DIAGNÓSTICO DA GESTAO AMBIENTAL MUNICIPAL
NO ESTADO DO PARÁ
PROJETO PMV / IMAZON / CLUA
Estela Maria Souza Costa Neves
Setembro 2013
Expediente Programa
Municípios Verdes
O Programa Municípios Verdes (PMV) é um
programa do Governo do Pará desenvolvido em
parceria com municípios, sociedade civil,
iniciativa privada, Ibama e Ministério Público
Federal, com o objetivo de combater o
desmatamento e fortalecer a produção rural
sustentável por meio de ações estratégicas de
ordenamento ambiental e fundiário e gestão
ambiental, com foco em pactos locais,
monitoramento do desmatamento, implantação
do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e
estruturação da gestão municipal.
O Programa Municípios Verdes foi lançado em
março de 2011, por meio do Decreto Estadual
nº 54/2011, sob a coordenação da Casa Civil,
especificamente na figura do Secretário
Extraordinário de Estado para a Coordenação
do Programa Municípios Verdes (SEPMV).
Ficha técnica da publicação:
Autor: Estela Maria Souza Costa Neves
Colaboradores: Erich Nenartavis, Camilla
Miranda, Julianne Moutinho, Justiniano
Queiroz Netto, Marussia Whately
Programa Municípios Verdes, outubro
2013, Belém, Pará
Apoio a esta publicação:
IMAZON – Instituto do Homem e Meio
Ambiente da Amazônia
CLUA – Climate and Land Use Alliance
Esta publicação foi produzida no âmbito do
projeto PMV/IMAZON/CLUA com o
objetivo de auxiliar no aprimoramento da
gestão ambiental no estado do Pará.
O PMV conta com um Comitê Gestor
responsável pelas decisões estratégicas e
plano de ação do programa, composto por 21
integrantes, sendo dez representantes do
governo e onze representantes da sociedade
civil, além do Ministério Público Federal, Ibama
e do Ministério Púbico do Estado do Pará. As
ações são feitas por um conjunto de instituições
governamentais e não governamentais que
compõem o Conselho Executivo do PMV.
Em dezembro de 2013, foi criado o Núcleo
Executor do Programa Municípios Verdes NEPMV responsável pela execução das
atividades do PMV.
Equipe SEPMV: Alessandra Zagallo
(Assessora de Gabinete), Ana Lucia Vilhena
Muniz (Assessora de Ordenamento Ambiental e
Territorial), Bruno Marianno de Oliveira
(Consultor Imazon/ apoio ao PMV), Camilla
Miranda (Coordenadora de Articulação
Institucional), Denys Pereira (Coordenador de
Produção Sustentável), Felipe de Azevedo
Nunes Lopes (Assessor Jurídico), Gustavo
Furini (Coordenador de Ordenamento
Ambiental e Territorial), Julianne Marta
Moutinho (Coordenadora de Gestão Ambiental),
Justiniano de Queiroz Netto (Secretário
Extraordinário), Karlla Julianna Marruás
Almeida (Chefe de Gabinete), Maira Maués
(Assessora Jurídica/Orçamento), Marussia
Whately (Consultora Imazon/apoio ao PMV),
Raimundo Amaral Junior (Assessor
Atendimento Municípios), Raphael Pacheco
Silva Neto (Assessor de Comunicação),
Wendell Andrade (Sema/PA).
Equipe NEPMV: Dyjane Amaral (Diretora),
Lucas Carvalho (assessor jurídico)
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
ii
SUMARIO
Acrônimos
ii
SECAO 1 – INTRODUÇAO
1
SECAO 2 - MARCO ANALITICO E METODOLOGIA
2.1 Marco Analítico
2.2 Abordagem
2.3 Fontes de Informação
2.4 Procedimentos Metodológicos
2
2
4
5
7
SECAO 3 - O MARCO INSTITUCIONAL DA GESTAO AMBIENTAL
MUNICIPAL NO ESTADO DO PARÁ
3.1 Defesa ambiental: os municípios na repartição do poderdever ambiental e no arranjo institucional para defesa
ambiental no Brasil
3.1.1 O Município na Federação brasileira
3.1.2 O Município na defesa do meio ambiente e no
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA
3.2 O sistema de gestão ambiental no Estado do Pará
3.3 Licenciamento e controle ambiental
3.3.1 O licenciamento ambiental como instrumento de
política de defesa do meio ambiente: características
3.3.2 Licenciamento ambiental e municípios
3.3.3 Marco legal e regulatório do licenciamento
ambiental
3.3.4 As demais atividades de controle ambiental
3.3.4 Licenciamento ambiental nos municípios
paraenses: a perspectiva estadual
3.4 Licenciamento ambiental: procedimentos, fluxos e rotinas
3.5 Recursos e capacidades necessárias à gestão ambiental
municipal
9
9
10
12
14
15
17
18
19
20
22
23
SECAO 4 - CARACTERIZAÇAO DA GESTAO AMBIENTAL NOS
MUNICIPIOS PARAENSES
4.1 Caracterização dos recursos e capacidades: o universo
total de municípios paraenses: 2002, 2008 e 2009
4.2 Caracterização do sistema de gestão ambiental
municipal: a capacidade de gasto em gestão ambiental:
2006 a 2011
4.3 Estudos expeditos de caso: entrevistas em sete
municípios
27
27
35
42
SECAO 5 - DIAGNÓSTICO DO ESTADO ATUAL DA GESTAO
AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARÁ
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
47
ii
SEÇAO 6 – SUBSÍDIOS PARA O FORTALECIMENTO DA GESTAO
AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARA
6.1 Componentes de uma Estratégia de Aprimoramento das
Capacidades Municipais para Gestão Ambiental Perspectiva Estadual
6.1.1 Parâmetros para a Qualificação de OMMAs como
Órgão Capacitado no Município
6.1.2 O Licenciamento Ambiental como Atividade
Compartilhada: Situação Inédita?
6.1.3 Um locus de pactuação e cooperação
intergovernamental na área de controle ambiental
6.1.4 A integração dos sistemas municipal e estadual
de licenciamento ambiental
6.1.5 A Lei n. 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural
e as competências estatais de controle ambiental.
6.1.6 Mais lições aprendidas: um estoque de recursos
a potencializar
6.2 Aprimoramento das Capacidades Municipais para
Gestão Ambiental – considerações finais.
ANEXOS
Anexo 1 - Bibliografia consultada
Anexo 2 - Lista de Entrevistados
Anexo 3 – Legislação de interesse
Anexo 4 – Roteiro de entrevista realizada com gestores municipais
Anexo 5 – Tabelas
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
ii
50
52
53
54
54
55
56
56
58
ACRONIMOS
ABNT
ABRELPE
AF
ANA
ANVISA
APP
CAR
CBH
CEF
CGVAM
CMMA
CNAE
COEMA
COGER
COIMP
CONAMA
CONERH
CREA
DIPLAN
EIA
EPIA
FEMA
FIRJAN
FMMA
IBGE
ICMBio
IFDM
IDESP
IMAZON
LAR
LI
LIO
LO
LP
MAPA
MCMV
MMA
MP
MS
NDC
OMMA
OSC
PAM
PGE
PBA
PCA
PMV
PRAD
PRH
RIMA
RL
RPPN
RS
RSS
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos
Especiais
Autorização de Funcionamento
Agência Nacional de Águas
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Área de Preservação Permanente
Cadastro Ambiental Rural
Comitê de Bacia Hidrográfica
Caixa Econômica Federal
Coordenação Geral de Vigilância Ambiental
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Código Nacional de Atividades Econômicas
Conselho Estadual de Meio Ambiente
Coordenadoria de Gestão Compartilhada e Regionalizada
Consórcio Integrado de Municípios Paraenses
Conselho Nacional de Meio Ambiente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Diretoria de Planejamento
Estudo Prévio de Impacto Ambiental
Estudo Prévio de Impacto Ambiental
Fundo Estadual de Meio Ambiente
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
Fundo Municipal de Meio Ambiente
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Instituto Chico Mendes
Índice FIRJAN de desenvolvimento municipal
Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do do Pará
Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia
Licenciamento Ambiental Rural
Licença de Instalação
Licença de Instalação e Operação
Licença de Operação
Licença Prévia
Ministério da Agricultura
Programa Minha Casa Minha Vida
Ministério do Meio Ambiente
Ministério Público
Ministério da Saúde
Número de cabeças (unidade)
organização municipal de meio ambiente
organizações da sociedade civil
Política ambiental municipal
Procuradoria Geral do Estado
Projeto Básico Ambiental
Plano de Controle Ambiental
Programa Municípios Verdes
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
Plano de Recursos Hídricos
Relatório de impacto sobre o meio ambiente
Área de Reserva Legal
Reserva Particular de Patrimônio Natural
Resíduos Sólidos
Resíduos Gerados por Estabelecimentos de Saúde
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
iii
SEMA
SIMLAM
SISEMA
SISNAMA
SNUC
STN
SUS
TAC
TCFA
TI
TNC
UC
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará
Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento
Sistema Estadual de Meio Ambiente
Sistema Nacional de Meio Ambiente
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Secretaria do Tesouro Nacional
Sistema Único de Saúde
Termo de Ajustamento de Conduta
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Tecnologia da Informação
The Nature Conservancy
Unidade de Conservação
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
iv
SECAO 1
INTRODUÇAO
Este relatório apresenta o diagnóstico do quadro atual da gestão
ambiental nos municípios do Estado do Pará e subsídios para seu
fortalecimento. O trabalho aqui consolidado é o produto de pesquisa
contratada com o objetivo de identificar o perfil atual da gestão municipal,
oportunidades e limites para o aprimoramento da gestão ambiental
compartilhada no estado do Pará e fundamentar propostas para seu
fortalecimento, particularmente dos sistemas municipais de licenciamento
ambiental.
O diagnóstico da gestão ambiental municipal apoiou-se em diversos
procedimentos de investigação, tais como pesquisa bibliográfica e
documental, entrevistas em profundidade, análise institucional, revisão da
legislação estadual, pesquisa de opinião com gestores ambientais das
esferas estadual e municipal e estudos expeditos de caso em sete municípios
paraenses.
Estes procedimentos permitiram a caracterização da moldura jurídicoinstitucional da gestão ambiental no estado do Pará, a construção do perfil do
estoque de capacidades e recursos já mobilizados pelos municípios
paraenses para fins de defesa ambiental, a análise do sistema de gestão
ambiental compartilhada entre estados e municípios para fins de
licenciamento ambiental. Os subsídios para aprimoramento contaram
também com análise comparada da legislação de outras unidades da
Federação brasileira sobre os regimes de cooperação estabelecidos entre
Estado e municípios para o licenciamento ambiental. A agenda ambiental
municipal foi tratada de modo a focalizar o interesse da investigação, para
fins propositivos, no tema do controle ambiental através de licenciamento de
atividades potencialmente impactantes do meio ambiente.
Os resultados alcançados estão apresentados em seis seções. Na
segunda Seção é apresentado o marco conceitual e analítico utilizado para
tratar os temas do papel do município na política e gestão ambiental, seguido
da descrição dos procedimentos metodológicos. Na terceira seção é
caracterizada a moldura institucional para defesa ambiental do Estado do
Pará. Na quarta seção é apresentada o perfil das capacidades estatais dos
municípios para defesa ambiental, complementado por uma caracterização
exploratória das rotinas e procedimentos administrativos adotados nas
organizações municipais de defesa ambiental. Na quinta seção é
apresentado o diagnóstico da situação atual e, na sexta seção, são alinhados
comentários e recomendações para o aprimoramento dos sistemas
municipais de gestão ambiental paraenses.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
1
SECAO 2 – MARCO ANALÍTICO E METODOLOGIA
Nesta Seção são apresentados o marco conceitual e analítico utilizado
para a condução da pesquisa, a abordagem utilizada para o tratamento do
tema no estado do Pará, as fontes de informação identificadas e os
procedimentos metodológicos operacionais realizados.
2.1 Marco Analítico
A abordagem adotada repousa sobre os pressupostos sucintamente
apresentados a seguir, que dizem respeito a: (i) singularidade do campo de
ação do Município na defesa ambiental, (ii) o caráter transversal da política
ambiental, (iii) as questões ambientais de interesse local sob
responsabilidade ambiental do Município (tais como o licenciamento de
empreendimentos potencialmente impactantes), (iv) o papel da cooperação
na defesa ambiental e (v) o tema das capacidades estatais para defesa e
gestão ambiental.
No que diz respeito ao diagnóstico da gestão ambiental propriamente
dito, assume-se que a efetividade da gestão ambiental dos municípios pode
ser analisada através da utilização de dois recortes: o da ordem institucional
federativa, construída para defesa ambiental, e o recorte das capacidades
estatais para cumprimento do mandato ambiental.
A singularidade do campo de ação do Município na defesa
ambiental. A matriz político-institucional de meio ambiente integra dois tipos
de atribuições: as definidas da matriz ambiental propriamente dita e as
atribuições definidas para as três esferas da federação. As questões
pertinentes ao modelo de gestão ambiental devem ser necessariamente
contextualizadas no modelo federativo do Estado brasileiro renovado em
1988, que enquadra e estrutura a ação dos entes federados de forma mais
abrangente, determinando o desenho das políticas (ABRUCIO, 2005),
inclusive quanto à competência ambiental. A discriminação deste dois
recortes contribui para revelar a singularidade do campo de atuação para a
defesa ambiental do município brasileiro em relação aos demais entes
federados. Esta singularidade reside na condição de o poder-dever
municipal no campo ambiental abranger tanto atividades comuns com
outras esferas governamentais como competências que lhes são
exclusivas, tais como o ordenamento do seu território e ao controle do uso
do solo urbano. A condição única do município é determinada, ademais,
pelas variedades dos perfis socioeconômicos e ecológicos que
contextualizam o chamado “interesse local”, tradicional campo de
atuação de competência municipal. Assim, no que diz respeito à política e
gestão ambiental municipal, objeto da presente pesquisa, destaca-se que
políticas estaduais para fortalecer a capacidade institucional dos municípios
devem considerar esta singularidade na construção de sua agenda de gestão
compartilhada, explorando todas as áreas de competência que possam
exercer influência sobre a qualidade ambiental local.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
2
Política ambiental e transversalidade. A transversalidade é inerente
ao tema-objeto, a qualidade ambiental. Nas três esferas governamentais,
diversos setores governamentais implementam politicas interferentes na
qualidade ambiental, além do setor ambiental propriamente dito. A politica
ambiental tende a romper com as compartimentações típicas da
administração pública tradicional. Assume-se que o a arquitetura institucional
dos municípios para fins de gestão ambiental, e em particular para o
licenciamento ambiental, não se restringe à atuação junto aos órgãos
setoriais diretamente envolvidos com a responsabilidade ambiental, mas
estende-se a diversos setores governamentais das três esferas de governo.
Depreende-se que devem ser identificadas, nas esferas governamentais, as
organizações que influenciam de fato a política ambiental, para além dos
sistemas estaduais de meio ambiente, e exploradas as possibilidades de
cooperação vertical (tais como estado-municípios) e horizontal (entre as
organizações responsáveis pelo tema ambiental e as outras áreas de
competência estadual e municipal).
Defesa ambiental e cooperação. A cooperação intergovernamental
para meio ambiente é aqui abordada na ótica do sistema de organização
federativa. A cooperação entre atores é um tema chave no campo das
políticas públicas. No campo da política ambiental, a necessidade de
cooperação está presente de maneira ainda mais acentuada. A
inevitabilidade de ação conjunta entre organizações é sublinhada pela
definição da política ambiental como uma política multi-agências (Vig & Kraft,
2010) e pelo trabalho de Oates (2001), que reconhece ser a política
ambiental essencialmente uma atividade conjunta entre governos. Em países
de organização federativa, governos locais dispõem de autonomia para
estabelecer políticas de acordo com suas próprias prioridades em sua esfera
de competências. Na ausência de mecanismos hierárquicos existentes em
estados unitários, governos locais participam apenas voluntariamente em
programas propostos pelo governo federal. A possibilidade de que os
governos locais venham a implementar políticas desejadas pelo governo
federal depende diretamente da capacidade que tenha este último de induzir
os primeiros a adotar uma dada estratégia de atuação (Arretche, 1999). A
subestimação da importância da ação dos municípios para o sucesso
das políticas ambientais federais está entre os mais importantes
obstáculos a serem enfrentados na implementação de políticas federais
e no próprio processo de construção da institucionalidade ambiental no
Brasil (Neves, 2012). Por outro lado, o êxito de iniciativas municipais
depende, não apenas do reconhecimento da importância da cooperação
intergovernamental, vertical e horizontal, mas também da necessidade de
regimes cooperativos envolvendo entes estatais e não estatais em suas
estratégias locais. O reconhecimento das relações de interdependência abre
a via para uma abordagem na qual é de primeira importância a investigação
sobre os obstáculos à ação cooperada, as estratégias e instrumentos que
induzem e estimulam a ação conjunta, o aprimoramento do desenho da
institucionalidade ambiental e os desafios relacionados às disparidades de
capacidade institucional e política dos governos locais.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
3
Recursos e capacidades estatais para a defesa ambiental. A
análise do desempenho municipal no campo municipal se apoia na categoria
de recursos e capacidades para a ação estatal. Foi utilizado neste trabalho
um modelo analítico que permite a construção de indicadores para
caracterização de diferentes tipos de recursos e capacidades já mobilizados
pelos municípios paraenses para cumprimento da agenda governamental de
defesa ambiental. Entende-se que, na hipótese de se considerar apenas os
recursos de natureza financeira, a discussão sobre a viabilização e
efetividade das políticas ambientais estaria circunscrita a estratégias de
captação de recursos financeiros. O entendimento restrito das capacidades
estatais demandadas para defesa ambiental, focalizado apenas nos recursos
financeiros, conduz ao fracasso de decisões de política, ao desconsiderar
recursos de outra natureza, igualmente decisivos para o sucesso de políticas
públicas ambientais.
