REFORMA
DA TRIBUTAÇÃO DO
PATRIMÓNIO
SETEMBRO - 06
1
REFORMA TRIBUTÁRIA DO
PATRIMÓNIO
Transmissões Onerosas
2
SISA
FACTORES DE EVASÃO
• O ELEVADO VALOR DA TAXA
• 10% SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO
• O INTERESSE COMUM NA EVASÃO
• O ADQUIRENTE EVITA A SISA (10%)
• O ALIENANTE EVITA IRS/IRC (Até
40%, 30%)
• ALTA RENTABILIDADE EVASIVA
3
SISA
FACTORES DE EVASÃO
• AS DIFICULDADES DE CONTROLO
FRACA DOCUMENTAÇÃO DOS ACTOS A
MONTANTE
RECURSO FREQUENTE A FACTURAÇÃO
FALSA
INEXISTÊNCIA FREQUENTE DE
CONTABILIDADE
4
SISA
FACTORES DE EVASÃO
• DESACTUALIZAÇÃO E DESEQUILÍBRIO
NOS VALORES PATRIMONIAIS
• IMÓVEIS NOVOS COM VALORES
ACTUALIZADOS
– (60% do Valor de Mercado)
• RESTANTES IMÓVEIS COM VALORES
SIMBÓLICOS
– (EFEITOS EVASIVOS DERIVADOS
EM IRS/IRC)
5
SISA
FACTORES DE EVASÃO
• UM MERCADO DE RISCO
(CONSTRUÇÃO CIVIL)
• INFORMALIDADE NAS RELAÇÕES ECONÓMICAS
• MARGINALIDADE JURÍDICA DOS AGENTES
• ELEVADOS VOLUMES DE NEGÓCIOS
• DESACTUALIZAÇÃO DO TEXTO
LEGISLATIVO
6
GRANDES OPÇÕES DA REFORMA
TRANSMISSÕES ONEROSAS
IMT
• ALARGAMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL
– APROXIMAÇÃO AOS VALORES DE MERCADO
– TRIBUTAÇÃO DOS NEGÓCIOS INDIRECTOS
•
•
•
•
CONFORMAÇÃO COM IRS/IRC
DIMINUIÇÃO DAS TAXAS
ACESSO À INFORMAÇÃO BANCARIA
INFORMATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
7
OPÇÕES DA REFORMA
PODERES DOS MUNICÍPIOS
A FISCALIDADE PASSA A SER
INSTRUMENTO DE GESTÃO AUTÁRQUICA
IMT
• ISENÇÕES - Parecer Vinculativo
– REGIÕES ECONOMICAMENTE MAIS
DESFAVORECIDAS
– ASSOCIAÇÕES DE CULTURA FÍSICA
– JOVENS AGRICULTORES
– INSTITUIÇÕES CULTURAIS
– PARA REABILITAÇÃO URBANÍSTICA
• DIREITO DE PREFERÊNCIA
8
IMT-NOVOS FACTOS
SUJEITOS
• Promessa com clausula de
cedência de posição contratual
• Cessão da posição contratual em
contrato de promessa
• Outorga de procurações
irrevogáveis
9
IMT-NOVOS FACTOS
SUJEITOS
• Subestabelecimento de
procurações irrevogáveis
• Outras cedências de posição
contratual
• Outros ajustes de revenda
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Reforma tributária do
Património
CÓDIGO DO IMT
11
IMT
INCIDÊNCIA OBJECTIVA
• AQUISIÇÕES ONEROSAS S/ IMÓVEIS
• SITUADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL
– Do Direito de Propriedade
– De Direitos Reais Menores
12
IMT
INCIDÊNCIA OBJECTIVA
• EQUIPARAÇÃO A TRANSMISSÃO - (ARTº
2º Nº2 )
– Promessa de Aquisição e Alienação
logo que verificada a Tradição.
Excepção: habitação própria
13
IMT
INCIDÊNCIA OBJECTIVA
• EQUIPARAÇÃO A TRANSMISSÃO - (ARTº
2º Nº2 )
• Arrendamento com cláusula de
transferência dos bens para o
arrendatário quando todas as
rendas forem pagas.
