Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400, 3824-5433 (teleatendimento), fax (11) 3824-5487 Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Luiz Fernando Nóbrega Gestão 2012-2013 Seminário IFRS para PMEs - (Módulo III): Seções: 17,18,20,25,27 A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. Elaborado por: Paulo Cesar Raimundo Peppe O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br Julho 2012 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (antiga NBC T 19 41) Módulo 3 1 Roteiro do Seminário Apresentação do conteúdo com apoio dos slides Após a apresentação, os participantes poderão apresentar comentários e perguntas As perguntas serão formuladas de acordo com a seqüência da apresentação. Portanto, sugerimos que os participantes anotem suas perguntas ao lado do slide que contém o assunto em dúvida e apresente sua pergunta com a identificação do slide correspondente. 2 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Programa Geral Módulo 1 – apresentado anteriormente Conceitos Gerais Demonstrações Contábeis - Estrutura Módulo 2 – apresentado anteriormente Ativo Circulante Ativo Não Circulante Módulo 3 – apresentado anteriormente Ativo Não Circulante (Cont.) Módulo 4 – apresentação atual Passivo Resultado Módulo 5 – apresentação futura Patrimônio Líquido Tópico Especiais 3 NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Módulo 3 Seção 17 ATIVO IMOBILIZADO Seção 25 CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS Seção 20 ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) Seção 27 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS Seção 18 ATIVOS INTANGÍVEIS EXCETO ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL) 4 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Responsabilidade Técnica do Contador (Res CFC 1.307/10 – Novo Código de Ética Profissional do Contador - CEPC) Conselho Federal de Contabilidade (Lei Federal 12.249/10 – atribui ao CFC a exclusividade de regulação contábil e fiscalização) Responsabilidade Civil do Contador (Código Civil) 5 Lei 12.249/10 Art. 76. Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o: “Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR) “Art. 6o .......................................................................... . f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR) “Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. § 1o ............................................................................... § 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR) 6 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Enquadramento PME: a)Não têm obrigação pública de prestação contas; e b)Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos: • Proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, • Credores existentes e potenciais, • E agências de avaliação de crédito. 7 Conceitos : Valor Justo: Valor pelo qual um ativo pode ser trocado, um passivo liquidado, ou um instrumento patrimonial concedido entre partes conhecedoras e dispostas a isso, em uma transação em que não haja privilégio entre elas. * NBC TG 1000 Glossário - Apêndice 8 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Conceitos : Taxa Efetiva de Juros: Taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros de caixa estimado durante a vida esperada do instrumento financeiro ou quando apropriado por um período mais curto ao valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro. * NBC TG 1000 Glossário - Apêndice 9 Conceitos : Valor Recuperável (“ impairment ”): O maior valor entre o valor justo diminuído das despesas de vendas de um ativo e seu valor em uso. * NBCT 19.41 Glossário - Apêndice 10 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Seção 17 IMOBILIZADO 11 Ativo: É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade 12 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. SEÇÃO 17. ATIVO IMOBILIZADO Ativos tangíveis que são: - Mantidos na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos. Não incluem: - Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola (Seção 37) - Direitos de reservas minerais (petróleo, gás natural e recursos não regenerativos) 13 Reconhecimento quando... a. Algum benefício econômico futuro referente ao item flua para ou da entidade b. Tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis c. Tiver vida útil superior a 1(um) período, inclusive sobressalentes e peças de reposição d. Terrenos devem ser separados de edifícios mesmo se adquiridos em conjunto 14 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. • Peças de Reposição • Peças que precisam ser substituídas em intervalos regulares (ex telhado e forro do forno) – adicionar custo da reposição ao valor contábil se a parte substituta acrescenta benefícios – caso o padrão de consumo seja diferente, depreciar o componente separadamente por sua vida útil – Baixar as peças substituídas (trocadas) • Custos diários de utilização e manutenção = despesa 15 Mensuração Inicial A entidade deve mensurar um item do ativo imobilizado no reconhecimento inicial pelo seu custo de aquisição, produção ou construção. 