O modelo analítico utilizado para a análise dos recursos considera seis
categorias de recursos e capacidades demandados pelas políticas
ambientais municipais, considerados chave: recursos institucionais
(subdivididos em recursos “de território”, organizacionais e normativos),
recursos humanos, recursos de conhecimento e informação, tecnológicos /
operacionais, financeiros e de cooperação.
O diagnóstico sobre a gestão ambiental municipal no Estado do Pará
levou em conta a agenda ambiental constitucional em seu conjunto, tendo
destacado o tema do licenciamento ambiental para análise em profundidade.
O licenciamento ambiental é aqui analisado enquanto parte integrante da
estratégia de controle ambiental, indissociável de atividades das quais seu
exercício depende: a fiscalização e o monitoramento ambiental.
A
caracterização do licenciamento ambiental, nesse trabalho, considera
seu caráter de processo multidimensional, que abrange:
(i) um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos e
observados por um conjunto de atores entre os quais estão incluídos o
poder público em suas três esferas, empreendedores dos setores
privado e público, responsáveis pelo controle das atividades sob sua
responsabilidade;
(ii) no que diz respeito ao Poder Público, o conjunto de deveres
configura um serviço a ser prestado pelos órgãos responsáveis pela
defesa do meio ambiente, balizado pelos princípios da administração
publica e sujeito a prazos estabelecidos em lei para a tramitação do
processo;
(iii) um conjunto de processos administrativos que, no plano das
organizações municipais responsáveis pela execução da política
ambiental,
se traduz em rotinas, procedimentos e fluxos
administrativos; e
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
4
(iv) um instrumento de política ambiental que cumpre
simultaneamente as funções de controle ambiental e planejamento,
emoldurado pelo princípio da precaução.
2.2 Abordagem
O tema da política e gestão ambiental foi tratado de modo a dar uma
visão ampla das questões pertinentes à agenda estatal, focalizando-se
sempre que possível o tema do licenciamento ambiental. Entretanto,
considera-se que as reflexões apresentadas cumprem o papel de dar uma
visão abrangente do campo de atribuições municipais em meio ambiente,
sem a pretensão de esgotar o tema da agenda ambiental municipal, nem
tampouco o tema do controle ambiental.
O diagnóstico ambiental foi realizado segundo dois recortes. O
primeiro trata da caracterização da matriz jurídico-institucional para gestão
ambiental, e o segundo recorte trata do estoque de recursos e capacidades
já mobilizados pelos municípios paraenses para gestão ambiental.
A caracterização da matriz institucional compreendeu análise da
legislação de controle ambiental no estado do Pará, a distribuição de
responsabilidades entre Estados e Municípios, através de pesquisa
documental e entrevistas com especialistas e gestores ambientais estaduais.
As unidades formais para aplicação de roteiro de entrevista aberta e pesquisa
documental foram estabelecidas de acordo com a estrutura do processo de
licenciamento ambiental no Estado do Pará.
O perfil do estoque de recursos mobilizados pelos municípios
paraenses para política ambiental foi caracterizado através de análise qualiquantitativa, abrangendo dois tipos de procedimentos: estudo estatístico e
estudos expeditos de caso.
Quanto ao estudo estatístico, foi utilizada adaptação da taxonomia
proposta em Neves (2006) para distinguir e tratar, com indicadores
específicos, os tipos de recursos e capacidades passíveis de quantificação, já
mobilizados pelos municípios para o cumprimento do mandato ambiental. As
categorias de classificação de recursos e capacidades foram adaptadas para
utilização das estatísticas disponíveis sobre sistemas de gestão ambiental e
sobre gastos ambientais municipais. Foram construídos indicadores
quantitativos para cinco tipos de recursos e capacidades para política
ambiental dos municípios paraenses: recursos organizacionais, normativos,
humanos, financeiros e de cooperação para fins ambientais. Estes
indicadores foram objeto de exploração sobre a frequência, concentração e
distribuição, descritos com mais detalhe em 2.4. segundo diversos recortes.
Sempre que identificadas estatísticas específicas sobre o licenciamento
ambiental, elas foram apresentadas neste relatório.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
5
2.3 Fontes de Informação
No que diz respeito às informações secundárias, foram utilizadas
diversas fontes de informação para a construção de indicadores capazes de
fornecer referências quantitativas e categóricas sobre aspectos da gestão
ambiental, assim como a seleção de indicadores de contexto.
As principais fontes de informações documentais foram os órgãos
estaduais e municipais de controle ambiental e seus respectivos portais
eletrônicos, destacando-se as informações disponibilizadas pela Secretaria
de Estado de Meio Ambiente do Pará e pelo Programa Municípios Verdes /
PMV, que forneceu também sua base de dados construída a partir de
informações de diversas fontes, identificadas sempre que utilizadas no
diagnóstico.
As principais fontes de informações estatísticas utilizadas são o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística / IBGE, a Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda / STN, o Instituto de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental do Pará / IDESP e a Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro / FIRJAN.
O Quadro 1 abaixo sintetiza as principais instituições investigadas, as
pesquisas e variáveis identificadas como de interesse para fins de construção
do diagnóstico e as respectivas datas de referência. Apenas parte das
variáveis identificadas no Quadro 1 foi explorada em profundidade para fins
de construção deste diagnóstico, mantendo-se seu destaque neste relatório
para informação aos leitores de sua disponibilidade e conveniência de
exploração em eventuais desdobramentos.
Foram geradas informações primárias sobre o quadro atual da gestão
ambiental municipal, com ênfase no tema do licenciamento ambiental,
através de entrevistas em profundidade com gestores ambientais na esfera
estadual (Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará, Secretaria
Extraordinária do PMV, IDESP e Instituto do Homem e Meio Ambiente e na
Amazônia / IMAZON) e da esfera municipal (municípios de Santarém,
Paragominas, Dom Eliseu, Moju, Goianésia, Jacundá e Marabá e Consórcio
Integrado de Municípios Paraenses / COIMP), além de entrevistas com
representantes do Ministério Público Estadual. A bibliografia citada no
relatório é apresentada no Anexo 1. A lista completa de entrevistados consta
do Anexo 2.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
6
Quadro 1
Fontes de Informação e Informações estatísticas de interesse para o Diagnóstico
Ambiental
Instituições
Pesquisas e indicadores / ano de Informações de interesse
referência
IBGE
Perfil de informações municipais População residente estimada
2002, 2008, 2009 (Pesquisa Variáveis
de
gestão
ambiental
MUNIC)
municipal
IBGE
Censo Agropecuário 2006
Uso da terra (estabelecimentos e área)
agricultura familiar (estabelecimentos e
área)
Presença de matas (estabelecimentos
e área)
IBGE
STN
STN
IDESPIMAZON
IDESPIMAZON
Programa
Municípios
Verdes
/
PMV
FIRJAN
Sistemas de contas nacionais –
Produto
Interno
Bruto
dos
Municípios, 2011
Censo Demográfico 2010
Finanças
do
Brasil,
Dados
contábeis dos Municípios, receitas
e despesas municipais, 2006 a
2011
Execução
orçamentária
dos
Estados
2006 a 2011
Gestão ambiental municípios,
2012 (Base de dados revista,
2013)
Diagnóstico de gestão ambiental
dos municípios paraenses
Fontes e datas de referência
diversas
(Instituto
SócioAmbiental, Secretaria Estadual de
Meio Ambiente, DETER)
Índice
FIRJAN
de
desenvolvimento municipal, 2010
PIB municipal
População residente
População residente estimada
Despesa municipal total
Despesas
municipais em gestão
ambiental e respectivas subfunções
Despesa estadual total
Despesa estadual
em gestão
ambiental e respectivas subfunções
Variáveis diversas sobre a gestão
ambiental dos municípios paraenses.
Relatório técnico
Área
Área de Unidades de Conservação
Área de Terras indígenas homologadas
Assentamentos de reforma agrária
Municípios licenciadores por tipo de
habilitação / acordo
Remanescentes florestais
Data de habilitação / acordo Estadomunicípio para licenciamento ambiental
IFDM
(trabalho e renda, educação, saúde)
Fonte: o autor
2.4 Procedimentos Metodológicos
Foram ao todo cumpridas cinco etapas de execução do trabalho. Na
primeira, foram identificadas as fontes a serem utilizadas na pesquisa
documental e bibliográfica. Em seguida, foi realizado o levantamento de
informações, tendo sido pesquisados os temas: o quadro institucional da
gestão ambiental no estado do Pará, a legislação pertinente, o sistema de
gestão ambiental no estado, o sistema de licenciamento ambiental,
focalizando-se os procedimentos relacionados às atividades compartilhadas
com os municípios, tais como habilitação e autorização dos municípios para
licenciar atividades potencialmente impactantes. Paralelamente, foi feita
seleção de casos a serem objeto de pesquisa expedita de campo, e
identificação de fontes secundárias e primárias relevantes sobre sete
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
7
municípios: Santarém, Paragominas, Dom Eliseu, Moju, Jacundá, Goianésia
e Marabá.
Na segunda etapa, a informação estatística disponível foi objeto de
exploração, segundo o recorte de recursos e capacidades estatais para
política ambiental. A taxonomia utilizada para discriminar os recursos e
capacidades essenciais à defesa do meio ambiente (Neves, 2006) foi
adaptada às estatísticas disponíveis.
As seis categorias de recursos e capacidades demandados pelas
políticas ambientais municipais, considerados chave para a efetividade das
ações de política - recursos institucionais (subdivididos em recursos “de
território”, organizacionais e normativos), recursos humanos, recursos de
conhecimento e informação, tecnológicos / operacionais, financeiros e de
cooperação - foram adaptadas para utilização das estatísticas disponíveis
sobre sistemas de gestão ambiental (referentes aos anos de 2002, 2008 e
2009) e sobre gastos ambientais municipais (período entre 2006 e 2011).
A caracterização do perfil da oferta de recursos para política ambiental
nos municípios do estado do Pará abrangeu o universo total de municípios,
composto por 143 municípios 1 , tendo sido consideradas unicamente as
variáveis coletadas em mostras consideradas representativas do universo
total.
Foram utilizadas diversas ferramentas estatísticas descritivas tais
como medidas de tendência central, medidas de dispersão e distribuição de
frequências. Foram utilizadas, complementarmente, para fins exploratórios,
técnicas que permitem a redução de dados aplicadas a variáveis categóricas,
de maneira a identificar padrões de associação através do uso de análise de
correspondência simples. Os estudos realizados têm caráter descritivo e
exploratório. A riqueza das bases de dados é imensa: o trabalho aqui
desenvolvido representa apenas um início de exploração.
As variáveis de contexto selecionadas para exploração foram as
regiões de desenvolvimento paraenses, o PIB municipal, o IFDM, classe de
tamanho da população, (porte populacional), a superfície territorial e o gasto
em gestão ambiental.
Dois recortes foram utilizados no estudo estatístico, para mais bem
aproveitar a diversidade de fontes, descritos a seguir. O primeiro recorte trata
do sistema de gestão ambiental municipal no Pará ao longo do período
compreendido entre 2002 e 2009. Através deste recorte é descortinada a
visão do contingente total dos municípios do Estado, tendo sido estudado o
perfil dos recursos e capacidades instaladas, sua evolução durante a década
e seu estado em 2009. Os indicadores construídos são os recursos
organizacionais, humanos, normativos, Recursos financeiros, e a capacidade
1
Mojuí dos Campos, desmembrado do município de Santarém, é o 144o município paraense, não
incluído pois foi recentemente instalado.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
8
de cooperação em meio ambiente, tendo sido destacados os Municípios
licenciadores (46).
O segundo recorte analisa o sistema de gestão ambiental municipal
segundo a capacidade de gasto em gestão ambiental, através de variáveis
sobre a despesa em gestão ambiental obtidas junto à Secretaria do Tesouro
Nacional, no período 2006 a 2011, a partir de mostra equivalente a
aproximadamente 58% do total de municípios paraenses. Os indicadores
explorados são a capacidade de gasto ambiental, capacidade de gasto
ambiental em relação aos gastos totais municipais, capacidade de gasto
ambiental per capita, a capacidade de gasto ambiental segundo o tipo de
gasto e a capacidade de gasto em controle ambiental no conjunto de gastos
relacionados à gestão ambiental.
A terceira etapa consistiu em entrevistas em profundidade com
gestores ambientais da esferas estadual e municipal.
Na quarta etapa, foram realizados os estudos de caso, através de
trabalho de campo composto por visitas a municípios selecionados entre o
grupo dos que já licenciam, e entrevistas semi-estruturadas com gestores
municipais, conduzidas após estudo exploratório dos indicadores estatísticos
disponíveis.
A quinta etapa consistiu na construção do diagnóstico e na
identificação de elementos para a formulação de proposta de aprimoramento
do sistema de gestão ambiental municipal, realizados através da integração
dos resultados das análises estatísticas, estudos de caso e entrevistas com
gestores e especialistas, em duas etapas. A questão orientadora do
diagnóstico é em que extensão os municípios paraenses já estão dotados de
recursos e capacidades para cumprir seu mandato ambiental. Foram
apresentados os resultados preliminares em encontros e sessões de trabalho
durante os meses de junho e agosto de 2013, para discussão, validação e
identificação de aspectos relevantes para a parte de elaboração de
propostas.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
9
SECAO 3 - O QUADRO INSTITUCIONAL DA GESTAO AMBIENTAL
NO ESTADO DO PARÁ NA PERSPECTIVA MUNICIPAL
Esta Seção, organizada em cinco subseções, é dedicada à
caracterização do quadro institucional da gestão ambiental no âmbito
municipal, focalizando-se as atividades de controle ambiental através do
licenciamento. Para tal, considerou-se relevante primeiramente contextualizar
o papel do município no arranjo institucional para a defesa ambiental no
Brasil e na federação brasileira, para então abordar o tema no estado do
Pará.
Inicialmente é apresentado o arranjo institucional para defesa
ambiental no Brasil, focalizando o papel do Município na Federação brasileira
e na moldura institucional ambiental instituída em 1981, o Sistema Nacional
de Meio Ambiente / SISNAMA. Em seguida, na segunda subseção é
sucintamente presentada a moldura institucional de gestão ambiental
adotada no estado do Pará.
A terceira subseção é dedicada ao licenciamento ambiental: suas
balizas institucionais, aspectos relevantes enquanto instrumento de política
ambiental e enquanto procedimento administrativo. Na quarta subseção são
discutidos as capacidades e recursos demandados pela agenda ambiental,
focalizando-se o licenciamento ambiental. A quinta subseção trata do papel
cumprido pelos Municípios no sistema de licenciamento do estado do Pará, a
partir da perspectiva estadual.
3.1 Defesa ambiental: os municípios na repartição do poderdever ambiental e no arranjo institucional para defesa ambiental no
Brasil
No Brasil, o modelo de defesa ambiental está assentado sobre a
responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios. Neste
modelo, os Municípios são co-responsáveis pela defesa ambiental em
conjunto com as demais esferas estadual e municipal e a sociedade.
A ação municipal na defesa do meio ambiente está emoldurada
em duas ordens institucionais, sinteticamente descritas a seguir: a
ordem do modelo federativo do Estado brasileiro, que enquadra a ação
dos entes federados renovada em 1988, e a ordem das disposições
explicitamente estabelecidas sobre a competência ambiental,
determinadas pela Constituição Federal e pela política nacional de meio
ambiente, através da lei n. 6.938/1981. A seguir, são brevemente
apresentados os papeis exercidos pelo Município na Federação brasileira e
no SISNAMA.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
10
3.1.1 O Município na federação brasileira
Desde 1988 o Município é integrante do sistema federativo brasileiro,
ao lado dos estados, do Distrito Federal e da União, ente políticoadministrativo dotado de personalidade jurídica de direito público interno,
considerado entidade estatal de terceiro grau. Na condição de ente federado,
o Município desfruta de poderes autônomos e responde por um conjunto de
competências, entre as quais algumas exclusivas, respaldado na
arrecadação e na transferência de recursos.
