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Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0041985-84.2012.8.06.0001 e o código B82444.
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA
09/11/2005
CADASTRAL
07.707.650/0001-10
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AYMORE CFI
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
64.36-1-00 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
205-4 - SOCIEDADE ANONIMA FECHADA
LOGRADOURO
NÚMERO
COMPLEMENTO
R AMADOR BUENO
474
BLOCO C 1 ANDAR
CEP
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
04.752-901
SANTO AMARO
SAO PAULO
SP
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
09/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 24/10/2012 às 10:53:09 (data e hora de Brasília).
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© Copyright Receita Federal do Brasil - 24/10/2012
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp
24/10/2012
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Fortaleza
19ª Vara Cível
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8386,
Fortaleza-CE - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Requerido:
0041985-84.2012.8.06.0001
Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
Alienação Fiduciária
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S/A
SHEILA DE SOUSA GALVÃO
Recebidos hoje.
A juntada de certidão expedida pelo DETRAN/CE para fins de concessão de
ordem é essencial. Imprescindível, pois, sua apresentação nos autos, sob pena de tornar
impossível a resolução do mérito.
Para concessão da medida é, repito, indispensável a apresentação da prova
documental acima especificada, pois apenas através da apresentação dos mencionados
documentos se comprova o registro do veículo e do gravame junto àquele órgão de
trânsito, ressalvando eventual direito de terceiro de boa-fé.
Intime-se a parte autora para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez)
dias, acostando aos autos certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no
respectivo sítio eletrônico, contendo todos os dados referidos, de forma atualizada, sob pena
de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito.
Certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), 09 de novembro de 2012.
Jose Cavalcante Junior
Juiz de Direito
Este documento foi assinado digitalmente por JOSE CAVALCANTE JUNIO.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0041985-84.2012.8.06.0001 e o código B87394.
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Requerente:
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Maria Socorro Araújo Santiago
Roseany Araujo Viana Alves
Roberta Araujo de Carvalho
Marcelo Victor B. Melo
Allan Rodrigues Ferreira
José Alves Cunha Neto
Carlos Gondim Neves Braga
José Flávio Levino
Rosany Araújo Parente
Gustavo Alves Melo
Weberth Sousa e Silva
Alessandra A. Araújo Furtunato
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA-CE.
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.,
devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, promovida em face de
SHEILA DE SOUSA GALVÃO, por intermédio de suas advogadas que esta
subscrevem, vem, mui respeitosamente perante V. Exa., REQUERER a juntada de
CERTIDÃO DO DETRAN-CE, para comprovar a alienação fiduciária do veículo
objeto da lide, em favor da parte autora.
Isto posto, objetiva desta forma, o promovente, o deferimento da
medida liminar, para que, tenha em seu favor à prestação da tutela jurisdicional
plena.
Requer ainda a expedição de CARÁTER DE URGÊNCIA do
mandado de BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Fortaleza,30 de novembro de 2012.
Maria Socorro Araujo Santiago
OAB/CE nº 1870
Roseany Araújo Viana Alves
OAB/CE nº 10952
Rômulo Collyer Prado
Estagiário
SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
FORTALEZA– Av. Santos Dumont, 3131A, sls 619/621, Aldeota, Fortaleza/CE, Call Center (85)4006.0106, CEP 60.150-162
NATAL – Av. Romualdo Galvão, 1703, sls 606/607, Lagoa Nova Natal/RN, (84) 3311-0400, CEP: 59056-100
TERESINA – Av. Jockey Club, 299, sls 901/902, Jockey Club, Teresina/PI, (86) 4009-9200, CEP: 64049-290
SÃO LUÍS – Av. Carlos Cunha, n.º 07, sls 1114/1115, Jaracati, Ed. Méd. Center-, São Luís-MA (98) 3311-3800 CEP. 65076-820
BELÉM - Rua dos Mundurucus, nº 3100, Cremação, sala 2407, Ed. Metropolitan Tower - Belém - PA (91) 3259 1692 CEP 66040-720
MACAPÁ - Av. FAB, nº 1449 - SL E, Centro, Macapá – AP (96)8115-6999 e (96)8121-7640 CEP 68.906-005
www.santiagoadvogados.com.br
Este documento foi assinado digitalmente por ROBERTA ARAUJO DE CARVALHO. Protocolado em 30/11/2012 às 09:55:01.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0041985-84.2012.8.06.0001 e o código BB8A43.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO Nº 0041985-84.2012.8.06.0001
Este documento foi assinado digitalmente por ROBERTA ARAUJO DE CARVALHO. Protocolado em 30/11/2012 às 09:55:02.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0041985-84.2012.8.06.0001 e o código BB8A45.
fls. 27
fls. 28
Maria Socorro Araújo Santiago
Roseany Araujo Viana Alves
Roberta Araujo de Carvalho
Marcelo Victor B. Melo
Allan Rodrigues Ferreira
José Alves Cunha Neto
Carlos Gondim Neves Braga
José Flávio Levino
Rosany Araújo Parente
Gustavo Alves Melo
Weberth Sousa e Silva
Alessandra A. Araújo Furtunato
Maurício Gomes Alves
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE FORTALEZA-CE.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.,
já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que promove em
desfavor de SHEILA DE SOUSA GALVAO, por intermédio de suas advogadas que
estas subscrevem, vem, mui respeitosamente, perante V. Excia. informar que o
contrato de nº. 20015562523, objeto da presente ação foi ATUALIZADO,
cominando assim, em composição amigável.
Desta forma, REQUER com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do CPC, a extinção da ação sem resolução do mérito, e após sejam os
autos arquivados com baixa definitiva
Termos em que pede
E espera deferimento.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2013.
_______________________
______________________
Maria Socorro Araújo Santiago
OAB/CE nº. 1870
Roseany Araújo Viana Alves
OAB/CE nº.10952
___________________________
José Alves Cunha Neto
OAB/CE nº. 22.446
SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
FORTALEZA– Av. Santos Dumont, 3131A, sls 619/621, Aldeota, Fortaleza/CE, Call Center (85)4006.0106, CEP 60.150-162
NATAL – Av. Romualdo Galvão, 1703, sls 606/607, Lagoa Nova Natal/RN, (84) 3311-0400, CEP: 59056-100
TERESINA – Av. Jockey Club, 299, sls 901/902, Jockey Club, Teresina/PI, (86) 4009-9200, CEP: 64049-290
SÃO LUÍS – Av. Carlos Cunha, n.º 07, sls 1114/1115, Jaracati, Ed. Méd. Center-, São Luís-MA (98) 3311-3800 CEP. 65076-820
BELÉM - Rua dos Mundurucus, nº 3100, Cremação, sala 2408, Ed. Metropolitan Tower - Belém - PA (91) 3259 1692 CEP 66040-720
MACAPÁ - Av. FAB, nº 1449 - SL E, Centro, Macapá – AP (96)32238941 CEP 68.906-005
www.santiagoadvogados.com.br
Este documento foi assinado digitalmente por JOSE ALVES CUNHA NETO. Protocolado em 11/01/2013 às 13:02:28.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0041985-84.2012.8.06.0001 e o código C06E63.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO DE Nº. 0041985-84.2012.8.06.0001/0
Este documento foi assinado digitalmente por JOSE ALVES CUNHA NETO. Protocolado em 11/01/2013 às 13:02:28.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0041985-84.2012.8.06.0001 e o código C06E64.
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Primeira Ação de Busca e Apreensão - sindasp-ce