INCENTIVOS À
REABILITAÇÃO URBANA
8 de Março 2007
1
NOTA INTRODUTÓRIA
A Porto Vivo, SRU tem como MISSÃO APOIAR OS PROPRIETÁRIOS nos processos de recuperação
dos edifícios. Cabe-lhe AGIR COMO ENTIDADE FACILITADORA E IMPULSIONADORA do processo
de reabilitação urbana.
O CONJUNTO DE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS, disponíveis e utilizáveis, são capazes de
DIFERENCIAR POSITIVAMENTE A RECUPERAÇÃO DO EDIFICADO, face à construção nova.
Este conjunto de apoios estará sempre EM APERFEIÇOAMENTO E ACTUALIZAÇÃO, no quadro de
novas políticas que venham a ser definidas.
8 de MARÇO DE 2007
2
GLOSSÁRIO
ACRRU – Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística
CMP – Câmara Municipal do Porto
CIVA – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
INH – Instituto Nacional de Habitação
IPPAR – Instituto Português do Património Arquitectónico
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
LRU – Loja da Reabilitação Urbana
PDM – Plano Director Municipal
SIM – PORTO – Sistema de Informação Multicritério
SOLARH - Apoio Financeiro Especial para Obras em Habitação Permanente
RECRIA – Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados
RECRIPH – Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em
Regime de Propriedade Horizontal
ZIP – Zona de Intervenção Prioritária
3
INCENTIVOS À
REABILITAÇÃO URBANA
BENEFÍCIOS FISCAIS
TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS
PROGRAMAS DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA
INICIATIVAS PORTO VIVO, SRU
4
BENEFÍCIOS FISCAIS
MARÇO 2007
5
BENEFÍCIOS FISCAIS – IVA
2007
Para as empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida no artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 104/2004, de 7 de Maio, nas unidades de intervenção das sociedades de reabilitação
urbana e dentro das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. (Verba 2.21
da lista I anexa ao CIVA na redacção introduzida pelo art. 61º da Lei nº 53-A/2006)
IVA
TAXA REDUZIDA DE 5%
6
IMT – TABELA DE TAXAS
2007
O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), é devido
pelas pessoas, singulares ou colectivas, para quem se transmitam os bens imóveis.
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
TAXAS DE IMT:
•Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação
própria e permanente:
Taxas percentuais
Valor sobre que incide o IMT
( em euros)
Marginal
Média
Até 85 500
0
0
De mais de 85 500 e até 117 200
2
0,541
De mais de 117 200 e até 159 800
5
1,7297
De mais de 159 800 e até 266 400
7
3,8386
De mais de 266 400 e até 532 700
8
-
Superior a 532 700
6 (taxa única)
•Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%
•Aquisição de prédios rústicos - 5%
7
BENEFÍCIOS FISCAIS – IMT
2007
ISENÇÃO / REEMBOLSO DO PAGAMENTO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSACÇÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS
IMT
PRÉDIO PARA
REABILITAR
PRÉDIO
CLASSIFICADO COMO
DE INTERESSE
NACIONAL/ PÚBLICO/
MUNICIPAL
8
BENEFÍCIOS FISCAIS – IMT
2007
PRÉDIO PARA REABILITAR
(no prazo de 2 anos da aquisição)
Ficam isentas de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis as
aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística desde que, no prazo
de dois anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respectivas obras.
Artigo 40º. – A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Procedimento para o REEMBOLSO:
1º requerimento à CMP após a conclusão das obras, para reconhecimento da situação do
prédio e emissão de certificação
2º CMP deve comunicar, no prazo de 30 dias, ao serviço de finanças, o reconhecimento
3º serviço de finanças deve promover a anulação da liquidação do imposto, no prazo de 15
dias.
9
BENEFÍCIOS FISCAIS – IMT
2007
PRÉDIO CLASSIFICADO COMO DE INTERESSE
NACIONAL, PÚBLICO, MUNICIPAL
Ficam isentas de imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis as
aquisições de prédios classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de
interesse municipal, nos termos da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro.