O campo das atribuições municipais é definido através de uma
expressão chave, tanto no plano das competências legislativas quanto
no das competências materiais: trata-se do interesse local, abrangendo
os serviços públicos propriamente ditos, as obras públicas e outras atividades
e serviços de utilidade pública (MEIRELLES, 2001). São considerados de
interesse local os aspectos nos quais há predominância do interesse
municipal sobre o estadual e o federal. A definição do interesse local é,
pois, variável de município a município, segundo as trajetórias de
ocupação e desenvolvimento, face à natureza e à finalidade da ação
estatal.
O campo de ação municipal para legislar é definido através de
poderes indicativos: o município pode instituir normas sobre as
matérias de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual
no que couber 2 . No que diz respeito às atribuições executivas as
competências indicativas são acompanhadas de algumas obrigações
expressas em três partes da Constituição Federal: na definição das
competências comuns a todos os entes federados (art. 23), na
especificação das atribuições municipais exclusivas (art. 30) e no tema
desenvolvimento urbano (arts. 182-183).
As competências municipais sobre os aspectos de urbanização e
gestão do espaço urbano tem grande influência da qualidade ambiental
e na gestão dos espaços rurais. Os municípios são responsáveis,
simultaneamente, (i) pelo ordenamento do território, (ii) pelo controle do
parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, (iii) definição do perímetro
urbano e (iv) pela execução da política nacional de desenvolvimento urbano.
Este poder modelador de seu território deveria ser pautado pelo
mandato ambiental e integrar as estratégias de defesa ambiental
municipal.
Quanto aos assuntos de competência municipal exclusiva, além dos
temas enunciados explicitamente na Constituição há os assuntos que são
implicitamente assim considerados, por serem tradicionalmente afetos à
administração municipal – exemplo da coleta de resíduos urbanos. Para o
tratamento dos assuntos de competência municipal comuns aos demais
entes federados, é prevista constitucionalmente a instituição de lei
2
Estão excluídas desta possibilidade as matérias enumeradas como de competência exclusiva da
União.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
11
complementar para estabelecimento das condições e dos instrumentos do
exercício cooperativo da responsabilidade comum – no caso do meio
ambiente, é a Lei Complementar n. 140/2011.
3.1.2 O Município na defesa do meio ambiente e no Sistema
Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA
As competências ambientais dos entes federados configuram um
conjunto formado pelas responsabilidades sobre o meio ambiente na
qualidade de bem jurídico independente, abrangendo a competência para
legislar e a competência material. A estas responsabilidades se articula o
poder-dever sobre bens ambientais e demais matérias associadas ao meio
ambiente regidas por regimes jurídicos específicos tais como a fauna e as
florestas.
Quanto às responsabilidades sobre o meio ambiente na qualidade de
bem jurídico independente, são discriminadas as competências material (CF,
art. 23) e legislativa (CF, art. 24). No que tange à competência legislativa
sobre o tema ambiental, União, Estados e Distrito Federal têm competência
concorrente sobre a proteção ao meio ambiente e ademais sobre as
florestas, caça, pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos naturais, controle
da poluição e responsabilidade por danos ambientais3. Aos municípios cabe
suplementar as legislações federal e estadual no que couber, e legislar sobre
os assuntos de interesse local 4 . Quanto à competência material sobre o
ambiente, são objeto da competência comum da União, Estados, Municípios
e Distrito Federal a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição, a
preservação das florestas, a fauna e a flora5.
O arcabouço do modelo de defesa ambiental é dado pelo Sistema
Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, uma proposta inovadora concebida
como um sistema de coordenação vertical e horizontal, com ampla e
diversificada participação da sociedade. Instituído em 1981, o SISNAMA
antecipou inovações posteriormente incorporadas à atual ordem
constitucional instituída sete anos depois (1988), pois concedeu desde
então aos Municípios o mesmo status dos Estados e da União no assunto
ambiental6, apesar de o Município só ter sido um ente político-administrativo
integrante da Federação na Constituição Federal promulgada em 1988. A coresponsabilidade ambiental dos municípios, enunciada em 1981 (Lei n. 6938,
art. 6o), foi confirmada na Constituição federal de 1988 que, além de ter
consagrado o Município como ente federado, reafirmou sua participação na
defesa do meio ambiente (CF, arts. 23 e 225, caput).
O SISNAMA é formado pelos órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e por Fundações instituídas
3 Constituição Federal
art. 24, VI e VIII.
4 Constituição Federal art. 30, I e II.
5 Constituição Federal, art. 23, VI e VII.
6
Ver Lei n. 6.938, art. 4º, III; arts. 5º, art. 6º # 1º, 2º e 3º.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
12
pelo Poder Público para responder pela defesa do meio ambiente. Sua
estrutura é composta por um órgão superior, um órgão consultivo e
deliberativo, um órgão central, um órgão executor, órgãos seccionais e
órgãos locais. O órgão superior foi formalmente atribuído ao Conselho de
Governo, mas este lugar tem sido ocupado na prática pelo Conselho
Nacional de Meio Ambiente – CONAMA7, o órgão consultivo e deliberativo,
considerado o órgão maior do sistema, presidido pelo Ministro do Meio
Ambiente. O órgão executor é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis / IBAMA.
Os órgãos seccionais são os da administração pública federal e
estadual relacionados à proteção ambiental, considerados por muitos os
verdadeiros esteios do sistema devido à extensão territorial brasileira.
Os municípios participam do SISNAMA através dos chamados órgãos
locais, órgãos e entidades municipais de defesa ambiental criados por lei com
responsabilidade ambiental.
Além das organizações diretamente integrantes do SISNAMA, há que
se mencionar mais uma instituição, essencial para a compreensão do marco
institucional de defesa ambiental no Brasil: o Ministério Público da União /
MP, instituído nas esferas federal e estadual.
O MP é uma instituição pública autônoma, encarregada do dever de
defesa da ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e
individuais indisponíveis. Seus membros (promotores de Justiça e
procuradores de Justiça) têm as mesmas garantias asseguradas aos
integrantes do Poder Judiciário, embora não tenham qualquer vinculação
com esse poder, nem com Poder Executivo nem com o Poder Legislativo.
Atualmente o MP é um dos protagonistas na defesa ambiental: exerce
as funções de induzir o cumprimento do marco regulatório, impor a
implementação de normas ambientais, representar a sociedade na defesa de
seus interesses e promover ações para punição de comportamentos dolosos,
omissos e ímprobos na administração pública. Nesta perspectiva, evidenciase que o MP é uma instância independente verificadora do cumprimento das
normas ambientais.
3.2 O Sistema de Gestão Ambiental no Estado do Pará
A política estadual de meio ambiente foi criada em 1995, em conjunto
com o Fundo Estadual de Meio Ambiente / FEMA e o Sistema Estadual de
Meio Ambiente / SISEMA 8 . Entretanto, a primeira referência institucional
relacionada à questão ambiental no Estado do Pará é bem anterior, tendo
7
8
Criado pela Lei n. 6.938/81 e regulamentado pelo Decreto n. 99.274/1990.
Lei n. 5.887 de 09 de maio de 1995.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
13
ocorrido em 1977, através da criação de um departamento para desenvolver
ações de controle ambiental na Secretaria de Estado de Saúde9.
Uma década depois da criação da primeira instância estadual com
competência explicitamente ambiental, , foi criado em 1987 um órgão
estadual de primeira linha, responsável pelo tema ambiental, a Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM10 . A SECTAM só
seria implantada três anos depois, com a nomeação do primeiro Secretário.
Foi transformada em 2007 na atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente /
SEMA e o Conselho Estadual do Meio Ambiente / COEMA11.
Fazem parte da estrutura organizacional da SEMA os seguintes órgãos,
sintetizados na Figura 1: Conselho Estadual de Meio Ambiente, Conselho
Estadual de Recursos Hídricos, Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Secretário-Adjunto, Gabinete do Secretário,
Ouvidoria Ambiental,
Corregedoria Ambiental, Núcleos, Diretorias, Coordenadorias e Gerências.
Figura 1
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará – Organograma
Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará, 2013
9
O Departamento de Ações Básicas e Complementares – DABC, através do Decreto n. 10.068, de
27/904/1977.
10 Criada pela Lei estadual n. 5.457, de 11/05/1988.
11 Instituído pela Lei n. 5.610, de 20/11/1990
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
14
Também integram obrigatoriamente o SISEMA, como órgãos ou
entidades setoriais ou locais, os órgãos que atuam na pesquisa e no
desenvolvimento científico e tecnológico, no fomento e apoio ao manejo
florestal e pedológico e às atividades agrícolas e pecuárias, inclusive na
difusão de tecnologias ambientalmente idôneas; no fomento e apoio à
exploração dos recursos minerais através de tecnologias não poluentes ou
degradadoras, na exploração e utilização dos recursos hídricos, minerais,
florestais, agropastoris e industriais, através de tecnologias disponíveis
aceitáveis; e na saúde e educação das populações, bem como no
saneamento básico.
A estrutura do SISEMA está sintetizada no Quadro 2, que informa
sobre os seus integrantes.
Quadro 2
O Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará
Componentes do SISEMA
Órgão normativo, consultivo e deliberativo
Unidades político-administrativas
Conselho Estadual do Meio Ambiente –
COEMA
Órgão central executor
A Secretaria de e Meio Ambiente – SEMA,
com a função de planejar, coordenar,
executar, supervisionar e controlar as
políticas estaduais do meio ambiente e
recursos hídricos.
Órgãos setoriais
Os órgãos ou entidades da Administração
Pública Estadual, direta e indireta, bem como
as Fundações instituídas pelo Poder Público
que atuam na elaboração e execução de
programas e projetos relativos à proteção da
qualidade ambiental ou que tenham por
finalidade disciplinar o uso dos recursos
ambientais
Órgãos locais
Os órgãos ou entidades municipais
responsáveis pela gestão ambiental nas suas
respectivas jurisdições.
Fonte: o autor, a partir de MMA (2001), com as modificações trazidas pela Lei estadual n.
7.026/2007.
3.3 Licenciamento e controle ambiental
A agenda de responsabilidades estatais abrangidas pela questão
ambiental é notavelmente ampla. O objeto de tutela estatal é o meio
ambiente, isto é, o conjunto formado pelos elementos bióticos e abióticos,
bens, relações entre bens e entre estes e a ação humana, responsáveis e
capazes de interferir com a qualidade da manutenção e reprodução da vida.
Estão também compreendidos na agenda ambiental os elementos, bens,
atividades e relações tratados isolada e setorialmente como objeto da
tutela estatal.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
15
Encontram-se neste grupo, entre outros, os seguintes bens e
atividades: “flora e florestas”, “fauna, caça e pesca”, “água”, “atmosfera”,
“controle da poluição atmosférica por fontes fixas e móveis”, “solo”,
“biodiversidade”, “território e desenvolvimento urbano”, “áreas verdes, praças
e praias” e “ecossistemas especiais”; “atividades potencialmente
degradadoras”, “poluição industrial”, “poluição sonora”, “resíduos domésticos
e rejeitos perigosos”, “geração e transmissão de energia, atividade nuclear”,
“tráfego e trânsito” e “recursos minerais, mineração e garimpagem”. A eles se
agregam os chamados temas ambientais globais, entre os quais se destacam
as mudanças climáticas, a conservação da biodiversidade e a desertificação
e a proteção à camada de ozônio.
Na construção da institucionalidade ambiental foram criados
instrumentos específicos de política ambiental desde o início da década
de oitenta, tais como os espaços protegidos, os estudos de impacto
ambiental – EIA, zoneamento ambiental, padrões de qualidade
ambiental, sistema de licenciamento ambiental, auditoria ambiental,
responsabilidade civil por dano ao meio ambiente e exigência de
reparação, aos quais somaram-se outros instrumentos criados
posteriormente, a exemplo do ICMS ecológico, compensações
ambientais, créditos de reposição florestal, cobrança pelo uso da água,
pagamento por serviços ambientais e instrumentos fiscais para uso
ambiental. Salvo quando incluída uma observação específica em seu regime
jurídico-institucional, estes instrumentos são passíveis de utilização por todos
os entes federados. Além deles, os municípios dispõem de diversos
outros instrumentos de política, relacionados às suas competências
exclusivas, que podem ser usados para fins de controle e defesa
ambiental.
Cabe ressaltar que os instrumentos de controle ambiental – a
fiscalização, o licenciamento e o monitoramento – constituem o coração do
exercício da responsabilidade ambiental e, historicamente, têm cumprido a
função de atividade central exercida pelos entes estatais das três esferas. Em
seguida, alinham-se comentários sobre suas dimensões mais importantes.
O licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental é um dos
principais instrumentos de política ambiental, instituído pelas leis n.
6.803/1980 (em áreas críticas de poluição) e n. 6.938/1981 (como
instrumento de política ambiental). É um instrumento-chave para promover o
controle ambiental da implantação de atividades e estabelecimentos. Ele é a
seguir discutido segundo seu papel no conjunto de instrumentos de política
ambiental, a estrutura federativa de distribuição de responsabilidades no
licenciamento ambiental.
3.3.1 O licenciamento ambiental como instrumento de política de
defesa do meio ambiente: características
Instituído no Brasil desde meados da década de oitenta, o
licenciamento ambiental tem sido o “core” das estratégias de controle
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
16
ambiental adotadas tanto no Brasil quanto nos demais países. Através da
análise dos empreendimentos, do estabelecimento de balizas e
condicionalidades para sua implantação e o licenciamento das atividades, o
Poder Público acompanha a implantação e operação das atividades durante
toda sua vida útil. A licença ambiental é ato administrativo, com validade
definida, que estabelece as condições - balizas, restrições, especificações e
demais condicionalidades - para que o empreendedor implante, opere e
amplie o empreendimento sob sua responsabilidade
O licenciamento ambiental, na administração pública, é
um
procedimento administrativo (ou seja, uma sequência de atos administrativos)
destinado a licenciar empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental12.
O processo de licenciamento ambiental é composto por três licenças:
Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação
(LO) 13 . No caso de empreendimentos de pequeno porte e reduzida
capacidade poluidora é prevista a possibilidade de instituição de sistema
simplificado de licenciamento. Além destas, foram previstas outras licenças
para situações específicas de licenciamento, tais como a Licença Prévia e de
Instalação/ LPI para localização e instalação de abatedouros e a Licença
Única de Instalação e Operação / LIO para atividades agroindustriais de
pequeno porte e baixo impacto ambiental.14.
Cabe ao empreendedor buscar o licenciamento de seu
empreendimento junto ao órgão competente.
O licenciamento é
responsabilidade dos órgãos que compõem o SISNAMA. Historicamente, a
maior parte dos licenciamentos tem sido feita na esfera estadual. Entretanto,
desde sua instituição são discriminados os casos cujo licenciamento estaria a
cargo da esfera federal. 15
O licenciamento ambiental não é um ato jurídico definitivo pois,
mesmo depois de concedida a licença de operação, esta deve ser
periodicamente renovada. Seu caráter precário também pode ser ilustrado
pelo fato de que a licença ambiental pode ser cassada se descumpridas as
condicionalidades estabelecidas pelo órgão licenciador. Nesta perspectiva,
o licenciamento ambiental é um processo que acompanha os
empreendimentos potencialmente impactantes durante toda sua vida
útil, demandando sistemas de informação e monitoramento
permanentes.
No Brasil, o licenciamento está associado a outro instrumento de
política ambiental, o estudo prévio de impacto ambiental (EIA ou EPIA) e o
Lei Complementar n. 140/2011, art.1o, # 1o.
13 Especificados no Decreto n. 88.351/1983, regulamentador da política nacional de meio ambiente.
14 Resolução CONAMA n. 385/2006
15 Há registros de que municípios têm exercido sua competência de licenciamento desde a década de
noventa.
12
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
17
respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA) 16 . O EIA,
instituído em 1981 e mencionado na CF 198817, é exigido para a instalação
de empreendimentos e obras dotados de significativa capacidade impactante.
Além destes, há outros estudos associados ao licenciamento, tais como o
Projeto Básico Ambiental / PBA, o Plano de Controle Ambiental / PCA e o
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas / PRAD e análises de risco, que
cumprem as mesmas funções do EIA para situações específicas. Os estudos
necessários devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às
expensas do empreendedor.
A disciplina básica do licenciamento ambiental foi especificada
na Resolução CONAMA n. 237/1997, modificada em alguns aspectos
pela Lei Complementar n. 140/2011. O processo de licenciamento
ambiental está sujeito a prazos que devem dar um ritmo aos atos do
processo administrativo. O estabelecimento de prazo para deferimento ou
indeferimento é feito por cada ente federativo, sendo observado o prazo para
renovação das licenças estabelecido pela Lei n. 140. Algumas circunstâncias,
tais como a exigência pelo órgão licenciador de complementação de
informações, gera suspensão do prazo.
O licenciamento é um dos temas-chave de Lei Complementar editada
em 2011 para disciplinar a competência comum em matéria ambiental, tendo
modificado diversos aspectos dos processo vigentes até então. Dentre as
modificações mais importantes, está a repartição de competências para
licenciar entre as três esferas federativas (ver artigo 7o em diante).
