SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
Myrian Veras Baptista - 2011
• ... as dificuldades vividas por muitas das
crianças e dos adolescentes – no decorrer de
nossa história - ocorreram, de um lado, por
pertencerem a espaços e tempos marcados
por desigualdades sociais e econômicas e, de
outro, por terem sido, ao longo da história,
expressão dessas desigualdades e, em
algumas conjunturas, objeto de cuidados
aparentes que mascaravam a concretização de
outros interesses.
• O ECA, situa a responsabilidade da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do
Poder Público pela garantia dos direitos de
crianças e adolescentes - não cabendo a
qualquer dessas entidades assumir com
exclusividade as tarefas, nem ficando alguma
delas isenta de responsabilidade.
Dalmo Dallari
• Esta garantia – no âmbito do Estado - é
responsabilidade
de
diferentes
instituições que atuam de acordo com
suas competências: as instituições
legislativas; as instituições ligadas ao
sistema de justiça; aquelas responsáveis
pelas políticas, pelos serviços e
programas de atendimento direto.
• Pela primeira vez na história do Brasil, houve o
reconhecimento, expresso por Lei federal, que
a omissão do poder público em definir
políticas, criar estruturas e programas de
atendimento, é causa de violação de direitos
de crianças e adolescentes.
Murillo Digiácomo,
• No entanto, essas ações têm sido
historicamente
localizadas
e
fragmentadas, não compondo um
projeto comum que permita a
efetividade de sua abrangência e maior
eficácia no alcance dos principais
objetivos por elas buscados.
• Uma superação mais efetiva dessas
questões tem sido pensada tomando por
base a construção de um projeto político
amplo que possibilitaria a estruturação
de um sistema de garantias, cujo objetivo
seria viabilizar o desenvolvimento de
ações integradas.
PRINCÍPIO NORTEADOR
• A transversalidade dos direitos humanos:
O que significa que este tema não deve ser
tratado de forma compartimentada – sua
dicussão deve permear a abordagem dos
diferentes assuntos a ele relacionados,
proporcionando espaço para reflexão e
debates e propostas de ações que fortalecam
as iniciativas dos demais eixos.
PRINCÍPIOS OPERACIONAIS
Conhecer os próprios limites sabendo que
existem necessidades que vão além das
próprias responsabilidades/capacidades:
Buscar parcerias com outros profissionais /
órgãos competentes / rede.
- INCOMPLETUDE
- TRABALHO INTEGRADO
- ARTICULAÇÃO COM A REDE LOCAL
- TERRITORIALIDADE
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
• Vanderlino Nogueira, no lll Encontro Nacional da
Rede de Centros de Defesa – Recife, outubro de
1992 - concebeu e desenhou pela primeira vez
uma proposta de Sistema de Garantia de Direitos
apropriando as recomendações do art. 86 do
ECA: A política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente far-se-á através de um
conjunto articulado de ações governamentais, da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
Objetivos da estruturação desse sistema
- acentuar a especificidade dessa política no
campo geral das políticas de Estado
- ressaltar a integralidade da ação que corta,
transversal e inter-setorialmente, todas as
políticas públicas;
- incluir nesse sistema o campo da
administração da justiça (ou acesso à justiça)
ao lado do campo das políticas de
atendimento;
- fortalecer o controle externo e difuso da
sociedade civil sobre todo o sistema;
- repensar as ações institucionais relacionadas
às diversas situações em que crianças e
adolescentes necessitam de proteção e suas
inter-relações dentro do Sistema de Garantia
de Direitos;
- e, definir mais claramente os papéis dos
diversos atores sociais responsáveis pela
operacionalização do Estatuto e da
Convenção.
• Nesse mesmo sentido, em 1995, o Centro Don
Helder Câmara –CEDHC iniciou um programa
de capacitação e treinamento de pessoal na
área dos direitos da criança e do adolescente.
