Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA TERMO DE REFERÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA SOCIOPEDAGÓGICA CENTRO EDUCACIONAL Pe. JOÃO MARIA CEDUC Pe. JOÃO MARIA FEVEREIRO/ 2014 Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Sumário Apresentação. 1- Justificativa. 2- Bases Conceituais – Princípios da Ação e Gestão Sociopedagogica. 3- Objetivos. 3.1- Geral. 3.2- Específicos. 4- Referencial Metodológico. 4.1- Parâmetros da Ação e Gestão Sociopedagogica. 4.2- Aspectos que devem ser observados na implantação/ implementação da Proposta Sociopedagogica do CEDUC/Pe. JOÃO MARIA, segundo os eixos e parâmetros de Ação e Gestão. 4.3- Indicadores de Mudança. 5- Cronograma de Implantação. 6- Bibliografia Apresentação. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA A Fundação Estadual da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte – FUNDAC/RN, vinculada à Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, vem centralizando esforços para implantar e implementar um conjunto de ações que possibilitem a inclusão cidadã de jovens autores de atos infracionais. Desta forma, o Termo de Referência aqui apresentado decorre da necessidade de se descrever os princípios e procedimentos norteadores da ação e gestão pedagógica do Programa de Internação do CEDUC/ Pe. JOÃO MARIA, de modo a consolidar a mudança paradigmática preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, através de uma ação socioeducativa de qualidade, sustentada pelos princípios dos direitos humanos como estabelecido no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. É fruto de um amadurecimento conceitual e operacional que aponta para ações formadoras da cidadania, focadas no adolescente e na família, como estratégia de inclusão social. Trata-se de um formato que busca potencializar as ações de promoção do adolescente, estabelecidas na proposta sociopedagogica, atuando de forma complementar ao Manual Operacional do CEDUC/ Pe. JOÃO MARIA. O Termo, que deverá estar em constante evolução, é um instrumento que irá orientar técnicos e educadores na operacionalização de ações pedagógicas, possibilitando que os adolescentes construam seus projetos de vida. Entretanto, como é sabido, entre o discurso e a prática na ação educacional existe uma enorme distância, portanto é necessário que a Proposta Sociopedagogica encontre naqueles que vão operacionalizá-la a certeza de que o referencial teórico nela contido, baseado nos princípios educativos e legais, é o norteador de toda a ação educativa a ser desenvolvida no CEDUC/ Pe. JOÃO MARIA, e que não podemos perdê-lo de vista. Todos os profissionais da unidade são educadores e, como tal, devem assumir seus papéis, pautados no conhecimento e internalização da missão institucional e da Proposta Pedagógica. A execução das ações deverá ser precedida de um planejamento integrado com as equipes profissionais envolvidas e a implementação deverá ser sustentada por processos contínuos e sistemáticos de monitoramento e avaliação internos e por equipes de supervisão técnica, visando à capacitação de pessoal e o controle dos resultados. Logo, esse Termo de Referência deve ser utilizado no processo de acompanhamento da implantação e implementação da proposta pedagógica do CEDUC/ Pe. JOÃO MARIA, contribuindo para verificar se os objetivos estão sendo atingidos e com que qualidade, e se as concepções, diretrizes, princípios e a operacionalização do atendimento estão tendo a qualidade desejada, satisfazendo educandos, educadores, familiares e a sociedade. 1- Justificativa Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA A operacionalização de processos educativos na formação de adolescentes, notadamente em espaços institucionais, requer planejamento, organização de métodos e instrumentos pedagógicos sustentados por um modelo gerencial compatível com o que se deseja alcançar, pois todo processo pedagógico traz em si uma perspectiva política que reflete uma visão de homem e de sociedade que se quer. A redemocratização do Estado brasileiro e o reordenamento jurídico consolidado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente indicam o referencial do homem crítico, participativo, solidário e competente à construção de uma sociedade justa e inclusiva, que assegure a cidadania a todos e o respeito às diferenças. Tomando como base esses pressupostos, ter a educação como instrumento da inclusão social para adolescentes em conflito com a lei exige, de maneira especial, a clareza de princípios e eixos que aglutinem e organizem as ações pedagógicas de maneira a fazê-las eficazes em função dos objetivos propostos. Deste modo, a utilização de metodologia baseada nas relações democráticas, é fundamental e deve ser resultado de uma construção coletiva de saberes, pautada num processo participativo de planejamento e avaliação com envolvimento de educadores e educandos. Norteado pelos princípios estabelecidos na Proposta Sociopedagogica da FUNDAC/RN para adolescentes privados de liberdade e nos eixos e ações estabelecidos pelo SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o Termo Referencial apresentado irá acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas no CEDUC/Pe. JOÃO MARIA, levando em consideração aspectos relacionados aos educandos e educadores, favorecendo uma dinâmica de trabalho fundamentada na necessidade de uniformização de entendimento de educadores e educandos sobre conceitos e funções da Internação, executada sob o prisma educacional. 