Palestrante fala sobre documentação
imobiliária na Quarta Nobre
No dia 19 de novembro,
o advogado Daniel Martins
marcou presença na Quarta
Nobre e esclareceu algumas
dúvidas dos corretores de imóveis sobre o setor imobiliário e
as documentações necessárias
para a intermediação. O tema
explanado em sua apresentação foi: Especialista em consultoria de alta complexidade
em documentação imobiliária.
No início do evento,
Martins ressaltou que além
de advogado também é corretor de imóveis, e especificou
que foi consultado por um
cliente, para que fizesse uma
ação sobre usucapião. Foi
solicitado o IPTU, foi extraída a certidão do registro de
imóveis, e analisando estes
documentos, foi constatado
que eram muito antigos.
“Não havia nenhum gravame, e nenhuma anotação, e
analisando as datas constantes
da certidão eram muito antigas.
Vamos supor que o cidadão,
proprietário daquele imóvel,
tivesse falecido! Então, mandei
extrair no fórum a certidão de
inventário, mas não saiu nada.
Para entrar com ação de usucapião são necessários alguns
requisitos, incluindo o IPTU, o
nome do proprietário, e quando não se tem a certidão do
registro de imóveis, é preciso
procurar por todos os meios.
O palestrante explicou que
o último caminho é a certidão
testamentária. Através do cartório notarial foi verificado que
o cidadão era um português,
que foi embora para Portugal, e
acabou falecendo, mas deixou
gravado no testamento que
aquela propriedade pertenceria
a uma determina entidade.
“Então eu chamei o cidadão
que me procurou e expliquei que
poderia utilizar a propriedade,
mas a entidade é proprietária.
Daniel Martins
Portanto se entrasse com usucapião iria perder o imóvel. São
casos raros, mas acontecem”.
Segundo Martins, no artigo 723 do Código Civil, o
corretor de imóvel é obrigado
a executar a intermediação
com diligência e prudência, e
apresentar a responsabilidade
da transação que está fazendo
com seu cliente.
“É preferível, portanto, a
certidão de indisponibilidade
de bens executivos fiscais
que atesta se não há problema
com o nome do vendedor ou
proprietário. Outro detalhe,
muito importante, é a certidão
trabalhista, muito fácil de se
obter. Basta clicar no TRT2
(Tribunal Regional do Trabalho 2ª. Região) pedir a certidão, mandar o comprovante
de recolhimento, e cinco dias
depois é possível consultar o
resultado em casa.”
“Outra certidão que sempre procuro extrair e a maioria
das pessoas, não se preocupa
se o cidadão que está vendendo
o imóvel participou de alguma
empresa, ou deixou algum
problema, com o federal, é a
certidão conjunta de débitos
federais. Você tem que estar
habituado com os meios para
conseguir estes documentos.”
“Além disso, quando você
retira uma certidão no registro
de imóveis tem algumas etapas
que não mudam nunca, porque
é um sistema que está muito
bem aperfeiçoado. Aconselho
sempre, pedir uma certidão
vintenária que está obrigada a
trazer toda averbação”.
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