O licenciamento ambiental deve ser feito por apenas um dos entes
federativos (Lei Complementar 140/2011, art. 13): os demais entes podem
ser manifestar ao órgão responsável pelo licenciamento, sem entretanto
estabelecer caráter vinculante.
Há dois tipos de situações nas quais está prevista a atuação
supletiva de um ente federado: quando inexistir órgão ambiental
capacitado ou conselho de meio ambiente no entes federados com a
competência para licenciar, e quando o órgão ambiental deixa de emitir
a licença no prazo estabelecido para a tramitação do processo.
Considera-se que um órgão ambiental capacitado quando estão
preenchidos os seguintes quesitos: (a) tem técnicos próprios ou em
consórcio, (b) tem técnicos devidamente habilitados e (c) tem técnicos em
número compatível com a demanda de ações administrativas. Machado
acrescenta que é também necessário que haja técnicos em numero
compatível para a emissão de licenças no prazo estabelecido pela
legislação apropriada.
16
As normas gerais para elaboração de EIA e de RIMA nos processos de licenciamento foram
especificadas na Resolução CONAMA n. 001/1986.
17 art. 225, #1o., IV
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
18
O retardamento do processo de licenciamento imotivado (Machado,
2013, p. 328) também muda a titularidade para licenciar ou autorizar
atividades potencialmente impactantes.
Como se pôde observar, o licenciamento ambiental é ao mesmo
tempo um instrumento de controle ambiental e um instrumento de política
ambiental de caráter preventivo, destinado à execução dos objetivos da
politica nacional de meio ambiente. Como parte deste processo, nos casos
em que se especifica a necessidade de sua elaboração, o Estudo de Impacto
Ambiental também é um instrumento, de caráter preventivo, que subsidia o
processo de tomada de decisão de licenciar. Sem a avaliação de impactos,
o processo de licenciamento poderia ser reduzido a um mero registro
de empreendimentos interferentes no meio ambiente.
A necessidade de dar publicidade aos resultados dos EIA/RIMA
elaborados no contexto do licenciamento, assim como a exigência de
realização de audiências públicas, trazem para o processo de licenciamento
dimensão participativa e realçam a importância de contar com o RIMA claro e
adequado ao público.
Além das duas dimensões acima citadas (instrumento de controle
ambiental e instrumento de política ambiental de caráter preventivo), o
sistema de licenciamento ambiental é aqui abordado segundo mais
duas dimensões, tratadas mais adiante nesta Seção: enquanto um
conjunto de práticas organizacionais que se traduzem em rotinas,
procedimentos, fluxos e registros (Subseção 3.4) enquanto política
pública cuja estruturação requer recursos e capacidades especiais e,
na qualidade de procedimento administrativo (Subseção 3.5).
3.3.2 Licenciamento ambiental: distribuição de responsabilidades
Desde a instituição do licenciamento como instrumento da política
nacional de meio ambiente (1981), as responsabilidades de licenciamento
couberam aos Estados, sendo reservado à União, através do IBAMA, papel
suplementar.
Na explicitação do campo de competência municipal feita em 1997
pela Resolução CONAMA n. 237/1997, dispôs-se que Municípios licenciariam
empreendimentos e atividades de impacto local, entendidos como aqueles
empreendimentos cujos impactos ambientais diretos não ultrapassariam os
limites municipais.
Atualmente, são discriminados na Lei Complementar n. 140/2011, arts.
7 . a 13o.) os tipos de empreendimento a serem licenciados pela União,
pelos Estados e pelos Municípios. Cabem a estes últimos os seguintes
empreendimentos: os que causem ou possam causar impacto ambiental de
âmbito local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio
Ambiente, considerados os critérios de porte potencial poluidor e natureza da
atividade, e os empreendimentos localizados em áreas de conservação
municipais, exceto em Áreas de Proteção Ambiental.
o
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
19
Além disto, Municípios devem autorizar a supressão e o manejo de
vegetação, de florestas e formação de florestas sucessoras em áreas de
florestas públicas municipais e Unidades de Conservação instituídas pelo
Município, exceto em APAs, e nos empreendimentos licenciados pelo
Município.
A distribuição de competências no processo de licenciamento
ambiental sempre apresentou aspectos polêmicos, tendo ensejado parte
significativa das ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público
Federal ao longo destes trinta anos de operação. A Lei Complementar n.140
pretendeu equacionar estes aspectos. No quadro institucional atual
permanecem aspectos controversos e sujeitos a questionamentos.
Em seu papel de defensor dos interesses difusos, entre os quais o
meio ambiente, o MP é uma instância independente verificadora do
cumprimento das normas relacionadas ao licenciamento ambiental. Para tal,
o MP pode requerer informações sobre aspectos referentes a processos de
licenciamento, que podem servir para fundamentar a abertura de inquérito
civil (IBAMA, 2002).
3.3.3 Marco legal e regulatório do licenciamento ambiental
Referências constitucionais. A Constituição consagra a necessidade de o
poder público exigir estudo prévio de impacto ambiental para instalação de
atividades potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente.
A distribuição de competências para licenciar empreendimentos está definida
pela Lei Complementar 140/ 2011.
A legislação infraconstitucional federal sobre licenciamento ambiental.
As principais referências legais infraconstitucionais na esfera federal são:

a Lei n. 6.938/1981, que estabeleceu a política nacional de meio
ambiente e nomeia o licenciamento ambiental
como um dos
instrumentos de política ambiental18, o Decreto n. 99.274/1990 que a
regulamenta, e as Resoluções CONAMA n. 001/1986
(que
estabeleceu diretrizes para os Estudos de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, no contexto do
licenciamento ambiental) e n. 237/1997 (que estabeleceu
procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental. Além
destas, há inúmeras Resoluções CONAMA sobre licenciamento de
tipos específicos de empreendimentos19;
18
Há que considerar, em sua leitura, as alterações instituídas pela Lei n. 7.804/1989 e pela Lei
Complementar n.140/2011.
19 Consulta em http://www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
20






a Lei n. 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação / SNUC, que instituiu a compensação ambiental e a
necessidade de autorização do órgão responsável pela tutela da UC a
ser afetada pelo empreendimento;
a Lei n. 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e
administrativas lesivas ao meio ambiente, define infrações e
penalidades relativas ao licenciamento ambiental e respectivas normas
regulamentadoras;
A Lei n. Lei Federal 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público
aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades
integrantes do SISNAMA;
A Lei n. 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art.
216 da Constituição Federal;
a Lei n. 12.651/2012, o novo Código Florestal, que dispõe sobre
supressão vegetal e atribui, entre outros, a necessidade de
licenciamento da exploração de florestas nativas e formações
sucessoras e a determinação da faixa marginal a ser considerada APP
no processo de licenciamento de reservatórios artificiais de água; e
os Decretos n. 4.340/2002 e n. 6.848/2009, que tratam do cálculo e a
aplicação dos recursos de compensação ambiental.
Na esfera estadual, no Pará, o licenciamento ambiental foi instituído
em 1995, a cargo da Secretaria Executiva de Ciência e Tecnologia e Meio
Ambiente – SECTAM. Dois anos depois de sua criação, o sistema estadual
de licenciamento já estava em plena operação depois, tendo sido registrada
a média de emissão anual de 1.577 licenças no período 1997-1999 (MMA/
SECTAM, 2001). Atualmente o Estado do Para dispõe do Sistema Integrado
de Monitoramento e Licenciamento Ambiental / SIMLAM, que permite o
acompanhamento on-line de processos e demais atividades licenciadas pelo
Estado ao público, e facilita a comunicação entre responsáveis técnicos e a
SEMA (SEMA, 2013).
3.3.4 As demais atividades de controle ambiental
São indissociáveis do processo de licenciamento atividades típicas de
controle ambiental: a fiscalização e o monitoramento ambiental.
A fiscalização objetiva o cumprimento das condicionantes emitidas nas
licenças para as atividades e empreendimentos. O descumprimento das
medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos
causados pela degradação da qualidade ambiental sujeita os transgressores
às penalidades previstas em normas tais como a Lei de Crimes Ambientais.
O monitoramento do processo de licenciamento é um instrumento de
geração de informação confiável e regular sobre atividades, processos e
bens ambientais, para manter o controle permanente, ajudando a verificar se
as previsões de impacto e medidas de controle foram consistentes e
identificando elementos imprevistos.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
21
3.3.5 Gestão e licenciamento
paraenses: a perspectiva estadual
ambiental
nos
municípios
Atualmente, dezenas de municípios exercem a competência do
licenciamento ambiental no Pará - sem integração, todavia, ao SIMLAM. A
distribuição de atribuições entre Estado e municípios paraenses para fins de
licenciamento ambiental é disciplinada por diversos regimes, sucintamente
descritos a seguir, que estabelecem diferentes relações entre municípios e
Estado.
Em 2002 foi aprovado projeto de descentralização da gestão ambiental
no Estado (PGAI/PA), no contexto do Programa Piloto para a Proteção das
Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), promovido pelo governo federal,
havendo já neste ano registros de 18 municípios exercendo o licenciamento
ambiental (IBGE, 2005).
Em 2005 foi promovida pelo Estado a primeira estratégia de
compartilhamento das atividades de licenciamento ambiental com os
Municípios. Mediante o atendimento a exigências definidas pelo Estado,
Municípios foram autorizados a licenciar empreendimentos considerados de
porte local, sendo celebrados acordos através de Convênios, mais tarde
substituídos por Termos de Gestão Compartilhada. O caráter local dos
empreendimentos potencialmente impactantes foi definido caso a caso,
através do indicador de porte. Os empreendimentos considerados de porte
local deveriam ser, a partir de então, gerenciados pelos Municípios,
entendendo-se como gerenciamento ambiental o conjunto de atividade de
licenciamento, fiscalização e monitoramento.
As exigências estabelecidas para os Municípios pelo Estado do Pará20
foram as seguintes: promulgar lei de política ambiental, órgão municipal de
defesa do meio ambiente (OMMA) estruturado e quadro técnico mínimo.
Segundo esta estratégia, 18 municípios firmaram o Termo de Gestão
Compartilhada, dos quais apenas nove exercem o licenciamento ambiental.
Em 2009 foi instituído pelo Estado um segundo mecanismo para o
exercício do licenciamento ambiental pelos municípios, o da habilitação para
licenciamento, instituída através da Resolução COEMA n. 079/2009
(posteriormente modificada pela Resolução COEMA 089/2011, que amenizou
a exigência de alguns requisitos). Foram definidos requisitos-padrão para
todos os municípios paraense 21 , sendo discriminados em lista todos os
20
Fundamentadas nas disposições da Lei n. 6.938/1981 e da Resolução CONAMA n. 237/1997
Os requisitos estabelecidos pela Resolução estadual são:
(i) ter implantado Fundo Municipal de Meio Ambiente;
(ii) Ter implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter
deliberativo, tendo em sua composição, no mínimo, 50% de entidades não governamentais;
(iii) possuir nos quadros do órgão municipal do meio ambiente, ou a disposição do mesmo,
profissionais legalmente habilitados para a realização do licenciamento ambiental, exigindo a
devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou conselho;
(iv) possuir servidores municipais com competência e habilidade para exercício da fiscalização
21
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
22
empreendimentos passíveis de licenciamento pelos municípios. Os
empreendimentos passíveis de licenciamento pelos municípios foram
definidos em uma lista segundo a natureza (tipologia) dos empreendimentos,
seu porte (classificado em quatro categorias – micro, pequeno, médio, grande
e excepcional) e potencial poluidor / degradador (classificado em três
categorias). Nesta lista foi também identificado o Código Nacional de
Atividades Econômicas / CNAE. Foi instituído um fórum, a Comissão
Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Gestão Ambiental
Municipal, para supervisionar o licenciamento e demais atividades de controle
(fiscalização e monitoramento).
Em 2010, é editada nova lista de empreendimentos passíveis de
licenciamento, desta vez através da Lei n. 7.389/2010. Nesta lista os
empreendimentos estão classificados segundo sua natureza, porte (definido
através de parâmetros- limite) e potencial poluidor / degradador (classificado
em três categorias).
Segundo o gestor da SEMA/DIPLAM entrevistado para esta pesquisa,
ambas as listas passaram a ser usadas, concomitantemente. As divergências
existentes entre porte de empreendimentos mencionados em ambas as listas
têm sido contornadas através da adoção da definição mais exigente.
Atualmente, 39 municípios estão habilitados a licenciar, segundo esta
modalidade (segundo entrevista com gestor da SEMA/DIPLAM em abril
2013).
À parte os dois regimes de municipalização do processo de
licenciamento (os acordos para licenciamento instituídos através dos Termos
de Gestão Compartilhada e o sistema de habilitação de municípios), há ainda
a registrar uma terceira via para a municipalização do licenciamento
ambiental:
a delegação de atribuições estaduais para determinados
municípios com o objetivo de licenciar empreendimentos de porte extra-local,
através de Termo de Cooperação com delegação de competência, tal como o
ocorrido com os municípios de Dom Eliseu e Paragominas, que em 2012
passou licenciar e fiscalizar abate de animais de 500 cabeças / NDC.
A SEMA, através da DIPLAM/COGER, é o órgão estadual responsável
por promover a habilitação dos municípios para exercer o licenciamento
ambiental. Para tal, desenvolve uma será de atividades, tais como eventos de
conscientização no município, a cargo de equipe de educação ambiental.
Os municípios interessados protocolam na SEMA um processo de
demanda de apoio para a implantação de seu sistema municipal de gestão
ambiental;
(v) possuir legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental e as sanções administrativas
pelo seu descumprimento; (v) possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com
população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população
igual ou inferior a 20.000 habitantes;
(vi) possuir Plano Ambiental, aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo comas
características locais e regionais.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
23
ambiental. A SEMA realiza visitas e palestras nos municípios demandantes,
assinalando as exigências e os benefícios. O município que cumpre com
requisitos forma um processo de habilitação. O preenchimento dos requisitos
é analisado pela SEMA, através de visitas técnicas, questionários e
checagem de elementos comprobatórios. Verificada a adequação das
condições municipais, a COGER elabora uma manifestação com parecer
técnico, enviada à Diretoria e à Consultoria Jurídica. Ao ser confirmado pela
instância jurídica, a DIPLAN encaminha ao Secretário, com minuta do
documento de habilitação. Uma vez habilitado a SEMA/DIPLAM promovem a
capacitação da equipe da OMMA com treinamento em licenciamento,
fiscalização, procedimentos administrativos e educação ambiental, ao longo
de uma semana. Nesta ocasião são também compartilhados modelos de
requerimentos, de licenças e de termos de referencia utilizados nos
processos de licenciamento.
Ao longo do período pós-habilitação do município, são previstas
aproximadamente três visitas de supervisão a cada município por ano.
Nestas visitas são elaborados diagnósticos pós-habilitação, verificados
procedimentos, equipes, e vistas aos autos dos processos.
Os processos de habilitação permanecem arquivados na
SEMA/DIPLAN através de registros impressos do processo propriamente
ditos, diagnósticos e relatórios de visitas.
3.4 Licenciamento ambiental: procedimentos, fluxos e rotinas
Procedimento administrativos são definidos como uma sucessão
encadeada de atos administrativos, que cumprem cada um função específica
para a consecução de resultado final ao qual se destinam. O licenciamento é
um processo administrativo complexo pois vários agentes interferem em
diversas etapas, estabelecendo um fluxo de procedimentos e rotinas que
devem ser estruturadas pelos órgãos licenciadores, organizadas nos
seguintes passos.
O primeiro passo no fluxo de procedimentos de licenciamento é
identificação do órgão competente e a abertura do processo de
licenciamento, através de manifestação da intenção de implantar seu
empreendimento, acompanhando-a com as informações necessárias, e
recebendo ficha de caracterização do empreendimento correspondente ao
tipo (tipologia) da atividade.
A seguir, o pedido de licenciamento é cadastrado no sistema e é feita
uma análise expedita através da documentação apresentada, consultada a
legislação, dados disponíveis sobre o porte do empreendimento e vistoria no
local proposto para o empreendimento. O empreendimento é enquadrado, e
é elaborado o Termo de Referencia para os eventuais estudos ambientais, o
empreendedor recebe o número de cadastro do processo e o prazo
respectivo para entrega dos estudos.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
24
Entregues os estudos, pode ser eventualmente necessário solicitar
complementação. O empreendedor recebe do órgão licenciador o documento
de recolhimento de receita para pagamento e publica na imprensa local a
convocação para realização, quando for o caso, de audiência pública.
Estudos ambientais são colocados acessíveis ao público para consulta. São
realizadas vistorias e a análise técnica dos estudos ambientais,
considerando-se o termo de referencia e o parecer dos demais órgãos
envolvidos.