2- Bases Conceituais – Princípios da Ação e Gestão Sociopedagogica A privação de liberdade deverá permitir ao adolescente responsabilizado por atos que violam dispositivos legais, o momento necessário de reflexão sobre sua própria história, dentro de Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA um contexto sociopedagógico estruturante que ofereça oportunidade de reconstrução dessa trajetória de vida e de preparo e acompanhamento para a liberdade Os trabalhos desenvolvidos no CEDUC Pe João Maria devem orientassem, obrigatoriamente, por uma abordagem pedagógica, onde a ação desenvolvida por técnicos e educadores devem fazer da instituição um espaço efetivamente educacional, permitindo a organização de atividades destinadas a pequenos grupos, como recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento, garantindo o envolvimento da comunidade e da família, essencial nos processos de re-significação e inserção social do adolescente. Neste Termo, apresentamos uma série de conceitos e referenciais que devem ser observados na implantação e implementação da Proposta Sociopedagogica e que demonstram o amadurecimento das ações da FUNDAC/ RN e o conseqüente aprimoramento na concepção de sua forma de atuação, respeitando sua missão e em consonância com as estratégias e parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Desta forma, cabe ressaltar algumas destas bases que ancoram esta perspectiva, quais sejam: 2.1- A liberdade é um direito básico. Desde o momento da internação, o trabalho deve estar norteado pela perspectiva da reinserção do adolescente na comunidade, reassumindo a sua liberdade enquanto cidadão. Sendo a liberdade um dos direitos básicos mais essenciais e a privação de liberdade de caráter educativo, o projeto pedagógico deve ser capaz de identificar e reduzir os efeitos da internação, ajudando o adolescente a se estruturar e, ainda, iniciar o mais rápido possível o seu processo de reinserção social, dentro de uma rede de apoio que lhe permita sentir-se seguro, para buscar as mudanças que ele foi capaz de planejar enquanto esteve internado. “A Privação de Liberdade é um procedimento estritamente judicial e de execução indelegável por parte do Estado” – “Pode ocorrer somente em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente” - “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta cinco dias” – Art.108- ECA. 2.2. A privação de liberdade não suprime do adolescente outros direitos. Devem ser garantidos ao adolescente seus demais direitos: saúde, educação, profissionalização, alimentação adequada, cultura, lazer, esporte, assistência (extensiva à família), dignidade, informação, entre outros. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA A FUNDAC, responsável pela custódia do adolescente, deverá responder pela internação, enquanto todos os demais serviços devem ser exercidos pelos órgãos responsáveis pelas respectivas políticas públicas, o que tende a favorecer a reinserção social. 2.3. O trabalho desenvolvido no CEDUC/Pe. João Maria deve levar em consideração a Incompleitude Institucional e funcional. Na incompleitude institucional, a FUNDAC/RN articula-se de forma complementar, com as demais políticas públicas executadas pelas instâncias governamentais e não governamentais visando promover os adolescentes na integralidade do atendimento a que têm direito, rompendo com os preceitos de instituição. Quanto a incompleitude funcional aqui entendida, refere-se à integração operacional entre diversos agentes do processo educativo junto aos adolescentes, pela soma e complementação de saberes e competências no desempenho de um esforço de atenção integral na formação do ser. 2.4. A adolescência é um período peculiar do desenvolvimento. A adolescência caracteriza-se como um período do desenvolvimento onde a busca de identidade dá-se através de movimentos de oposição, conflitos e desafios em relação à ordem estabelecida, assumindo diferentes formas de acordo com o contexto social ao qual está inserida. Assim, os atos em conflito com a lei devem ser reinterpretados, superando a concepção de déficit que é dirigida às camadas mais expostas ao processo de exclusão social e assumindo uma perspectiva da diferença. Neste sentido o trabalho desenvolvido no CEDUC/Pe. João Maria deve adotar o paradigma do DESAFIO ao invés do paradigma do DANO, procurando valorizar as características positivas, agregadoras e construtivas do adolescente. A partir de uma perspectiva da resiliência, o trabalho deverá ser orientado pelo fortalecimento das potencialidades do adolescente, provocando a criação de um contexto institucional que lhe permita criar um novo autoconceito e uma identidade diferenciada daquela de “menor infrator”. 2.5. A internação deve oportunizar o início um processo de re-significação social. O desenvolvimento ocorre na e pela interação que o indivíduo estabelece com o seu meio, através de um processo de construção durante toda a vida. Assim, a ação partilhada com os outros assume uma importância especial na constituição do indivíduo, de seu modo de ver o mundo, pensar, sentir e agir. No caso da criança e do adolescente, os mesmos interagem em ambientes que são organizados segundo as concepções culturais dos adultos. Numa unidade como o CEDUC/ Pe. João Maria , os educadores possuem um papel fundamental uma vez que são os principais Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA mediadores na relação com o adolescente. Desta forma, a internação deve garantir oportunidades tanto aos adolescentes como aos educadores de re-significarem os seus papeis sociais. 2.6. No CEDUC/Pe. João Maria deve haver prevalência dos aspectos educacionais e não sancionatórios. Todas as ações desenvolvidas no CEDUC/Pe. João Maria, obrigatoriamente, devem ser direcionadas para fins pedagógicos, possibilitando aos adolescentes a construção de novos projetos de vida. As medidas socioeducativas comportam aspectos de natureza sancionatória, uma vez que responsabilizam judicialmente os adolescentes, e aspectos educativos no sentido do respeito à proteção integral e a condição peculiar de cidadãos em desenvolvimento. Desta forma, a finalidade maior do processo educacional deve ser a formação para a cidadania. 2.7. O Projeto Pedagógico do CEDUC/Pe. João Maria será o ordenador da ação e gestão do atendimento socioeducativo. A proposta sociopedagogica para Adolescentes Privados de Liberdade e o Manual Operacional do CEDUC/ Pe. João Maria, devem ser de domínio de toda equipe e servir de norte para a ação e gestão do atendimento. O regimento interno, as regras disciplinares, e o plano individual de atendimento – PIA, devem ser discutidos e avaliados por toda equipe. O saber e as responsabilidades compartilhadas, o espaço de decisões coletivas a partir do entendimento de papéis entre educadores e destes com o adolescente e entre os adolescentes, respaldam um ambiente de vivência harmônica, de compreensão dos limites, direitos e deveres. O CEDUC deve ser um espaço solidário em que as potencialidades são legitimadas, os conflitos resolvidos e onde é assegurada à participação no construir, criar e agir de maneira coletiva. O planejamento das ações constitui-se como instrumento fundamental da ação conseqüente e efetiva do projeto pedagógico. 2.8. A presença educativa e a exemplaridade são essenciais ao desenvolvido do trabalho no CEDUC/Pe. João Maria. Considerar a presença educativa como uma necessidade básica do educando, mantendo um clima de educação permanente na equipe de educadores através de reuniões formativas, jornadas pedagógicas e a oportunização de treinamentos fora da unidade. A presença do educador na vida do educando não deve ser uma presença meramente física. Deve significar o posicionamento do educador pelo conceito da abertura, da sensibilidade e do Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA compromisso entendido com aquele que cria condições objetivas e subjetivas permanentes, ao desenvolvimento pessoal e social do educando. É um exercício crítico do educador para perceber, entender, agir e reagir em relação ao educando por um processo de troca acolhedora, solidária e respeitosa, na medida em que o aceita como é . Identificando seus limites, dificuldades e potenciais de crescimento – É estar presente no cotidiano do educando, além dos limites de rotina, lendo e relendo o conteúdo de seus discursos e práticas, em um processo de alimentação, retroalimentação de experiências vividas, formando e reformulando conceitos e métodos. Na verdadeira educação para a vida, não se ensina apenas aquilo que se sabe, nem aquilo que se quer ensinar. ENSINA-SE AQUILO QUE SE É. “Um exemplo - afirma o senso comum – vale por mil palavras”. 2.9. No CEDUC/Pe. João Maria a ética é valor essencial. Segundo Dalai Lama, “um ato ético é um ato não prejudicial”. Logo, desenvolver no educando autor de ato infracional o princípio da ética, é formar-lhe a consciência da percepção, da dignidade (direito de todos) e do respeito (identificação de deveres). É um dos mais importantes fundamentos da existência humana na relação entre as pessoas. A ética, assim entendida, configura-se como insumo pedagógico essencial aos adolescentes em conflito com a lei, porquanto é instrumento básico à releitura das práticas de violência de que são vítimas e autores. 2.10.O respeito mútuo e a crença na pessoa são condições indispensáveis às relações éticas e democráticas no CEDUC/Pe. João Maria. Acreditar no ser humano é antes de tudo ter sobre ele o olhar que o acolhe em seus limites e potenciais. É se posicionar em uma perspectiva crítica em que o conhecimento da realidade do educando pelo educador é a mola propulsora dos caminhos da construção, com o educando, do seu desenvolvimento pessoal e social. O respeito mútuo e a crença nas pessoas são condições indispensáveis no CEDUC/Pe. João Maria e fundamenta-se no conceito sociointeracionista, em que se considera o potencial de mudança da pessoa em suas relações críticas com o meio que a circunda, transformando-o e se transformando. 2.11.Para cada adolescente interno no CEDUC/Pe. João Maria deve haver um Plano Individual de Atendimento. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Os adolescentes em internação não formam uma população homogênea e suas características individuais devem determinar um plano individual de atendimento específico (Plano Individual de Atendimento – PIA), com metas e cronogramas que deverão ser limitados a permanência do adolescente na unidade, que poderá ocorrer até o prazo máximo de 03 (três) anos, com indicação de intervenções, vivências e práticas. 