• Em 1999, publicou um livro, entitulado
Sistema de Garantia de Direitos, para apoiar
essa formação.
CONANDA/SEDH: Resolução nº 113 de
abril de 2006
Parâmetros para a institucionalização e
fortalecimento do Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente
Objetivos/competências
Promover, defender e controlar a efetivação dos
direitos civis, políticos, econômicos, sociais,
culturais, coletivos e difusos, em sua
integralidade, em favor de todas as crianças e
adolescentes, de modo que sejam reconhecidos
e respeitados como sujeitos de direitos e
pessoas
em
condição
peculiar
de
desenvolvimento..
Objetivos/competências
• Colocar as crianças e os adolescentes a salvo
de ameaças e violações a quaisquer de seus
direitos, além de garantir a apuração e
reparação dessas ameaças e violações
Para a efetivar sua competência, o Sistema tem
por tarefa
1) Enfrentar os atuais níveis de desigualdades e
iniqüidades,
que
se
manifestam
nas
discriminações, explorações e violências,
baseadas em razões de classe social, gênero,
raça/etnia, orientação sexual, deficiência e
localidade geográfica.
Para a efetivar sua competência, o Sistema tem
por tarefa
2) fomentar a integração do princípio do
interesse superior da criança e do adolescente
nos processos de elaboração e execução de
atos legislativos, políticas, programas e ações
públicas, bem como nas decisões judiciais e
administrativas que afetem crianças e
adolescentes.
Para a efetivar sua competência, o Sistema tem
por tarefa
3) promover estudos e pesquisas, processos de
formação de recursos humanos dirigidos aos
operadores dele próprio, assim como a
mobilização do público em geral sobre a
efetivação do princípio da prevalência do
melhor interesse da criança e do adolescente.
Para a efetivar sua competência, o Sistema tem
por tarefa
4) efetivar instrumentos normativos próprios:
- a Constituição Federal;
- os Tratados internacionais e interamericanos,
ratificados
- o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- as Leis federais, estaduais e municipais de proteção;
- as Leis orgânicas referentes às políticas sociais;
- as Resoluções e outros atos normativos dos
conselhos dos direitos da criança e do adolescente e
dos conselhos setoriais.
Mecanismos estratégicos
I - mecanismos judiciais e extra-judiciais de
exigibilidade de direitos;
II - financiamento público de atividades de órgãos
públicos e entidades sociais de atendimento de
direitos;
III - formação de operadores do Sistema;
IV - gerenciamento de dados e informações;
V - monitoramento e avaliação das ações públicas de
garantia de direitos; e
VI - mobilização social em favor da garantia de direitos.
EIXOS
I – Eixo da defesa dos direitos humanos de
crianças e adolescentes
II – Eixo da promoção dos direitos humanos
III – Eixo do controle da efetivação dos direitos
humanos de crianças e de adolescentes
1- EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• é a via do acesso à justiça, às
instâncias
públicas
e
aos
mecanismos jurídicos de proteção
legal dos direitos humanos, gerais e
especiais,
que
têm
a
responsabilidade de assegurar, em
concreto, a sua impositividade e
exigibilidade.
EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Pelo Art. 148 a Justiça da Infância e da Juventude
é competente para mover ações civís fundadas
em interesses individuais, difusos ou coletivos
afetos à criança e ao adolescente; e ações
decorrentes de irregularidades em entidades de
atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
aplicar penalidades administrativas nos casos de
infrações contra norma de proteção à criança ou
adolescente.
EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- possibilidade de recurso a mecanismos jurídicos, para
responsabilizar os autores de lesão ao direito e de
desrespeito às liberdades de crianças e adolescentes;
e, para restaurar aos lesados o gozo pleno de seus
direito e de suas liberdades;
- compromisso com o reordenamento institucional
do Estado.
EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Operadores:
• - judiciais: varas da infância e da juventude
e suas equipes; as varas especializadas;
tribunais do júri; comissões judiciais de
adoção; tribunais de justiça; corregedorias
gerais de Justiça.
