TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR MÉDICO
Os funcionários nomeados para investidura em cargo público efetivo ou comissionado,
deverão realizar os exames abaixo descritos e após receber o resultado dos mesmos, encaminhar-se
ao setor médico do Tribunal, para o procedimento adimensional.
1 – Hemograma Completo
2 – Classificação sanguínea
3 – VDRL
4 – Glicemia de jejum
5 – Gama-GT
6 – Sumário de urina com sedimentoscopia
7 - Parasitológico de fezes
8 – Parecer oftalmológico
9 – Atestado de sanidade mental assinado por Psiquiatra
10 – Radiografia do tórax, frente e perfil, com laudo assinado por Radiologista
Obs: Os exames, poderão ser feitos tanto na rede pública como na privada de acordo com a
conveniência do nomeado.
Obs: Não há necessidade do nomeado apresentar-se ao Setor Médico antes da realização dos
exames acima exigidos.
Após a realização dos exames, o nomeado deve dirigir-se ao Setor Médico do Tribunal de Justiça e
apresentar os exames. Recebendo assim o Laudo da Junta Médica e juntando as cópias dos
documentos abaixo relacionados:
1 – Identidade
2 – CPF
3 – Pis-Pasep (se tiver)
4 – Certificado Militar
5 – Título de eleitor
6– Certidão que estar quite com as obrigações eleitorais
7 – Certificado de escolaridade registrado pelo MEC
Obs: Juntar a esses documentos o Laudo da Junta e uma foto 2x2. Todos as cópias dos
documentos devem ser autenticadas.
RESOLUÇÃO CNJ 156/12
AVISO aos ocupantes de cargo comissionado e Direção de Secretaria
Cumprindo o determinado na Resolução nº 156/2012-CNJ e Portaria nº 1.841/2012-TJ, publicada
no Diário da Justiça Eletrônico de 26/09/2012, solicito aos ocupantes de cargo comissionado e
Direção de Secretaria o envio dos documentos relacionados abaixo:
‘
Certidões ou declarações negativas:
I - das Justiças:
a) Federal1; SITE: www.jfrn.jus.br
b) Eleitoral2; SITE: www.tse.jus.br (o servidor deve emitir a certidão negativa de crimes eleitorais).
c) Estadual ou Distrital3; (1º grau cível e criminal: SITE: www.tjrn.jus.br, no caso da certidão do 2º
grau solicitar à Secretária Judiciária no TJ ). OBS; A solicitação da certidão de 2º grau tem que ser
presencial.
d) do Trabalho4; SITE:www.tst.jus.br/certidao
e) Militar5; SITE:www.stm.gov.br (o(a) servidor(a) pode obter a certidão negativa de ações criminais
no âmbito da Justiça Militar da União)
II - dos Tribunais de Contas da União6 SITE: www.tcu.gov.br. Avenida Getúlio Vargas, 690 Petrópolis - Natal/RN - 59.012-360, Tel: (84) 3642 – 7377,
do Estado7- e, quando for o caso, do Município; OBS: solicitação presencial no TCE
III - do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
do Conselho Nacional de Justiça8; SITE: www.cnj.jus.br
IV - do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não
foi excluído do exercício da profissão9;
V - dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a
informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
§ 2º As certidões ou declarações negativas de que tratam os incisos I e II do § 1º deste
artigo devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou
designado.’10
9 Possuindo
10 Texto
inscrição em Conselho ou órgão profissional competente, ainda que licenciado
extraído da Resolução nº 156/2012-CNJ
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lista de documentos e exames.