• Arrendamentos e
Subarrendamentos a Longo Prazo
14
IMT
INCIDÊNCIA OBJECTIVA
Quando pela aquisição ou amortização
de partes sociais ( excluindo soc.anónimas) que
possuam bens imóveis :
Um dos sócios fique com pelo menos 75% do
Capital social
ou
os sócios se reduzam a dois, sendo marido e
mulher, casados no regime de comunhão
15
geral ou de adquiridos
IMT
INCIDÊNCIA OBJECTIVA
– Promessa de Aquisição e Alienação com
Clausula de Cedência de Posição Contratual
– Cessão de Posição Contratual
– Outorga de Procuração Irrevogável Sobre
Imóveis ou Partes Sociais Tributadas
– Substabelecimento de Procuração
Irrevogável
– Outras Cedências de Posição ou Ajustes de
Revenda
16
IMT
INCIDÊNCIA OBJECTIVA
– Resolução, Invalidade ou Extinção
por Acordo de Contratos de
Transmissão
– Permutas pela Diferença de Valores
– Excesso da Quota Parte do Herdeiro
– Alienação da Herança ou Quinhão
Hereditário
– Venda ou Cessão do Direito Sobre
17
Águas
IMT
INCIDÊNCIA OBJECTIVA
– Entradas de Imóveis para Realização
do Capital Social
– Adjudicação de Imóveis em Partilha
de Sociedades
– Entradas de Imóveis para Sociedades
Civis na Parte em que Outros Sócios
18
Adquiram Comunhão
IMT
INCIDÊNCIA OBJECTIVA
– Cessões de Partes Sociais ou Quotas
de Soc. Civis com Imóveis
– Transmissões por Fusão ou Cisão de
Sociedades
– Transmissão de Benfeitorias
– Aquisição por Acessão
19
IMT
INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
• Divisões e
Partilhas
Adquirente cujo Valor dos
bens imóveis recebidos
exceda a sua quota parte
• Contratos
para Pessoa
a Nomear
Contraente Originário e o
nomeado, se este não for
identificado ou se o
contraente originário tiver
beneficiado de isenção
20
IMT
INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
• Troca ou
Permuta
• Promessa com
Tradição para
um Contraente
O que receber os
bens de maior
valor
Igual a Compra e
Venda
21
IMT
INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
Promessa com Clausula
de Cessão de
Posição
– E Cessão de
Posição
Procuração
Irrevogável
E
Substabelecimento
Primitivo
Promitente
Adquirente e cada
um dos Sucessivos
Promitentes
Adquirentes
Procurador e
Substabelecido
22
IMT
INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
Outras
Cedências
de Posição
ou
3º Nomeado
Contraente Originário,
Salvo se a
Contraprestação for
Mero Reembolso do
Sinal
23
IMT
ISENÇÕES
•
•
•
•
•
•
ARTº
ARTº
ARTº
ARTº
ARTº
ARTº
6 º
7 º
8 º
9º
10 º
11 º
24
IMT
ISENÇÕES
•
•
•
•
Estado
Regiões Autónomas
Autarquias Locais
Associações e federações de
municípios, de direito público;
• Serviços, estabelecimento,
organismos e institutos públicos,
sem carácter empresarial;
25
IMT
ISENÇÕES
• Pessoas colectivas de utilidade pública
administrativa;
• Pessoas colectiva de utilidade pública;
• IPSS e equiparadas, nas aquisições
específicas para os seus fins
estatutários;
• Pessoas colectivas religiosas;
• Estados estrangeiros, havendo
reciprocidade;
26
IMT
ISENÇÕES
• Isenções constantes de acordos;
• Prédios de interesse nacional, público e
municipal;
• Prédios em regiões economicamente
mais desfavorecidas;
• Prédios adquiridos por associações de
cultura física;
27
IMT
ISENÇÕES
• Prédios para 1ª instalação de jovens
agricultores
• Prédios para fins culturais
– (museus, bibliotecas, escolas, institutos e
associações de cultura científica, literária,
artística, de caridade, assistência ou
beneficência)
• Prédios para reabilitação urbanística
28
IMT
ISENÇÕES
• Aquisições por empresas de revenda de
imóveis;
– Condicionada à revenda em 3 anos
• Aquisições em execução de dívidas por
bancos e sociedades subsidiárias;
– Condicionada à alienação em 5 anos
• Aquisição exclusivamente para a
Habitação;
– Até ao valor de 83.500€
29
IMT
ISENÇÕES
• PARECER VINCULATIVO DOS
MUNICÍPIOS.
