Palestrante fala sobre documentação imobiliária na Quarta Nobre No dia 19 de novembro, o advogado Daniel Martins marcou presença na Quarta Nobre e esclareceu algumas dúvidas dos corretores de imóveis sobre o setor imobiliário e as documentações necessárias para a intermediação. O tema explanado em sua apresentação foi: Especialista em consultoria de alta complexidade em documentação imobiliária. No início do evento, Martins ressaltou que além de advogado também é corretor de imóveis, e especificou que foi consultado por um cliente, para que fizesse uma ação sobre usucapião. Foi solicitado o IPTU, foi extraída a certidão do registro de imóveis, e analisando estes documentos, foi constatado que eram muito antigos. “Não havia nenhum gravame, e nenhuma anotação, e analisando as datas constantes da certidão eram muito antigas. Vamos supor que o cidadão, proprietário daquele imóvel, tivesse falecido! Então, mandei extrair no fórum a certidão de inventário, mas não saiu nada. Para entrar com ação de usucapião são necessários alguns requisitos, incluindo o IPTU, o nome do proprietário, e quando não se tem a certidão do registro de imóveis, é preciso procurar por todos os meios. O palestrante explicou que o último caminho é a certidão testamentária. Através do cartório notarial foi verificado que o cidadão era um português, que foi embora para Portugal, e acabou falecendo, mas deixou gravado no testamento que aquela propriedade pertenceria a uma determina entidade. “Então eu chamei o cidadão que me procurou e expliquei que poderia utilizar a propriedade, mas a entidade é proprietária. Daniel Martins Portanto se entrasse com usucapião iria perder o imóvel. São casos raros, mas acontecem”. Segundo Martins, no artigo 723 do Código Civil, o corretor de imóvel é obrigado a executar a intermediação com diligência e prudência, e apresentar a responsabilidade da transação que está fazendo com seu cliente. “É preferível, portanto, a certidão de indisponibilidade de bens executivos fiscais que atesta se não há problema com o nome do vendedor ou proprietário. Outro detalhe, muito importante, é a certidão trabalhista, muito fácil de se obter. Basta clicar no TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho 2ª. Região) pedir a certidão, mandar o comprovante de recolhimento, e cinco dias depois é possível consultar o resultado em casa.” “Outra certidão que sempre procuro extrair e a maioria das pessoas, não se preocupa se o cidadão que está vendendo o imóvel participou de alguma empresa, ou deixou algum problema, com o federal, é a certidão conjunta de débitos federais. Você tem que estar habituado com os meios para conseguir estes documentos.” “Além disso, quando você retira uma certidão no registro de imóveis tem algumas etapas que não mudam nunca, porque é um sistema que está muito bem aperfeiçoado. Aconselho sempre, pedir uma certidão vintenária que está obrigada a trazer toda averbação”. Aviso importante! R. PAMPLONA, 1200 – TEL. (PABX): (11) 3884-6677 – CEP 01405-001 – SP www.crecisp.gov.br Corretores com anuidades em atraso podem solicitar pagamento parcelado da dívida. Contatem o Depto. de Cobrança, fones (11) 3886-4913, 3886- 4923, 3886-4924.