ROTEIRO DE EXPOSIÇÃO
DE JOSÉ ROBERTO AFONSO APRESENTADA NO
“SEMINÁRIO SOBRE FEDERALISMO FISCAL”,
MIN.FAZENDA, CONFAZ, GOVERNO DA BAHIA E FMI,
SALVADOR, 11-15/12/1995
FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL
Federação(República)= Governo Central- União; Governos Intermediários27 Estados mais o Distrito Federal; Governos locais - cerca
de 5 mil Municípios (status constitucional de unidade federada)
CONDICIONANTES
HISTÓRICO - Federação imposta: não “nasce de coalizão de baixo para cima” Movimento
pendular: períodos de maior centralização e outros de descentralização, desde a implantação da
república (fim séc.xix)
POLÍTICO - Anos 6O, regime militar = reforma do Estado, abrangente e consistente: sistema
fiscal- centraliza receita e comando do gasto.
x Anos 80, regime democrático = nova reforma, lenta mas consolidada;
constituição de 1988 - ênfase na descentralização tributária.
MACROECONOMIA - Fatores estruturais: industrialização tardia - substituição de importações e
forte intervenção estatal.
x Anos 90: abertura da economia ao exterior, desestatização, superinflação e estabilização
retardatária (Real).
REGIONAL- Profundas disparidades econômicas e sociais, em termos
intrarregionais = Sul/rico x Norte/pobre.
regionais
e
IMPORTÂNCIA DO SISTEMA FISCAL - A mobilização dos recursos públicos é crucial para
soldar interesses tão divergentes na Federação.
INDICADORES FINANCEIROS ATUAIS
ESTÁGIO AVANÇADO DE DESCENTRALIZAÇÃO:
RECEITAS - Estados e Municípios com competências tributárias próprias, transferências regulares,
autonomia garantida na Constituição, amplo poder de tributar (singularidade do IVA estadualICMS) e predomínio na distribuição das receitas de impostos. União cada vez mais dependente das
contribuições vinculadas à seguridade social.
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS - Para níveis inferiores, com forte objetivo
redistributivo da receita no território nacional; predomínio, na origem, da repartição de impostos e,
na aplicação, de recursos livres ou com vinculações gerais a programas sociais.
DESPESAS - Distribuição funcional das atribuições entre os três níveis,
na
Constituição,
atende aos preceitos conceituais clássicos;
na prática, superposição de tarefas e desarticulação
das ações.
Participação crescente e expressiva dos Estados e Municípios no consumo corrente e,
principalmente, no investimento fixo.
União predomina nas transferências da seguridade social (benefícios da previdência), subsídios e
encargos da dívida pública.
REGIONAL - Sucesso das reformas na redistribuição de recursos públicos em favor das regiões
menos desenvolvidas do país - em especial, na receita tributária disponível estadual e municipal, a
participação das regiões mais pobres supera a respectiva parcela no pib do país.
DIAGNÓSTICO- A participação dos Estados e Municípios nas receitas e nas despesas públicas é
expressiva e próxima dos indicadores dos países mais avançados. A descentralização fiscal, com
desconcentração regional dos recursos públicos, é crescente e inegável.
AVALIAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO
PROCESSO DESORDENADO: Não foi formulado um plano nacional de descentralização
(atenção só para sistema tributário): inexistem diagnósticos (os avanços são desconhecidos), metas
e políticas; não há um fórum adequado de negociação entre os níveis de governos.
A diminuição do tamanho da União resultou muito mais de suas restrições orçamentárias. O
discurso oficial sempre enfatizou a necessidade de serem transferidos também os encargos, mas
inexiste uma política coerente, consistente e persistente.
A descentralização fiscal atual foi imposta pelas circunstâncias.
EFICIÊNCIA E EFICÁCIA: Os benefícios para o setor público não foram maximizados: sem
redução de custos do governo global, sem ações comuns para estabilização da economia (déficit,
tarifas, tributos...)
PERSPECTIVAS
APERFEIÇOAR O PROCESSO: A acentuada descentralização fiscal é inexorável. O desafio é
consolidar e melhorar o processo. Buscar coordenação e integração de ações entre os níveis de
governo: autonomia federada não dispensa harmonização nacional,sobretudo na tributação do
mercado doméstico e no gasto social básico.
Evitando retrocessos (simplificação tributária) e excessos (confederação), se consolidará a
Federação, com democracia.
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DE JOSÉ ROBERTO AFONSO APRESENTADA NO