CIRCULAR Nº 3.698, DE 17 DE JANEIRO DE 2014 Prorroga os prazos para a remessa ao Banco Central do Brasil das demonstrações financeiras que especifica. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de janeiro de 2014, com base nos arts. 9º e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 12 da Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada até 17 de fevereiro de 2014 a data-limite para remessa, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, dos seguintes documentos constantes do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), relativos à data-base de 31 de dezembro de 2013: I - Documento nº 1, Código Cadoc 4010; II - Documento nº 1, Código Cadoc 4016; III - Documento nº 1, Código Cadoc 4020; IV - Documento nº 1, Código Cadoc 4026; V - Documento nº 4, Código Cadoc 4040; VI - Documento nº 4, Código Cadoc 4046; VII - Documento nº 13, Código Cadoc 4500; e VIII - Documento nº 13, Código Cadoc 4510. Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. Anthero de Moraes Meirelles Diretor de Fiscalização Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/1/2014, Seção 1, p. 23, e no Sisbacen.