2.12.NO CEDUC/Pe. João Maria o adolescente deve ser o ator principal na construção, monitoramento e avaliação das ações socioeducativas. O adolescente deve ser fonte de iniciativa, de liberdade e de compromisso, participando ativa e criticamente da sociedade. Para tanto, é importante que durante a internação o adolescente esteja informado sobre o que está acontecendo na sua comunidade, bairro, cidade, estado, país e mundo. As ações socioeducativas devem, portanto, propiciar o protagonismo juvenil. Neste sentido, devem ser executadas reuniões sistemáticas junto aos adolescentes, nos espaços de convivência, com debates para resolução de conflitos e encaminhamento de decisões, pontuando sempre a co-responsabilidade das partes envolvidas de forma a desenvolver sentimento de pertença a uma coletividade. 2.13. No CEDUC/ Pe. João Maria deve haver diretividade no processo socioeducativo. Os técnicos e educadores do CEDUC/ Pe. João Maria são os responsáveis pelo direcionamento das ações, garantindo a participação dos adolescentes e estimulando o diálogo permanente. O planejamento e avaliação das ações é coletivo, envolvendo direção, coordenação, técnicos (pedagogos, assistentes sociais, psicólogo, educadores, instrutores de oficinas, ...), possibilitando a introjeção da educação como processo integrado e do planejamento de ações articuladas,por parte das diversas categorias de trabalho. 2.14.Transparência no desenvolvimento do trabalho. Todas as regras disciplinares e as rotinas de atendimento, devem ser publicadas e garantidas, mediante um amplo processo de construção de informações, junto ao coletivo de educadores e educandos. A transparência é instrumento de participação e acesso dos adolescentes e da família na dinâmica e funcionamento da comunidade educativa como também no conhecimento da evolução de sua situação processual. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA 2.15. A disciplina é um meio facilitador ao desenvolvimento da ação socioeducativa no CEDUC/Pe. João Maria. A disciplina não deve ser vista, apenas, como um instrumento de manutenção da ordem e, sobretudo não deve estar o serviço de forma domesticadoras do comportamento. A disciplina deve ser meio para a viabilização de um projeto coletivo e individual, percebida como condição, para que, ao compartilhar um objetivo, esse seja realizado da melhor forma possível. 2.16. Exigência e compreensão. Devemos ser exigentes com os jovens. A exigência é sinal de respeito e de esperança dos educadores em relação aos educandos. Porém, devemos procurar evitar a todo custo, colocar a exigência antes da compreensão. A boa exigência é aquela que, em cada momento, exige alguma coisa que o educando se sinta capaz de realizar. A boa exigência é a exigência possível de ser atendida. 2.17. O envolvimento da família e da comunidade é essencial. Apenas o envolvimento da família e da comunidade, poderá descaracterizar a FUNDAC como uma instituição onde devem ser “despejados” os adolescentes em conflito com a lei reduzidos à condição de “ameaça” à segurança da sociedade. A FUNDAC deverá ocupar um espaço dentro da sociedade, para garantir o equivalente espaço de inserção do adolescente. Por outro lado, os serviços e as instituições, em particular aquelas responsáveis por políticas públicas, devem colaborar com o processo de reinserção social e com a correlação necessária das políticas que deveriam prevenir a situação de conflito com a Lei. O processo de atendimento à família dar-se através de reuniões com pais e/ou responsáveis, favorecendo um canal de discussão das dificuldades e resoluções de problemas, participação e comprometimento no processo de socialização do adolescente, análise das ações e atividades de rotina, organização e planejamento de eventos. O objetivo fundamental é o fortalecimento do núcleo familiar em seus aspectos de provisão de fetos, garantia de sobrevivência e exercício de cidadania no cumprimento dos seus papéis e funções sociais. O método de trabalho em Grupo será a referência do atendimento junto às famílias por se configurar no melhor processo de construção coletiva da ajuda mútua, identificação de possibilidades e busca de alternativas de solução às demandas. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Desta forma, pretende-se instrumentalizar à família no apoio ao convívio social do adolescente, pós-institucionalização, assim como provê-la de melhores condições na qualidade de vida de seus integrantes. 2.18. No CEDUC todos os funcionários devem estar preparados para o papel de educadores. Enquanto participantes ativos no processo de re-significação e reinserção do adolescente, todos os funcionários deverão ter condições de trabalho e formação continuada. As atividades devem ser utilizadas de modo a possibilitar a criação de momentos interacionais significativos aos adolescentes. A ação de capacitação e sensibilização do corpo funcional dar-se de forma permanente através da observação e acompanhamento do profissional em serviço, realização de encontros para reflexão sobre a prática, aprofundamento de conhecimentos e construção de novos saberes. Todas as capacitações para a equipe do CEDUC/ Pe. João Maria deverão ser programadas para contribuir pedagogicamente e psicologicamente para o desenvolvimento do trabalho, com vista a possibilitar um domínio cada vez maior de técnicas e conhecimentos específicos que melhorem os seus resultados, por meio do desenvolvimento pessoal e profissional de novas posturas, padrões e valores que possibilitem ao educador organiza-se para defender direitos e interesses dos adolescentes e solucionar problemas, através do diálogo e da negociação, respeitando regras, leis e normas estabelecidas. 