Alínea g) do artigo 6º. – Código de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
A Zona Histórica do Porto foi classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto
nº67/97 de 31 de Dezembro. Assim, todos os prédios localizados na área delimitada por
este diploma são classificados, logo ISENTOS.
Procedimento para a ISENÇÃO (ANTES DO ACTO OU CONTRATO):
1º requerimento ao IPPAR do reconhecimento da classificação do imóvel
2º requerimento ao serviço de finanças
10
IMI – TABELA DE TAXAS
2007
O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário
dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita
dos municípios onde os mesmos se localizam.
Artigo 1.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
TAXA DE IMI PARA O MUNICÍPIO DO PORTO - 2006
Prédios
Urbanos
0,8%
Prédios Urbanos
Avaliados nos termos
do CIMI
0,5%
Prédios
Rústicos
0,8%
11
BENEFÍCIOS FISCAIS – IMI
2007 ( NACIONAL)
ISENÇÃO / REEMBOLSO DO PAGAMENTO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
IMI
PRÉDIO PARA
REABILITAR
PRÉDIO CLASSIFICADO
COMO MONUMENTO
NACIONAL ou PRÉDIOS
INDIVIDUALMENTE
CLASSIFICADOS COMO DE
INTERESSE PÚBLICO, DE
VALOR MUNICIPAL OU
PATRIMÓNIO CULTURAL
12
BENEFÍCIOS FISCAIS – IMI
2007 ( NACIONAL)
PRÉDIO PARA REABILITAR
(pelo período de dois anos)
Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos objecto de
reabilitação urbanística pelo período de dois anos a contar do ano, inclusive, da emissão
da respectiva licença camarária.
Artigo 40º – A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Procedimento para o REEMBOLSO:
1º requerimento à CMP após a conclusão das obras, para reconhecimento da situação do
prédio e emissão de certificação
2º CMP deve comunicar, no prazo de 30 dias, ao serviço de finanças, o reconhecimento
3º serviço de finanças deve promover a anulação da liquidação do imposto, no prazo de 15
dias.
13
BENEFÍCIOS FISCAIS – IMI
POLÍTICA
MUNICIPAL
2007
POLÍTICA
MUNICIPAL
EDITAL 103 / 06 (AUTARQUIA DO PORTO)
REDUÇÃO DE 30%, após conclusão de obras de reabilitação, durante 5 anos, para
prédios degradados situados na Zona de Intervenção Prioritária.
PENALIZAÇÃO POR AGRAVAMENTO DA TAXA:
Prédios degradados, arrendados...............................................................................30%
Prédios degradados, devolutos................................................................................100%
14
BENEFÍCIOS FISCAIS – IMI
2007 ( NACIONAL)
PRÉDIO CLASSIFICADO COMO MONUMENTO NACIONAL ou PRÉDIOS
INDIVIDUALMENTE CLASSIFICADOS COMO DE INTERESSE PÚBLICO, DE VALOR
MUNICIPAL OU PATRIMÓNIO CULTURAL
Estão isentos de contribuição autárquica os prédios classificados como monumentos
nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público, de valor municipal ou
património cultural, nos termos da legislação aplicável.
Alínea n) do artigo 40º do Estatuto de Benefícios Fiscais, na redacção introduzida pelo art. 82º da Lei
nº 53-A/2006
Parte do Centro Histórico do Porto está incluída na Lista do Património Mundial, pelo que
nos termos do nº7 do art. 15º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, integram a lista dos
bens classificados como de interesse nacional, sendo designados como monumento
nacional
Procedimento para a ISENÇÃO:
1º requerimento ao IPPAR do reconhecimento da classificação do imóvel
2º requerimento ao serviço de finanças
15
TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS
2007
16
TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS
2007
TAXA DE COMPENSAÇÃO – Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas
e outras Receitas Municipais
Aviso nº 148/2006, DR II Série de 19 / 01
incide sobre a não cedência de espaços ao domínio público, quer em loteamentos (nos quais
se incluem os emparcelamentos), quer em licenciamentos com impacte semelhante a
loteamento como definido na lei. Esta taxa aplica-se, em qualquer circunstância, sobre a área
de construção que exceda a área bruta de construção preexistente
No Centro Histórico, existe uma discriminação positiva, dado que a taxa de compensação
só incide sobre o que excede 1,25 vezes a área bruta de construção preexistente.
