AGRAVO EM EXECUÇÃO Apesar do nome, não guarda qualquer semelhança, com o procedimento dos Agravos. a. Previsão Legal: Art. 197 da LEP b. Cabimento: Cabe contra decisão proferida na fase de execução da pena. Qualquer decisão. Procedimento: Interposição da petição no prazo de 5 dias da intimação da Decisão recorrível. Este recurso subirá em instrumento, ou seja, as peças serão trasladadas e conferidas em 5 dias devendo constar a decisão recorrida, a intimação da decisão do recorrente e o termo de interposição (Art. 587 do CPP). É feito o Juízo de Admissibilidade No prazo de 2 dias da intimação específica para razões, serão apresentadas as razões (fundamentos), que não são obrigatórias, e será aberta vista ao recorrido por igual prazo. (Art. 588). Em regra, este recurso é processado em autos apartados. d. Endereçamento: Interposição para o juiz da causa, “a quo”. Razões para o Tribunal. e. Prazo:5 dias para interpor 2 dias para razões. Súmula 700 do STF f. Legitimidade: Art. 195 da LEP. (Apenas para interposição) g. Efeitos: Além do efeito devolutivo, que existe em todos os recursos, este recurso, admite o efeito regressivo que permite o reexame da decisão (juízo de retratação).