2.19. A liberdade interna do CEDUC/Pe. João Maria é garantida pela segurança externa. A manutenção da disciplina e da ordem interna deverá ser responsabilidade de todos os educadores, sem designação de pessoas específicas para essa finalidade. A segurança externa será exercida por outra equipe, formada por policiais militares. A organização da segurança existirá para a garantia do processo pedagógico e da segurança e integridade dos educadores e adolescentes. 2.20. O CEDUC deve ser um espaço de construção da cidadania. Qualquer atividade envolvendo os adolescentes deve ser programada para contribuir pedagogicamente com a construção da cidadania, da dignidade e da preparação para a liberdade. Atividades utilizadas como forma de punição ou de “curas” de patologias, assim como, atitudes de segregação e discriminação não são admitidas, pois, dificultam o processo de resignificação social construtiva. No CEDUC/Pe. João Maria, todos as atividades terão como foco a preparação ao exercício da cidadania, criando espaços para a participação protagônica dos adolescentes no desenvolvimento de suas competências, como ser critico, autônomo e solidário. Serão construídas Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA como espaços de expressão, evolução de conhecimento e de potenciais com conteúdos e planejamento integrados e em parcerias com organismos governamentais e não governamentais. 2.21.Incentivo à participação e ao protagonismo familiar, comunitário e do adolescente no desenvolvimento do programa socioeducativo de privação de liberdade. A participação familiar, comunitária e das organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos do adolescente na ação socioeducativa é fundamental para consecução dos objetivos da medida aplicada ao adolescente. Deve-se sempre preferir aquela que possibilite um maior fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Quanto menor a segregação do jovem e a restrição de seus direitos maior será a possibilidade de inserção no ambiente familiar e na comunidade. Mesmo na internação, a mais prejudicial das medidas, a perspectiva de participação e (re) estabelecimento de vínculos merece atenção e esforços redobrados. Possibilitar o acesso responsável desse adolescente à comunidade e vice-versa é imprescindível para o pleno desenvolvimento da pessoa submetida à privação de liberdade. Fomentar a participação da família e da comunidade em atividades em conjunto com o adolescente e favorecer o protagonismo de todos esse atores no aprimoramento da execução da medida socioeducativa, sendo ação indispensável para o pleno desenvolvimento do adolescente. 3- Objetivos. 3.1-Geral: Contribuir para o acompanhamento da implantação/ implementação da proposta sociopedagogica do CEDUC/Pe. João Maria, favorecendo o alinhamento conceitual da Proposta Sociopedagogica para o planejamento, execução e avaliação das ações. 3.2 – Específicos: Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Assegurar o desenvolvimento de um processo sociopadagogico com base no planejamento sistêmico e integrado de ações. Direcionar o planejamento das ações e práticas pedagógicas para o desenvolvimento do educando, favorecendo a identificação de um novo projeto de vida centrado nas possibilidades de mudanças. Garantir o processo de atendimento integral aos educandos, a partir dos princípios da incompleitude institucional e funcional à garantia de seus direitos e exercício de deveres. Estabelecer processos pedagógicos que orientem o educando ao desenvolvimento do senso crítico da realidade, visando a internalização de um novo referencial de relações pessoais e sociais. Viabilizar estratégias de consolidação para o funcionamento harmônico do CEDUC/Pe. João Maria pela ótica do cumprimento de deveres e direitos dos educadores e educandos, através de um sistema participativo, usando as discurssões para análise de problemas e busca de alternativas de soluções. Favorecer o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos educandos, com base na execução de ações de apoio educacional, de saúde, de esporte, cultura, lazer e nas atividades rotineiras. Favorecer a reinserção familiar e comunitária, fortalecendo o núcleo familiar. 4 – Referencial Metodológico. O esforço da FUNDAC/ RN para produzir um referencial metodológico para implantação da Proposta Sociopedagogica do CEDUC/Pe. João Maria, leva em consideração a estratégia adotada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República/ Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o monitoramento e avaliação da ação socioeducativa através do estabelecimento de parâmetros. Organizados por eixos, esses parâmetros não podem se limitar a metodologias de etapas rigidamente seqüenciadas. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Desta forma, o referencial metodológico proposto possui um caráter flexível, aberto e adaptável, visando contemplar a multiplicidade e a complexidade do atendimento realizado na unidade. Contemplando os eixos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, o referencial detalha aspectos que devem ser observados e avaliados na operacionalização do atendimento realizado no CEDUC/ Pe. João Maria. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA 4.1-Parâmetros de Ação e Gestão Sociopedagogica, segundo os eixos ordenadores. CEDUC/ Pe. João Maria EIXOS PARÂMETROS Espaço físico/ arquitetônico adequado ao desenvolvimento da Proposta Sociopedagogica; Instrumentos de registro; Normatização das ações; e, 1- Suporte Institucional Articulações permanentes. 