AGRAVO EM EXECUÇÃO
Apesar do nome, não guarda qualquer
semelhança, com o procedimento dos Agravos.
 a. Previsão Legal: Art. 197 da LEP
 b. Cabimento: Cabe contra decisão proferida
na fase de execução da pena. Qualquer
decisão.

Procedimento: Interposição da petição no prazo de
5 dias da intimação da Decisão recorrível.
 Este recurso subirá em instrumento, ou seja, as
peças serão trasladadas e conferidas em 5 dias
devendo constar a decisão recorrida, a intimação
da decisão do recorrente e o termo de
interposição (Art. 587 do CPP).


É feito o Juízo de Admissibilidade
No prazo de 2 dias da intimação específica
para razões, serão apresentadas as razões
(fundamentos), que não são obrigatórias, e
será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
(Art. 588).
 Em regra, este recurso é processado em autos
apartados.

d. Endereçamento: Interposição para o juiz da
causa, “a quo”. Razões para o Tribunal.
 e. Prazo:5 dias para interpor
2 dias para razões. Súmula 700 do STF
 f. Legitimidade: Art. 195 da LEP. (Apenas para
interposição)


g. Efeitos: Além do efeito devolutivo, que existe
em todos os recursos, este recurso, admite o
efeito regressivo que permite o reexame da
decisão (juízo de retratação).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO