NOTAS EXPLICATIVAS – BRASILPREV EXCLUSIVO PGBL E VGBL Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas O que é o Plano Brasilprev Exclusivo? O Brasilprev Exclusivo é uma solução moderna e flexível que ajuda você a acumular recursos para a realização dos seus projetos de vida. Os recursos são aplicados em Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Especialmente Constituído, e 100% da rentabilidade líquida obtida na aplicação dos recursos é repassada ao seu plano. Este plano oferece total liberdade para que você escolha o valor de seus aportes, a partir do valor mínimo estipulado e a periodicidade de pagamento. Confira abaixo os valores mínimos de aporte: Periódico Mensal Periódico Mensal Periódico Trimestral Periódico Trimestral Periódico Semestral Periódico Semestral Periódico Anual Esporádico Periódico Anual Único Esporádico Portabilidade Aporte inicial Único R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 1.200,00R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00R$ 4.800,00 R$ 4.800,00R$ 400,00 R$ 10.000,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 10.000,00R$ 400,00 Portabilidade R$ 400,00 Aporte inicial R$ 400,00 Há algum incentivo fiscal? Os planos de Previdência permitem vantagens fiscais, através da definição da modalidade do plano e do regime de tributação, sendo: A modalidade PGBL indicada para quem declara o IR no formulário completo, pois os aportes podem ser deduzidos no IR, até o limite de 12% da sua renda bruta anual tributável: • Desde que você contribua com o regime geral (INSS) ou regime próprio dos servidores públicos. • Sobre resgates e rendas recebidas haverá incidência de IR no montante principal e rendimentos, conforme legislação vigente. A modalidade VGBL é indicada para quem declara o IR no formulário simplificado ou já atingiu o limite de 12% no PGBL, e deseja investir mais recursos. Essa modalidade não permite abatimentos no IR, mas em contrapartida, ao receber renda ou realizar resgates, haverá incidência de IR somente sobre os rendimentos. Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas Regime de Tributação No modelo de Tributação Regressiva Definitiva, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte. As alíquotas são decrescentes em função do tempo. Já o Modelo de Tributação Progressiva Compensável segue a tabela progressiva de Imposto de Renda vigente, sendo feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR . Confira a tabela a seguir: Tabela 1: Prazo de acumulação do aporte Tributação R e g r e s s i v a D e f i n i t i v a * Progressiva Compensável Até 2 anos 3 5 % Resgate: 15% na fonte + Ajuste na declaração anual de IR, de acordo com as alíquotas da Tabela Progressiva de IRPF. Benefício: Tributado conforme tabela progressiva em vigor. * Toda a incidência de imposto será exclusiva na fonte. O Imposto de Renda incide no momento do resgate ou no recebimento de renda. O que são aportes? Aportes são os valores investidos por você para formar uma provisão que vai proporcionar uma renda futura. Sobre cada aporte incidirá a taxa de carregamento para cobrir as despesas de corretagem, colocação e administração do plano. Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas Nos planos Brasilprev Exclusivo, dividimos a taxa de carregamento em duas: antecipada (pré) e postecipada (pós). Antecipada (Pré): Taxa que incide no momento do aporte. Esta taxa é decrescente em função do valor do aporte e do montante acumulado. Ou seja, quanto maior o valor do aporte ou quanto maior o montante acumulado, menor será a taxa de carregamento antecipada. * Regra de enquadramento: na tabela podem ser enquadrados diretamente os valores mensais, únicos ou esporádicos. Para enquadrar demais periodicidades, dividir o valor do aporte por 12 para anual, por 6 para semestral e por 3 para trimestral. Postecipada (Pós): Taxa que incide somente em caso de portabilidades ou resgates. É decrescente em função do tempo de permanência no plano, podendo chegar a zero. Ou seja, quanto maior o tempo de permanência no plano, menor será a taxa de carregamento postecipada. Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas Para os planos com aportes únicos acima de R$ 100.000,00, não há taxa carregamento antecipada no momento do aporte e a tabela de carregamento postecipada é diferenciada conforme a seguir: Importante: • Não incide taxa de carregamento sobre o pagamento de renda. • A taxa de carregamento é variável conforme regras estabelecidas no regulamento. • Existe carência de 6 meses para redução que corresponda em mudança de faixa na tabela de carregamento antecipado. Qual a periodicidade dos aportes? Os aportes podem ser mensais, trimestrais, semestrais, anuais ou único. A qualquer momento você poderá fazer aportes esporádicos ao plano e, dessa forma, aumentar sua provisão. Como é feita a atualização monetária dos aportes? A atualização monetária é feita anualmente no aniversário do plano, e o indexador utilizado é o IPCA. Onde os aportes são aplicados? Os aportes são aplicados em fundos de investimento financeiro denominados pela legislação de previdência complementar como FIC - Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Especialmente Constituído. Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas • Fix - 100% dos recursos são aplicados em renda fixa. • Composto 49 - até 49% dos recursos são aplicados em ações que buscam acompanhar o índice Ibovespa e o restante em renda fixa (perfil arrojado). • Ciclo de Vida 2020, Ciclo de Vida 2030 ou Ciclo de Vida 2040: nestes fundos, os clientes definem o horizonte de tempo de investimento (como por exemplo, a data prevista para aposentadoria), e a Entidade gerencia os recursos entre Renda Fixa e Ações (até 49%) para que ele tenha uma eficiente relação risco versus retorno no longo prazo. Notas: A escolha do fundo e o percentual do aporte a ser aplicado é determinado pelo cliente no momento da sua Inscrição no plano. Após a carência de 60 dias da data de inscrição ao plano, o cliente poderá solicitar a portabilidade entre os fundos, para tanto ele deve entrar em contato com a Brasilprev através da Central de Atendimento. Os percentuais estabelecidos para aplicação dos recursos entre os fundos vinculados ao plano poderão ser alterados a qualquer tempo. Todos os fundos são administrados pela BB-DTVM (Banco do Brasil - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), a maior administradora de recursos de terceiros da América Latina. O que é Taxa de Administração Financeira? Para cobrir as despesas de administração do fundo, incidirá a taxa de administração financeira, que é determinada em função do aporte inicial, e esta não será alterada em função do aumento ou redução do aporte, como mostra a tabela a seguir. Taxa de Administração Financeira (a.a.) Aporte Mensal / Único R$ Composto 49 400,00 899,99 3,00% 900,00 4.999,99 3,00% 5.000,00 F i Ciclo de Vida 2020 ou 2030 ou 2040 3 , 0 0 3,40% 2 , 5 0 3,40% 99.999,99 2,00% Os valores de aporte dessa tabela poderão ser atualizados anualmente. A rentabilidade divulgada é sempre a líquida de taxa de administração. x % % Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas Como acompanhar a rentabilidade do seu plano? Você pode acompanhá-la diariamente nas publicações especializadas (jornais Gazeta Mercantil, Valor Econômico e outros), ou no site www.brasilprev.com.br. Anualmente, a Brasilprev disponibiliza um extrato detalhado contendo toda a movimentação ocorrida e a rentabilidade do seu plano. Existe alguma garantia mínima nos investimentos? Durante o período de acumulação, o montante acumulado terá seu valor atualizado diariamente com base na rentabilidade do FIC (Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Especialmente Constituído), não havendo garantia de remuneração mínima. Prazos de Carência Prazo de carência para Resgates, Portabilidades e Benefícios Complementares Para 1º resgate 6 meses Entre resgates 60 dias Portabilidade entre fundos* 60 dias * Necessário contato com a Brasiprev, através da Central de Atendimento. ** Entidade Aberta de Previdência Complementar. Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas Que tipos de renda podem ser contratadas? Você poderá, durante o período de acumulação, até 30 dias antes da data de concessão de Renda Complementar, optar por um dos tipos de renda que mais se adapte às suas necessidades. Tipos de Renda: • Renda Mensal Vitalícia, • Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido, • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado(*), • Renda Mensal Temporária, • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Companheiro(a)/ Cônjuge com continuidade aos filhos menores. * O beneficiário poderá ser no máximo 10 anos mais jovem que o titular do plano. Como será calculada a renda na data de seu recebimento? Na data de concessão escolhida pelo cliente para recebimento, a renda será calculada dividindo o valor do montante acumulado pelo fator de conversão. Como é feita a atualização monetária do benefício (rendas)? A atualização monetária é feita anualmente, conforme o indexador IPCA / IBGE, acumulado nos 12 meses que antecedem o mês anterior ao do aniversário do benefício. Como é feita atualização monetária dos aportes e benefícios? A atualização monetária é feita anualmente no aniversário do plano e o indexador utilizado é o IPCA-IBGE, tanto na fase de acumulação como na fase de pagamento de benefícios / indenização. Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas Quais são os outros benefícios que eu posso contratar? Neste produto, você pode contratar benefícios de risco que vão oferecer ainda mais segurança e proteção para os seus beneficiários indicados na proposta, em caso de alguma eventualidade, durante o período de cobertura: • Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a); • Pensão aos Filhos Menores; • Pensão por Prazo Certo*; • Pecúlio. * Prazo mínimo de 5 e máximo de 30 anos. Definições dos Benefícios Complementares: • Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a): Renda mensal paga ao cônjuge ou companheiro(a) em caso de falecimento do cliente durante o período de contribuição para essa cobertura. • Pensão aos Filhos Menores: Renda mensal paga aos filhos menores de 21 anos de idade em caso de falecimento do cliente durante o período de contribuição para essa cobertura. • Pensão por Prazo Certo: Renda mensal paga ao beneficiário indicado (familiares ou não) durante o prazo estabelecido, em caso de falecimento do cliente durante o período de contribuição para essa cobertura. Prazo de 5 a 30 anos variando de 5 em 5 anos. • Pecúlio: Pagamento feito de uma única vez aos beneficiários (familiares ou não) indicados na Proposta de Inscrição, em caso de falecimento do cliente durante o período de contribuição para essa cobertura. Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas Importante: • Os pagamentos efetuados nos Benefícios Complementares seguem a mesma periodicidade escolhida para o plano Brasilprev Exclusivo. • Para planos de aporte único, a periodicidade das contribuições para os Benefícios Complementares será semestral. • O prazo de carência para os Benefícios Complementares é de 24 meses, para causas naturais. • As contribuições para os benefícios de risco não são resgatáveis e/ou portáveis. • Para a aquisição de qualquer um dos benefícios, é necessário o preenchimento da Proposta de Inscrição/Adesão e da "Declaração Pessoal de Saúde e Atividade". A Brasilprev terá 15 dias para aceitação da sua declaração. • A cobertura dos Benefícios Complementares estará vigente apenas para planos que estivem com contribuições em dia. • Os Benefícios Complementares são regidos pelos seus respectivos regulamentos, devidamente aprovados pela SUSEP. • Você somente usufruirá dos Benefícios Complementares relativos ao plano efetivamente contratado. É possível solicitar Resgate parcial ou total da Provisão? Sim, desde que seja respeitada a carência inicial do plano, que é de 6 meses a contar da data de inscrição. Será ainda exigido um intervalo mínimo de 60 dias entre cada resgate da provisão aplicada em um mesmo fundo de investimento. Não é possível resgatar o valor das contribuições destinadas ao custeio dos benefícios complementares. O Plano pode receber portabilidade de recursos de planos de outras Seguradoras ou Entidades de Planos de Previdência Complementar? Sim, você pode portar para seu plano o montante acumulado em outro plano de previdência complementar de sua titularidade. Sobre os valores portados não haverá incidência da taxa de carregamento. Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas Posso fazer alterações no meu plano? Sim, você pode efetuar alterações nos seus dados cadastrais ou nas condições contratadas, a qualquer momento. Lembre-se: aumentos de valor dos pagamentos para os Benefícios Complementares deverão cumprir novo período de carência para morte natural. Informações Adicionais Para cálculo do benefício pago sob a forma de renda, a Tábua Biométrica utilizada é a AT 2000 M/F - S, com 0% de juro e reversão de 20% dos resultados financeiros, sendo repassada anualmente no mês de março. A aprovação do plano pela SUSEP não implica em seu incentivo ou recomendação à comercialização. Nos termos da legislação vigente, é possível a opção pelo critério de tributação por alíquotas decrescentes. Um produto da Brasilprev Seguros e Previdência S.A. (CNPJ: 27.665.207/0001.31). Plano Brasilprev Exclusivo PGBL e VGBL Entenda seu Plano - Notas Explicativas Nº de Processos SUSEP Sigla Taxa de Padronizada Administração Fundo Fix III Fix IV Fix V Fix II Composto 49 Composto 49 II Composto 49 D C Vida 2020 II C Vida 2030 II C Vida 2040 II C Vida 2020 C Vida 2030 C Vida 2040 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 3,00% 2,00% 2,00% 3,40% 3,40% 3,40% 2,00% 2,00% 2,00% Riscos Individuais Pensão ao Cônjuge Pensão aos Menores Pecúlio por Morte Pensão por Prazo Certo CNPJ do Fundo Nº Processo SUSEP PGBL Individual Nº Processo SUSEP VGBL Individual 03.601.000/0001-35 03.600.987/0001-73 03.601.017/0001-92 03.537.407/0001-40 05.954.487/0001-65 05.954.445/0001-24 05.824.217/0001-30 09.272.872/0001-83 09.272.888/0001-96 09.275.888/0001-40 06.001.797/0001-28 05.132.896/0001-86 05.764.785/0001-92 15414.002191/2007-34 15414.002190/2007-90 15414.002187/2007-76 15414.002210/2007-22 15414.002188/2007-11 15414.002189/2007-65 15414.002200/2007-97 15414.000279/2008-01 15414.000280/2008-27 15414.000281/2008-71 15414.000297/2008-84 15414.000294/2008-41 15414.000293/2008-04 15414.002136/2007-44 15414.002137/2007-99 15414.002138/2007-33 15414.002135/2007-08 15414.002162/2007-72 15414.002163/2007-17 15414.002110/2007-04 15414.000571/2008-15 15414.000556/2008-77 15414.000561/2008-80 15414.000555/2008-22 15414.000568/2008-00 15414.000567/2008-57 Nº Processo SUSEP (PGBL e VGBL Individuais) 15414.002043/2007-10 15414.002045/2007-17 15414.002044/2007-64 15414.002042/2007-75 Central de Atendimento 0800 729 7170 Para deficientes auditivos ou de fala 0800 729 0150 Ouvidoria BB 0800 729 5678