PÓS-GRADUAÇÃO `LATO SENSU` NO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Perri Perri HISTÓRICO Parecer de Newton Sucupira (977/65) do Conselho Federal de Educação: “cursos destinados ao treinamento nas partes de que se compõe um ramo profissional ou científico” ou “o domínio científico e técnico de uma certa e limitada área do saber ou da profissão, para formar o profissional especializado” Atuação do Conselho Federal de Odontologia: Regulamentação, credenciamento e registros fora do sistema acadêmico Resolução CFO no. 61/2004, de 03/12/2004 Perri ABENO (2005) – Objetivos do Ensino de Especiliazação: “aprofundar o conhecimento e habilidades técnicas e científicas, visando à formação de recursos humanos no campo específico de sua atuação nas diversas sub-áreas da Odontologia, buscando uma transdisciplinaridade” Perri LEGISLAÇÃO Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei no. 9.394, de 20/2/1996) Legislação sobre organização e avaliação do ensino superior: Decreto nº. 3.860, de 9/07/2001; Lei nº. 10.861, de 14/04/2004 Perri Parecer CNE/CES no. 908, de 2/12/1998: define a variação do valor do título obtido, em função da característica das instituições que ofertam o curso. Resolução CNE/CES n o. 1, de 3/4/2001: estabelece normas para o funcionamento dos cursos de especialização em nível de pós-graduação modalidade lato sensu, que podem ser oferecidos por instituições de educação já credenciadas para oferta de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para esse fim pelo Ministério da Educação (Art. 6º). Perri Normatizações oferecem detalhamentos sobre procedimentos com o objetivo de credenciamento de oferta, funcionamento e cadastro e valor atribuído à certificação de cursos lato sensu: Parecer CNE/CES 0281/2002; Portaria MEC no. 1.180/2004; Portaria MEC no. 4361/2004. Perri PESQUISA SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Pesquisa de “marketing” (CFO, ABO, AcBO, ABENO) – 2o. Semestre 2002 614 CDs – 5 Regiões do País: ¾ atuam como clínicos; 6/10 realizaram cursos de pós-graduação (Destes 42% - Especialização); Predominam: Endodontia (18,3%), Ortodontia (16,4%) e Odontopediatria (14,9%); Gostariam: Ortodontia (18,7%) e Prótese (16,8%) Perri Carvalho DR; Perri de Carvalho AC. Tendências sobre cursos de especialização. Estudo em três níveis de ensino. IX Congresso Internacional de Odontologia do Distrito Federal, 2001 [Painel]. Exame Nacional de Cursos 1997, 1998 e 1999 – QuestionárioPesquisa: Interesse fazer cursos de aperfeiçoamento e especialização, respectivamente de 81,6%, 79,4% e 77,2% Alunos Especialização - Implantodontia e Periodontia UNESP-Araçatuba e da ABO-MT: Já tinham freqüentado previamente outros cursos de especialização, respectivamente 75% e 35%. Alunos CPG UNESP-Araçatuba, matriculados em Cirurgia, Odontopediatria e Estomatologia: respectivamente, 77%, 72,4% e 53,3% já haviam concluído algum curso de especialização. Perri TENDÊNCIAS DESDE GRADUAÇÃO Influências Relatório Flexner (1910): biologismo, mecanicismo, individualismo, especialização, exclusão de práticas alternativas, atuação curativa e tecnicização. “Aberração especializante” na graduação Limites clínico geral/especialização: Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Odontologia (Resolução CNE/CES no. 3/2002, de 19/02/2002, D.O.U. de 04/03/02) Perri PROPOSTAS - Discussões na academia: INSERÇÃO NO PROJETO PEDAGÓGICO DA IES: a) visão integrada da saúde; b) aspectos preventivos e promocionais na especialidade; c) conteúdos mais significativos de bioética, metodologias da pesquisa e do ensino; d) melhor elaboração da monografia; e) Atendimento especificidades (CTBMF – residência); f) preparo para a educação à distância, “on line” e atividades inovadoras no ambiente de ensino-aprendizagem; g) nova proposta de avaliação dos cursos de especialização. Perri PROPOSTA DE AVALIAÇÃO “Proposta para o Instrumento de Verificação das Condições de Ensino dos Cursos de Pós-Graduação (Lato sensu) em Odontologia” ABENO (2005) Dimensões: contexto institucional, organização didático-pedagógica, corpo docente, instalações, contexto social. Atendimento a Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres citados. Perri CONCLUSÕES: 1) Legislação educacional do Brasil é clara (credenciamento de oferta, funcionamento, cadastro, valor atribuído à certificação de cursos lato sensu); 2) Vinculação deste nível de ensino com o projeto pedagógico da IES e em coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Odontologia; 3) Recomendam-se estudos: conteúdos de visão integrada da saúde; aspectos preventivos e promocionais na especialidade; mais significativos de bioética, metodologias da pesquisa e do ensino e para a elaboração da monografia; preparo para a educação à distância, “on line” e atividades inovadoras no ambiente de ensinoaprendizagem; atendimento especificidades (CTBMF); 4) Considerar nova proposta de avaliação dos cursos de especialização, em atendimento à legislação vigente sobre avaliação do ensino superior; 5) Há necessidade de redirecionamento acadêmico dos cursos de especialização em Odontologia. Perri