ROTEIRO DE EXPOSIÇÃO DE JOSÉ ROBERTO AFONSO APRESENTADA NO “SEMINÁRIO SOBRE FEDERALISMO FISCAL”, MIN.FAZENDA, CONFAZ, GOVERNO DA BAHIA E FMI, SALVADOR, 11-15/12/1995 FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL Federação(República)= Governo Central- União; Governos Intermediários27 Estados mais o Distrito Federal; Governos locais - cerca de 5 mil Municípios (status constitucional de unidade federada) CONDICIONANTES HISTÓRICO - Federação imposta: não “nasce de coalizão de baixo para cima” Movimento pendular: períodos de maior centralização e outros de descentralização, desde a implantação da república (fim séc.xix) POLÍTICO - Anos 6O, regime militar = reforma do Estado, abrangente e consistente: sistema fiscal- centraliza receita e comando do gasto. x Anos 80, regime democrático = nova reforma, lenta mas consolidada; constituição de 1988 - ênfase na descentralização tributária. MACROECONOMIA - Fatores estruturais: industrialização tardia - substituição de importações e forte intervenção estatal. x Anos 90: abertura da economia ao exterior, desestatização, superinflação e estabilização retardatária (Real). REGIONAL- Profundas disparidades econômicas e sociais, em termos intrarregionais = Sul/rico x Norte/pobre. regionais e IMPORTÂNCIA DO SISTEMA FISCAL - A mobilização dos recursos públicos é crucial para soldar interesses tão divergentes na Federação. INDICADORES FINANCEIROS ATUAIS ESTÁGIO AVANÇADO DE DESCENTRALIZAÇÃO: RECEITAS - Estados e Municípios com competências tributárias próprias, transferências regulares, autonomia garantida na Constituição, amplo poder de tributar (singularidade do IVA estadualICMS) e predomínio na distribuição das receitas de impostos. União cada vez mais dependente das contribuições vinculadas à seguridade social. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS - Para níveis inferiores, com forte objetivo redistributivo da receita no território nacional; predomínio, na origem, da repartição de impostos e, na aplicação, de recursos livres ou com vinculações gerais a programas sociais. DESPESAS - Distribuição funcional das atribuições entre os três níveis, na Constituição, atende aos preceitos conceituais clássicos; na prática, superposição de tarefas e desarticulação das ações. Participação crescente e expressiva dos Estados e Municípios no consumo corrente e, principalmente, no investimento fixo. União predomina nas transferências da seguridade social (benefícios da previdência), subsídios e encargos da dívida pública. REGIONAL - Sucesso das reformas na redistribuição de recursos públicos em favor das regiões menos desenvolvidas do país - em especial, na receita tributária disponível estadual e municipal, a participação das regiões mais pobres supera a respectiva parcela no pib do país. DIAGNÓSTICO- A participação dos Estados e Municípios nas receitas e nas despesas públicas é expressiva e próxima dos indicadores dos países mais avançados. A descentralização fiscal, com desconcentração regional dos recursos públicos, é crescente e inegável. AVALIAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO PROCESSO DESORDENADO: Não foi formulado um plano nacional de descentralização (atenção só para sistema tributário): inexistem diagnósticos (os avanços são desconhecidos), metas e políticas; não há um fórum adequado de negociação entre os níveis de governos. A diminuição do tamanho da União resultou muito mais de suas restrições orçamentárias. O discurso oficial sempre enfatizou a necessidade de serem transferidos também os encargos, mas inexiste uma política coerente, consistente e persistente. A descentralização fiscal atual foi imposta pelas circunstâncias. EFICIÊNCIA E EFICÁCIA: Os benefícios para o setor público não foram maximizados: sem redução de custos do governo global, sem ações comuns para estabilização da economia (déficit, tarifas, tributos...) PERSPECTIVAS APERFEIÇOAR O PROCESSO: A acentuada descentralização fiscal é inexorável. O desafio é consolidar e melhorar o processo. Buscar coordenação e integração de ações entre os níveis de governo: autonomia federada não dispensa harmonização nacional,sobretudo na tributação do mercado doméstico e no gasto social básico. Evitando retrocessos (simplificação tributária) e excessos (confederação), se consolidará a Federação, com democracia.