• Prédio em Regiões Economicamente
Mais Desfavorecidas.
• Associações de Cultura Física.
• Jovens Agricultores.
• Museus, Bibliotecas, Escolas,
Institutos...
30
IMT
• MOMENTO
DA
OBRIGAÇÃO
 REGRA
GERAL
ARTº 22º
31
IMT - VALOR TRIBUTÁVEL
REGRA GERAL - ARTº 12º
O MAIOR DOS SEGUINTES VALORES
• O VALOR DO ACTO OU CONTRATO
• O VALOR PATRIMONIAL ( avaliação )
• Todos os imóveis são avaliados na primeira
transmissão segundo as regras do IMI
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IMT-VALOR TRIBUTÁVEL
• PERMUTAS
PELA MAIOR DAS SEGUINTES
DIFERENÇAS :
A DECLARADA DE VALORES OU A
VERIFICADA ENTRE OS VP’S
PELO MAIOR DOS
SEGUINTES VALORES:
• DAÇÃO EM
PAGAMENTO VP ou valor da divida que
for paga com a dação
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IMT-VALOR TRIBUTÁVEL
• Vendas pelo
Estado,
Autarquias,
R. Autónomas
arrematação
judicial ou
administrativa
Valor
Declarado
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IMT-VALOR TRIBUTÁVEL
• Promessa com
Clausula de
Cessão de
Posição
– E Cessão de
Posição
A Parte do Preço Paga
Pelo Promitente
Adquirente ou Pelo
Cessionário
• Procuração
Valor Patrimonial ou
Irrevogável
Preço
• Substabelecimento
35
IMT
LIQUIDAÇÃO
• Serviços Centrais
• Pedida em qualquer Serviço de
Finanças, salvo havendo processo de
Imposto do Selo
• Antes do acto ou contrato
• Por iniciativa dos sujeitos passivos
• Por iniciativa oficiosa
• Liquidação imediata e informatizada36
IMT
PAGAMENTO
REGRA GERAL: ARTº 36º
• Em qualquer Serviço de Finanças,
salvo havendo processo de Imposto
do Selo
• No dia da liquidação ou no dia
seguinte
37
IMT
PAGAMENTO
• Nos 30 dias seguintes :
• À caducidade da isenção.
• À arrematação, venda judicial,
administrativa.
-Contados do auto ou sentença
• Nas liquidações adicionais
-Contados da notificação
38
IMT
PAGAMENTO
• Nos 30 dias seguintes :
• No exercício do direito de
preferência
-Contados da data da sentença
• Nas partilhas
-Contados da data da notificação.
39
IMT
VALIDADE DA LIQUIDAÇÃO
ARTº 22 Nº 4
Não se realizando dentro de dois anos o
acto ou facto translativo por que se
pagou IMT, fica sem efeito a
liquidação
40
IMT
ANULAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
ARTº 44 Nº 1
Anulação da liquidação de IMT pago por
acto que não chegou a concretizar-se
pode ser pedida a todo o tempo, com o
limite de um ano após o termo do
prazo de validade previsto no nº 4 do
artº 22º, em processo de reclamação
41
ou impugnação judicial (2 + 1 = 3 anos)
IMT
REEMBOLSOS
ARTº 47º
Independentemente da anulação da
liquidação, o MF pode ordenar o
reembolso do imposto pago nos últimos
4 anos, quando o considere
indevidamente cobrado.
42
IMT
Garantias e Meios de Defesa
• Caducidade em 8 anos
• Prescrição em 8 anos
• Isenção técnica para liquidações
adicionais < 25 euros
• Direitos de reclamação e impugnação
do CPPT
43
IMT
Garantias e Meios de Defesa
• Revisão oficiosa da liquidação
• Pedido de avaliação por valor
patrimonial excessivo
• Privilégio creditório imobiliário
• Reembolso de imposto indevidamente
cobrado
44
IMT
CONTROLO
Obrigações dos Notários
• Verificar o pagamento ou isenção do
IMT.
• Comunicar à DGCI todos os actos e
contratos sujeitos a IMT, incluindo
reconhecimentos de assinaturas.
45
Download

IMT