Na Baixa, a qualquer aumento de área relativamente à área de construção
preexistente, é aplicada a taxa de compensação, mas apenas e só relativo ao aumento
de área de construção.
17
TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS
2007
TAXA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURAS – TMI
TMI – Tabela de Taxas – Aviso nº1412/2006, II série do DR de 30 de Maio de 2006
A TMI é a taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas
Existe uma discriminação positiva (redução da taxa em cerca de 25%) para a Baixa da
cidade (zona A).
18
TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS
2007
TAXA LICENCIAMENTO DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
Por motivo de obras directamente relacionadas com obras de construção, reconstrução,
conservação, recuperação ou reabilitação do parque edificado, situadas na ACRRU.
EDITAL 15 / 07 (AUTARQUIA DO PORTO)
REDUÇÃO DE 80%
19
TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS
2007
TAXA LICENCIAMENTO / AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
Operações urbanísticas a realizar na Zona de Intervenção Prioritária.
EDITAL 15 / 07 (AUTARQUIA DO PORTO)
REDUÇÃO DE 50%
20
TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS
2007
TAXA LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE
Publicidade a colocar na Zona de Intervenção Prioritária, alusiva às entidades, que no
âmbito do programa VIV’A BAIXA, actuam em parceria com a Porto Vivo, SRU.
EDITAL 15 / 07 (AUTARQUIA DO PORTO)
REDUÇÃO DE 80%
21
TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS
2007
SIM - PORTO
O SIM – Porto destina-se a assegurar o cumprimento dos objectivos programáticos do
PDM, articulados com as exigências de rigor, elasticidade e exequibilidade. A intervenção
na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística dá origem à atribuição de
direitos de créditos de construção transaccionáveis, nos termos resultantes da aplicação de
uma escala de mensuração do interesse público.
Artigos 80º, 81º, 82º do Plano Director Municipal do Porto
22
PROGRAMAS DE APOIO À
REABILITAÇÃO URBANA
2007
23
PROGRAMAS DE APOIO À REABILITAÇÃO
URBANA
RECRIA (D.L. nº329-C/2000, de 22 de Dezembro)
Beneficiários
Proprietários, Senhorios, Inquilinos, Câmaras Municipais
Obras elegíveis
Obras de conservação ordinária, extraordinária e beneficiação em fogos
e partes comuns
Requisitos
Prédios em que pelo menos um fogo esteja arrendado com contrato de
arrendamento anterior a 1 de Janeiro de 1980 e cuja renda tenha sido
objecto de correcção extraordinária.
Apoios
Comparticipação a fundo perdido, em média cerca de 41%, que varia em
função do valor das obras e das rendas, cabendo 60% ao INH e 40% à
CMP
Financiamento pelo INH da parte não comparticipada
24
PROGRAMAS DE APOIO À REABILITAÇÃO
URBANA
RECRIPH (D.L. nº 106/96, de 31 de Julho)
Beneficiários
Administrações de condomínio e condóminos
Obras elegíveis
Obras de conservação ordinária, extraordinária e beneficiação em fogos e
partes comuns
Requisitos
Edifícios que tenham sido construídos até à data de entrada em vigor do
RGEU (1951), ou após essa data, os que tenham Licença de Utilização
emitida até 1 de Janeiro de 1970;
Edifícios compostos, pelo menos, por 4 fracções autónomas, podendo
uma delas ser afecta ao exercício de uma actividade de comércio ou
pequena indústria hoteleira .