O licenciamento ambiental é um poder-dever estatal que estabelece
deveres para o Poder Público e para empreendedores, públicos e privados,
pois devem cumprir com os Termos de Referência que estabelecem
informações e estudos a serem produzidos para subsidiar o licenciamento, as
condicionalidades estabelecidas nas licenças e pagar os custos do
procedimento. Há direitos previstos para os empreendedores, por exemplo o
tempo máximo de aguardo para apreciação da solicitação de licença,
estabelecido por normas internas em prazos para cumprimento de cada
procedimento, que devem ser cumpridos pelos órgãos licenciadores.
A título de exemplo, a Figura 1 sintetiza o fluxograma dos principais
procedimentos, tais como organizados pelo órgão de controle ambiental no
Estado do Espírito Santo.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
25
Figura 2 – Fluxograma dos procedimentos de licenciamento ambiental
Fonte: Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, 2013
3.5 Recursos e capacidades necessárias a gestão ambiental
municipal
É utilizada neste diagnóstico uma taxonomia de recursos e
capacidades demandadas por políticas ambientais municipais (PAM)
composta por dez categorias descritas a seguir.: recursos institucionais,
organizacionais, normativos, humanos, de conhecimento e informação,
tecnológicos, operacionais e financeiros, a capacidade de cooperação e a
capacidade de articulação institucional.
Os recursos de natureza institucional podem ser discriminados em
diversas subcategorias. Eles abrangem, em primeiro lugar, o conjunto de
atribuições e instrumentos relativos ao poder-dever municipal sobre o meio
ambiente. São aqui considerados recursos institucionais a autoridade e a
legitimidade para atuar em determinadas áreas e atividades, o poder-dever e
o poder de polícia ambiental a ele relacionado. No que se refere ao
licenciamento ambiental, é essencial que o órgão municipal responsável
(OMMA) esteja adequadamente empoderado para tal e que os responsáveis
pelas atividades de controle ambiental que envolvam a fiscalização,
atribuição indelegável, estejam nomeados para este fim.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
26
Os recursos de natureza organizacional compreendem as estruturas
estatais para formulação, execução, acompanhamento e coordenação das
ações e suas rotinas. Podem tomar a forma de secretarias de governo,
departamentos, assessorias, centros de pesquisa e fundações de caráter
técnico, conselhos e fundos. Dentro de cada tipo de OMMA devem ser
também considerados os procedimentos e as rotinas das organizações que
representem recursos a construir. O processo de licenciamento ambiental
requer uma mínima divisão de trabalho, com seções específicas para seus
procedimentos administrativos, tais como uma unidade de atendimento ao
público, responsável pela recepção das solicitações de licenciamento
ambiental, seção de análise, informação, georreferenciamento.
Os recursos normativos são compostos pelas normas formais
consolidadas em legislação necessárias para a implementação de PAMs. No
campo da política ambiental é essencial criar normas ambientais que
estabelecem obrigações, direitos e instrumentos de política, quando é
impossível fazer valer o princípio da auto-executoriedade. No caso do
licenciamento ambiental, é indispensável que o município edite normas que
disciplinem os múltiplos aspectos do licenciamento, tais como a definição dos
prazos para os procedimentos, as regras para o licenciamento e as
correspondentes sanções em caso de descumprimento, os valores dos
custos a serem arcados pelo empreendedor, entre outros.
Os recursos humanos são compostos pelos quadros técnicos,
gerenciais, operativos e auxiliares, assim como o pessoal envolvido em
atividades de PAM não remuneradas e o pessoal pertencente a outras
organizações (estatais não municipais e não estatais) alocados em ações de
PAM. Nos quadros estatais é importante estabelecer a distinção entre
pessoal permanente e pessoal temporário, assim como importa diferenciar
entre pessoal remunerado e a mão-de-obra voluntária. Como inúmeras
outras responsabilidades da agenda ambiental, o licenciamento depende de
suporte técnico e científico para a análise da capacidade impactante dos
empreendimentos, normalmente provido pelos estudos ambientais e por
parâmetros de qualidade ambiental. É indispensável contar com equipe
técnica habilitada para tais análises, interdisciplinar e capazes de assinar
Anotações de Responsabilidade Técnica.
Os recursos de conhecimento e informação são compostos pelas
informações, estatísticas, conhecimento sistematizado em pesquisas sobre o
ambiente e sobre as respostas de política, que dependem de análises de
base cientifica e frequentemente também do aporte do conhecimento de
comunidades locais. No caso do licenciamento ambiental, é essencial que os
gestores e técnicos tenham condições para preparar os Termos de
Referência adequados a cada empreendimento, assim como para avaliar a
qualidade e processar as informações a serem entregues pelos
empreendedores, e contar com as informações essenciais para o marco zero
das atividades de monitoramento.
Os recursos de tecnologia englobam diversos instrumentos de
processamento de informações e de elaboração de análises, modelos de
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
27
simulação, programas de informática, sistemas de monitoramento remoto,
registro em meio digital e georreferenciado à base territorial de informações
de PAMs. Para o licenciamento ambiental, entendido como parte da atividade
de controle ambiental, é essencial contar com programas de processamento
de informações para cadastro dos empreendedores, integração on-line dos
processos de licenciamento, laboratórios para análise de amostras,
programas georreferenciamento dos empreendimentos e processamento de
imagens, entre outros.
Os recursos operacionais abrangem equipamentos e estruturas tais
como os imóveis para sediar executores de política, os laboratórios, os
equipamentos de informática, os veículos e instrumentos para inspeções
(como por exemplo máquinas fotográficas e equipamentos de comunicação),
entre outros. O controle ambiental abrange vistorias, para as quais é
indispensável veículos para deslocamentos, máquinas fotográficas e
filmadora para a coleta de evidências e registros diversos, aparelhos de
medição tais como os decibelímetros, telefones celulares, GPS, etc.
Os recursos financeiros abrangem as dotações orçamentárias, verbas
provenientes do setor privado e de outras esferas do poder público, além dos
recursos gerados pela prestação de serviços ambientais. Recursos
financeiros são condição sine qua non para a contratação de profissionais
especializados, cujo grau de expertise não justifica a contratação em
permanência; para custeio das atividades de controle e manutenção de
equipamentos; programas e compras de imagens e softwares, etc. As
atividades de controle ambiental geram despesas e receitas, demandando
planejamento e modelagem do setor.
Há que considerar ademais determinadas capacidades que
possibilitam seu uso combinado: a capacidade de cooperação e a
capacidade de articulação institucional. Por capacidade de cooperação,
entende-se aqui a capacidade de associar atores e organizações em
coalizões estáveis para a promoção e implementação de PAMs. No caso do
licenciamento ambiental, a cooperação interagências para as atividades de
controle, fiscalização e monitoramento, tanto no interior de um mesmo
município, quanto entre diversos municípios, para, por exemplo, compartilhar
equipes técnicas para vistorias, fiscalização e análises de processos de
licenciamento. Em outro plano, o estabelecimento de um regime cooperativo
entre as três esferas de governo, que facilite o entendimento sobre as
questões ambientais em um mesmo território, que promova o apoio e o
fortalecimento institucional, acesso simultâneo on-line aos processos de
licenciamento pelas três esferas em um mesmo território municipal, etc.
Por capacidade de articulação institucional, entende-se a capacidade
para apropriar-se e fazer uso dos instrumentos institucionais existentes para
promover entendimentos com as demais instâncias do estado e da sociedade
e estabelecer acordos para a promoção de PAMs. No caso do licenciamento
ambiental, a capacidade de articulação institucional se expressa, por
exemplo, na capacidade de construir um sistema único de licenciamento para
as várias esferas, capaz de prover informação a todas sobre os processos de
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
28
licenciamento em curso em um determinado território, beneficiando aos
gestores e técnicos responsáveis pelo licenciamento. Um outro exemplo de
demanda de articulação são os casos de empreendimentos complexos, cujo
licenciamento demanda estudos na escala regional e de caráter de avaliação
ambiental estratégica.
Na Seção seguinte estas categorias são empregadas para um estudo
estatístico exploratório sobre a gestão ambiental municipal no estado do
Pará.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
29
SECAO 4 – A GESTAO AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARÁ
Nesta Seção, é caracterizado o estoque de recursos e capacidades já
mobilizados pelos municípios paraenses para política e gestão ambiental,
segundo dois recortes.
No primeiro recorte, é abordada a trajetória de construção das
capacidades estatais municipais no período 2002-2009, abrangendo o
universo total de municípios cearenses. Esta caracterização é feita através de
indicadores quantitativos construídos a partir de estatísticas coletadas pelo
IBGE em todos os municípios nos anos 2002, 2008 e 2009. Os indicadores
construídos a partir da pesquisa do IBGE foram associados a estatísticas de
gasto ambiental produzidos pelos governos municipais, consolidadas e
divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional / STN, disponíveis para uma
mostra equivalente a 58% do universo total de municípios. Foram analisados
os recursos organizacionais, humanos, normativos, financeiros e a
capacidade e cooperação em ações ambientais.
No segundo recorte, a gestão ambiental dos municípios paraenses foi
analisada segundo a capacidade de gasto em gestão ambiental, ao longo do
período entre 2006 e 2011. Foram analisados os indicadores relativos a
capacidade de gasto ambiental, gasto ambiental per capita, gasto ambiental
segundo o tipo de despesa (representadas pelas cinco subfunções), a
participação do gasto em controle ambiental no total das despesas
ambientais municipais.
4.1 Caracterização dos recursos e capacidades para gestão ambiental: o
universo total de municípios paraenses: 2002, 2008 e 2009
Constata-se um processo importante de construção de organizações
municipais para defesa ambiental nesta década de 2000. Por ser bastante
representativo, pode ser qualificado como um notável avanço na construção
de capacidades perceptível no conjunto dos 143 municípios. A presença de
órgãos executivos de meio ambiente (OMMA), frequentes em uma porção
expressiva dos municípios paraenses no início da década (praticamente
quatro em cada cinco municípios, segundo a Tabela 1), ocorre na
esmagadora maioria dos municípios paraenses em 2009.
OMMA
Possui
Não Possui
Total
Tabela 1
Pará - Municípios segundo OMMAs, 2002, 2008 e 2009
2002
2008
2009
Municípios
%
Municípios
%
Municípios
%
112
78,3
129
90,2
138
96,5
31
21,7
14
9,8
5
3,5
143
100
143
100
143
100
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
30
As
OMMAs podem ter o formato de secretarias ou unidades
dependentes de de uma secretaria dedicada a outro tema, tais como
departamentos e assessorias. No universo de OMMAs paraenses, cresce a
participação das Secretarias que, minoritárias ao início da década, passam a
estar presentes em praticamente nove em cada dez municípios (Tabela 2).
Secretarias
Possui
Não possui
Total
Tabela 2
Pará - Municípios segundo Secretarias, 2002, 2008 e 2009
2002
2008
2009
Municípios
%
Municípios
%
Municípios
%
64
44,8
116
81,1
125
87,4
79
55,2
27
18,9
18
12,6
143
100,0
143
100,0
143
100,0
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.
A Tabela 3 mostra a evolução e vitalidade dos Conselhos Municipais
de Meio Ambiente (CMMAs) criados ao longo da década de 2000. Os
CMMAs estão presentes em mais de metade dos municípios ao final da
década. Considerando-se como ativos os CMMAs que realizaram pelo menos
uma reunião anual, o contingente de CMMAs ativos aumenta 80% no
período estudado, chegando a estar presentes em 43% dos municípios.
Tabela 3
Pará - Municípios segundo CMMA ativo, 2002, 2008 e 2009
2002
2008
2009
CMMA
Possui
Não
possui
municípios
válidos
N/A
Total
Municípios
%
Válido Municípios
%
Válido Municípios
%
Válido
34
23,8
85,0
53
37,1
84,1
61
42,7
77,2
6
4,2
15,0
10
7,0
15,9
18
12,6
22,8
40
28,0
100
63
44,1
100
79
55,2
100
103
143
72,0
100
80
143
55,9
100
64
143
44,8
100
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.
Os Fundos Municipais de Meio Ambiente (FMMA) são essenciais para
que se possa alocar na área ambiental recursos arrecadados via multas,
dotações e créditos adicionais, transferências e doações. Eram praticamente
inexistentes ao início da década de 2000, como ilustrado na Tabela 4 – ao
passo que, ao seu final, já estavam presentes em mais de 40% dos
municípios.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
31
Tabela 4
Pará - Municípios segundo FMMA ativo, 2002, 2008 e 2009
2002
2008
2009
Municípios
%
Municípios
%
Municípios
FMMA
Possui
Não possui
%
1
0,7
44
30,8
59
41,3
142
99,3
99
69,2
84
58,7
143
100
143
100
Total
143
100
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.
A combinação destes três tipos de organização – OMMA, CMMA e
FMMA -dá origem a vários tipos de arranjos organizacionais para a defesa
ambiental (Tabela 5). O crescimento do número de arranjos completos
(presença simultânea no município de OMMA, CMMA e FMMA) é intenso no
período considerado: em 2009, um em cada três municípios já dispunha de
um arranjo completo. O contingente de municípios inertes em relação a seu
mandato ambiental diminuiu drasticamente.
Tabela 5
Pará - Municípios segundo arranjo institucional, 2002, 2008 e 2009
Arranjos
Completo
Incompleto
Incipiente
Inexistente
Total
2002
Municípios
%
1
0,7
33
23,1
78
54,5
31
21,7
143
100
2008
Municípios
%
39
27,3
24
16,8
66
46,2
14
9,8
143
100
2009
Municípios
%
45
31,5
30
21,0
63
44,1
5
3,5
143
100
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.
No que diz respeito aos recursos humanos (Tabela 6), constata-se um
crescimento importante do contingente de funcionários ambientais
municipais, sobretudo
pela ampliação do quadro de funcionários
temporários.
A média de funcionários permanentes permanece praticamente a
mesma ao longo do período considerado, ao passo que o número de
temporários cresce 80%.
No que diz respeito à distribuição dos funcionários entre os
municípios, observa-se que houve tendência à concentração de funcionários
permanentes e aumento de contingente de funcionários apenas nos três
decis superiores, mantendo-se os demais municípios com suas equipes
pequenas e estacionárias.
Considerando-se
que
os
funcionários
permanentes
são
particularmente importantes por sua independência em relação a eventuais
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
32
pressões e os únicos portadores do aprendizado organizacional em meio
ambiente, formadores da cultura organizacional do setor ambiental, os
municípios paraenses foram classificados em duas categorias de acordo com
a importância dos funcionários permanentes na equipe do OMMA.
Tabela 6
Pará - Municípios segundo funcionários, 2002 e 2008
Funcionários
permanentes
2002
112
31
5,1
3
2
0
68
Municípios
Válidos
N/A
Média
Mediana
Moda
Mínimo
Máximo
Soma
Percentis
569
0,0
1,0
1,0
2,0
3,0
4,0
4,1
6,0
10,7
10
20
30
40
50
60
70
80
90
112
31
7,4
4
2
1
127
Funcionários
permanentes
2008
129
14
5,7
2
0
0
127
829
1,0
2,0
2,9
3,0
4,0
4,0
5,0
9,0
12,7
735
0,0
0,0
1,0
2,0
2,0
3,0
4,0
5,0
12,0
Total de
funcionários 2002
Total de
funcionários 2008
129
14
13,6
4
3
1
462
1749
1,0
2,0
3,0
3,0
4,0
6,0
9,0
11,0
23,0
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009.
Para o estudo da trajetória das capacidades estatais, foram
classificadas como estáveis as equipes com número maior de funcionários
permanentes em relação aos temporários. Os resultados expostos na Tabela
7 mostram que houve uma movimento de instabilização das equipes
ambientais municipais, com crescimento da ordem de 25% do grupo de
municípios dotados de equipes instáveis.
Tabela 7
Pará - Municípios, segundo a estabilidade dos recursos
humanos, 2002 - 2008
RH
2002
Municípios
%
2008
Municípios
%
Estável
81
56,6
65
45,5
Instável
62
43,4
78
54,5
Total
143
100
143
100
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
33
Na Tabela 8 constata-se o aumento da participação dos municípios,
refletindo o aumento absoluto de municípios com OMMA, nas faixas de
equipes permanentes nas faixas até dois funcionários permanentes – a partir
daí, a proporção decresce. No que diz respeito aos temporários, o aumento
do número está concentrado, especialmente, nas faixas a partir de sete
funcionários totais.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
34
Tabela 8
Pará - Municípios segundo classes de funcionários permanentes e totais, 2002, 2008
Func. permanentes 2002
Municípios
Zero
1a2
3a6
7 a 10
11 a 20
21 a 40
41 a 80
81 a 240
241 ou
mais
Total
mun.váli
d.
