TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo : RTOrd 0003581-44.2011.5.12.0045
Procedimento: Ordinário
Autor(a) : Rodrigo Baranek da Silva
Réu(s)
: Condomínio Comercial do Balneário Camboriú Shopping
(Condomínio Comercial do Bcs)
Data
: 07/05/2012
–
Horário: 14h26min
Audiência presidida pelo Exmo. Juiz do Trabalho JOSÉ EDUARDO
ALCÂNTARA
PRESENÇAS: Presente o autor, acompanhado pelo Dr. Alexandre Soares Cezário,
OABPR 31629. Presente o réu, representado por Itamara Salvador Feller,
acompanhada pelo Dr. Gustavo da Silva Gesser, OABSC 26457, que apresentam
credenciais.
CONCILIAÇÃO: rejeitada.
Leitura da inicial: dispensada.
CONTESTAÇÃO: escrita e juntada aos autos, com
documentos, dos quais se dá vista à parte contrária pelo prazo de 10 dias, contados
de 14/5/2012, devendo apontar as diferenças relativas às verbas não pagas
integralmente.
PROSSEGUIMENTO: designa-se nova audiência para o dia
4/9/2012, às 15h50min, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas,
independentemente de intimação.
Na hipótese de necessidade de intimação, será observado o
procedimento seguinte:
a) a parte interessada informará o nome e endereço da(s)
testemunha(s), para elaboração do respectivo termo, no prazo de cinco dias, pela
Secretaria desta Vara;
b) a parte ou seu advogado retirará o termo e providenciará a
entrega à(s) testemunha(s);
c) se houver dificuldade para entrega do termo de intimação ou
se alguma testemunha negar a assinatura do comprovante do respectivo
recebimento, a parte poderá enviar o termo de intimação pelo correio, com aviso de
recebimento (AR), observada a antecedência de cinco dias, mencionada no item
anterior;
d) a parte poderá requerer a intervenção judicial em caso de
reiterada resistência da testemunha em receber o termo de intimação;
e) a parte somente deverá comprovar a efetiva entrega do
termo de intimação, sob pena de preclusão, em caso de a testemunha não
comparecer à audiência.
A parte autora deverá apresentar sua CTPS na próxima
audiência.
Cientes os presentes.
JOSÉ EDUARDO ALCÂNTARA
Juiz do Trabalho
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advogado(a) do(a) autor(a)
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advogado(a) do(a) réu(ré)
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autor(a)
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réu (ré)
/nsst
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