PORTARIA CRC SP N.º 002/2015 DE 26.01.2015 ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA – CEPC – CRC SP O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XVII e XXIV do artigo 18 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CRC SP nº 1.093/11 de 03.10.2011, CONSIDERANDO a demanda de encargos que envolvem a área de Desenvolvimento Profissional e a responsabilidade que lhe é atribuída principalmente a partir do advento da Lei n.º 12.249/2010, CONSIDERANDO ser de bom entendimento a criação de comissões com componentes de várias áreas de atuação de forma a permitir a exata compreensão dos assuntos afetos especialmente à área de Desenvolvimento Profissional, CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações do CRC SP alinhadas às regras estabelecidas pela Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade – CEPC – CFC, e CONSIDERANDO a solicitação da Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes pela substituição do profissional Reynaldo Martinelli Netto pelo profissional Guilherme Augusto de Almeida Neto, RESOLVE: Artigo 1º. Substituir o profissional GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA NETO pelo profissional REYNALDO MARTINELLI NETTO, como Colaborador da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA – CEPC – CRC SP, que terá a seguinte composição para o biênio 2014/2015: Coordenador: Nelmir Pereira Rosas Vice-Coordenador: Jorge Alberto da Cunha Moreira Membros: Claudio Gonçalo Longo José Luiz Ribeiro de Carvalho Walter Iório Colaboradores: Clinton Leandro Fernandes Emerson Ferreira Fernando Melo Monteiro Paulo Cesar Raimundo Peppe Reynaldo Martinelli Netto Artigo 2º. A Comissão terá como finalidade a análise e credenciamento das capacitadoras e de cursos para atualização, inclusive para pontuação de auditores independentes, na forma regulada pelo Conselho Federal de Contabilidade. Artigo 3º. A Gerência de Desenvolvimento Profissional dará suporte à Comissão para todas as necessidades. Artigo 4º. A Comissão deverá reportar-se à Câmara de Desenvolvimento Profissional, inclusive fazer-se presente nas reuniões por um de seus membros, sem direito a voto, podendo ser alterada por proposta da Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional ao Conselho Diretor. Artigo 5º. Dê-se ciência ao Egrégio Plenário, aos interessados, revogando a Portaria nº 017 de 20.01.2014. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. Contador CLAUDIO AVELINO MAC-KNIGHT FILIPPI Presidente 1