Dispõe sobre novo regulamento para
homologação de CTC – Certidão de
Tempo de Contribuição e revoga a
Portaria 428, de 26-11-13.
Deverá ser autuado um novo processo,
devendo constar na capa (Art. 4º):
 Número
do processo;
 Órgão/Entidade/Secretaria de origem e
unidade de exercício;
 Nome do ex-servidor;
 RG e CPF;
 Assunto: “Expedição e Homologação de
Certidão de Tempo de Contribuição”;
 Identificação
visível, quando se tratar de
requerente com idade superior a 60 anos ou
portador de doença grave e/ou quando for
objeto
de
ação
judicial
(Anexar
documentação comprobatória, art 5º, inciso
XI);
 Observação:
Após homologação da CTC e
entrega ao interessado, o processo autuado
para atender a nova portaria deverá ser
anexado aos autos do Processo Único de
Contagem de Tempo – PUCT para arquivo,
pois poderá ser requisitado pela SPPREV a
qualquer tempo (Art. 12, parágrafo único);
 No
requerimento do interessado
solicitando a emissão, substituição
ou cancelamento da CTS ou CTC,
deve constar a indicação que se
trata de primeira solicitação, a
finalidade e destinação (Art. 5º,
inciso I);
 Deverá
ser anexado requerimento
conforme modelo, a seguir:
O PUCT deverá conter, em sua instrução, apenas os
documentos pertinentes para homologação da CTC:





Requerimento do interessado;
Cópia de carteira/cédula de identidade expedida
pelos órgãos competentes (Art. 5º, II);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Certidão de nascimento ou casamento atualizada
(quando houver alteração de nome ou abreviação em
outros documentos);
Cópia de cartão do cidadão, declaração do banco que
contenha informações sobre o nº do PIS/PASEP ativo
ou comprovante de “Inscrição do Contribuinte
Individual, Facultativo, Empregado Doméstico,
Segurado Especial e Auxiliar Local”;
 Comprovante
de endereço;
 Caso tenha CTS/CTC emitida anteriormente:
- anexar as duas vias originais;
- requerimento do interessado solicitando o
cancelamento, reemissão ou revisão;
- declaração do interessado de próprio punho
que o tempo não foi utilizado para fins de
aposentadoria;
- declaração emitida pelo órgão a que se
destinava a certidão informando se os
períodos foram utilizados e para que fins;
- anexar ofício do órgão quando houver;
 Portarias de admissão e dispensa e/ou títulos
de nomeação e exoneração, com publicação
em DOE;
 Relação
de Remuneração fornecida pela
Secretaria da Fazenda, dos períodos
posteriores a julho de 1994, se for o caso;
 Nos procedimentos em que houver exigência
anterior da SPPREV, esta deverá permanecer
nos autos;
 Havendo acúmulo de cargos, anexar parecer
ou publicação de ato decisório;
 Aposentado:
anexar cópia do ato de
aposentadoria, CLTS ou CLTC, CPAC e ato
decisório;
 Observação:
As cópias de documentos
deverão ser autenticadas em cartório ou
conter “confere com o original”;
 Documento
que ateste a frequência
durante a vida funcional do exservidor, conforme modelo indicado
na portaria ou ficha modelo 101 :
O
órgão poderá em casos excepcionais e
devidamente
justificados,
suprir
a
documentação relativa à vida funcional
(Portarias e/ou Títulos e Controle de
Frequência), por meio de Declaração de Vida
Funcional, assinada pelo servidor que lavrou
o documento e pelo respectivo diretor do
órgão de recursos humanos ou pela Ficha
Modelo 101 (Art. 6º);
 Quando
o período for anterior a 22/09/2003,
havendo ou não o recolhimento junto ao
IPESP, o tempo não será computado;
 Posterior
a
23/09/2003,
havendo
o
recolhimento, deverá ser anexada Certidão
Negativa de Débito, acompanhada da relação
de contribuição do período, emitida pela
SPPREV, caso contrário, este período deve ser
descontado da CTC.
Os expedientes cujos requerimentos tenham
sido protocolados até a data da publicação
desta portaria poderão seguir o rito
anteriormente estabelecido, não devendo ser
novamente autuados ou recapeados (Art.
14).
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Portaria spprev nº 102, de 28-02-14, doe 06-03-14