Fórum Arbitral,
comandada pelo Dr. Victor
Hugo, e contou também com
a presença do pastor Ival
Teodoro da Silva, presidente
da Convenção das Assembleias
de Deus no Estado do Paraná
(Cieadep), do pastor José
Florêncio, do deputado federal Dr. André Zacharow, além
de vários outros pastores da
cidade de São José dos Pinhais
e de centenas de membros da
Igreja Assembleia de Deus.
A Justiça Arbitral já é usada em outros Estados do país,
e muito utilizada na Europa e
nos Estados Unidos, como for-
Pr. José Alves e Pr. Ival Teodoro da Silva (presidente da Convenção das Assembleias de Deus no
Estado do Paraná)
ma de desafogamento da Justiça comum, com sentença
equivalente à judicial, criada
pela Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996. “A aplicação
da Lei foi avaliada e aprovada
também pelo Supremo Tribunal que considerou a
celeridade de processos na
Justiça Estatal”, explicou o
pastor José Alves que disse
também que “a arbitragem no
direito brasileiro é uma forma
alternativa ao Poder Judiciário
resolver conflitos, através da
qual as partes estabelecem em
contrato ou simples acordo
que vão utilizar o juízo arbitral
Pr. José Alves e Dr. Victor Hugo (à esquerda) e Pr.
José Florêncio da Silva (ao meio)
para solucionar controvérsia
existente ou eventual em vez
de procurar o Poder Judiciário. A sentença arbitral tem o
mesmo efeito da convencional, sendo obrigatória entre as
partes”, destaca.
Pastor José Alves explica
que o juiz arbitral é um juiz de
conciliação, de mediação. “O
juiz arbitral está apto para atender as questões de disputas
societárias, do setor imobiliário, do direito do consumidor,
questões comerciais, prestações de serviços, dívidas
vencidas, contratos coletivos
de trabalho, capitais e siste-
mas financeiros, comércio internacional e outros”.
Os árbitros desempenham, no compromisso, a
mesma função do juiz togado,
ficando sujeitos a idênticas responsabilidades, sendo outra
criação “sui generis” do nosso
ordenamento jurídico, porque
ao dizer, no art.18.°, que o
árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso
ou à homologação pelo Poder
Judiciário, outorga-lhe jurisdição, isto é, cria uma jurisdição
privada. A nomeação é válida
em todo o território nacional.
O mais novo juiz arbitral do
Estado do Paraná, pastor José
Alves destacou que para ele a
diplomação e nomeação como
juiz arbitral foram uma grande
conquista. No final da cerimônia, o novo juiz arbitral recebeu
todas as condecorações típicas
da função.
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Pr. José Alves recebe o Diploma de Juiz Arbitral Projeto desafogará