Apoios
Comparticipação a fundo perdido no valor de 20% do valor total das obras
Financiamento pelo INH da parte não comparticipada
25
PROGRAMAS DE APOIO À REABILITAÇÃO
URBANA
SOLARH (D.L. nº39/2001, de 9 de Fevereiro)
Beneficiários
Proprietários, Municípios, Instituições Particulares de Solidariedade Social,
Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, Cooperativas de habitação e
construção
Obras elegíveis
Obras de conservação ordinária, extraordinária e beneficiação cujo custo não seja
superior a 11.971,15 € por fogo
- Habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares cujo
rendimento anual bruto seja igual ou inferior aos seguintes limites:
Requisitos
Apoios
a) Duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo;
b) Duas vezes o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior a partir do terceiro;
c) Uma vez o valor anual da pensão social por cada indivíduo menor.
- Habitações devolutas de que sejam proprietários os municípios e outras
entidades identificadas e que se destinem a arrendamento em regime de renda
apoiada ou condicionada
- Habitações devolutas de que sejam proprietárias pessoas singulares e que se
destinem a arrendamento em regime de renda condicionada por um período
mínimo de 5 anos
Empréstimo pelo INH não remunerado a reembolsar até ao limite de 30 anos
26
(habitações devolutas) ou 8 anos (habitação própria permanente)
INICIATIVAS PORTO VIVO, SRU
27
INICIATIVAS PORTO VIVO,SRU
LOJA DA REABILITAÇÃO URBANA
Informação sobre:
O projecto global de reabilitação urbana e sobre projectos específicos em
desenvolvimento
Estratégia e actividade da Porto Vivo, SRU
Prestadores de serviços
Financiamentos
Incentivos
Recepção:
Dos projectos de licenciamento de obras particulares de reabilitação
Das candidaturas ao RECRIA / SOLARH / RECRIPH e ao VIV’A BAIXA
Emissão de licenças e cobrança de taxas
Impressão de plantas de localização
28
INICIATIVAS PORTO VIVO, SRU
2007
PROGRAMA VIV’A BAIXA
Programa com o objectivo de dinamizar operações de reabilitação na ZIP:
• Disponibilizar equipamentos, componentes e materiais de construção a custos mais
reduzidos que os praticados no mercado;
• Facilitar o acesso a equipas de arquitectos, engenheiros, economistas e juristas (ateliers).
simulação a partir de caso real:
consegue-se uma economia de cerca de 50% no fornecimento, por parte
dos 16 Parceiros, de equipamentos, componentes e materiais de construção
29
INICIATIVAS PORTO VIVO,SRU
2007
DOMÍNIO
PARCEIRO
Carpintarias
MESQUITA – Madeiras, SA
Argamassas
SAINT-GOBAIN WEBER CIMENFIX, SA
Caixilharias
HERMÉTICA- Indústria de Caixilharia, Lda
(caixilharias PVC)
FERFOR – Empresa Industrial de Ferramentas e Forjados, SA
(caixilharias de aço)
Tintas e Vernizes
FÁBRICA DE TINTAS MARILINA, SA
IBERLIM – Limpezas Técnicas, SA
(tintas anti-graffiti)
Coberturas e Telhas
NOVINCO – Novas Indústrias de Materiais de Construção, SA
LUSOCERAM – Empreendimentos Cerâmicos, SA
(estruturas, isolamentos e revestimentos)
Peças Sanitárias
ROCA – Cerâmica e Comércio, SA
Armários de Cozinha
KOKKENER – Comércio de Mobiliário, Lda
Aquecimento Central
VULCANO – Termodomésticos, SA
Elevadores