N/A
Total
16
38
39
8
6
3
2
-
Total
Válidos
(%)
(%)
11,2
14,3
26,
33,9
27,3
34,8
5,6
7,1
4,2
5,4
2,1
2,7
1,4
1,8
-
Total de funcionários 2002
Municípios
Total
Válidos
(%)
(%)
Func. permanentes 2008
Total funcionários 2008
Municípi
o
Total
(%)
Válido
(%)
Municípi
o
23,1
26,6
26,6
4,9
4,9
1,4
1,4
1,4
25,6
29,5
29,5
5,4
5,4
1,6
1,6
1,6
34
48
20
12
7
5
2
23,8
33,6
14,0
8,4
4,9
3,5
1,4
26,4
37,2
15,5
9,3
5,4
3,9
1,6
33
50
13
10
3
2
1
23,1
35,0
9,1
7,0
2,1
1,4
,7
29,5
44,6
11,6
8,9
2,7
1,8
,9
33
38
38
7
7
2
2
2
Total
(%)
Válido
(%)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
,7
,8
112
78,3
100,
112
78,3
100,0
129
90,2
100,0
129
90,2
100,0
31
21,7
31
21,7
14
9,8
14
143
100,0
143
100,0
143
100,0
143
9,8
100,
0
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
35
No que diz respeito ao licenciamento ambiental, a Tabela 9 mostra que o
número de municípios que exercem licenciamento aumenta ao longo do
período em 266%, mostrando crescimento significativo, inclusive no período
2008-2009, sugerindo o sucesso da política de gestão compartilhada
empreendida pelo governo estadual.
Tabela 9
Pará - Municípios, licença ambiental, 2002, 2008 e 2009
2002
2008
Licenciament
o
Sim
Não
Total
2009
Municípios
%
Municípios
%
Municípios
%
18
12,6
43
30,1
48
33,6
125
87,4
100
69,9
95
66,4
143
100
143
100
143
100
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.
Entretanto, nem todos os municípios mantiveram a atividade de
licenciamento, pois um terço dos municípios que licenciavam em 2002
deixaram de exercer esta competência (aqui chamado “morte”). Entretanto, os
municípios que deixaram de exercer o licenciamento foram substituídos por
contingente maior, de 36 municípios, que passaram a licenciar neste período
(aqui chamado “nascimento”), conforme sintetizado na Tabela 10.
Tabela 10
Pará - Municípios, morte e nascimento de licenças,
2002-2009
Morte
Nascimento
Municípios
%
Municípios
%
6
4,2
137
95,8
143
100
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2010.
Sim
Não
Total
36
107
143
25,2
74,8
100
Considerando-se como atividades de cooperação para fins ambientais a
celebração de acordos, convênios e a criação de consórcios intermunicipais,
constata-se que os municípios paraenses não têm tradição cooperativa
significativa: a participação dos que não exercem nenhuma forma de
cooperação ambiental é majoritária. O contingente de municípios que não
exercem nenhuma forma de cooperação aumentou ao longo do período
considerado (Tabela 11).
Tabela 11
Pará - Municípios, segundo atividades de cooperação, 2002, 2008 e 2009
2002
Municípios
%
Coopera
61
42,7
Não
82
57,3
Coopera
Total
143
100
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.
2008
Municípios
%
2009
Municípios
%
61
42,7
48
33,6
82
57,3
95
66,4
143
100
143
100
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
36
Em relação aos recursos normativos (Tabela 11) , é constatado avanço
nas capacidades municipais. Ao final da década de 2000 com mais da metade
dos municípios paraenses já dotados de algum tipo de norma ambiental.
Tabela 11
Pará - Municípios, segundo a instituição de normas ambientais,
2002 e 2009
2002
2009
Municípios
%
Municípios
%
Normas
Sim
50
35,0
79
55,2
Não
93
65,0
64
44,8
100
143
100
143
Total
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2010.
A capacidade de gasto em gestão ambiental é aqui estudada a partir das
estatísticas disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda sobre as despesas municipais classificadas por função e
subfunção.
Os indicadores da capacidade de gasto dos municípios paraenses em
gestão ambiental (Tabela 12) mostram baixa capacidade de gasto, expressa
pela maioria de municípios permanecer, ao longo do período estudado, nas
faixas de gasto inferiores a R$120 mil reais.
Ainda assim, podem ser considerados avanços discretos na construção
da capacidade de gasto a diminuição do numero absoluto de municípios
situados nas faixas de gasto inferiores e o aumento do número de municípios
na faixas de gasto a partir de R$120 mil reais anuais.
Tabela 12
Pará - Municípios, segundo faixas de gastos ambientais, 2002, 2008, 2009 (R$ correntes)
2002
2008
2009
%
Município
%
%
Municípios Tota
Municípios
Válidos
Válidos
s
Total Válidos
Total
l
Zero
85
59,4
65,9
25
17,5 28,7
41
28,7
32,5
Até 120 mil
30
21,0
23,3
32
22,4 36,8
37
25,9
29,4
120 mil a 480 mil
9
6,3
7,0
21
14,7 24,1
34
23,8
27,0
480 mil a 960 mil
4
2,8
3,1
5
3,5
5,7
8
5,6
6,3
960 mil a 2
1
0,7
1,1
4
2,8
3,2
milhões
Mais de 2
1
0,7
0,8
3
2,1
3,4
2
1,4
1,6
milhões
Total mun.válidos
129
90,2 100,0
87
60,8 100,0
126
88,1
100,0
Não se aplica
14
9,8
56
39,2
17
11,9
100,
143
0
Fonte: IBGE, 2005; IBGE, 2009; IBGE, 2010.; STN, 2013.
Total
143
100,0
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
143
100,0
37
É sugerida uma correlação positiva entre a capacidade de gasto em
gestão ambiental e o tamanho das equipes de funcionários, como se verifica na
Tabela 13. Esta associação aponta para a importância de exploração mais
detalhada sobre a relação entre estas variáveis, incorporando atividades de
pesquisa direta de campo.
Tabela 13
Pará - Municípios por faixa de funcionários ambientais totais, segundo classes de despesa
em gestão ambiental, 2008
Gasto em Gestão Ambiental
Fun.
Até 120
120 mil a
480 mil a
960 mil a 2 Mais de 2
amb.
Zero
Total
mil
480 mil
960 mil
milhões
milhões
total
0
4
1
0
0
0
0
5
0a2
16
10
5
0
0
0
31
3a5
3
13
7
0
0
0
23
6 a 10
1
5
7
3
0
0
16
11 a 20
1
3
1
0
1
0
6
21 a 40
0
0
1
0
0
1
2
41 a 80
0
0
0
2
0
0
2
81 a 320
0
0
0
0
0
2
2
Total
25
32
21
5
1
3
87
Fonte: IBGE, 2009 STN, 2013..
4.2 Caracterização do sistema de gestão ambiental municipal: a
capacidade de gasto em gestão ambiental: 2006 a 2011
Para analisar as capacidades estatais através das despesas municipais
em gestão ambiental, foi selecionado para análise o período de seis anos
relativos às estatísticas disponíveis mais recentes, entre 2006 e 2011, referidas
à função gestão ambiental, na contabilidade municipal de despesas por função.
Vale iniciar esta seção com uma visão de conjunto dos gastos ambientais
realizados pelos municípios e pelo Estado, ao longo do período em estudo. Em
seguida focalizaremos os gastos municipais em gestão ambiental, abordando
ao final, novamente, a perspectiva conjunta estado-municípios.
Conforme exposto na Tabela 14, ocorreu um incremento gradual na
capacidade com gestão ambiental municipal, sobretudo a partir de 2010, tendo
alcançado em 2011 volume de gasto superior em 121% do verificado em 2006
nas despesas com gestão ambiental. O Estado do Pará também aumentou
abruptamente sua capacidade de gasto a partir de 2008 - demandando análise
mais aprofundada para verificar em que medida isto se deve a processo
decisório interno ao Estado ou a fatores exógenos. Ao se cotejar, em conjunto
com as despesas estaduais na rubrica gestão ambiental com os gastos desta
rubrica declarados pelos municípios, verifica-se que os gastos municipais com
meio ambiente têm importância não negligenciável no Estado do Pará, com
participação majoritária em metade do período considerado, delineando uma
tendência a ocupar posição protagonista no financiamento da gestão ambiental
no Estado.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
38
Tabela 14
Pará - Gastos Ambientais realizados pelo Estado e Municípios, 2006-2011. Despesas totais em Gestão Ambiental, por função,
Despesa em GA como % da Despesa Total, média e mediana (R$ 1.000 reais correntes)
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Média:
Mediana:
Estado
9.330,16
14.140,23
36.445,72
37.491,12
56.051,39
38.402,85
31.976,91
36.968,42
Municípios
26.752,43
25.749,21
31.261,98
37.205,19
39.865,01
59.298,24
36.688,68
34.233,59
Total
36.082,59
39.889,44
67.707,70
74.696,31
95.916,40
97.701,09
%Estado
25,86
35,45
53,83
50,19
58,44
39,31
%Municípios
74,14
64,55
46,17
49,81
41,56
60,69
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
Total
Fonte: STN, 2013.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
39
O gasto médio total dos municípios com gestão ambiental é da ordem de
R$36 milhões de reais no período estudado, que pode ser considerado
modesto em termos absolutos. Entretanto, mesmo modesto o gasto médio
municipal em gestão ambiental no período estudado se revela superior à
média estadual.
As modificações mais drásticas ocorridas estão expressas na
evolução da média de gasto por município, que triplica no período, e
sobretudo na trajetória indicada pela mediana, cujo valor quintuplica no
período, indicando tendência à desconcentração do gasto ambiental nesta
mostra.
Entretanto, ainda assim constata-se que o gasto ambiental está
intensamente concentrado em seus decis mais altos e que uma porção
significativa de municípios mantêm-se inertes, com gastos zero ou apenas
simbólicos na gestão ambiental.
Tabela 15
Pará - Municípios, Despesa na função Gestão Ambiental, 2006 a 2011
(R$ correntes)
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Válidos
125
97
87
129
119
89
N/A
18
46
56
14
24
54
Média
214.019,22
265.455,49
359.332,86
288.412,02
334.999,72
666.272,09
Mediana
11.900,00
6.920,00
34.185,00
50.013,00
66.782,00
55.900,00
Moda
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Mínimo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Máximo
12.167.067,00
12.726.397,00
14.463.255,00
12.926.167,00
13.157.897,00
17.819.548,00
26.752.402,00
Soma
Percentis
25.749.183,00
31.261.959,00
37.205.150,00
39.864.967,00
59.298.216,00
10 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30 0,00
0,00
145,60
0,00
1500,00
1000,00
40 720,00
444,40
10.096,00
11.893,00
28.024,00
18.403,00
50 11.900,00
6.920,00
34.185,00
50.013,00
66.782,00
55.900,00
60 30.248,00
46.664,20
80.505,20
96.600,00
111.351,00
122.523,00
70 89.139,40
67.412,00
145.697,00
153.705,00
165.168,00
177.302,00
80 180.877,60
164.018,20
294.934,20
322.746,00
334.290,00
378.947,00
90 351.475,80
555.455,40
531.770,00
504.990,00
559.093,00
892.977,00
Fonte: STN, 2013.
À guisa de exemplo das “pistas” fornecidas por estudos exploratórios
tal como os realizados no contexto desta pesquisa, quando se procurou
identificar padrões de comportamento municipal associados à gestão
ambiental, segue um comentário sobre a relação entre capacidade
institucional e desempenho de gasto. A capacidade de gasto em gestão
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
40
ambiental está associada à qualidade do arranjo institucional municipal, de
acordo com exploração dos indicadores arranjos organizacionais e faixa de
gasto em gestão ambiental através da análise de correspondência simples,
referentes ao ano de 2009, cujos resultados estão sintetizados na Figura 3. A
plotagem dos resultados mostra proximidade entre os grupos de municípios
que têm arranjos completos e os que gastam mais (conforme visualizado no
quadrante inferior direito). No outro extremo, a faixa de municípios que não
têm gastos em meio ambiente está associada ao grupo dos que têm gastos
zero ou incipientes (quadrante inferior esquerdo). Já os municípios de
arranjos incompletos estão associados à faixa de gastos até R$120 mil
(quadrante superior esquerdo)22. Observa-se também a posição de “outliers”,
pontos distantes da média, dos grupos de municípios (i) que não têm arranjo
e (ii) que gastam mais de R$960 mil.
Figura 3
Análise de correspondência simples - Arranjos institucionais municipais e
Gasto em gestão ambiental – pontos de linhas e colunas, 2009
22
A interpretação é feita com base na distância X ² entre os pontos e entre estes e os eixos. Os
resultados são interpretados através do exame da posição relativa dos pontos entre si e de sua
distribuição ao longo das duas dimensões, com o apoio das estatísticas relacionadas.
A proximidade entre dois pontos de uma linha / coluna indica que têm relação mais forte entre estas e
as demais, são similares, ou seja, que estão referidas aos mesmos respondentes ou a respondentes com
características similares. A distância entre dois pontos da mesma linha / coluna indica dessemelhança
de perfil entre os respondentes (DIAZ, 1999; CLAUSEN, 1994). A configuração conjunta de
categorias de variáveis indica correspondências entre os conjuntos de pontos.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
41
Ao se examinar mais detidamente o decil mais capacitado para gasto
ambiental, verifica-se que Belém é o município que mais se destaca, com
capacidade média de gastos em gestão ambiental, no período, da ordem de
R$13,8 milhões (ver Anexo 4). Esta ordem de gastos equivale a
aproximadamente 38% do gasto total dos municípios paraenses no período.
Marabá, Paragominas e Parauapebas estão situados entre os cinco
municípios que mais demonstram capacidade de gasto durante todo o
período estudado, secundando Belém (ver Anexo Estatístico).
Uma vez que o interesse desta pesquisa está focalizado nas
atividades de controle ambiental, interessa examinar mais de perto os gastos
efetuados da subfunção controle ambiental, apresentados na Tabela 16.
Estas estatísticas mostram que a capacidade de gasto em controle ambiental
(licenciamento, fiscalização e monitoramento) são extremamente reduzidos e
estão concentrados em apenas 10% da mostra considerada em todo o
período. Chama a atenção o abrupto aumento do gasto total, de mais de
100%, em 2009, que se reduz no ano seguinte e volta a crescer em 2011.
Tabela 16
Pará - Municípios, Despesa na subfunção Controle Ambiental, 2006 a 2011 (R$ correntes)
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Município
125
97
87
129
119
89
s
18
46
56
14
24
54
N.A.
11.951,14
14.252,28
13.715,07
18.762,17
13.051,70
31.828,62
Média
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Mediana
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Moda
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Mínimo
371.601,00
506.269,00
624.950,00
573.246,00
346.288,00
1.442.907,0
Máximo
0
1.493.892,0
1.382.471,0
1.193.211,0
2.420.320,0
1.553.152,0
2.832.747,0
Soma
0
0
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Percentis
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70
0,00
342,60
0,00
0,00
0,00
0,00
80
13.697,60
16.713,80
18.941,00
31.701,00
16.744,00
15.620,00
90
Fonte: STN, 2013.
No conjunto de gastos ambientais municipais, os gastos em controle
ambiental são muito inexpressivos, sempre inferiores a 18% do total, com
redução significativa de seu papel nos gastos ambientais, ao longo dos
últimos três anos do período considerado (Tabela 17).
Não apenas a participação no volume de gastos totais é reduzida:
examinando-se com mais detalhe os municípios que lançam valores em sua
contabilidade na rubrica de controle ambiental, observa-se que também o
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
42
próprio contingente de municípios que declara gastos em controle ambiental
diminuiu ao longo do período considerado (ver Anexo 5, Tabelas).
Tabela 17
Pará - Despesas municipais em Controle Ambiental, participação na despesa em
Gestão Ambiental 2006-2011 (% )
2007
2009
2006
2008
2010
2011
83
Válidos
60
N/A
16,41
% gasto controle / gasto
total
Fonte: STN, 2013.
60
62
87
87
65
83
81
56
56
78
15,32
12,04
17,12
12,10
10,20
Ao se cotejar este perfil de gasto em controle ambiental com a
quantidade de municípios que exercem atividades de licenciamento (Tabela
18), constata-se discrepância entre a quantidade de municípios atualmente
envolvidos com o licenciamento ambiental (46) e em processo de habilitação
(40) e a experiência em controle, indicada pelos gastos no período
considerado, que mostram que há gastos em controle ambiental superiores a
zero apenas no último decil, que corresponde a 15 municípios.
Ou seja, de acordo com a mostra disponível no STN 23 , um
contingente significativo, e majoritário, dos municípios que já estão
licenciando, declara não haver feito gastos em controle ambiental.
Tabela 18
Pará - Municípios que licenciam, segundo tipo da norma
habilitadora, 2013
Sim Lei 7389
Sim Res. 079
Sim TGAD
Em processo
Não
licenciam
Total
Frequência
30
4
12
40
57
% sobre total
21,0
2,8
8,4
28,0
39,9
validos %
21,0
2,8
8,4
28,0
39,9
143
100,0
100,0
% cumulativo
21,0
23,8
32,2
60,1
100,0
Fonte: PMV, abril 2013.
Esta situação revela uma inconsistência, pois sabe-se que o exercício
do controle ambiental obriga o gestor a incorrer em gastos – contratação de
serviços de especialistas, equipamentos para vistorias, combustível para os
veículos, etc.
