Documentos Necessários para Encaminhamento e
Procedimento de Divórcio Extrajudicial
(Lei 11.441/07 e Resolução nº 35 do CNJ)
1
DOS DIVORCIANDOS
RG ou CNH
CPF
Informação da profissão
Comprovante de Residência
Certidão de casamento, se houver.
Se for casado(a), além da certidão o requerente deve apresentar, em relaçaõ ao cônjuge, todos os dados
acima requeridos, a fim de cumprir eventual exigência dos Registros Civis e Imobiliários.
2
DOS BENS
Veículos: CRV-DUT
Ações: Extrato acionário - requerer junto ao agente custodiante das ações via de regra, bancos.
Contas bancárias: Extratos ou saldos
Imóveis:
Matrícula ou transição do Registro de Imóveis competente e Número de inscrição do imóvel
na Prefeitura (encontra-se no carnê do IPTU).
Imóveis urbanos:
Apartamento ou casa em condomínio, apresentar certidão negativa de débitos condominiais;
Quando for casa, informar ano da construção, área construída, tipo de material e estado de
conservação do imóvel.
Imóveis rurais:
Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR obtido junto ao INCRA;
Se houver benfeitorias construídas no imóvel, informar tipo (casa, galpão, pocilgas, etc.),
ano de construção, área construída, tipo de material e estado de conservação destas;
Informar o valor atribuído para cada bem - o valor deve ser, via de regra, aquele constante na
Declaração de IR ;
Qualificação completa do Advogado Assistente;
Apresentar plano de partilha, assinado pelo advogado e/ou pelos divorciandos.
3
SOCIEDADES EMPRESARIAIS
Contrato Social Alteração Social e/ou Consolidação Contratual;
Nº do CNPJ;
Balanços Patrimoniais dos últimos 03 exercícios sociais devidamente assinados pelo
contador responsável e pelo sócio gerente , ou faturamento dos últimos 03 anos;
Relação detalhada dos bens imóveis de propriedade da empresa (com localização, área total e
da construção: tipo de construção, uso e idade física) ou “declaração de inexistência de bens imóveis”
em nome da empresa;
Relação detalhada dos veículos de propriedade da empresa (com nº placa, ano de fabricação e modelo)
ou “declaração de não proprietária de veículos”;
Última declaração completa do IRPF dos sócios-transmitantes (divorciandos).
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