Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400, 3824-5433 (teleatendimento), fax (11) 3824-5487 Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Luiz Fernando Nóbrega Gestão 2012-2013 Tributos sobre o Lucro Seção 29 Elaborado por: Marcelo Couceiro O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. Maio 2012 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Canal IFRS - PMEs TEMA: CPC PME Seção 29 Tributos sobre o Lucro OBJETIVO Estabelecer o tratamento contá contábil para os tributos sobre o lucro. A principal questão é como contabilizar os efeitos atuais e futuros sobre recuperaç recuperação do valor contá contábil de ativos (passivos) que são reconhecidos no balanç balanço patrimonial da entidade. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. ALCANCE Esta Norma aplicaaplica-se à contabilizaç ção dos tributos sobre o contabiliza lucro, o que compreende: •Impostos Impostos e Contribuiç Contribuições incidentes sobre o lucro tributá tributável. •Impostos Impostos retidos na fonte devidos por controlada, coligada ou empreendimento sob controle conjunto nas distribuiç distribuições à entidade que apresenta o relató relatório. DEFINIÇÕES A)Corrente • Resultado Contábil – reconhecido como lucro ou prejuízo para o período antes da dedução dos tributos sobre o lucro. • Lucro Tributável (prejuízo fiscal) – determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias em que os tributos sobre o lucro são devidos ou recuperáveis. • Despesa e receita tributária são valores incluídos na determinação do lucro ou prejuízo para o período relacionado com o tributo sobre o lucro corrente ou diferido. • Tributo corrente é o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável (prejuízo fiscal) do período. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DEFINIÇÕES B) Diferido • Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis. • Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a: (i) diferenças temporárias indedutíveis; (ii) compensação futura de prejuízos, fiscais; (iii) compensação futura de créditos fiscais não utilizados. Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. Pode ser: • Diferença temporária tributável ou • Diferença temporária dedutível. BASE FISCAL A base fiscal do ativo é igual ao seu valor contábil. Ao contrário, haverá a figura do ativo (passivo) fiscal diferido, que poderia ser simbolizado da seguinte forma: Exemplos: 1. Prejuízo Fiscal > que o Prejuízo Contábil = Ativo Fiscal Diferido. 2. Receita Contábil > Receita Fiscal = Passivo Fiscal Diferido. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. BASE FISCAL Exemplos de ativos fiscais diferidos: • Prejuízos fiscais. • Créditos fiscais de tributos a recuperar. • Provisões contabilizadas consideradas indedutíveis temporariamente até a sua realização. Exemplos de passivos fiscais diferidos: • Receitas contabilizadas e tributáveis somente quando de seu respectivo recebimento (regime de caixa). • Lucros oriundos de investimentos em controladas, filial e coligadas e de empreendimentos sob controle conjunto (joint ventures) RECONHECIMENTO A entidade deve reconhecer um ativo ou um passivo diferido pelo tributo recuperável ou devido em períodos futuros como efeito de transações ou eventos passados. Tais tributos surgem das diferenças entre os valores reconhecidos para ativos e passivos da entidade no balanço patrimonial e o reconhecimento desses ativos e passivos pelas autoridades fiscais, e a compensação para datas futuras de créditos fiscais e prejuízos fiscais correntes não utilizados. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. APRESENTAÇÃO ALOCAÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO E NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO A entidade deve reconhecer a despesa tributária no mesmo componente em que a transação ou outro evento que resultou na despesa tributária foi reconhecida. CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE Quando a entidade apresenta os ativos circulantes e não circulantes, e os passivos circulantes e não circulantes, como grupos separados em seu balanço patrimonial, ela não deve classificar quaisquer ativos/passivos fiscais diferidos como circulantes. APRESENTAÇ APRESENTAÇÃO COMPENSAÇ COMPENSAÇÃO DE SALDOS A entidade deve compensar os ativos fiscais correntes com os passivos fiscais correntes quando: 1. tiver o direito a promover as compensaç compensações; 2. pretender liquidar em bases líquidas ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DIVULGAÇ DIVULGAÇÃO Os componentes de despesas (receitas) tributárias devem ser divulgados separadamente. Os principais exemplos de despesas e receitas tributárias incluem: • Despesa ou receita tributária corrente. • Ajustes reconhecidos no período para o tributo corrente de períodos anteriores. DIVULGAÇ DIVULGAÇÃO • Valor de despesa (receita) com tributo diferido relacionado com a origem e a reversão de diferenças temporárias. • Valor de despesa (receita) com tributo diferido relacionado com as alterações nas alíquotas do tributo ou com a aquisição de novos tributos. • Valor de despesa (receita) tributária relacionada àquelas alterações nas políticas e aos erros contábeis. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DIVULGAÇ DIVULGAÇÃO • O efeito sobre a despesa diferida de tributos proveniente de alteraç alteração decorrentes de revisões por parte das autoridades fiscais. • Ajustes da despesa diferida de tributos proveniente de mudanç mudança no regime de tributaç tributação da entidade. DIVULGAÇ DIVULGAÇÃO Os seguintes itens também devem ser divulgados separadamente: • Tributos diferido e corrente somados relacionados com os itens que são debitados ou creditados diretamente no patrimônio líquido. • Diferenças significativas entre os valores apresentados na demonstração de resultados ou no patrimônio líquido e os valores reportados às autoridades fiscais. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DIVULGAÇ DIVULGAÇÃO • Alterações nas alíquotas aplicáveis de tributos comparadas com o período contábil anterior. • Divulgar, de forma detalhada, cada diferença temporária, créditos fiscais e prejuízos fiscais não utilizados. • A data de expiração, caso exista, de diferenças temporárias, prejuízos fiscais e créditos fiscais não utilizados. DIVULGAÇ DIVULGAÇÃO • Possí Possíveis impactos futuros do tributo sobre o lucro em situaç situações de distribuiç distribuição de dividendos ou lucros aos só sócios. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. CONTAS CORRELATAS Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2011 e 2010 (Expresso em milhares de reais) ATIVO 2011 Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa 7.990 Contas a Receber 66.380 Adiantamentos a Terceiros 4.705 Impostos a Compensar 3.560 Estoques 26.365 Outros Ativos 1.680 110.680 Não Circulante Impostos Diferidos - Depósitos Judiciais 4.030 Investimento em Coligadas 5.455 Imobilizado 34.190 Intangível 1.510 45.185 TOTAL ATIVO 155.865 CONTAS CORRELATAS PASSIVO Circulante Saques a Descoberto em Bancos Fornecedores Empréstimos a Pagar Impostos e Contribuições a Recolher Outras Obrigações Não Circulante Empréstimos a Pagar Impostos Diferidos Provisão para Contingências Patrimônio Líquido Capital Social Ajuste a Valor Patrimonial (-) Ações em Tesouraria Reserva de Lucros TOTAL PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 2010 2.120 8.650 1.600 7.280 1.780 21.430 1.750 7.200 1.060 6.580 1.580 18.170 12.350 4.900 17.250 17.650 3.950 21.600 108.000 96.000 6.580 7.250 -1.850 -1.850 4.455 13.760 117.185 115.160 155.865 154.930 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. EMPRESA ABC Demonstração do Resultado do Exercício (Expressa em milhares de reais) 2011 2010 Receita Líquida em Vendas 117.620 93.420 Custo dos Produtos -54.850 -49.950 Lucro Bruto Receitas / Despesas Operacionais Outras Receitas Custo de Distribuição Despesas Administrativas Outras Despesas 62.770 43.470 1.850 2.180 -16.570 -12.490 -23.635 -21.420 -730 -180 -39.085 -31.910 Resultado antes das Receitas e Despesas Financeiras 23.685 11.560 Resultado Financeiro Líquido -1.380 -1.145 Resultado antes dos Tributos sobre o Lucro 22.305 10.415 IR e CSLL -6.695 -3.980 Resultadolíquido Líquidodas dasOperações OperaçõesContinuadas Continuadas Resultado 15.610 6.435 1.230 850 16.840 7.285 Resultado Resultado líquido Líquidodas dasOperações OperaçõesDescontinuadas Descontinuadas Resultado Líquido do Período CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. PRINCIPAIS CONTAS QUE DEVEM SER ANALISADAS • Ativo Imobilizado – Taxas de Depreciaç ção. Deprecia • Investimentos em participaç participações Societá árias avaliados com ágio – Societ fundamentado por rentabilidade futura (apó (após incorporaç incorporação). • Arrendamento Mercantil Leasing. PRINCIPAIS CONTAS QUE DEVEM SER ANALISADAS • Contas a receber e a pagar Ajustados a valor presente. • Reservas para subvenç subvenção de investimento / prêmio na emissão de aç ações. • Ativo Diferido – Despesas pré pré- operacionais. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. PRINCIPAIS CONTAS QUE DEVEM SERCONTAS ANALISADAS PRINCIPAIS QUE DEVEM SER ANALISADAS • Ativo Imobilizado – Taxas de Depreciaç ção Deprecia •Ativo Imobilizado – Taxas de Depreciação Critério Contábil Critério Fiscal Estimativa de vida útil do bem. Taxas de vida útil fixadas pelo Fisco. PRINCIPAIS CONTAS QUE DEVEM SER ANALISADAS • Investimentos em participaç participações societá societárias avaliados com ágio fundamentado por rentabilidade futura (apó (após incorporaç incorporação) Critério Contábil Critério Fiscal Não aproveitamento do ágio, sendo necessária a avaliação do efeito do teste de recuperação do valor pago pelo investimento. Dedutibilidade da amortização para fins de determinação do IRPJ e CSLL. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. PRINCIPAIS CONTAS QUE DEVEM SER ANALISADAS • Arrendamento Mercantil – Leasing Critério Contábil Critério Fiscal Reconhece a depreciação dos bens objeto do Leasing. Dedutibilidade das contraprestações pagas. PRINCIPAIS CONTAS QUE PRINCIPAIS CONTAS QUE DEVEM SER ANALISADAS DEVEM SER ANALISADAS •Contas e aepagar - • Contasa receber a receber a pagar Ajustados a valor presente Ajustados a valor presente Ajustados a valor presente Critério Contábil Critério Fiscal Ajustes a valor presente de contas a receber e a pagar. Efeitos de natureza credora ou devedora os quais devem ser neutralizados na determinação do IRPJ, CSLL via LALUR (adição/exclusão). CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. PRINCIPAIS CONTAS QUE DEVEM SER ANALISADAS • Reservas para subvenç subvenção de investimento / prêmio na emissão de aç ações Critério Contábil Critério Fiscal Reconhecido ao resultado o que poderia influenciar os tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, não fosse o RTT. Não tributação assegurada por força do RTT adotando os critérios previstos e vigentes em 31/12/2007. PRINCIPAIS CONTAS QUE DEVEM SER ANALISADAS • Ativo Diferido - Despesas pré pré-operacionais Critério Contábil Critério Fiscal A partir do balanço de 2008 foi revogado o subgrupo ativo diferido (não circulante). Dedutibilidade por meio de amortização pelo prazo de recuperação, não inferior a cinco anos (art. 327 do RIR). CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DEMONSTRAÇ DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO NO PERÍ PERÍODO (+) (-) (-) (=) (-) (=) (-) (+) (-) (-) (=) (+/-) (=) (-) (=) (-) (=) Receita com vendas/serviços Vendas canceladas e devoluções Impostos sobre vendas Receita líquida Custo das mercadorias ou serviços vendidos Lucro Bruto Despesas operacionais Outras receitas operacionais Outras despesas operacionais Participações no resultado Lucro ou prejuízo operacional Resultado financeiro Lucro Líquido antes da CSLL Provisão para CSLL Lucro Líquido antes do IRPJ Provisão para IRPJ Lucro líquido do período-base EXEMPLO (+) (+) (-) (-) (-) (-) Receitas tributáveis Receitas não tributáveis Custos dedutíveis Custos não dedutíveis Despesas dedutíveis Despesas não dedutíveis ( =) Lucro líquido contábil (+) (+) (-) ( +/- ) (+) (-) (=) Custos não dedutíveis Despesas não dedutíveis Receitas não tributáveis Ajustes de RTT via LALUR Adições exigidas conforme FCONT Exclusões permitidas conforme FCONT Lucro real antes da compensação de prejuízos fiscais Compensação de prejuízos fiscais Lucro real (-) (=) ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL LIVRO LALUR CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DRE - Demonstrativo antes de CSLL e IRPJ EXEMPLO DE AJUSTE DE RTT AJUSTES DO RTT Arrendamento Mercantil (Leasing) Encargo Financeiro do arrendamento mercantil - 11.370,00 Depreciação do Veículo Arrendado - 29.266,67 Contraprestação do Arrendamento Mercantil 83.797,39 Depreciação Fiscal de máquinas adquiridas até 31/12/2007 Depreciação - taxa fiscal: 10% 1.000,00 Depreciação contabilizada 695,00 Ajuste Líquido 43.160,72 305,00 43.465,72 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. CÁLCULO DA CSLL CÁLCULO DA CSLL EXERCICIO 31/12/2011 CÁLCULO DA CSLL EXERCÍCIO 31/12/2011 (=) Lucro Líquido Antes de CSLL e do IRPJ (+) Adições Provisão para Ajuste - AVP (-) Exclusões Ajustes do RTT 293.732,00 8.368,00 8.368,00 43.465,72 43.465,72 (=) Base de Cálculo da CSLL 258.634,28 CSLL devida (9%) 23.277,09 CÁLCULO DA IRPJ CÁLCULO DO IRPJ EXERCICIO 31/12/2011 CÁLCULO DO IRPJ EXERCÍCIO 31/12/2011 (=) Lucro Líquido Antes de CSLL e do IRPJ (+) Adições Provisão para Ajuste - AVP (-) Exclusões Ajustes do RTT (=) Base de Cálculo do IRPJ IRPJ (15%) ADICIONAL (10%) TOTAL DE IRPJ devido 293.732,00 8.368,00 8.368,00 43.465,72 43.465,72 258.634,28 38.795,14 1.863,43 40.658,57 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DRE - Demonstrativo antes de CSLL e IRPJ 1.000.000,00 Receita Bruta de Vendas 8.368,00 (-) Provisão p/ajuste a Valor Presente - AVP 272.500,00 (-) Tributos sobre Vendas ICMS sobre Vendas 180.000,00 PIS/COFINS s/Vendas 92.500,00 (-) Custo dos Produtos Vendidos 300.000,00 (=) Lucro Bruto 419.132,00 (-) Despesas Operacionais 124.200,00 Salários 80.000,00 INSS/FGTS 15.200,00 Depreciação 29.000,00 (=) Lucro Operacional (+) Outras Receitas (=) Lucro do Exercício Antes de CSLL e do IRPJ (-) Provi são da CSLL (-) Provi são do IRPJ (=) Lucro Líquido do Período 294.932,00 1.200,00 293.732,00 23.277,09 40.658,57 229.796,34 CONTATO: [email protected]