SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Myrian Veras Baptista - 2011 • ... as dificuldades vividas por muitas das crianças e dos adolescentes – no decorrer de nossa história - ocorreram, de um lado, por pertencerem a espaços e tempos marcados por desigualdades sociais e econômicas e, de outro, por terem sido, ao longo da história, expressão dessas desigualdades e, em algumas conjunturas, objeto de cuidados aparentes que mascaravam a concretização de outros interesses. • O ECA, situa a responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes - não cabendo a qualquer dessas entidades assumir com exclusividade as tarefas, nem ficando alguma delas isenta de responsabilidade. Dalmo Dallari • Esta garantia – no âmbito do Estado - é responsabilidade de diferentes instituições que atuam de acordo com suas competências: as instituições legislativas; as instituições ligadas ao sistema de justiça; aquelas responsáveis pelas políticas, pelos serviços e programas de atendimento direto. • Pela primeira vez na história do Brasil, houve o reconhecimento, expresso por Lei federal, que a omissão do poder público em definir políticas, criar estruturas e programas de atendimento, é causa de violação de direitos de crianças e adolescentes. Murillo Digiácomo, • No entanto, essas ações têm sido historicamente localizadas e fragmentadas, não compondo um projeto comum que permita a efetividade de sua abrangência e maior eficácia no alcance dos principais objetivos por elas buscados. • Uma superação mais efetiva dessas questões tem sido pensada tomando por base a construção de um projeto político amplo que possibilitaria a estruturação de um sistema de garantias, cujo objetivo seria viabilizar o desenvolvimento de ações integradas. PRINCÍPIO NORTEADOR • A transversalidade dos direitos humanos: O que significa que este tema não deve ser tratado de forma compartimentada – sua dicussão deve permear a abordagem dos diferentes assuntos a ele relacionados, proporcionando espaço para reflexão e debates e propostas de ações que fortalecam as iniciativas dos demais eixos. PRINCÍPIOS OPERACIONAIS Conhecer os próprios limites sabendo que existem necessidades que vão além das próprias responsabilidades/capacidades: Buscar parcerias com outros profissionais / órgãos competentes / rede. - INCOMPLETUDE - TRABALHO INTEGRADO - ARTICULAÇÃO COM A REDE LOCAL - TERRITORIALIDADE SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS • Vanderlino Nogueira, no lll Encontro Nacional da Rede de Centros de Defesa – Recife, outubro de 1992 - concebeu e desenhou pela primeira vez uma proposta de Sistema de Garantia de Direitos apropriando as recomendações do art. 86 do ECA: A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Objetivos da estruturação desse sistema - acentuar a especificidade dessa política no campo geral das políticas de Estado - ressaltar a integralidade da ação que corta, transversal e inter-setorialmente, todas as políticas públicas; - incluir nesse sistema o campo da administração da justiça (ou acesso à justiça) ao lado do campo das políticas de atendimento; - fortalecer o controle externo e difuso da sociedade civil sobre todo o sistema; - repensar as ações institucionais relacionadas às diversas situações em que crianças e adolescentes necessitam de proteção e suas inter-relações dentro do Sistema de Garantia de Direitos; - e, definir mais claramente os papéis dos diversos atores sociais responsáveis pela operacionalização do Estatuto e da Convenção. • Nesse mesmo sentido, em 1995, o Centro Don Helder Câmara –CEDHC iniciou um programa de capacitação e treinamento de pessoal na área dos direitos da criança e do adolescente. • Em 1999, publicou um livro, entitulado Sistema de Garantia de Direitos, para apoiar essa formação. CONANDA/SEDH: Resolução nº 113 de abril de 2006 Parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Objetivos/competências Promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.. Objetivos/competências • Colocar as crianças e os adolescentes a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações Para a efetivar sua competência, o Sistema tem por tarefa 1) Enfrentar os atuais níveis de desigualdades e iniqüidades, que se manifestam nas discriminações, explorações e violências, baseadas em razões de classe social, gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência e localidade geográfica. Para a efetivar sua competência, o Sistema tem por tarefa 2) fomentar a integração do princípio do interesse superior da criança e do adolescente nos processos de elaboração e execução de atos legislativos, políticas, programas e ações públicas, bem como nas decisões judiciais e administrativas que afetem crianças e adolescentes. Para a efetivar sua competência, o Sistema tem por tarefa 3) promover estudos e pesquisas, processos de formação de recursos humanos dirigidos aos operadores dele próprio, assim como a mobilização do público em geral sobre a efetivação do princípio da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente. Para a efetivar sua competência, o Sistema tem por tarefa 4) efetivar instrumentos normativos próprios: - a Constituição Federal; - os Tratados internacionais e interamericanos, ratificados - o Estatuto da Criança e do Adolescente; - as Leis federais, estaduais e municipais de proteção; - as Leis orgânicas referentes às políticas sociais; - as Resoluções e outros atos normativos dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos setoriais. Mecanismos estratégicos I - mecanismos judiciais e extra-judiciais de exigibilidade de direitos; II - financiamento público de atividades de órgãos públicos e entidades sociais de atendimento de direitos; III - formação de operadores do Sistema; IV - gerenciamento de dados e informações; V - monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de direitos; e VI - mobilização social em favor da garantia de direitos. EIXOS I – Eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes II – Eixo da promoção dos direitos humanos III – Eixo do controle da efetivação dos direitos humanos de crianças e de adolescentes 1- EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • é a via do acesso à justiça, às instâncias públicas e aos mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, que têm a responsabilidade de assegurar, em concreto, a sua impositividade e exigibilidade. EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • Pelo Art. 148 a Justiça da Infância e da Juventude é competente para mover ações civís fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente; e ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente. EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - possibilidade de recurso a mecanismos jurídicos, para responsabilizar os autores de lesão ao direito e de desrespeito às liberdades de crianças e adolescentes; e, para restaurar aos lesados o gozo pleno de seus direito e de suas liberdades; - compromisso com o reordenamento institucional do Estado. EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Operadores: • - judiciais: varas da infância e da juventude e suas equipes; as varas especializadas; tribunais do júri; comissões judiciais de adoção; tribunais de justiça; corregedorias gerais de Justiça. • - público-ministeriais: promotorias de justiça; centros de apoio operacional; procuradorias de justiça; corregedorias gerais do Ministério Publico. EIXO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • - defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e de assistência judiciária. • - advocacia geral da união e procuradorias gerais dos estados. • - polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica e a polícia militar. • - conselhos tutelares. • - ouvidorias. • - entidades sociais de defesa de direitos humano e proteção jurídico-social: CEDECAs; ANCED e outros. EIXO DA PROMOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DIREITOS DE • Este eixo situa-se no campo da formulação e operação de políticas, onde são criadas as condições materiais para que a liberdade, a integridade e a dignidade de crianças e adolescentes sejam respeitadas e suas necessidades básicas atendidas. EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • A consolidação do eixo da promoção dos direitos se dá através do desenvolvimento de uma política de atendimento de crianças e de adolescentes, que integra o âmbito maior da política de promoção e de proteção dos direitos humanos. É uma política especializada, que deverá desenvolver-se, estrategicamente, de maneira transversal e intersetorial, articulando todas as políticas públicas (infraestruturantes, institucionais, econômicas e sociais) e integrando suas ações. EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • Neste eixo são operadas ações operadas por entidades de atendimento governamentais e não governamentais que: - têm como base diagnósticos situacionais e institucionais e diretrizes gerais; - se efetivam com a criação, implementação, qualificação e fortalecimento de serviços; de programas e projetos, específicos e próprios; e de políticas públicas em geral, que digam respeito à infância e à adolescência; EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • Este reconhecimento cria a possibilidade de intervenção da Justiça da Infância e Juventude, tanto no sentido de obrigar sua implementação - para o que são admissíveis todas as ações pertinentes- quanto para fins de responsabilização do agente ou autoridade pública a quem se atribui a omissão lesiva aos interesses infanto-juvenis. EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • A política de garantia e proteção integral dos direitos da infância e da adolescência deva ser considerada como uma política trans-setorial que visa advogar os interesses prioritários da criança e do adolescente, enquanto direitos humanos; corta transversalmente todas as políticas clássicas, especialmente as políticas sociais básicas e a da assistência social. Tanto a sua formulação quanto a sua execução exigem uma ação regulamentadora e controladora por parte dos órgãos do poder executivo, a par da fixação de planos e da realização de serviços. Dalmo Dalari EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Linhas de ação da política de atendimento • I) descentralização político-administrativa: à administração e as normas gerais cabem à esfera federal e a coordenação e execução dos programas às esferas estadual e municipal, e às entidades beneficientes e de assistência social; • II) participação da população, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. EIXO DA PROMOÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ECA: Diretrizes da política de atendimento - municipalização; - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; - integração operacional dos órgãos; - mobilização da opinião 3 – EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • Do ponto de vista histórico e político, a categoria controle social foi entendida como controle do Estado e dos setores dominantes sobre os cidadãos, cabendo ao Estado a decisão sobre as políticas a serem adotadas – hoje, procura-se uma inversão. 