Algumas hipóteses emergem para explicar esta discrepância, entre as
quais se destaca a possiblidade de o exercício do licenciamento ambiental
ser exercido
em condições inadequadas nestes municípios, ou que
simplesmente municípios habilitados não estão exercendo esta função.
23
O número de municípios considerados na mostra utilizada para cada ano está indicada nas Tabelas,
na linha “municípios”, tal como na tabela 16.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
43
Uma segunda hipótese a se considerar é que ainda haja, da parte dos
setores responsáveis pela contabilidade municipal, imprecisão da declaração
de despesas ambientais. Atividades de controle seriam realizadas, gastos
seriam feito, porém a contabilidade destas despesas em controle ambiental
seria lançada em outra subfunção. De qualquer modo, ainda que inconclusivo
neste momento, estes indicadores apontam para a necessidade de estudos
mais aprofundados, incluindo pesquisa de campo.
Os comentários expostos ao longo desta Seção apenas iniciam a
exploração de hipóteses que podem ser desenhadas a partir da investigação
sobre estas variáveis. Este trabalho, longe de pretender esgotá-las, quer
destacar a importância da exploração para o conhecimento das políticas
públicas ambientais.
Vale acrescentar, para conclusão desta seção, comentários sobre as
relações entre o padrão de gasto em gestão ambiental da esfera estadual e
da esfera municipal.
Na tabela 19, que sintetiza os gastos ambientais das esferas estadual
e municipal no período 2006-2011, constata-se que o padrão de gastos
encontrado na esfera municipal difere muito do padrão estadual, no que diz
respeito à importância dos valores absolutos dos gastos em controle no total
de gastos estaduais em gestão ambiental: efetivamente o Estado,
responsável pela quase totalidade dos processos de licenciamento ambiental,
demonstra responder a esta atribuição com gastos importantes e muitas
vezes superior aos gastos incorridos em controle pelos municípios. Observese que, em termos absolutos, os gastos em controle aumentam
consideravelmente a partir de 2008, sinalizando-se um “pico” de despesas de
controle em 2010. Entretanto, no que diz respeito à sua participação no
conjunto de despesas ambientais estaduais, ela se mantém constante.
O comportamento dos governos estadual e municipais se assemelha
em, pelo menos, dois aspectos. Primeiramente, é de se ressaltar a
importância dos recursos alocados na rubrica “outras despesas”, chamando a
atenção para o fato de serem inespecíficas as despesas com maior alocação
de recursos dentre as cinco subfunções.
O segundo aspecto diz respeito à importância dos gastos em gestão
ambiental no conjunto de despesas estatais. No caso do Pará, no período
estudado, tanto Estado quanto municípios dedicam à gestão ambiental um
percentual gritantemente inexpressivo, dentro do conjunto de despesas
estaduais, que em nenhum momento conseguem superar a marca de.... 0,7%
das despesas totais (Tabela 19). E, surpreendentemente, a participação das
despesas ambientais municipais nas despesas totais é ainda maior do que a
participação das despesas ambientais estaduais: enquanto as despesas
ambientais estaduais mantiveram uma média de participação de 0,33% das
despesas totais, as despesas municipais representaram em média 0,55% das
despesas municipais.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
44
Tabela 19
Pará - Gastos Ambientais realizados pelo Estado e Municípios, 2006-2011. Despesas totais em Gestão Ambiental, por subfunção, Despesa em GA como % da
Despesa Total, média e mediana (R$ 1.000 reais correntes)
Estado
Despesa total em Gestão
Ambiental
Preservação e Conservação
Ambiental
Controle Ambiental
Recuperação de Áreas
Degradadas
Recursos Hídricos
Meteorologia
Demais Subfunções - Gestão
Ambiental
Despesa Total do Estado
Gasto Ambiental/Despesa Total
(PA)
Municípios
Despesa total em Gestão
Ambiental
Preservação Ambiental
Controle Ambiental
Recuperação Areas Degradadas
Recursos Hídricos
Meteorologia
Outras Desp na Função Gestão
Ambiental
Despesa Total dos Municípios
Gasto Ambiental/Despesa Total
(Mun.)
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Média:
9.330,16
14.140,23
36.445,72
37.491,12
56.051,39
38.402,85
31.976,91
36.968,42
2.402,37
2.737,22
2.816,05
2.636,59
1.419,65
16.416,38
1.080,07
16.613,33
2.731,36
31.385,05
1.805,18
10.371,20
2.042,45
13.359,96
2.103,78
13.393,79
0,00
0,00
0,00
122,41
0,00
0,00
155,89
434,03
0,00
480,48
173,61
0,00
1.459,83
677,64
0,00
683,23
263,48
0,00
483,64
258,13
0,00
318,18
218,55
0,00
4.190,57
6.945.435,36
8.565,18
7.613.674,65
18.019,77
9.381.403,40
19.143,63
10.210.618,41
19.797,50
11.537.080,96
25.279,75
11.738.350,81
15.832,73
9.571.093,93
18.581,70
9.796.010,91
0,13%
0,19%
0,39%
0,37%
0,49%
0,33%
0,33%
0,38%
Média:
Mediana:
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Mediana:
26.752,43
5.565,90
1.493,90
266,20
1.360,03
0,00
25.749,21
5.412,69
1.382,48
36,27
292,18
24,38
31.261,98
6.872,38
1.193,21
8,44
1.138,42
0,00
37.205,19
13.395,16
2.420,33
860,52
10,63
0,00
39.865,01
13.888,19
1.553,16
642,73
259,75
0,00
59.298,24
16.270,41
2.832,75
743,57
8,01
0,00
36.688,68
10.234,12
1.812,64
426,29
511,50
4,06
34.233,59
10.133,77
1.523,53
454,47
275,96
0,00
18.066,40
18.601,21
22.049,53
20.518,55
23.521,17
39.443,50
23.700,06
21.284,04
4.560.911,55
4.921.010,50
5.406.326,00
7.146.162,04
7.831.757,27
8.099.968,63
6.327.689,33
6.276.244,02
0,59%
0,52%
0,58%
0,52%
0,51%
0,73%
0,58%
0,55%
Fonte: STN, 2013
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
45
4.3 A agenda ambiental dos governos municipais na prática: pistas sobre
estudos expeditos de caso.
As observações a seguir ilustram, sinteticamente, resultados dos sete
estudos expeditos de caso realizados nos municípios de Paragominas, Dom
Eliseu, Moju, Goianésia, Jacundá e Marabá. Entre os critérios para a seleção
destes municípios, estão a diversidade de porte populacional e duas
características comuns a todos: participam do PMV e estão habilitados para
licenciar.
Estes estudos expeditos cumpriram a função de (i) prover evidências
acerca da consistência das bases de dados utilizadas, (ii) explorar variáveis
não representadas nas estatísticas disponíveis, tais como o perfil da agenda
ambiental municipal e as práticas municipais de controle ambiental, em
particular do licenciamento; (iii) as soluções organizacionais adotadas e a
formatação de rotinas e fluxos de controle ambiental, importantes para o
conhecimento das capacidades municipais em meio ambiente, e (iv) verificar
os resultados do apoio estadual aos municípios habilitados. A seguir, são
apresentados sinteticamente os resultados dos estudos, de acordo com cada
aspecto investigado.
Quanto ao perfil da agenda municipal, constatou-se que o controle
ambiental é o coração da gestão ambiental em todos os municípios
pesquisados: licenciamento ambiental, legalização de atividades, fiscalização,
especialmente no combate ao desmatamento (destacado por gestores de
Goianésia e Paragominas). Mais importante ainda, na maioria deles é a única
atividade exercida de fato pela administração municipal. Concorre para isto a
elaboração do Cadastro Ambiental Rural / CAR, da licença ambiental rural /
LAR, desempenhado por parte dos municípios visitados. Em determinado
município, por exemplo, o controle era a única atividade exercida. Em outro, a
regularização do desempenho desta atribuição era a principal prioridade do
gestor ambiental, dado que ao ser empossado havia um contingente de 1,5 mil
processos de licenciamento parados, segundo depoimento do gestor.
Entre as demais atividades desempenhadas pelos municípios – ainda
que em escala bem pequena -, estão a gestão de Unidades de Conservação
municipais (tal como Santarém), educação ambiental (executada diretamente
ou em apoio à secretaria de educação) e produção de mudas em viveiro (caso
de um município).
A quantidade de atividades que demanda licenciamento ambiental
municipal é grande em todos os municípios, assim como sua diversidade. Além
das atividades típicas de meio rural, tais como atividades agropecuária e
florestais, silos e secadores - estão sujeitas a licenciamento ambiental
municipal as variadas atividades forçosamente presentes em todos os
assentamentos humanos. Entre elas estão: cerâmica, extração mineral para
construção civil (areia e argila), portos para extração mineral, atividades de
construção civil, lava-a-jatos, loteamentos, supermercados, piscicultura,
depósitos, carvoarias, serrarias, bares, hotéis, oficinas mecânicas, postos de
gasolina, artefatos de concreto (tubos, manilhas), empreendimentos
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
46
habitacionais financiados pelo programa federal Minha Casa Minha Vida /
MCMV, depósitos de gás, frigoríficos, depósitos de ração, armazenamento de
grãos, entre outros.
Esta demanda é permanente pois, como se comentou na Seção 3.3.1,
as licenças de operação são sujeitas, obrigatoriamente, a renovação periódica.
As atividades de fiscalização também são uma fonte permanente de demanda
de ação de controle: além do combate ao desmatamento, foram citadas as
situações de ocupações irregulares em áreas de preservação permanente /
APPs, pesca irregular e ocupações irregulares em áreas urbanas.
Não foram registradas atividades de monitoramento nos municípios
visitados (exceto em um, que informou sobre o monitoramento de
pluviosidade), sendo a fiscalização e o licenciamento as atividades de controle
municipal em exercício.
O sistema de licenciamento municipal engloba diversos tipos de licença
ambiental, sendo a municipalização do licenciamento uma atribuição
consumada: estão sob responsabilidade a emissão, de LP, LI, LP, LAR e
Autorização de Funcionamento / AF.
O tempo de exercício desta atribuição está associado, na maioria dos
casos visitados, à política de gestão compartilhada promovida pelo estado.
Entretanto, município de Santarém mostra uma trajetória distinta no exercício
desta atribuição, pois iniciou o licenciamento ambiental ainda em 2002.
No que diz respeito aos recursos e capacidades construídos, a situação
destes municípios é assemelhada nos vários aspectos. As organizações
necessárias ao exercício do poder-dever ambiental estão criadas – todavia, seu
funcionamento é limitado pela precariedade da situação de recursos dos quais
dependem. Foram relatadas normas municipais frequentemente incompletas
ou obsoletas, especialmente no que diz respeito a procedimentos, identificação
de receitas e sanções administrativas. Ainda que estruturados, os FMMAs são
as organizações ambientais mais frágeis encontradas. Quatro entre sete
municípios declararam que seus fundos estavam inativos na prática. Houve
relatos, ademais, de fundos ambientais não controlados pelo setor ambiental (a
responsabilidade de ordenação da despesa no gabinete do Prefeito, por
exemplo).
Todo os formatos organizacionais
(OMMAs, CMMAs, FMMAs)
demandam uma organização com diferentes de unidades administrativas
adequadas à divisão de trabalho, tal como requer a politica ambiental, com
organogramas compatíveis com a complexidade e amplitude da agenda
ambiental. Os organogramas estabelecidos pelos Municípios visitados se
mostram adequados à missão do OMMA.
Alguns municípios souberam criar recursos normativos em sua esfera de
competência, inclusive internalizando medidas ambientais em instrumentos
urbanísticos tais como códigos de obra e de posturas e leis de parcelamento
urbano. Vários deles fazem valer diretamente a legislação estadual e federal
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
47
que, por serem auto-aplicáveis, dispensam a edição de regulamentação
municipal.
O perfil dos recursos humanos encontrados nos casos estudados
confirma o perfil revelado pelas estatísticas. Os recursos humanos da maioria
das OMMAs visitadas são em sua maioria temporários, ausentes quadros com
qualificação profissional importante para o desempenho da gestão ambiental,
com salários inferiores aos dos praticados no mercado, o que provoca
movimento de evasão importante, inclusive entre os servidores municipais
concursados, desenhando uma situação claramente insuficientes para cobrir a
demanda, tal como indicado no estudo estatístico.
A insuficiência de quadros em quantidade e qualidade adequada
contribui para várias limitações e distorções das estruturas organizacionais
previstas. O número insuficiente de funcionários ambientais frequentemente
anula o desenho organizacional (“não funciona na prática”), fazendo com que
“todos façam um pouco de tudo”.
A despeito dos imensos esforços de sistematização dos sistemas de
controle ambiental, majoritariamente custeados pelos próprios municípios, a
falta de pessoal impõe limites importantes à efetividade do controle ambiental
municipal. Ao invés de uma postura pró-ativa, as ações de fiscalização se
limitam às provocadas por agentes externos, limitadas às demandas imediatas
provocadas por denúncias, o conhecido “apagar incêndios” da administração
pública. É desconsiderada a abordagem mais estratégica do controle,
observando-se ademais tendência, na prática, o abandono da fiscalização no
período pós-licenciamento ambiental, o que configura uma situação
preocupante: quase todos os empreendimentos têm sua licença condicionada
ao cumprimento de condicionantes, cuja implantação deixa de ser verificada,
neste quadro.
No que diz respeito à capacidade de cooperação para fins ambientais,
os municípios visitados têm desenvolvido uma criativa rede de cooperação
ambiental para superação das limitações
e exercício de suas
responsabilidades.
No que tange à cooperação para a implantação do sistema municipal de
meio ambiente, destaca-se o apoio do governo estadual através da SEMA para
capacitação técnica e institucional, transferindo “know-how” de rotinas, modelos
(tais como termos de referência, normas e licenças) e procedimentos de
licenciamento. Municípios buscaram apoio em entidades privadas e em
programas estaduais (como o PARARURAL) para a aquisição de
equipamentos essenciais ao exercício do controle ambiental, tais como
microcomputadores e veículos. A maioria dos recursos mobilizados é originada
do próprio município.
Os vínculos de cooperação construídos para a operação do mandato
ambiental, na área do controle ambiental, pertencem majoritariamente ao
campo intergovernamental: todos os municípios citaram atividades conjuntas
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
48
com a Polícia Militar, Polícia Civil, IBAMA, ICMBio, SEMA-PA e PMV, além do
Ministério Público.
Há que se destacar o registro de regimes estáveis de cooperação
horizontal entre entidades municipais, seja para ações conjuntas tais como
com as Secretarias municipais de saúde, educação e infra-estrutura, seja para
o exercício de controle ambiental (associação da licença ambiental a licenças
urbanísticas tais como alvarás).
Em alguns municípios foi mencionada a importância de construção de
laços cooperativos entre municípios para controle ambiental, como por exemplo
para fiscalização da piracema. Entretanto, não foram registradas menções a
consórcios intermunicipais com fins ambientais – sendo uma exceção o
Programa Municípios Verdes, mencionados por alguns municípios como um
espaço interinstitucional cooperativo.
Poucas organizações da sociedade civil são reconhecidas como
parceiras para atividades específicas tais como a elaboração do CAR,
validação de ocorrências de desmatamento e informações sobre
desmatamento (foram citadas as organizações da sociedade civil / OSCs
Instituto para o Homem e o Meio Ambiente na Amazônia / IMAZON e The
Nature Conservancy / TNC). Especificamente a cooperação na forma de
doação de equipamentos contou com parceiros do setor privado em alguns
municípios (citados a FAEPA, SINOBRAS e UNIMED, por exemplo).
Em um determinado município foi citado acordo com entidades
profissionais para acesso a profissionais especializados, demandados nos
processos de licenciamento.
A cooperação intergovernamental é exercida em “duas mãos”: em
alguns municípios foi enfatizado que o município também atende a demandas
do IBAMA e da SEMA para provimento de informações e apoio a operações. O
perfil das atividades de cooperação está restrito à realização de operações
determinadas. Alguns municípios manifestaram demanda de interação mais
regular e constante com o órgão ambiental estadual.
Em suma, foi verificado nesta mostra que os gestores municipais têm a
percepção de que estão essencialmente sozinhos para enfrentar todos os
desafios contidos no mandato ambiental municipal. Por vezes a percepção de
isolamento se reproduz no interior do executivo municipal: os gestores
ambientais estão tendencialmente distantes do “núcleo” de decisões
municipais.
No que diz respeito aos recursos financeiros, serão comentadas aqui –
sinteticamente - questões exploradas em campo sobre o controle de despesas
e receitas ambientais pelos gestores municipais, e a geração de receitas
relacionadas ao controle ambiental.
Quase todos os gestores ambientais municipais entrevistados
demonstraram algum grau de conhecimento sobre os custos de implantação e
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
49
operação do sistema ambiental municipal. Uma parte dos gestores já tem
controle sobre as receitas geradas e estimativa de recolhimento de receita
ambiental, que aliás têm financiado parte da operação do sistema ambiental
municipal. Apenas em um município foi encontrada uma abordagem de gestão
do funcionamento do FMMA voltado para o financiamento da gestão ambiental.