16 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Elementos de custo 17.10 O custo de item do ativo imobilizado compreende: 1)Preço de compra, incluindo taxas legais, corretagem, tributos de importação e tributos de compra não recuperáveis, deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; 2)Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e em condição necessária para funcionar da maneira pretendida pela administração; 3)Estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração da área na qual o item está localizado. 17 Mensuração do custo 17.13 O custo do ativo imobilizado é o equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o pagamento é postergado para além dos termos normais de transação a prazo, o custo é o valor presente de todos os pagamentos futuros. 18 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Exemplo de Mensuração Inicial Valor Descrição Valor a Prazo (24 meses) 1.000 (-) Ajuste a Valor Presente (240) Preço à Vista 760 (-) PIS/COFINS (9,25%) (92) Custos de Transporte/Instalação 100 Custo da Mensuração Inicial 767 19 • Seção 17 – Custo na troca de ativos • Imobilizado adquirido por meio de troca de ativo não monetário = valor justo a não ser que a transação não tenha natureza comercial Se valor justo não puder ser mensurado de forma confiável, custo = valor contábil do ativo cedido 20 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Mensuração Subseqüente 17.15 Mensurar os itens do ativo imobilizado, após o reconhecimento inicial, pelo: (+) Custo (-) Depreciação acumulada (-) Perdas por redução ao valor recuperável Reconhecer os custos de operação de item do ativo imobilizado como despesa no resultado do período em que são incorridos. 21 Imobilizado - Exemplo de Mensuraç Mensuração Subseqü Subseqüente Descrição Mensuração Inicial em 01-01-xx00 Valor 767 (77) (-) Depreciação do período Valor Contábil em 31-12-xx00 690 Ajuste ao valor recuperável (Impairment) (40) Valor Recuperável em 31-12-xx00 650 22 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. SEÇÃO 17. DEPRECIAÇÃO 17.17 A depreciação do período reconhecida no resultado, a não ser que o custo seja reconhecido como parte do custo de outro ativo. Exemplo: depreciação do imobilizado da produção incluída no custo de produção dos estoques (ver Seção 13 Estoques). 23 Valor depreciável e período de depreciação Valor Depreciável: custo do ativo, ou outra quantia substituta do custo (nas demonstrações contábeis), menos o seu valor residual. Valor Residual de Ativo: Valor estimado que a entidade obteria no presente com a alienação do ativo, após deduzir as despesas estimadas da alienação, se o ativo já estivesse com a idade e com a condição esperada no fim de sua vida útil. Vida Útil: Período ao longo do qual se espera que um ativo esteja disponível para uso pela entidade, ou o número de unidades de produção ou de unidades similares que se espera obter do ativo pela entidade. 24 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Fatores para determinar vida útil: Uso Esperado: tempo de uso ou produção física; Desgaste ou Quebra Física Esperada: número de turnos, programas de reparo; Obsolescência Técnica ou Comercial : tecnologia, demanda de mercado; Limites Legais : término de contrato de arrendamentos mercantis. 25 1) Método da Linha Reta ou Linear Exemplo: 10 anos de vida útil = 10% a.a. 2) Método Baseado no Uso Unidades produzidas 3) Método dos Saldos Decrescentes Custo = $30.000 – Valor Residual = $1.500 % anual = 45,072% (VIDE SLID SEGUINTE OS CÁLCULOS A DETERMINAÇÃO). Saldo Ano Depreciação anterior Período Acumulada Valor Contábil % 1 45,072 30.000,00 13.521,60 13.521,60 16.478,40 2 45,072 16.478,40 7.427,14 20.948,74 9.051,26 3 45,072 9.051,26 4.079,58 25.028,33 4.971,67 4 45,072 4.971,67 2.240,83 27.269,16 2.730,84 5 45,072 2.730,84 1.230,84 28.500,00 1.500,00 26 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Tx% = % de Depreciação pelo Método Decrescente VR = Valor Residual = 1.500,00 VC = Valor de Custo = 30.000,00 t = Tempo de Depreciação = 5 anos. Tx% = (1 - (VR/VC) 1/t ) x 100) Tx% = (1 - (1.500,00/30.000,00) Tx% = (1 - (0,0500) Tx% = (1 - 0,2 0,54928) .1/5 )x 100) ) x 100) x 100) Tx% = (0,45072) x 100) Tx% = 45,072% 27 • Depreciação começa: – quando estiver no local e em condição necessária para funcionar da maneira pretendida pela administração • Depreciação termina: – quando imobilizado é desreconhecido (baixado) ou atinge o limite de uso 28 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Redução ao Valor Recuperável – Impairment (Seção 27) Valor recuperável de ativo ou UGC (unidade geradora de caixa) é o maior valor entre o valor justo (-) despesa para vender (valor líquido de venda), e o seu valor em uso (valor presente dos fluxos de caixa futuros) Impairment somente é registrado se o valor contábil é superior ao valor recuperável (ou seja, desvalorização), e pode ser revertido até o seu limite para zeramento. 29 • Valor justo: Valor que pode ser obtido com a venda de ativo ou unidade geradora de caixa, em uma transação entre as partes isentas de interesse, que devem ser conhecedoras e dispostas a isso, menos as despesas da venda. • Valor em uso: Valor presente de fluxos de caixa futuros que se espera venha a ser gerado com um ativo ou uma unidade geradora de caixa. 30 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Impairment - Perda de valor recuperável IMOBILIZADO / INTANGÍVEL VC = VALOR CONTÁBIL ANO 1 100 VR = VALOR RECUPERÁVEL VEU = VALOR EM USO – Fluxo de Caixa VDV = VALOR DE VENDA VR = VEU ou VDV = MAIOR VC ou VR = MENOR IMPAIRMENT PERDA - IMPAIRMENT VC = VALOR CONTÁBIL ANO 2 ANO 3 100 100 130 90 130 70 80 80 120 90 120 100 NÃO 80 SIM (20) 80 100 NÃO 100 100 31 Indenização para redução ao valor recuperável 17.25 Incluir no resultado indenizações de terceiros para o ativo imobilizado que sofra desvalorização, seja perdidos ou abandonado, apenas quando essas indenizações se tornarem recebíveis. Ativo imobilizado mantido para venda 17.26 Um plano para alienar um ativo antes da data esperada é indicador de desvalorização e requer que se calcule o valor recuperável com objetivo de verificar se o ativo está desvalorizado. 32 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. • Desreconhecer imobilizado na alienação ou quando não existir expectativa de benefícios econômicos futuros • Ganho ou perda = resultados líquidos da alienação (caso existam) menos valor contábil – apresentar ganho ou perda no resultado – ganho não é receita 33 59 • Seção 17 – exemplo de baixa Valor de venda Valor contábil Custos de reparos Comissões Resultado (ganho) 34 = = = = = 3.500 (2.000) ( 350) ( 10) 1.140 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. 35 Custo Atribuído (Dica Quente !!) A entidade que adotar esta Norma pela primeira vez pode optar por mensurar o ativo imobilizado...na data de transição para esta Norma, pelo seu valor justo e utilizar este valor justo como seu custo atribuído nessa data. Para isso a entidade deve observar a Interpretação Técnica IT 10 e ICPC 10. 36 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Exemplo de Contabilização: Valor contábil de R$ 10 e valor atribuído de R$ 100 = ajuste de R$ 90 Data/Histórico/Valor Contas Ajuste de adoção inicial da Norma NBC T 19 41 – valor atribuído – em 01 de janeiro de 2010 Dr - Imobilizado – Equipamentos Industriais Conforme Laudo de Avaliação de Imobilizado a Valor Justo emitido por xxxxx em yyyyyy Cr - Ajustes de Avaliação Patrimonial Valor Justo: R$ 100 Valor Contábil: R$ 10 Ajuste: R$ 90 37 Custo Atribuídos - Efeitos • • • • • Tratamento contábil e fiscal semelhantes aos da reavaliação espontânea Ativo x Patrimônio Líquido (Ajustes de Avaliação Patrimonial) Lucro contábil futuro menor devido a depreciação do Custo Atribuído Sem efeito fiscal, pois a depreciação do custo atribuído é não dedutível Realização do ajuste de avaliação patrimonial contra Lucros Acumulados de acordo com a depreciação Tributos diferidos (diferença temporária) 38 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. • Seção 17 – divulgações bases de mensuração; métodos de depreciação; vidas úteis ou taxas de depreciação; valor contábil bruto e depreciação acumulada (incluindo perdas por irrecuperabilidade), início e final do período; conciliação de valor contábil no início e no final do período contábil (comparações não exigidas) 39 • Seção 17 – Outras divulgações - existência e valores contábeis do imobilizado para os quais a entidade tenha titularidade restrita ou que foram dados em garantia de passivos – valores dos compromissos contratuais para aquisição de imobilizado 40 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Seção 20 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL 41 Um arrendamento é um acordo pelo qual o arrendador transfere ao arrendatário, em troca de um pagamento ou série de pagamentos, o direito de uso de ativo por um período acordado. • A seção 20 cobre a contabilidade e os relatórios da maioria dos arrendamentos (ver §§20.1–20.3 para exceções e inclusões) 42 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. • Classificação de arrendamentos mercantis • O arrendamento é classificado entre – arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios incidentes à propriedade – arrendamento operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios incidentes à propriedade • Para classificar os arrendamentos é necessário julgamento ao considerar todos os fatos e circunstâncias • ESSÊNCIA SOBRE A FORMA 43 O Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing Financeiro) é equiparado, para fins contábeis (IFRS), a uma compra à prazo, portanto, deve ser classificado no imobilizado da arrendatária. 44 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. • Situações que separadamente ou em conjunto normalmente indicam um arrendamento financeiro: A. arrendamento transfere a propriedade de um ativo para o arrendatário B. desde o início, é quase certo que o arrendatário exercerá a opção de compra a preço vantajoso C. prazo do arrendamento cobre a maior parte da vida econômica do ativo D. no início o Valor Presente de Pagamentos Mínimos do Arrendamento = substancialmente todo o Valor Justo do ativo E. ativo específico (apenas o arrendatário pode usar sem maiores modificações) 45 Ex 1: Arrendamento de 5 anos Custo a vista da máquina = $100.000, vida econômica = 10 anos e valor residual = 0 Pagamentos do arrendamento anual em 31/12: 4 × $23.000 e $23.539 no final do ano 5 quando a propriedade é transferida ao arrendatário Taxa de juros implícita de 5% a.a. que se aproxima da taxa de juros incrementais do arrendatário. 46 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. • Arrendatário: arrendamento financeiro – Reconhecimento inicial e mensuração: – ativos (direitos) e passivos (obrigações) pelo valor justo ou, caso mais baixo, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento – adicionar ao ativo os custos incrementais do arrendatário que são diretamente atribuíveis à negociação e organização do arrendamento 47 • Arrendatário: arrendamento financeiro – Mensuração subseqüente: – Segregar pagamentos mínimos do arrendamento entre encargos financeiros e redução do passivo, usando o método da taxa efetiva de juros – Depreciar ativo de acordo com a vida útil (ex Seção 17 Imobilizado) 48 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Divulgação: • Para cada classe de ativo, o valor contábil líquido na data das DCs • Total dos futuros pagamentos mínimos do arrendamento (FPMA) na data das DCs, evidenciando vencimento (i) em < 1 ano ; (ii) > 1 ano mas < 5 anos; (iii) em > 5 anos • Descrição geral dos acordos relevantes do arrendamento. 49 • Arrendatário: arrendamento operacional – Reconhecimento e mensuração: – Pagamentos do arrendamento reconhecidos como despesa em base linear a menos que: • • Outra base sistemática seja mais representativa do padrão temporal do benefício do usuário; ou Os pagamentos sejam estruturados de modo a aumentar em linha com a inflação geral esperada (com base nos índices ou estatísticas publicadas). 50 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Divulgação: • Total dos FPMAs para arrendamentos operacionais não canceláveis, evidenciando vencimento (i) em < 1 ano; (ii) > 1 ano mas < 5 anos; (iii) em > 5 anos • Pagamentos de arrendamento reconhecidos como uma despesa • Descrição geral dos acordos relevantes do arrendamento – incluindo informações sobre pagamentos contingentes, opções de renovação ou de compra e clausulas de reajustamento, subarrendamentos, e restrições impostas pelos acordos de arrendamento 51 RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Seção 25 CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS 52 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. OS CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS INCLUEM: A. DESPESA DE JUROS CALCULADA POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA TAXA EFETIVA DE JUROS CONFORME DESCRITO NA SEÇÃO 11 INSTRUMENTOS FINANCEIROS BÁSICOS; B. ENCARGOS FINANCEIROS RELATIVOS AOS ARRENDAMENTOS MERCANTIS FINANCEIROS RECONHECIDOS EM CONFORMIDADE COM A SEÇÃO 20 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL; C. VARIAÇÕES CAMBIAIS PROVENIENTES DE EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA NA EXTENSÃO EM QUE ELAS SÃO CONSIDERADAS COMO AJUSTES NOS CUSTOS DOS JUROS. 53 A ENTIDADE DEVE RECONHECER TODOS OS CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS COMO DESPESA NO RESULTADO NO PERÍODO EM QUE SÃO INCORRIDOS. NOTA: CPC 20 – CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS. REQUER QUE OS CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS RELATIVOS A ATIVOS ELEGÍVEIS SEJAM CAPITALIZADOS. 54 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. • DIVULGAÇÃO DOS CUSTOS DE FINANCIAMENTO EXIGE A DIVULGAÇÃO DO TOTAL DA DESPESA DE JUROS (UTILIZANDO O MÉTODO DA TAXA EFETIVA DE JUROS) PARA OS PASSIVOS FINANCEIROS QUE NÃO ESTÃO MENSURADOS PELO VALOR JUSTO POR MEIO DO RESULTADO. 55 RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Seção 27 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS 56 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Seção 27 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos Uma perda por desvalorização ocorre quando o valor contábil de ativo excede seu valor recuperável. Indicadores de desvalorização - internos e externos; Estoques: Preço de venda menos os custos para completar a produção e vender; Valor em uso ou venda; 57 Redução ao valor recuperável de estoques Preço de venda menos os custos para completar e vender Avaliar em cada data de publicação se quaisquer estoques estão desvalorizados. Avaliação através da comparação do valor contábil de cada item do estoque com seu preço de venda menos os custos para completar e vender. Essa redução é uma perda por desvalorização e é reconhecida imediatamente no resultado. 58 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Reversão de redução ao valor recuperável Quando as circunstâncias que originaram a desvalorização dos estoques não existirem mais ou quando existir uma evidência clara de um aumento do preço de venda menos custos para completar e vender em razão de mudanças nas circunstâncias econômicas, a entidade deve reverter o valor da desvalorização (isto é, a reversão é limitada ao valor da perda por desvalorização original) de forma que o novo valor contábil seja o menor entre o custo e o valor revisado do preço de venda menos custos para completar e vender. 59 Indicadores de desvalorização •Fontes externas de informação: – Valor de mercado diminuiu sensivelmente. – Mudanças significativas no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal. – Aumento das taxas de juros do mercado (ex afetando a taxa de desconto). – VC dos ativos líquidos > valor justo estimado da entidade. 60 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. 61 Observação: Havendo indicação de irrecuperabilidade deve se revisar a vida útil remanescente, o método de depreciação (amortização) ou o valor residual do ativo mesmo que nenhuma perda seja encontrada 62 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Uma Unidade Geradora de Caixa (UGC) é o menor grupo de ativos identificáveis que gera entradas de caixa, em grande parte, independentes das entradas de caixa de outros ativos ou grupos de ativos. 63 • Valor Justo (valor líquido de venda) • valor de venda de um ativo entre partes conhecedoras, em transação em que não haja privilégio, menos as despesas da venda – melhor evidência é o preço de contrato de venda firme em transação em bases comutativas ou preço de mercado em mercado ativo – caso não esteja disponível, estimar usando método reconhecido pelo mercado, baseado na melhor informação disponível e considerando o resultado de transações recentes para ativos semelhantes dentro do mesmo setor 64 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Valor em uso • Valor presente dos fluxos de caixa líquidos futuros que se espera obter do ativo • Passos para calcular VEU: – estimar fluxos de caixa futuros (entrada e saída) a serem obtidos pelo uso contínuo do ativo e pela sua alienação final; e – aplicar taxa de desconto adequada para esses fluxos de caixa futuros 65 As projeções baseadas nessas previsões ou nos orçamentos devem abranger, como regra geral, um período máximo de cinco anos, a menos que se justifique, fundamentadamente, um período mais longo. 66 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. FCFs estimados para ativo na condição atual • FCFs estimados não incluem: • futura reestruturação para a qual a entidade ainda não está comprometida, ou • melhora ou aprimoramento do desempenho do ativo. • entradas/saídas de caixa provenientes de atividades de financiamento, e • recebimentos/pagamentos de imposto de renda. 