Documentos Necessários para Encaminhamento e Procedimento de Divórcio Extrajudicial (Lei 11.441/07 e Resolução nº 35 do CNJ) 1 DOS DIVORCIANDOS RG ou CNH CPF Informação da profissão Comprovante de Residência Certidão de casamento, se houver. Se for casado(a), além da certidão o requerente deve apresentar, em relaçaõ ao cônjuge, todos os dados acima requeridos, a fim de cumprir eventual exigência dos Registros Civis e Imobiliários. 2 DOS BENS Veículos: CRV-DUT Ações: Extrato acionário - requerer junto ao agente custodiante das ações via de regra, bancos. Contas bancárias: Extratos ou saldos Imóveis: Matrícula ou transição do Registro de Imóveis competente e Número de inscrição do imóvel na Prefeitura (encontra-se no carnê do IPTU). Imóveis urbanos: Apartamento ou casa em condomínio, apresentar certidão negativa de débitos condominiais; Quando for casa, informar ano da construção, área construída, tipo de material e estado de conservação do imóvel. Imóveis rurais: Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR obtido junto ao INCRA; Se houver benfeitorias construídas no imóvel, informar tipo (casa, galpão, pocilgas, etc.), ano de construção, área construída, tipo de material e estado de conservação destas; Informar o valor atribuído para cada bem - o valor deve ser, via de regra, aquele constante na Declaração de IR ; Qualificação completa do Advogado Assistente; Apresentar plano de partilha, assinado pelo advogado e/ou pelos divorciandos. 3 SOCIEDADES EMPRESARIAIS Contrato Social Alteração Social e/ou Consolidação Contratual; Nº do CNPJ; Balanços Patrimoniais dos últimos 03 exercícios sociais devidamente assinados pelo contador responsável e pelo sócio gerente , ou faturamento dos últimos 03 anos; Relação detalhada dos bens imóveis de propriedade da empresa (com localização, área total e da construção: tipo de construção, uso e idade física) ou “declaração de inexistência de bens imóveis” em nome da empresa; Relação detalhada dos veículos de propriedade da empresa (com nº placa, ano de fabricação e modelo) ou “declaração de não proprietária de veículos”; Última declaração completa do IRPF dos sócios-transmitantes (divorciandos).