RUI MOREIRA: PORTO, O NOSSO PARTIDO MOÇÃO Considerando que: 1. A problemática da descentralização de competências tem sido extremamente marcante na agenda política das últimas quatro décadas, assistindo-se a um avolumar da produção legislativa, com o objetivo de conceder às Autarquias competências e atribuições, alargando, assim, o seu leque de intervenção na vida social dos munícipes. 2. A Constituição da República Portuguesa prevê que o Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento os “princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública”. 3. A descentralização de poderes efetua-se mediante a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, tendo por finalidade assegurar o reforço de coesão nacional e da solidariedade inter-regional e promover a eficiência e eficácia da gestão pública, assegurando os direitos básicos e fundamentais das populações. 4. A descentralização administrativa deve respeitar a Carta Europeia de Autonomia Local e assegurar o princípio da subsidiariedade, devendo as atribuições e competências ser exercidas pelo nível de administração melhor colocado para a resolução dos problemas dos cidadãos, em obediência a princípios de racionalidade, de eficácia, de equidade e de proximidade. 5. A transferência de competências deve ser acompanhada dos respetivos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho das funções transferidas. 6. O Decreto-Lei nº 30/2015, de 12 de fevereiro, no âmbito da descentralização de competências, estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais, no domínio de funções sociais, constituindo-se, no objetivo e fins, num processo de delegação de competências a concretizar através de contratos interadministrativos, a celebrar com as autarquias que aderirem, nas áreas da educação, da saúde, da segurança social e da cultura. 7. Há áreas que são de primordial importância para as populações, que não foram consideradas neste processo de transferência de competências, e que são fundamentais para o desenvolvimento, nomeadamente a dos transportes, da segurança e da fiscalização de trânsito. RUI MOREIRA: PORTO, O NOSSO PARTIDO Considerando ainda que: 8. O Decreto-Lei prevê que desta transferência não pode resultar aumento da despesa pública e nada refere no que respeita às legítimas reivindicações dos Municípios em rever a extinção do IMT ou a sua substituição por parte da receita do IVA ou deixar que sejam os Municípios a decidir se o IMI deve ser aplicado à taxa atual ou reduzida; 9. A solução que, nesta matéria, possa vir a ser encontrada, deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, onde o Poder Local Democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com verdadeira autonomia e os inerentes poderes de direção e conformação em sede de legalidade e mérito, em matérias que faça sentido à luz do princípio da complementaridade e que não ponha em causa a universalidade das funções básicas do Estado. 10. As áreas, condições e objetivos estão praticamente pré-definidos, não respeitando a especificidade e dimensão dos Municípios, reduzindo o poder de negociação. 11. Não é respeitado a autonomia do Poder Local e a sua capacidade para poder decidir aos mais diversos níveis, incluindo a área financeira, para o pleno exercício das competências que hoje já fazem parte das suas responsabilidades. 12. Não é conhecida uma avaliação aos contratos de execução celebrados com as autarquias, no âmbito do Decreto-Lei nº 144/2008, de 28 de julho. A Assembleia Municipal do Porto reunida no dia 2 de março de 2015, deliberou manifestar: 1. A sua disponibilidade para dialogar com o Governo tendo em vista a melhoria do Decreto-Lei nº 30/2015, de 12 de fevereiro, que permita criar um regime jurídico de uma verdadeira descentralização de competências para os Municípios conforme a Constituição da República Portuguesa prevê, que respeite os princípios da subsidiariedade e da autonomia do Poder Local Democrático. Porto, 02 de março de 2015 O Grupo Municipal Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido