REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO SETEMBRO - 06 1 REFORMA TRIBUTÁRIA DO PATRIMÓNIO Transmissões Onerosas 2 SISA FACTORES DE EVASÃO • O ELEVADO VALOR DA TAXA • 10% SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO • O INTERESSE COMUM NA EVASÃO • O ADQUIRENTE EVITA A SISA (10%) • O ALIENANTE EVITA IRS/IRC (Até 40%, 30%) • ALTA RENTABILIDADE EVASIVA 3 SISA FACTORES DE EVASÃO • AS DIFICULDADES DE CONTROLO FRACA DOCUMENTAÇÃO DOS ACTOS A MONTANTE RECURSO FREQUENTE A FACTURAÇÃO FALSA INEXISTÊNCIA FREQUENTE DE CONTABILIDADE 4 SISA FACTORES DE EVASÃO • DESACTUALIZAÇÃO E DESEQUILÍBRIO NOS VALORES PATRIMONIAIS • IMÓVEIS NOVOS COM VALORES ACTUALIZADOS – (60% do Valor de Mercado) • RESTANTES IMÓVEIS COM VALORES SIMBÓLICOS – (EFEITOS EVASIVOS DERIVADOS EM IRS/IRC) 5 SISA FACTORES DE EVASÃO • UM MERCADO DE RISCO (CONSTRUÇÃO CIVIL) • INFORMALIDADE NAS RELAÇÕES ECONÓMICAS • MARGINALIDADE JURÍDICA DOS AGENTES • ELEVADOS VOLUMES DE NEGÓCIOS • DESACTUALIZAÇÃO DO TEXTO LEGISLATIVO 6 GRANDES OPÇÕES DA REFORMA TRANSMISSÕES ONEROSAS IMT • ALARGAMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL – APROXIMAÇÃO AOS VALORES DE MERCADO – TRIBUTAÇÃO DOS NEGÓCIOS INDIRECTOS • • • • CONFORMAÇÃO COM IRS/IRC DIMINUIÇÃO DAS TAXAS ACESSO À INFORMAÇÃO BANCARIA INFORMATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO 7 OPÇÕES DA REFORMA PODERES DOS MUNICÍPIOS A FISCALIDADE PASSA A SER INSTRUMENTO DE GESTÃO AUTÁRQUICA IMT • ISENÇÕES - Parecer Vinculativo – REGIÕES ECONOMICAMENTE MAIS DESFAVORECIDAS – ASSOCIAÇÕES DE CULTURA FÍSICA – JOVENS AGRICULTORES – INSTITUIÇÕES CULTURAIS – PARA REABILITAÇÃO URBANÍSTICA • DIREITO DE PREFERÊNCIA 8 IMT-NOVOS FACTOS SUJEITOS • Promessa com clausula de cedência de posição contratual • Cessão da posição contratual em contrato de promessa • Outorga de procurações irrevogáveis 9 IMT-NOVOS FACTOS SUJEITOS • Subestabelecimento de procurações irrevogáveis • Outras cedências de posição contratual • Outros ajustes de revenda 10 Reforma tributária do Património CÓDIGO DO IMT 11 IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA • AQUISIÇÕES ONEROSAS S/ IMÓVEIS • SITUADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL – Do Direito de Propriedade – De Direitos Reais Menores 12 IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA • EQUIPARAÇÃO A TRANSMISSÃO - (ARTº 2º Nº2 ) – Promessa de Aquisição e Alienação logo que verificada a Tradição. Excepção: habitação própria 13 IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA • EQUIPARAÇÃO A TRANSMISSÃO - (ARTº 2º Nº2 ) • Arrendamento com cláusula de transferência dos bens para o arrendatário quando todas as rendas forem pagas. • Arrendamentos e Subarrendamentos a Longo Prazo 14 IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA Quando pela aquisição ou amortização de partes sociais ( excluindo soc.anónimas) que possuam bens imóveis : Um dos sócios fique com pelo menos 75% do Capital social ou os sócios se reduzam a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão 15 geral ou de adquiridos IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA – Promessa de Aquisição e Alienação com Clausula de Cedência de Posição Contratual – Cessão de Posição Contratual – Outorga de Procuração Irrevogável Sobre Imóveis ou Partes Sociais Tributadas – Substabelecimento de Procuração Irrevogável – Outras Cedências de Posição ou Ajustes de Revenda 16 IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA – Resolução, Invalidade ou Extinção por Acordo de Contratos de Transmissão – Permutas pela Diferença de Valores – Excesso da Quota Parte do Herdeiro – Alienação da Herança ou Quinhão Hereditário – Venda ou Cessão do Direito Sobre 17 Águas IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA – Entradas de Imóveis para Realização do Capital Social – Adjudicação de Imóveis em Partilha de Sociedades – Entradas de Imóveis para Sociedades Civis na Parte em que Outros Sócios 18 Adquiram Comunhão IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA – Cessões de Partes Sociais ou Quotas de Soc. Civis com Imóveis – Transmissões por Fusão ou Cisão de Sociedades – Transmissão de Benfeitorias – Aquisição por Acessão 19 IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA • Divisões e Partilhas Adquirente cujo Valor dos bens imóveis recebidos exceda a sua quota parte • Contratos para Pessoa a Nomear Contraente Originário e o nomeado, se este não for identificado ou se o contraente originário tiver beneficiado de isenção 20 IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA • Troca ou Permuta • Promessa com Tradição para um Contraente O que receber os bens de maior valor Igual a Compra e Venda 21 IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA Promessa com Clausula de Cessão de Posição – E Cessão de Posição Procuração Irrevogável E Substabelecimento Primitivo Promitente Adquirente e cada um dos Sucessivos Promitentes Adquirentes Procurador e Substabelecido 22 IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA Outras Cedências de Posição ou 3º Nomeado Contraente Originário, Salvo se a Contraprestação for Mero Reembolso do Sinal 23 IMT ISENÇÕES • • • • • • ARTº ARTº ARTº ARTº ARTº ARTº 6 º 7 º 8 º 9º 10 º 11 º 24 IMT ISENÇÕES • • • • Estado Regiões Autónomas Autarquias Locais Associações e federações de municípios, de direito público; • Serviços, estabelecimento, organismos e institutos públicos, sem carácter empresarial; 25 IMT ISENÇÕES • Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; • Pessoas colectiva de utilidade pública; • IPSS e equiparadas, nas aquisições específicas para os seus fins estatutários; • Pessoas colectivas religiosas; • Estados estrangeiros, havendo reciprocidade; 26 IMT ISENÇÕES • Isenções constantes de acordos; • Prédios de interesse nacional, público e municipal; • Prédios em regiões economicamente mais desfavorecidas; • Prédios adquiridos por associações de cultura física; 27 IMT ISENÇÕES • Prédios para 1ª instalação de jovens agricultores • Prédios para fins culturais – (museus, bibliotecas, escolas, institutos e associações de cultura científica, literária, artística, de caridade, assistência ou beneficência) • Prédios para reabilitação urbanística 28 IMT ISENÇÕES • Aquisições por empresas de revenda de imóveis; – Condicionada à revenda em 3 anos • Aquisições em execução de dívidas por bancos e sociedades subsidiárias; – Condicionada à alienação em 5 anos • Aquisição exclusivamente para a Habitação; – Até ao valor de 83.500€ 29 IMT ISENÇÕES • PARECER VINCULATIVO DOS MUNICÍPIOS. • Prédio em Regiões Economicamente Mais Desfavorecidas. • Associações de Cultura Física. • Jovens Agricultores. • Museus, Bibliotecas, Escolas, Institutos... 30 IMT • MOMENTO DA OBRIGAÇÃO REGRA GERAL ARTº 22º 31 IMT - VALOR TRIBUTÁVEL REGRA GERAL - ARTº 12º O MAIOR DOS SEGUINTES VALORES • O VALOR DO ACTO OU CONTRATO • O VALOR PATRIMONIAL ( avaliação ) • Todos os imóveis são avaliados na primeira transmissão segundo as regras do IMI 32 IMT-VALOR TRIBUTÁVEL • PERMUTAS PELA MAIOR DAS SEGUINTES DIFERENÇAS : A DECLARADA DE VALORES OU A VERIFICADA ENTRE OS VP’S PELO MAIOR DOS SEGUINTES VALORES: • DAÇÃO EM PAGAMENTO VP ou valor da divida que for paga com a dação 33 IMT-VALOR TRIBUTÁVEL • Vendas pelo Estado, Autarquias, R. Autónomas arrematação judicial ou administrativa Valor Declarado 34 IMT-VALOR TRIBUTÁVEL • Promessa com Clausula de Cessão de Posição – E Cessão de Posição A Parte do Preço Paga Pelo Promitente Adquirente ou Pelo Cessionário • Procuração Valor Patrimonial ou Irrevogável Preço • Substabelecimento 35 IMT LIQUIDAÇÃO • Serviços Centrais • Pedida em qualquer Serviço de Finanças, salvo havendo processo de Imposto do Selo • Antes do acto ou contrato • Por iniciativa dos sujeitos passivos • Por iniciativa oficiosa • Liquidação imediata e informatizada36 IMT PAGAMENTO REGRA GERAL: ARTº 36º • Em qualquer Serviço de Finanças, salvo havendo processo de Imposto do Selo • No dia da liquidação ou no dia seguinte 37 IMT PAGAMENTO • Nos 30 dias seguintes : • À caducidade da isenção. • À arrematação, venda judicial, administrativa. -Contados do auto ou sentença • Nas liquidações adicionais -Contados da notificação 38 IMT PAGAMENTO • Nos 30 dias seguintes : • No exercício do direito de preferência -Contados da data da sentença • Nas partilhas -Contados da data da notificação. 39 IMT VALIDADE DA LIQUIDAÇÃO ARTº 22 Nº 4 Não se realizando dentro de dois anos o acto ou facto translativo por que se pagou IMT, fica sem efeito a liquidação 40 IMT ANULAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO ARTº 44 Nº 1 Anulação da liquidação de IMT pago por acto que não chegou a concretizar-se pode ser pedida a todo o tempo, com o limite de um ano após o termo do prazo de validade previsto no nº 4 do artº 22º, em processo de reclamação 41 ou impugnação judicial (2 + 1 = 3 anos) IMT REEMBOLSOS ARTº 47º Independentemente da anulação da liquidação, o MF pode ordenar o reembolso do imposto pago nos últimos 4 anos, quando o considere indevidamente cobrado. 42 IMT Garantias e Meios de Defesa • Caducidade em 8 anos • Prescrição em 8 anos • Isenção técnica para liquidações adicionais < 25 euros • Direitos de reclamação e impugnação do CPPT 43 IMT Garantias e Meios de Defesa • Revisão oficiosa da liquidação • Pedido de avaliação por valor patrimonial excessivo • Privilégio creditório imobiliário • Reembolso de imposto indevidamente cobrado 44 IMT CONTROLO Obrigações dos Notários • Verificar o pagamento ou isenção do IMT. • Comunicar à DGCI todos os actos e contratos sujeitos a IMT, incluindo reconhecimentos de assinaturas. 45