Vistos.
1. O valor atribuído à causa não corresponde ao
valor venal do imóvel. Adite-se a inicial lhe atribuindo valor
correto de modo a corresponder ao valor venal atribuído no IPTU
do exercício do ano de 2013. Para tanto, apresente cópia do boleto
de cobrança do referido tributo a fim de comprovar o valor venal.
2. O memorial descritivo e a planta do imóvel
apresentados as fls. 14/18 impossibilitam delimitar o imóvel e seus
confinantes. Com efeito, apresente a parte autora memorial
descritivo com planta baixa (CROQUI) no qual constem os limites
do imóvel usucapiendo e seus confinantes. No mais, junte também
Certidão de Matrícula atualizada do bem.
3. Constata-se a ausência de certidão do Cartório
Distribuidor local referente a ações possessórias e reivindicatórias
em nome dos autores e dos réus. Apresente a parte autora tal
certidão. Consigne-se, no eventual apontamento de existência de
referidas ações, apresente também certidão de objeto e pé.
4. Intime-se a parte autora para providências acimas
em 30 (trinta) dias, inclusive para complementar custas iniciais e
diligência de oficial de justiça. Após, retornem os autos conclusos
para ulteriores deliberações. Intime-se e Cumpra-se.
(Dr. Rodrigo atender)
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Vistos. 1. O valor atribuído à causa não corresponde ao valor venal