• - público-ministeriais: promotorias de
justiça; centros de apoio operacional;
procuradorias de justiça; corregedorias
gerais do Ministério Publico.
EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• - defensorias públicas, serviços de assessoramento
jurídico e de assistência judiciária.
• - advocacia geral da união e procuradorias gerais dos
estados.
• - polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica e a
polícia militar.
• - conselhos tutelares.
• - ouvidorias.
• - entidades sociais de defesa de direitos humano e
proteção jurídico-social: CEDECAs; ANCED e outros.
EIXO DA PROMOÇÃO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIREITOS
DE
• Este eixo situa-se no campo da formulação e
operação de políticas, onde são criadas as
condições materiais para que a liberdade, a
integridade e a dignidade de crianças e
adolescentes sejam respeitadas e suas
necessidades básicas atendidas.
EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• A consolidação do eixo da promoção dos direitos se
dá através do desenvolvimento de uma política de
atendimento de crianças e de adolescentes, que
integra o âmbito maior da política de promoção e de
proteção dos direitos humanos. É uma política
especializada,
que
deverá
desenvolver-se,
estrategicamente, de maneira transversal e intersetorial, articulando todas as políticas públicas (infraestruturantes, institucionais, econômicas e sociais) e
integrando suas ações.
EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Neste eixo são operadas ações operadas por
entidades de atendimento governamentais e não
governamentais que:
- têm como base diagnósticos situacionais e
institucionais e diretrizes gerais;
- se efetivam com a criação, implementação,
qualificação e fortalecimento de serviços; de
programas e projetos, específicos e próprios; e de
políticas públicas em geral, que digam respeito à
infância e à adolescência;
EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Este reconhecimento cria a possibilidade de
intervenção da Justiça da Infância e
Juventude, tanto no sentido de obrigar sua
implementação - para o que são admissíveis
todas as ações pertinentes- quanto para fins
de responsabilização do agente ou autoridade
pública a quem se atribui a omissão lesiva aos
interesses infanto-juvenis.
EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
• A política de garantia e proteção integral dos direitos da
infância e da adolescência deva ser considerada como
uma política trans-setorial que visa advogar os interesses
prioritários da criança e do adolescente, enquanto
direitos humanos; corta transversalmente todas as
políticas clássicas, especialmente as políticas sociais
básicas e a da assistência social. Tanto a sua formulação
quanto a sua execução exigem uma ação
regulamentadora e controladora por parte dos órgãos do
poder executivo, a par da fixação de planos e da
realização de serviços. Dalmo Dalari
EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Linhas de ação da política de atendimento
• I) descentralização político-administrativa: à
administração e as normas gerais cabem à
esfera federal e a coordenação e execução dos
programas às esferas estadual e municipal, e
às entidades beneficientes e de assistência
social;
• II) participação da população, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos
os níveis.
EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ECA: Diretrizes da política de atendimento
- municipalização;
- criação e manutenção de programas
específicos, observada a descentralização
político-administrativa;
- integração operacional dos órgãos;
- mobilização da opinião
3 – EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Do ponto de vista histórico e político, a
categoria controle social foi entendida como
controle do Estado e dos setores dominantes
sobre os cidadãos, cabendo ao Estado a
decisão sobre as políticas a serem adotadas –
hoje, procura-se uma inversão.
3 – EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Vanderlino Nogueira considera que o controle
social é campo exclusivo e peculiar das
“organizações representativas da população”,
isto é, da sociedade civil organizada para o
exercício do controle social.
• Isto significa ampliar o espaço e os atores na
participam nas decisões de interesse social.
•
3 – EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS
• É operado através de instâncias não-institucionais de
articulação (fóruns, frentes, pactos, etc.) e de
alianças entre organizações sociais. Essas
organizações também atuam articuladas com o
governo nos eixos da promoção e da defesa, mas é
no eixo do controle social que têm possibilidade de
exercitarem sua função seminal, que as capacita e
legitima para a sua inserção institucional nos outros
eixos estratégicos e as torna imprescindíveis para a
construção de uma democracia social, local e real..