2- Garantia de Direitos 3- Atendimento Socioeducativo Nutrição; Vestuário; Higiene pessoal; Documentação; Ação sociopedagógica / Atividades pedagógicas, Escolarização; Iniciação Profissional / trabalho; Atividades esportivas; Atividades culturais; Atividades de lazer; Saúde; Direito à visita intima; Direito à convivência familiar; Respeito e dignidade; e, Assistência espiritual. Familiar; Jurídico; e, Técnico. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA 4Gestão Humanos. de Recursos Projeto pedagógico; Formação e capacitação dos servidores; Assessoramento técnico e administrativo; Sistema de informações; Processo de avaliação; e, Parcerias. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA 4.2- Aspectos que devem ser observados na implantação/ implementação da Proposta Sociopedagogica do CEDUC/Pe. João Maria, segundo os eixos e parâmetros de Ação e Gestão. a- Suporte Institucional. Espaço físico/ arquitetônico sociopedagogica: adequado ao desenvolvimento da proposta Capacidade de Atendimento (em conformidade com a estabelecida no projeto). Salubridade: Iluminação adequada, conservação do espaço, higiene e limpeza. Refeitório (com espaço adequado, móveis e utensílios necessários). Dormitórios (com espaço adequado, luminosidade, ventilação, habitabilidade e higiene, camas com colchões, local para a guarda de pertences pessoais, banheiro interno, tomadas para tv e som). Banheiros (condições de higiene). Espaços escolar (salas de aula em número suficiente, iluminadas e adequadas; biblioteca equipada, iluminada e adequada; espaço para o funcionamento da secretaria e direção da escola; equipamentos e materiais pedagógicos em quantidade suficiente). Espaço para atividades de esporte/ cultura/ lazer (quadra para atividades esportivas devidamente equipadas e adequadas, espaços de convivência com equipamentos (televisão, DVD, aparelho de som, rádio,...) adequado e em número suficiente para o desenvolvimento das atividades recreativas). Espaço para a profissionalização (espaço para oficinas de profissionalização equipado, iluminado e adequado) Outros Espaços: Salas para primeiros socorros, atendimento bio-psico-social, salão para múltiplas atividades coletivas, espaços administrativos (coordenação, equipe técnica). Infra Estrutura de Segurança: Prédio com boas condições de segurança (guarita, muro de altura suficiente, facilidade de circulação (guarda), espaços que garantam a preservação da integridade física do adolescente, segurança externa feita pela Polícia Militar com número de profissionais e turnos adequados). Sistema de revista feito por profissional qualificado e de forma adequada, sala de guarda pertences. Espaço para visita íntima (espaço reservado e adequado para prática da visita íntima). Espaço para atendimento ecumênico (espaço devidamente equipado e adequado para prática ecumênica. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Espaço para atendimento de saúde (espaço físico adequado respeitando as diretrizes da Portaria nº 320 de 14 de julho de 2004. Instrumentos de Registro: Plano Individual de Atendimento (PIA). Relatório de acompanhamento, controle e registro de atividades. Dados relativos ao perfil dos educandos e de suas famílias. Estatísticas mensais do fluxo de atendimento (entradas, saídas, evasões,...). Sistema de acompanhamento sistemático. Informatização das informações – SIPIA – Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência. Normatização das ações (estabelecendo regras claras para orientar a intervenção e o seu cumprimento): Regimento Interno. Normas de convivência / Rotinas diárias. Medidas disciplinares. Guia do Educador. Manual do Educando. Referencial para atuação profissional. Manual do visitante. Normas para o recebimento de visitas intimas. Devemos trabalhar, sempre que possível, coletivamente o teor destes documentos (validação). Articulações permanentes com: Os órgãos integrantes do complexo – CIAD (Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público, Secretaria de Defesa Social (Delegacia Especializada do Adolescente – DEA), agilização do atendimento), responsável pelo atendimento inicial ao adolescente acusado da autoria de ato infracional. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Os órgãos responsáveis pelas políticas sociais básicas (incompleitude institucional). (mapear os programas sociais públicos e comunitários existentes, viabilizando e/ou oferecendo acesso enquanto oferta de política pública). Os demais programas e unidades de atendimento socioeducativo da FUNDAC (Descentralização do trabalho – Programa de Apoio ao Egresso e a Família, Setor de Cultura, Esporte e Lazer, Centro Profissionalizante e demais setores da Fundação). B- Garantia de Direitos Nutrição profissional de nutrição. cardápio adequado/ dietas especiais. alimentos de boa qualidade e em quantidade suficiente. Vestuário Vestimentas pessoais fornecidas pela Fundação (Kit composto de 02 (duas) bermudas, 02 (duas) camisetas e 01 (uma) sandália). Higiene Pessoal. fornecimento de materiais de higiene pessoal, de roupa de cama e de banho, adequada e em número suficiente. Documentação. apoio à retirada de documentação – Registro Civil, Identidade, CPF, Carteira profissional,... Documentação escolar. Fornecimento de documentação escolar (certificado de aproveitamento, reconhecido pelo sistema público de ensino. freqüência e Escolarização formal. Escola reconhecida formalmente pela Secretaria Estadual de Educação. Oferta de Educação Básica (Ensino fundamental e médio) para todos os adolescentes. Proposta curricular adequada ao perfil dos adolescentes. Livros e material escolar em numero suficiente. Participação do adolescente na elaboração de atividades e gestão escolar (incentivo ao protagonismo juvenil). Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Inclusão dos temas transversais no ensino formal, particularmente relações de gênero, etnia, cultura, cidadania e cultura de paz. Professores com formação especifica e em número suficiente. Calendário escolar que assegure atividades contínuas, inclusive no período das férias. Profissionalizaçlão / trabalho. Cursos de profissionalização com carga horária, metodologia e certificação reconhecidos formalmente. Atividades de educação pelo trabalho. Atividades de geração de renda. Proposta de incentivo ao cooperativismo, empreendedorismo ou outras formas de associação relacionadas ao trabalho. Inclusão no mercado de trabalho. Atividades Esportivas. Oferta de diferentes modalidades desportivas com material e profissionais em número e qualidade adequados. Profissionais qualificados para orientação e estimulo à prática do esporte.. Atividades Culturais. Oferta de diferentes atividades culturais oferecidas dentro e fora da instituição, respeitando o principio da incompleitude institucional e a preservação dos vínculos familiares e comunitários. Atividades de lazer. Desenvolvimento de atividades de lazer oferecidas dentro e fora da instituição, respeitando o principio da incompleitude institucional e a preservação dos vínculos familiares e comunitários Saúde: Equipe de profissionais (médico, dentista, enfermeiro, psicólogo, assistente social,...). Desenvolvimento de ações e práticas de cuidado e promoção da saúde. Encaminhamentos, quando necessário, a rede de saúde pública – SUS (cadastrar os adolescentes no CadSUS). Oferta de medicamentos necessários (em quantidade suficiente). Viabilização das ações de imunização (vacinas). Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Abordagem das questões de saúde sexual e reprodutiva, prevenção DST/ AIDS,... Assistência à saúde bucal. Direitos sexuais. Direito à visita íntima. Programa de educação sexual. Acesso aos meios contraceptivos e preservativos. Direito à convivênciafamiliar. Trabalhar em conjunto com as famílias através de oficinas socioeducativas, temas que envolvam o cotidiano de vida e a sociedade. Envolver as famílias no processo pedagógico a partir da inserção do adolescente na unidade. Garantia de convivência com os filho(s) para preservação dos vínculos familiares em locais adequados e seguros para visitação. Orientar as famílias quanto ao exercício da cidadania buscando suscitar nelas a efetivação de seus direitos e deveres enquanto cidadãos. Direito à integração comunitária. Sensibilizar a comunidade quanto a responsabilidade no processo de inserção social do adolescente, através de parcerias, campanhas publicitárias, etc., Assistência espiritual Acesso a diferentes credos e religiões. c- Atendimento Socioeducativo Familiar: Plano de Atendimento familiar. Atendimentos individuais e grupais. Encaminhamento a programas sociais de assistência (saúde, complementação de renda, habitação,...). Inclusão social (programas e recursos sociais da comunidade) Visitas domiciliares. Favorecimento da preservação dos vínculos familiares. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Orientação e apoio. Participação em atividades coletivas de esporte/ cultura/ lazer na unidade (integração adolescente x família x profissionais). Jurídico: Existência de advogado na Unidade, contratado pela FUNDAC, para prestar assistência e orientação jurídica ao adolescente. Desenvolvimento de um trabalho integrado com o Sistema de Garantia de Direitos. Técnico: Equipe multidisciplinar de atendimento. Atendimentos individuais, personalizados (baseado no Plano Individual de Atendimento). Atendimento em grupo (terapêutico, de auto ajuda,...). Estudos de caso (discutidos pela equipe multidisciplinar). Preparo para desinternação (trabalho com egresso). Visitas domiciliares. Padronização de metodologia para elaboração de relatórios. Disponibilização de informações sobre a situação processual do adolescente (equipe técnica). Incentivo ao protagonismo juvenil (partição na rotina institucional). d- Gestão de Recursos Humanos Projeto pedagógico. Compatível com os princípios do ECA e do SINASE. com normas de convivência, medidas disciplinares,... Formação e capacitação dos servidores. profissionais em quantidade suficiente de modo a garantir escalas de trabalho adequadas. capacitação específica e continuada para todos os servidores do CEDUC. Assessoramento técnico e administrativo. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA feito por equipe de profissionais da SEDE/ FUNDAC. Informações. coleta e registro de dados e informações (através do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência – SIPIA). Avaliação – Processo de avaliação e acompanhamento contínuo. reuniões mensais envolvendo todos os profissionais do CEDUC. reuniões mensais, envolvendo, particularmente, os educandos. entrevistas com as famílias dos educandos. reuniões com representantes do coletivo do CEDUC: (coordenação, equipe técnica, educadores, equipe de apoio). preenchimento de formulário de avaliação por educandos, educadores e famílias, sendo estes avaliadores definidos por adesão. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA 4.3 - Indicadores de mudança CEDUC / Pe. João Maria INDICADORES EIXOS 1- Suporte Institucional 2- Garantia de Direitos Índice de atendimento em conformidade com a demanda estabelecida para o CEDUC. Índice de adolescentes envolvidos no planejamento e na avaliação das atividades. Baixo índice de conflitos entre educandos e educandos/ educadores. Baixo índice de evasão. Nº de instituições parceiras. Baixo índice de estrapolamento de prazo da medida. Alto índice de integração operacional entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos. Nº e variedade do cardápio servido no CEDUC. Nº de adolescente atendidos através da retirada de documentação (construção da cidadania). Freqüência às atividades pedagógicas por 100% dos adolescentes atendidos no CEDUC . Freqüência à escola por 100% dos adolescentes atendidos no CEDUC. Nº de adolescentes inseridos em práticas artísticas, culturais e esportivas Freqüência de 100% dos adolescentes às atividades formadoras (iniciação profissional). Índice de participação dos adolescentes em programas/ atividades de prevenção de doenças e orientação à sexualidade. Nº de adolescentes que recebem visita intima. Nº de adolescentes encaminhados aos serviços médico e odontológico. Nº de adolescentes que participam de atividades espirituais. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA EIXOS INDICADORES 3-Atendimento Socioeducativo. Nº de famílias inseridas em grupos de atendimento Índice de participação/ freqüência das famílias no processo de grupos. Nº de famílias atendidas com apoio bio-psico-social. Nº de famílias inseridas em programas sociais. Nº de adolescentes que reativaram seus vínculos familiares. Nº de famílias visitadas pela equipe. Atendimento do advogado da unidade a 100% dos adolescentes atendidos. Atendimento individual e grupal de 100% dos adolescentes atendidos. Realização de estudos de caso de 100% dos adolescentes atendidos. Índice de participação dos adolescentes na rotina institucional. 4-Gestão Humanos. Domínio da proposta sociopedagogica por 100% dos educadores da unidade. Nº de capacitação realizadas (em serviço). de Recursos Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA Cronograma de Implantação dos Documentos de Referência para funcionamento das Unidades operacionais da FUNDAC. ETAPA Apresentação dos documentos de referência: PPP. Regimento Interno e manual de segurança PERÍODO 08 a 12 de Setembro/ 2014 PARTICIPANTES Presidência/ Diretores/ Coordenadorias e os servidores alocados nas Unidades operacionais. Elaboração da Proposta Pedagógica, do Regimento Interno e do Manual de Segurança Aprofundamento sobre a Concepção pedagógica na Socioeducação. 23 de Dirigentes das Unidades setembro de operacionais, Diretoria 2014 Técnica Agrupar todas as propostas em único documento para aprovação coletiva 07 de outubro de 2014 Elaboração de planejamento para implantação de ações. 13 a 24 de outubro de 2014 15 a 19 de Setembro/ 2014 Aprofundar a discussão sobre 04 de o Plano de Segurança novembro Socioeducativa. de 2014 TAREFAS Disponibilizar os textos preliminares via internet, para todos os envolvidos no processo socioeducativo e enviar cópias impressas para os gestores das unidades. Dirigentes e servidores Apoio no processo de alocados nas Unidades discussão do material de operacionais. referência junto às Unidades Jornada de estudo e encaminhamentos administrativos Representatividade de todos Leitura coletiva dos os cargos e unidades. documentos sugestões de alterações, exclusões e inclusões no documento base. de construção Dirigentes das Unidades Processo coletiva do Plano de ação com operacionais, representantes das base nos documentos de Referência políticas setoriais Atores do Sistema de Garantia de Direitos: Polícias Militar e Civil, Defensoria, Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude Comunicar para a Comunidade o Plano de Segurança Socioeducativo nas Unidades de FUNDAC. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected] ATIVIDADE Encaminhar textos base e Instrumental para auxiliar no estudo e discussão RESPONSÁVEL Diretoria Técnica e Coordenadorias Reuniões em Natal, Caicó e Mossoró CPPE Reunião em Natal Diretoria Técnica Encontro em Natal, em regime Presidência, Diretoria Técnica e Coordenadorias de assembléia Oficinas para planejamento das ações Seminário Interinstitucional CPPE Presidência Diretores e Coordenadores Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC DIRETORIA TÉCNICA BIBLIOGRAFIA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90. - SEDH/ CONANDA – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE - FUNDAC/ RN- Programa de Proteção Jurídico Social – Proposta Sociopedagogica para Adolescentes Privados de Liberdade – 2001. - COSTA, Antônio Carlos Gomes da. A presença da Pedagogia: Métodos e Técnicos de Ação Sócio-Educativa. - COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Pedagogia da Presença – Da Solidão ao Encontro, EDT. Modus Faciendi – 2001. - COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Protagonismo Juvenil – Adolescência, Educação e Participação Democrática. Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte - BR101 - km 0 Lagoa Nova - CEP 59.064-900 - Natal/RN tel. 84 232-7108/7109 fax. 84 232-7107 e-mail: [email protected]