SCHINDLER – Elevadores e Escadas Rolantes, SA
Estruturas
FLEXILAM – Realização de Projectos de Madeira Laminada, Lda
(madeira)
METAHOUSE – Empreendimentos Imobiliários, Unipessoal, Lda (metálicas)
Infraestruturas
PT Comunicações, SA
PORTGÁS – Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA
30
INICIATIVAS PORTO VIVO, SRU
2007
PROTOCOLO BANCÁRIO
Protocolo assinado entre a Porto Vivo, SRU e 4 entidades bancárias, com o objectivo de
promover, em condições mais favoráveis, o acesso facilitado a crédito bancário para:
• aquisição de imóveis na ZIP
• realização de obras em imóveis na ZIP
31
INICIATIVAS PORTO VIVO, SRU
PROTOCOLO COM MEDIADORA
Protocolo celebrado entre a Porto Vivo, SRU e mediadora imobiliária com o objectivo de
assegurar o encontro entre a procura e a oferta de imóveis na ZIP:
•Mediadora presente na LRU
•Comissões mais reduzidas
32
SIMULAÇÃO REABILITAÇÃO
no Centro Histórico do Porto
área Património Mundial
reabilitação prédio muito
degradado
área: 100 m2
AQUISIÇÃO
compra
IMT
35.000 €
35.000 €
350€/ m2
0
OBRAS
Empreitada
Desconto Viv' A Baixa
IVA
SIM-PORTO *
350€ / m2
6,5%
diferença
37.275 €
35.000 €
2.275 €
-2.275 €
0€
-2.275 €
78.650 €
65.000 €
-7.775 €
10.000 €
-7.500 €
750 € / m2
10%
70.875 €
75.000 €
-7.500 €
650 € / m2
0
5%
3.375 €
21%
13.650 €
-10.275 €
9 € / m2
0€
900 €
900 €
0€
35 €
0,50%
26.685 €
3.500 €
23.185 €
-25.785 €
-2.600 €
-23.185 €
25%
-8.750 €
0
TAXAS
Obras
IMI 40 anos
construção nova fora da Baixa
-8.750 €
CUSTO TOTAL
98.025 €
142.610 €
Custos Fiscais
Custos de Construção
4.275 €
93.750 €
42.610 €
100.000 €
-44.585 €
-45%
-38.335 €
-6.250 €
Carga Fiscal
5%
43%
-38%
* Direito de crédito de construção nova, compensação a 25% da área reabilitada
33
SIMULAÇÃO REABILITAÇÃO
na BAIXA do PORTO
área: 100 m2
AQUISIÇÃO
compra
IMT
reabilitação prédio muito
degradado
450€/ m2
0
OBRAS
Empreitada
Desconto Viv' A Baixa
IVA
SIM-PORTO **
45.000 €
45.000 €
350€ / m2
6,5%
diferença
37.275 €
35.000 €
2.275 €
7.725 €
10.000 €
-2.275 €
78.650 €
65.000 €
-12.500 €
5.000 €
-7.000 €
700 € / m2
10%
66.150 €
70.000 €
-7.000 €
650 € / m2
0
5%
3.150 €
21%
13.650 €
-10.500 €
13 € / m2
0,5%*
21.585 €
1.300 €
20.285 €
35 €
0,5%
26.685 €
3.500 €
23.185 €
-5.100 €
-2.200 €
-2.900 €
25%
-8.750 €
0
TAXAS
Obras
IMI 40 anos
construção nova fora da Baixa
-8.750 €
CUSTO TOTAL
123.985 €
142.610 €
Custos Fiscais
Custos de Construção
24.735 €
99.250 €
42.610 €
100.000 €
-18.625 €
-15%
-17.875 €
-750 €
Carga Fiscal
25%
43%
-18%
* Isenção durante dois anos, redução de 30% nos 5 anos seguintes
** Direito de crédito de construção nova, compensação a 25% da área reabilitada
34
CONCLUSÕES
A CONSTRUÇÃO NOVA CUSTA
MAIS 45% DO QUE A REABILITAÇÃO NO CENTRO HISTÓRICO DO PORTO, ÁREA
PATRIMÓNIO MUNDIAL
MAIS 15% DO QUE REABILITAÇÃO NA BAIXA DO PORTO
A CONSTRUÇÃO NOVA TEM
MAIS 38% DE CARGA FISCAL DO QUE A REABILITAÇÃO NO CENTRO HISTÓRICO
DO PORTO, ÁREA PATRIMÓNIO MUNDIAL
MAIS 18% DE CARGA FISCAL DO QUE A REABILITAÇÃO NA BAIXA DO PORTO
35
PORTO VIVO, SRU
RUA MOUZINHO DA SILVEIRA, 212
4050 – 417 PORTO
TELF. + 351 22 207 27 00
FAX. + 351 22 207 27 09
E-MAIL [email protected]
www.portovivosru.pt
36
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