Centro de Vida Funcional CEVIF 20/03/2014 Fundamentação Legal • Portaria nº 25, de 27/01/2012 • Publicada em 31/01/2012 • Decreto nº 52.046/2007 • Instrução Conjunta UCRH/SPPREV, de 25/09/2012 • Parecer – PA 44/2012 e 50/2012 – Licença Saúde e Falta Médica • Parecer – PA 20/2013 – Estágio Probatório – Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador • Parecer – PA 103/2013 – Quebra de Vínculo – Paridade – Admitido Lei nº 500/74 – Limite de interrupção 90 dias. (31/12/2003 – EC nº 41/2003) • Parecer – PA 105/2013 – Exercício no cargo – Para obter Paridade atender ao § 1º do artigo 3º da EC 47/2005 e os demais requisitos Constitucionais. • O fundamento legal acima não trata de efetivo exercício no cargo. Aposentadoria nos Termos do Artigo 40 da CF/88 Todas as aposentadorias: Compulsória, Invalidez ou Voluntária nos termos do artigo 40 da CF/88 são sem Paridade. Paridade • Artigo 6º da EC nº 41/2003 ou • § 1º Artigo 3º, da EC nº 47/2005. • Proventos com todos os benefícios; • Reajuste de acordo com o percentual concedido para os servidores em atividade. Coleta de Dados – Contagem de Tempo – GDAE Para a automatização da concessão da aposentadoria, precisamos: • da Coleta de Dados fiel ao PUCT; • Certificação Digital. Verificar se: • As faltas, designações, afastamentos, licenças, Portarias de Admissão e Dispensa, foram lançadas corretamente; • Atribuição dos tempos no DI foi efetuada corretamente. Verificar se: • Adicionais e sexta parte foram devidamente concedidos – se as vigências foram lançadas corretamente; • Se houve inclusão de tempo de outros órgãos e do INSS. Verificar se: • O tempo foi devidamente homologado; • O CPF não está bloqueado; • A certidão foi devidamente gerada, atendendo ao disposto na Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 01, de 25/09/2012; • Início no Serviço Público: o vínculo mais antigo sem interrupção. Instrução UCRH/SPPREV Verificar se houve algum tipo de alteração das condições: • Funcional (RG, CPF, Nome, Estado Civil, telefones etc.); • Financeira; • Fundamentação legal diversa da qual foi ratificada a Certidão. BOM TRABALHO