Espaços de operação do eixo do controle
Organizações da sociedade civil e instâncias públicas
colegiadas próprias:
- conselhos e foruns dos direitos de crianças e
adolescentes;
- conselhos setoriais de formulação e controle de
políticas públicas;
- órgãos e poderes de controle interno e externo de
fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
• Mas esses não são os únicos espaços de controle
social
EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
• Por esse eixo, a sociedade exerce
monitoramento, acompanhamento, análise,
avaliação, correição e responsabilização
política, enquanto controle social externo,
tanto da formulação e do desenvolvimento
das políticas públicas (não só as sociais),
quanto da administração da justiça.
EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS
• RecomendaçõesSão elementos primordiais
para o exercício do controle social pela
sociedade civil organizada:
• - a qualificação de sua demanda;
- o crescimento de seu nível de competência; a formação de quadros para essas tarefas.
Vanderlino Nogueira
PROPOSTA DE NOVOS EIXOS
• 4- Eixo da instituição dos direitos das crianças
e dos adolescentes
• 5- Eixo da comunicação e disseminação dos
direitos
IV- Eixo da instituição do direito
• Necessário para fomentar a proposta de “fomentar a
integração do princípio do interesse superior da
criança e do adolescente nos processos de
elaboração e execução de atos legislativos”
É messe eixo que o ‘direito legal’ é instituído
• A operação deste eixo é responsabilidade do Poder
Legislativo
• No Legislativo, estabelece-se um sistema normativo,
configurado pelas leis e regras que norteiam as
relações da sociedade.
IV- Eixo da instituição do direito
• A participação da sociedade neste eixo:
• Segundo Locke, no Estado representativo
moderno, a participação da sociedade na
elaboração da Constituição e das leis é feita
através de seus representantes, indicados pelo
voto.
Evolução do reconhecimento dos direitos
humanos
• I- O reconhecimento formal dos direitos civís;
• II- O reconhecimento dos direitos políticos, de
associação, de organização partidária, de voto.
• III- O reconheimento dos direitos sociais:
expectativas legítimas que as pessoas têm ,
não como indivíduos isolados , mas como
indivíduos sociais (Bobbio)
NOVOS EIXOS PROPOSTOS
• IV- Eixo da dissiminação do direito
Os diferentes meios de comunicação e de
formação:
• As instituições educativas (escolas primárias e
secundárias, institutos politécnicos,
universidades)
• A mídia (jornal, rádio, televisão)
• Os demais meios de comunicação ( a internete)
• Formacaocontinuada dos atores sociaus
IV- Eixo da dissiminação do direito
• As instituições que têm a possibilidade de
disseminar direitos fazendo chegar a
diferentes espaços da sociedade o
conhecimento e a discussão sobre os mesmos.
• Construção do interesse público: tornar
visível para todos os direitos, debater no
espaço público posições, concepções,
propostas, romper com os acordos privados
nos processos de deliberação da “coisa
pública”
• .
IV- Eixo da dissiminação do direito
• As unidades de ensino e formação são
espaços de circulação e estruturação de
significado, portanto, são terreno sólido
para forjar representações e práticas
garantidoras dos direitos humanos.
• Educação infantil, fundamental, média,
superior, pós-graduado.
IV- Eixo da dissiminação do direito
• a mídia (escrita, falada televisiva), o
cinema e os diversificados espaços de
apreensão e de discussão de saberes, de
conhecimentos e crítica (seminários,
congressos, encontros, grupos de
trabalho).
• Sem o questionamento do sofrimento que
mutila o cotidiano, a capacidade de
autonomia e a subjetividade dos homens, a
política, inclusive a revolucionária, torna-se
mera abstração e instrumentalização.
(Pierre Bourdieu)
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