Vistos. 1. O valor atribuído à causa não corresponde ao valor venal do imóvel. Adite-se a inicial lhe atribuindo valor correto de modo a corresponder ao valor venal atribuído no IPTU do exercício do ano de 2013. Para tanto, apresente cópia do boleto de cobrança do referido tributo a fim de comprovar o valor venal. 2. O memorial descritivo e a planta do imóvel apresentados as fls. 14/18 impossibilitam delimitar o imóvel e seus confinantes. Com efeito, apresente a parte autora memorial descritivo com planta baixa (CROQUI) no qual constem os limites do imóvel usucapiendo e seus confinantes. No mais, junte também Certidão de Matrícula atualizada do bem. 3. Constata-se a ausência de certidão do Cartório Distribuidor local referente a ações possessórias e reivindicatórias em nome dos autores e dos réus. Apresente a parte autora tal certidão. Consigne-se, no eventual apontamento de existência de referidas ações, apresente também certidão de objeto e pé. 4. Intime-se a parte autora para providências acimas em 30 (trinta) dias, inclusive para complementar custas iniciais e diligência de oficial de justiça. Após, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se e Cumpra-se. (Dr. Rodrigo atender)