PÓS-GRADUAÇÃO `LATO SENSU` NO
SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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HISTÓRICO
Parecer de Newton Sucupira (977/65) do Conselho Federal de
Educação:
“cursos destinados ao treinamento nas partes de que se compõe
um ramo profissional ou científico” ou “o domínio científico e
técnico de uma certa e limitada área do saber ou da profissão, para
formar o profissional especializado”
Atuação do Conselho Federal de Odontologia:
Regulamentação, credenciamento e registros fora do sistema
acadêmico
Resolução CFO no. 61/2004, de 03/12/2004
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ABENO (2005) – Objetivos do Ensino de Especiliazação:
“aprofundar o conhecimento e habilidades técnicas e científicas,
visando à formação de recursos humanos no campo específico de
sua atuação nas diversas sub-áreas da Odontologia, buscando uma
transdisciplinaridade”
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LEGISLAÇÃO
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira
(Lei no. 9.394, de 20/2/1996)
Legislação sobre organização e avaliação do ensino superior:
Decreto nº. 3.860, de 9/07/2001;
Lei nº. 10.861, de 14/04/2004
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Parecer CNE/CES no. 908, de 2/12/1998:
define a variação do valor do título obtido, em função da
característica das instituições que ofertam o curso.
Resolução CNE/CES n o. 1, de 3/4/2001:
estabelece normas para o funcionamento dos cursos de
especialização em nível de pós-graduação modalidade lato
sensu, que podem ser oferecidos por instituições de educação já
credenciadas para oferta de ensino superior ou por instituições
especialmente credenciadas para esse fim pelo Ministério da
Educação (Art. 6º).
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Normatizações oferecem detalhamentos sobre
procedimentos com o objetivo de credenciamento de oferta,
funcionamento e cadastro e valor atribuído à certificação de
cursos lato sensu:
Parecer CNE/CES 0281/2002;
Portaria MEC no. 1.180/2004;
Portaria MEC no. 4361/2004.
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PESQUISA SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Pesquisa de “marketing” (CFO, ABO, AcBO, ABENO) – 2o. Semestre 2002
614 CDs – 5 Regiões do País:
¾ atuam como clínicos;
6/10 realizaram cursos de pós-graduação
(Destes 42% - Especialização);
Predominam: Endodontia (18,3%), Ortodontia (16,4%) e
Odontopediatria (14,9%);
Gostariam: Ortodontia (18,7%) e Prótese (16,8%)
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Carvalho DR; Perri de Carvalho AC. Tendências sobre cursos
de especialização. Estudo em três níveis de ensino. IX
Congresso Internacional de Odontologia do Distrito Federal,
2001 [Painel].
Exame Nacional de Cursos 1997, 1998 e 1999 – QuestionárioPesquisa:
Interesse fazer cursos de aperfeiçoamento e especialização,
respectivamente de 81,6%, 79,4% e 77,2%
Alunos Especialização - Implantodontia e Periodontia UNESP-Araçatuba e da ABO-MT:
Já tinham freqüentado previamente outros cursos de
especialização, respectivamente 75% e 35%.
Alunos CPG UNESP-Araçatuba, matriculados em Cirurgia,
Odontopediatria e Estomatologia: respectivamente, 77%, 72,4% e
53,3% já haviam concluído algum curso de especialização.
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TENDÊNCIAS DESDE GRADUAÇÃO
Influências Relatório Flexner (1910):
biologismo, mecanicismo, individualismo, especialização, exclusão de
práticas alternativas, atuação curativa e tecnicização.
“Aberração especializante” na graduação
Limites clínico geral/especialização:
Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em
Odontologia
(Resolução CNE/CES no. 3/2002, de 19/02/2002, D.O.U. de 04/03/02)
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PROPOSTAS - Discussões na academia:
INSERÇÃO NO PROJETO PEDAGÓGICO DA IES:
a) visão integrada da saúde;
b) aspectos preventivos e promocionais na especialidade;
c) conteúdos mais significativos de bioética, metodologias da pesquisa e do
ensino;
d) melhor elaboração da monografia;
e) Atendimento especificidades (CTBMF – residência);
f) preparo para a educação à distância, “on line” e atividades inovadoras no
ambiente de ensino-aprendizagem;
g) nova proposta de avaliação dos cursos de especialização.
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PROPOSTA DE AVALIAÇÃO
“Proposta para o Instrumento de Verificação das Condições de
Ensino dos Cursos de Pós-Graduação (Lato sensu) em
Odontologia”
ABENO (2005)
Dimensões: contexto institucional, organização didático-pedagógica,
corpo docente, instalações, contexto social.
Atendimento a Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres citados.
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CONCLUSÕES:
1) Legislação educacional do Brasil é clara (credenciamento de oferta,
funcionamento, cadastro, valor atribuído à certificação de cursos lato
sensu);
2) Vinculação deste nível de ensino com o projeto pedagógico da IES
e em coerência com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos
de Graduação em Odontologia;
3) Recomendam-se estudos: conteúdos de visão integrada da saúde;
aspectos preventivos e promocionais na especialidade; mais
significativos de bioética, metodologias da pesquisa e do ensino e
para a elaboração da monografia; preparo para a educação à
distância, “on line” e atividades inovadoras no ambiente de ensinoaprendizagem; atendimento especificidades (CTBMF);
4) Considerar nova proposta de avaliação dos cursos de
especialização, em atendimento à legislação vigente sobre avaliação
do ensino superior;
5) Há necessidade de redirecionamento acadêmico dos cursos de
especialização em Odontologia.
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