3 – EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • Vanderlino Nogueira considera que o controle social é campo exclusivo e peculiar das “organizações representativas da população”, isto é, da sociedade civil organizada para o exercício do controle social. • Isto significa ampliar o espaço e os atores na participam nas decisões de interesse social. • 3 – EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS • É operado através de instâncias não-institucionais de articulação (fóruns, frentes, pactos, etc.) e de alianças entre organizações sociais. Essas organizações também atuam articuladas com o governo nos eixos da promoção e da defesa, mas é no eixo do controle social que têm possibilidade de exercitarem sua função seminal, que as capacita e legitima para a sua inserção institucional nos outros eixos estratégicos e as torna imprescindíveis para a construção de uma democracia social, local e real.. Espaços de operação do eixo do controle Organizações da sociedade civil e instâncias públicas colegiadas próprias: - conselhos e foruns dos direitos de crianças e adolescentes; - conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; - órgãos e poderes de controle interno e externo de fiscalização contábil, financeira e orçamentária. • Mas esses não são os únicos espaços de controle social EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS • Por esse eixo, a sociedade exerce monitoramento, acompanhamento, análise, avaliação, correição e responsabilização política, enquanto controle social externo, tanto da formulação e do desenvolvimento das políticas públicas (não só as sociais), quanto da administração da justiça. EIXO DO CONTROLE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS • RecomendaçõesSão elementos primordiais para o exercício do controle social pela sociedade civil organizada: • - a qualificação de sua demanda; - o crescimento de seu nível de competência; a formação de quadros para essas tarefas. Vanderlino Nogueira PROPOSTA DE NOVOS EIXOS • 4- Eixo da instituição dos direitos das crianças e dos adolescentes • 5- Eixo da comunicação e disseminação dos direitos IV- Eixo da instituição do direito • Necessário para fomentar a proposta de “fomentar a integração do princípio do interesse superior da criança e do adolescente nos processos de elaboração e execução de atos legislativos” É messe eixo que o ‘direito legal’ é instituído • A operação deste eixo é responsabilidade do Poder Legislativo • No Legislativo, estabelece-se um sistema normativo, configurado pelas leis e regras que norteiam as relações da sociedade. IV- Eixo da instituição do direito • A participação da sociedade neste eixo: • Segundo Locke, no Estado representativo moderno, a participação da sociedade na elaboração da Constituição e das leis é feita através de seus representantes, indicados pelo voto. Evolução do reconhecimento dos direitos humanos • I- O reconhecimento formal dos direitos civís; • II- O reconhecimento dos direitos políticos, de associação, de organização partidária, de voto. • III- O reconheimento dos direitos sociais: expectativas legítimas que as pessoas têm , não como indivíduos isolados , mas como indivíduos sociais (Bobbio) NOVOS EIXOS PROPOSTOS • IV- Eixo da dissiminação do direito Os diferentes meios de comunicação e de formação: • As instituições educativas (escolas primárias e secundárias, institutos politécnicos, universidades) • A mídia (jornal, rádio, televisão) • Os demais meios de comunicação ( a internete) • Formacaocontinuada dos atores sociaus IV- Eixo da dissiminação do direito • As instituições que têm a possibilidade de disseminar direitos fazendo chegar a diferentes espaços da sociedade o conhecimento e a discussão sobre os mesmos. • Construção do interesse público: tornar visível para todos os direitos, debater no espaço público posições, concepções, propostas, romper com os acordos privados nos processos de deliberação da “coisa pública” • . IV- Eixo da dissiminação do direito • As unidades de ensino e formação são espaços de circulação e estruturação de significado, portanto, são terreno sólido para forjar representações e práticas garantidoras dos direitos humanos. • Educação infantil, fundamental, média, superior, pós-graduado. IV- Eixo da dissiminação do direito • a mídia (escrita, falada televisiva), o cinema e os diversificados espaços de apreensão e de discussão de saberes, de conhecimentos e crítica (seminários, congressos, encontros, grupos de trabalho). • Sem o questionamento do sofrimento que mutila o cotidiano, a capacidade de autonomia e a subjetividade dos homens, a política, inclusive a revolucionária, torna-se mera abstração e instrumentalização. (Pierre Bourdieu)