TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR MÉDICO Os funcionários nomeados para investidura em cargo público efetivo ou comissionado, deverão realizar os exames abaixo descritos e após receber o resultado dos mesmos, encaminhar-se ao setor médico do Tribunal, para o procedimento adimensional. 1 – Hemograma Completo 2 – Classificação sanguínea 3 – VDRL 4 – Glicemia de jejum 5 – Gama-GT 6 – Sumário de urina com sedimentoscopia 7 - Parasitológico de fezes 8 – Parecer oftalmológico 9 – Atestado de sanidade mental assinado por Psiquiatra 10 – Radiografia do tórax, frente e perfil, com laudo assinado por Radiologista Obs: Os exames, poderão ser feitos tanto na rede pública como na privada de acordo com a conveniência do nomeado. Obs: Não há necessidade do nomeado apresentar-se ao Setor Médico antes da realização dos exames acima exigidos. Após a realização dos exames, o nomeado deve dirigir-se ao Setor Médico do Tribunal de Justiça e apresentar os exames. Recebendo assim o Laudo da Junta Médica e juntando as cópias dos documentos abaixo relacionados: 1 – Identidade 2 – CPF 3 – Pis-Pasep (se tiver) 4 – Certificado Militar 5 – Título de eleitor 6– Certidão que estar quite com as obrigações eleitorais 7 – Certificado de escolaridade registrado pelo MEC Obs: Juntar a esses documentos o Laudo da Junta e uma foto 2x2. Todos as cópias dos documentos devem ser autenticadas. RESOLUÇÃO CNJ 156/12 AVISO aos ocupantes de cargo comissionado e Direção de Secretaria Cumprindo o determinado na Resolução nº 156/2012-CNJ e Portaria nº 1.841/2012-TJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 26/09/2012, solicito aos ocupantes de cargo comissionado e Direção de Secretaria o envio dos documentos relacionados abaixo: ‘ Certidões ou declarações negativas: I - das Justiças: a) Federal1; SITE: www.jfrn.jus.br b) Eleitoral2; SITE: www.tse.jus.br (o servidor deve emitir a certidão negativa de crimes eleitorais). c) Estadual ou Distrital3; (1º grau cível e criminal: SITE: www.tjrn.jus.br, no caso da certidão do 2º grau solicitar à Secretária Judiciária no TJ ). OBS; A solicitação da certidão de 2º grau tem que ser presencial. d) do Trabalho4; SITE:www.tst.jus.br/certidao e) Militar5; SITE:www.stm.gov.br (o(a) servidor(a) pode obter a certidão negativa de ações criminais no âmbito da Justiça Militar da União) II - dos Tribunais de Contas da União6 SITE: www.tcu.gov.br. Avenida Getúlio Vargas, 690 Petrópolis - Natal/RN - 59.012-360, Tel: (84) 3642 – 7377, do Estado7- e, quando for o caso, do Município; OBS: solicitação presencial no TCE III - do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça8; SITE: www.cnj.jus.br IV - do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão9; V - dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público. § 2º As certidões ou declarações negativas de que tratam os incisos I e II do § 1º deste artigo devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado.’10 9 Possuindo 10 Texto inscrição em Conselho ou órgão profissional competente, ainda que licenciado extraído da Resolução nº 156/2012-CNJ