67 Estimativa da taxa de desconto: • O custo de capital médio ponderado da entidade, apurado por meio de técnicas como o Modelo de Avaliação de Ativos Financeiros; • A taxa de empréstimo incremental da entidade; e • Outras taxas de empréstimo de mercado. 68 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. • Reconhecimento e mensuração de uma perda por desvalorização para uma unidade geradora de caixa Unidade geradora de caixa; Débito no resultado do exercício - exceto quando houver ajuste anterior no Patrimônio Líquido; Necessidade de revisão dos critérios para depreciar; Periodicidade e reversão do ajuste; Se houve redução do valor recuperável do ágio não pode ser realizada a reversão do ajuste. 69 Ex 1: Empresa de Táxi VC uma UGC = $210 sendo $150 referente ao valor contábil, $50 licença dos táxis e $10 ágio (goodwill) Valor em Uso = $170 Valor Justo dos Táxis = $140 Perda de valor recuperável = $40 ($210 - $170) 1º alocar $10 de perda ao goodwill 2º alocar perda restante de $30, sendo: $22.5 referente aos táxis (75% de $30) e $7.5 às licenças (25% de $30) pro-rata VC 3º realocar perda de $12.5 de táxis para licenças 70 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Vlr. de USO VJ = Taxis 170,00 140,00 Vlr. Custo 150,00 75% Licenças 50,00 25% Vlr. de Uso PERDA Distr. Distr. V.Justo ÁGIO UGT Total 10,00 210,00 (10,00) 22,50 7,50 127,50 12,50 140,00 42,50 (12,50) 30,00 170,00 40,00 (10,00) (30,00) 170,00 170,00 71 Ex 1: Empresa de Táxi Baixa Saldo % Ajuste Veículos 150 150 75 (22,50) Licenças 50 50 25 (7,50) Ágio 10 (10) - Valor Contábil 210 (10) 200 100 (30,00) Valor Recuperável 170 Saldo Reclas 127,50 Saldo 12,50 140 42,50 (12,50) 30 170,00 - 170 170 72 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas Seção 18 ATIVO INTANGÍVEL EXCETO ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL) 73 Seção 18 Ativos Intangíveis Exceto Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (Goodwill) Um ativo intangível é um ativo não-monetário identificável sem substância física. Tal ativo é identificável quando: for separável, isto é, puder ser dividido ou separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato relacionado, ativo ou passivo, ou for proveniente de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. 74 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. SEÇÃO 18. ATIVO INTANGÍVEL Sem substância física; Separável Identificável Direitos Contratuais e Legais Benefícios futuros; Ativos gerados internamente; Aquisição como parte de uma combinação de negócios – Valor justo; 75 Reconhecimento Princípios gerais para o reconhecimento de ativos intangíveis A entidade deve reconhecer um ativo intangível como um ativo apenas se: • For provável que benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo fluirão para a entidade; • O custo ou o valor do ativo puder ser mensurado de maneira confiável; e • O ativo não resultar de gastos incorridos internamente em um item intangível. 76 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Mensuração inicial A entidade deve mensurar um ativo intangível inicialmente pelo custo. Aquisição separada O custo de um ativo intangível adquirido separadamente compreende: • Seu preço de compra, incluindo os tributos de importação e tributos de compra não recuperáveis, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos, e • Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade pretendida. 77 Ativos intangíveis gerados internamente A entidade deve reconhecer os gastos incorridos internamente em um item intangível, incluindo todos os gastos para ambas as atividades de pesquisa e desenvolvimento, como despesa quando incorridos, a não ser que esses gastos se transformem em parte do custo de outro ativo que atenda aos critérios de reconhecimentos deste Pronunciamento Técnico PME. 78 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. 18.15 Reconhecer como despesa os gastos nos seguintes itens: - marcas geradas internamente, lista de publicação, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares - custo inicial das operações, que incluem os gastos para estabelecer uma entidade jurídica, abrir uma nova instalação ou negócios, iniciar novas unidades operacionais ou lançar novos produtos ou processos (isto é, custos pré-operacionais) - atividades de treinamento, publicidade e atividades promocionais - remanejamento ou reorganização, total ou parcial, da entidade - ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente. 79 Despesas passadas não reconhecidas como um ativo O gasto em um item intangível que tenha sido inicialmente reconhecido como despesa não deve ser reconhecido em uma data futura como parte do custo de um ativo. Mensuração após o reconhecimento A entidade deve mensurar os ativos intangíveis pelo custo menos qualquer amortização acumulada e qualquer perda acumulada por redução ao valor recuperável. 80 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Amortização ao longo da vida útil Todos os ativos intangíveis devem ter uma vida útil finita. A vida útil de um ativo intangível que se origina de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder o período de vigência dos direitos contratuais ou outros direitos legais, mas pode ser inferior, dependendo do período ao longo do qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam conferidos por um período limitado que possa ser renovado, a vida útil do ativo intangível deve incluir o(s) período(s) renovável(eis) apenas se existir evidência para suportar a renovação pela entidade sem custo relevante. Caso a entidade seja incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil de um ativo intangível, presume-se que a vida seja de dez anos. 81 Período de amortização e método de amortização Alocar o valor da amortização de um ativo intangível utilizando uma base sistemática ao longo de sua vida útil. A amortização deve ser reconhecida com despesa, a não ser que se exija que o custo seja reconhecido como parte do custo de um ativo, tais como estoques ou ativo imobilizado. A amortização é iniciada quando o ativo intangível está disponível para utilização. A amortização termina quando o ativo é desreconhecido. Escolher o método de amortização que reflita o padrão pelo qual se espera consumir os benefícios econômicos futuros do ativo. Caso não possa determinar esse padrão de maneira confiável, a entidade deve utilizar o método da linha-reta. 82 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Valor Residual A entidade deve assumir que o valor residual de um ativo intangível é zero, a não ser que: • Exista um compromisso de um terceiro independente para comprar o ativo ao final da sua vida útil, ou • Exista um mercado ativo para o ativo e: • O valor residual possa ser determinado com base nesse mercado, e • Seja provável que tal mercado irá existir ao final da vida útil do ativo. 83 Recuperabilidade do valor contábil – perdas por desvalorização Para determinar se um ativo intangível sofreu uma desvalorização, a entidade deve aplicar a Seção 27. Essa seção explica como e quando a entidade revisa os valores contábeis dos seus ativos, determina o valor recuperável de um ativo, e quando ela reconhece ou reverte uma perda por desvalorização. Retiradas e alienações A entidade deve desreconhecer um ativo intangível, e deve reconhecer um ganho ou perda no resultado: • Por ocasião de sua alienação, ou • Quando não existir expectativa de benefícios econômicos futuros pelo seu uso ou alienação. 84 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. 85 • Exemplo 1: A desenvolveu uma marca que lhe permite cobrar um prêmio por seus produtos. A mantém e melhora a sua marca ao patrocinar eventos locais e com publicidade. • Exemplo 2: Igual ao Ex 1 exceto A comprou marca de um concorrente em aquisição separada. 86 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Exemplo 3: A compra B os intangíveis de B eram: VC VJ Lista de clientes $0 $50 Projeto R&D em andamento $0 $80 Licença de operação $100 $150 Marca (marca registrada e nome da marca) $0 $300 A incorreu $200 para completar projeto R&D e decidiu desenvolver o produto comercialmente. 87 • Divulgar para cada classe de intangível – linha da DRE na qual a amortização é incluída – métodos de amortização – vidas úteis ou taxas de amortização – valor contábil bruto e amortização acumulada (incluindo perdas por irrecuperabilidade), início e final do período – conciliação do valor contábil no início e no final do período contábil evidenciando os itens especificados (comparações não requeridos) 88 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Seção 18 – outras divulgações – despesa de P&D no período – existência e valores contábeis dos intangíveis para os quais tenha titularidade restrita ou os tenha dado como garantia de passivos – valores de compromissos contratuais para aquisição de intangíveis – (i) descrição, (ii) valor contábil e (iii) período de amortização remanescente de intangível individual que é material para as DCs – se adquirido por subvenção governamental e inicialmente reconhecido pelo VJ― ―o VJ inicialmente reconhecido e o valor contábil 89 PERGUNTAS????? Por favor, formulem as perguntas na seqüência da apresentação e, preferivelmente, mencionem o número do slide em questão 90 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. CONTATO: [email protected] 91