A principal e, quase sempre, única fonte de financiamento da defesa ambiental
é o Tesouro municipal. Recursos, por vezes importantes, são provenientes do
FMMA.
A alocação de recursos do FMMA atende, segundo os depoimentos,
majoritariamente a despesas de custeio e contratação de pessoal. Em um
município a organização do FMMA é minuciosa – mas o FMMA apenas atende
a demandas externas, pontualmente. Alguns municípios visitados
demonstraram capacidade para captar recursos disponíveis em fundos federais
(tais como o Fundo Nacional de Meio Ambiente / FMMA e o Fundo Amazônia)
para estruturar suas sedes.
Entretanto, apesar da percepção das demandas e da importância de se
dispor de uma política de captação de recursos financeiros, nenhum município
visitado demonstrou ter identificado a demanda de controle ambiental em seu
território, ou ter feito uma estimativa desta demanda. Nenhum município
visitado tem uma política de captação de recursos financeiros através da
arrecadação de receitas relacionada à defesa ambiental.
No que diz respeito à exploração de características da gestão ambiental
municipal em sua dimensão de rotinas e fluxos, são a destacar os seguintes
aspectos.
As rotinas do controle ambiental são estabelecidas em função das
limitações de pessoal: as unidades administrativas operam em regime de
adaptação do organograma às disponibilidades efetivas.
Os processos são organizados manualmente e seus registros são feitos
em processo manual; por vezes os registros são também reproduzidos em
meio digital. Foi encontrado, em dois municípios, o uso de microcomputadores
para controle de fluxo de processo, frequentemente através de programas
desenhados pela própria equipe responsável pelo controle a partir de softwares
acessíveis (tais como Excel e Access) um dos indicadores de criatividade e
empenho das equipes locais em construir soluções de baixo custo para as
demandas de gestão.
Inexiste controle sobre o tempo de resposta às demandas de
licenciamento, à exceção de um município, por se encontrar com um grande
passivo de processos sem resposta, o que provocou a adoção de metas para
corrigir. Tanto processos de licenciamento quanto de fiscalização estão
inacessíveis ao público externo. Inexiste sistema de acesso on-line, tanto para
a equipe como para o Estado, aos processos de licenciamento.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
50
Empreendedores acompanham o andamento de processos através de
número de protocolo em consulta presencial, na OMMA – inexiste até o
momento sistemas de acompanhamento on-line.
A padronização de procedimentos é incipiente. Há grande precariedade
de registros no que toca à segurança do sistema de registros: em um dos
municípios visitados, o furto dos microcomputadores da área de controle
ambiental fez desaparecer todos os registros dos processos de controle
ambiental do Município.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
51
SECAO 5 - DIAGNÓSTICO DO QUADRO ATUAL DA GESTAO AMBIENTAL
MUNICIPAL NO ESTADO DO PARÁ
Nesta Seção estão organizados, de forma sintética, os comentários
para delinear um diagnóstico do estado atual da gestão ambiental municipal.
As atividades de caracterização e análise do sistema de gestão
ambiental dos municípios paraenses foram realizadas através do enfoque
institucional, no qual foram priorizados os aspectos de construção de
capacidades e recursos, à luz da moldura jurídico-institucional. Aspectos
sugeridos nos estudos estatísticos exploratórios foram objeto de verificação
através de estudos expeditos de caso e outros, não identificáveis através de
dados secundários, foram observados em campo.
Os trabalhos de caracterização da trajetória de construção da
institucionalidade ambiental na esfera municipal revelaram notável avanço na
construção da moldura institucional para gestão ambiental no Estado durante a
década passada, identificada através dos estudos estatísticos e confirmada em
campo. O avanço é importante no processo de construção de capacidades
técnicas, perceptível no conjunto dos 143 municípios (período 2002-2009).
Atualmente, mais de 40 municípios estão habilitados ao licenciamento
ambiental e outros tantos estão em processo de habilitação, conforme
sintetizado na Tabela 20.
Tabela 20
Pará, municípios segundo o tempo de exercício de licenciamento
ambiental – abril 2013
Ano
habilitação
Em processo
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Total
N.a.
Frequência
40
2
6
3
2
3
16
5
9
86
57
143
%
28,0
1,4
4,2
2,1
1,4
2,1
11,2
3,5
6,3
60,1
39,9
100,0
% válidos
46,5
2,3
7,0
3,5
2,3
3,5
18,6
5,8
10,5
100,0
% cumulativo
46,5
48,8
55,8
59,3
61,6
65,1
83,7
89,5
100,0
Fonte: PMV, abril 2013
Méritos deste avanço devem ser creditados, sem ordem hierárquica, aos
próprios municípios, que foram “descobrir” recursos para alocar na gestão
ambiental, e à SEMA, em particular a SEMA / DIPLAN, que forneceu o apoio
para a capacitação ambiental.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
52
Esta construção, perceptível no conjunto dos 143 municípios, ocorreu de
forma extremamente diversa, a partir de um apoio comum do Estado24 para
capacitação a municípios com características diversas, tendo resultado em
condições extremamente desiguais observáveis através das estatísticas
disponíveis e confirmadas em campo.
Apenas um grupo muito pequeno de municípios construiu capacidades
sólidas e consegue trabalhar o licenciamento com alguma escala de
desempenho - ainda que não isento de dificuldades e limitações.
Um segundo grupo significativo de municípios possui pouco mais do que
organizações simbólicas, sem pessoal e capacidade de gasto zero.
Finalmente, um terceiro grupo de municípios dispõe de recursos e
capacidades limitadas, que devem ser valorizadas pela pesquisa e por politicas
públicas de fortalecimento institucional, pois a mobilização desta capacidades
tem sido feita predominantemente com seus próprios meios e motivação: os
resultados alcançados, ainda que modestos, são sobretudo uma vitória dos
gestores municipais.
Em suma, analisando-se as capacidades municipais construídas em seu
conjunto, já se dispõe de um conjunto de recursos e capacidades municipais
que representam um acervo valioso e uma base crucial para o
desenvolvimento do sistema de gestão ambiental municipal do Estado. Estas
capacidades têm sido importantes para o desempenho municipal junto aos
chamados problemas de interesse local, e também para colaborar com a
implementação das agendas estadual e federal no Pará. A despeito dos
avanços, aqui qualificados de notáveis, os resultados alcançados pelo conjunto
ainda estão aquém do mínimo necessário para garantir resultados efetivos do
licenciamento ambiental no Estado, que têm exercido a maior parte das
responsabilidades de licenciamento ambiental.
O apoio dado pelo Estado através da SEMA/DIPLAN tem sido
fundamental para a conquista dos avanços evidenciados. Entretanto,
representa apenas uma pequena parcela das capacidades necessárias para
que se opere um sistema municipal de gestão ambiental. O aporte estadual é
claramente insuficiente para a superação dos obstáculos encontrados pelos
municípios.
Aspectos precários dos recursos e capacidades municipais,
evidenciados nos estudos estatísticos, foram confirmados nas entrevistas em
profundidade junto ao Estado e aos municípios. Os municípios não conseguem
atingir patamares mínimos de efetividade sozinhos, pela natureza dos
problemas. Uma vez que se constata que os municípios estão desamparados
para progredir sozinhos na construção destas capacidades, delineia-se uma
situação de impasse, dentro do atual quadro.
24
Mencione-se também o apoio da União, no início da década de 2000
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
53
A gestão ambiental, muldimensional, também pode ser analisada como
a operacionalização de um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos e
observados por um conjunto de atores entre os quais estão incluídos o poder
público em suas três esferas, empreendedores dos setores privado e público,
responsáveis pelo controle das atividades sob sua responsabilidade. Nesta
perspectiva, observou-se a ausência de uma estrutura federativa que apoie a
ação municipal e integre os processos municipais e estadual em um sistema de
licenciamento ambiental. A moldura institucional da repartição de
responsabilidades de gestão entre estados e municípios tem privilegiado até o
momento os aspectos da habilitação dos municípios para licenciamento, em
detrimento da construção de um sistema permanente de gestão compartilhada.
Analisando-se os sistemas de licenciamento ambiental em sua
dimensão de serviço a ser prestado pelos órgãos responsáveis pela defesa do
meio ambiente, necessariamente balizado portanto pelos princípios da
administração pública e sujeito a prazos estabelecidos em lei para a tramitação
do processo, observou-se que os sistemas municipais não estão ainda
providos de uma estrutura que atenda ao empreendedor como cliente. Em
particular, chama a atenção a falta de domínio sobre o tempo de resposta dos
sistemas de licenciamento e a falta de acessibilidade à informação sobre os
processos de licenciamento. Os municípios não integram seus sistemas ao
sistema estadual SIMLAM nem estão integrados entre si.
No que se refere ao licenciamento como um conjunto de processos
administrativos que, no plano das organizações municipais responsáveis pela
execução da política ambiental, se traduzem em rotinas, procedimentos e
fluxos administrativos, observou-se que, a despeito da consciência dos
gestores sobre a importância do estabelecimento de fluxos e rotinas, estes
ainda têm formato muito incipiente. Particularmente preocupante é a situação
da segurança e vulnerabilidade dos registros e dos processos.
Finalmente, na dimensão do licenciamento como um instrumento de
política ambiental que cumpre simultaneamente as funções de controle
ambiental e planejamento, emoldurado pelo princípio da precaução, observouse que os gestores municipais têm sido absorvidos pelas demandas imediatas
de controle ambiental – respondendo a denúncias, atendendo a solicitações de
licenciamento – sem condições de construir as capacidades que lhes
permitiriam exercer o licenciamento em uma perspectiva mais ampla, deixando
a escala pontual e compartimentada das análises “empreendimento” a
“empreendimento” – fiscalização periódica de condicionantes, construção de
sistemas de monitoramento, entre outros. A função de prevenção do controle
ambiental parece não contar com condições de se concretizar, tornando
vulneráveis tanto o próprio município como o Estado.
As principais fraquezas encontradas nos sistemas de gestão ambiental
municipal são brevemente enunciadas a seguir. Elas indicam que o
licenciamento municipal tem cumprido até o momento, sua função de controle,
em extensão parcial se consideradas todas as demandas, expressas e
latentes.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
54
Ao longo dos trabalhos, evidenciou-se um aspecto que aguça os
desafios e aprofunda as desigualdades entre os municípios: trata-se das
condições desiguais de domínio de seu território através do exercício do poder
de polícia ambiental. É fato conhecido que, no território paraense, há uma
considerável extensão do território sob domínio federal. No campo ambiental,
destacam-se dois tipos de áreas nas quais os municípios estão alijados do
exercício do poder de polícia ambiental: as Unidades de Conservação de
Proteção Integral e as Terras Indígenas.
No que toca às UCs de Proteção Integral, 14% dos municípios contém
áreas sob tutela federal ou estadual. Isto significa uma restrição importante
para os 8% de municípios cujo percentual de território ocupado por UCs é
superior a 10%.
Tabela 21
Pará, municípios, superfície municipal em Unidades de Conservação de
Proteção Integral, 2013
Participação de UCs na
área total municipal
Municípios
%
% válidos
zero
123
86,0
86,6
ate1%
2
1,4
1,4
1a5%
4
2,8
2,8
5a10%
3
2,1
2,1
10a15%
3
2,1
2,1
15a20%
2
1,4
1,4
20a40%
6
4,2
4,2
Total
143
100,0
100,0
Fonte: PMV, 2013
No que diz respeito às Terras Indígenas, 16% dos municípios têm seu controle
de território restrito em percentual inferior a 90%, conforme sintetizado na
Tabela 21. Em 11% dos municípios, as Tis ocupam mais de 20%.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
55
Tabela 21
Pará, municípios, superfície municipal em Terras Indígenas
Homologadas, 2013
Participação das Tis na
área total municipal
Municípios
%
% válido
Zero
91
63,6
64,5
ate1%
14
9,8
9,9
1a5%
8
5,6
5,7
5a10%
5
3,5
3,5
10a15%
3
2,1
2,1
15a20%
3
2,1
2,1
20a40%
8
5,6
5,7
40a60%
7
4,9
5,0
60a80%
1
,7
,7
maisque80%
1
,7
,7
143
100,0
Total
Fonte: PMV, 2013
Abordando-se os recursos e capacidades caracterizados, um primeiro
aspecto que se destaca é o perfil dos recursos humanos das OMMAs.
Verificou-se que aos municípios tem sido impraticável a construção de equipes
técnicas e gestoras sólidas, adequadas ao perfil da demanda de controle
ambiental do município. Foi evidenciada trajetória de substituição de equipes
permanentes por equipes temporárias, inclusive com impasse em relação à
necessidade de apoio de profissionais muito especializados no licenciamento
de atividades determinadas.
Municípios tem se mostrado incapazes de criar capacidade de gasto
financeiro na área ambiental. Esta característica está relacionada à
incapacidade dos municípios de controlar a receita gerada pelas taxas e multas
e alocá-la na área ambiental, somada à ausência de uma politica estratégica de
financiamento da defesa ambiental nas três esferas governamentais.
Nos aspectos referidos à capacidade de cooperação, os resultados
indicam a incipiência uma cultura de cooperação ambiental, sobretudo no que
diz respeito à cooperação intergovernamental vertical. É importante observar
que ocorrem arranjos cooperativos funcionando “no chão” dos municípios, isto
é, nas práticas quotidianas dos municípios. Estes arranjos, entretanto, parecem
estar predominantemente fundamentados no espírito de comprometimento e
lealdade dos gestores e técnicos ambientais à missão de defesa ambiental das
instituições a que pertencem, e aos vínculos de solidariedade e cooperação
construídos na vivencia local, do que em politicas de governo.
Quanto ao licenciamento ambiental, apoiando-se nas estatísticas de
gastos em gestão ambiental, especialmente nos gastos em controle ambiental
e nas observações de campo, há evidências de que os sistemas de
licenciamento ambiental estão operando precariamente em um contingente não
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
56
determinável, neste estágio da pesquisa, mas provavelmente majoritário, dos
municípios. Os sistemas implantados são precários, evidenciando-se a
necessidade de fortalecimento das capacidades já construídas de modo a
enfrentar as seguintes fragilidades:









déficit de capacidades e recursos imprescindíveis, em especial de
recursos humanos e financeiros;
falta de integração entre os processos de emissão de CAR e os demais
procedimentos de licenciamento ambiental;
descompasso entre atividades de licenciamento, monitoramento e
fiscalização;
formalização incipiente, quando não nula, de rotinas e procedimentos;
significativa vulnerabilidade de registros;
precariedade dos fluxos do sistema de licenciamento ambiental;
inexistência de política sistemática de geração e captação de recursos
para gestão ambiental e licenciamento;
entendimento do licenciamento como um dever a ser cumprido pelo
Município, uma política de Estado – e não um problema “de Secretaria”,
sendo cabível a indiferença do Prefeito e da Câmara;
desconhecimento da clientela (conjunto de empreendedores que devem
submeter seus empreendimentos a licenciamento ambiental) e de seu
potencial de arrecadação de receita, e
ausência de abordagem do processo de licenciamento ambiental como
serviço ao cidadão.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
57
SECAO 6 – SUBSÍDIOS PARA O FORTALECIMENTO DA GESTAO
AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO PARA
Nesta Seção são apresentados subsídios para proposta de
aprimoramento de procedimentos e normas de gestão ambiental, focalizandose em particular o licenciamento ambiental municipal, na forma de
recomendações e sugestões. As questões aqui abordadas foram selecionadas
a partir dos resultados da caracterização institucional, da análise comparativa
realizada sobre os modelos de compartilhamento de responsabilidades em
licenciamento ambiental, adotados em cinco Estados: Goiás, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia e dos seminários de validação do
diagnóstico realizados em Belém (PA) em junho de 2013.
O propósito desta Seção é contribuir para a reflexão de formuladores de
política, gestores e atores envolvidos (stakeholders). Nesta perspectiva,
desenhar uma estratégia de fortalecimento das capacidades municipais para
meio ambiente é tarefa alheia aos propósitos deste texto: o escopo da pesquisa
e o diagnóstico realizado permitem, exclusivamente, o destaque de aspectos
que se mostram relevantes para uma estratégia de fortalecimento municipal.
Os comentários e recomendações estão organizados em dois grupos.
No primeiro foram sinteticamente organizados aspectos a serem considerados
pelo governo estadual na revisão da atual forma e no desenho de uma
estratégia de gestão ambiental compartilhada entre Estado e municípios. No
segundo grupo estão alinhadas questões que dizem respeito tanto à esfera
estadual quando à esfera municipal, e que devem ser objeto de reflexão em
particular desde a perspectiva municipal.
6.1 Componentes de uma Estratégia de Aprimoramento das
Capacidades Municipais para Gestão Ambiental - Perspectiva Estadual
A moldura institucional da repartição de responsabilidades de gestão
entre o estado do Pará e seus municípios deve ser revista à luz da Lei
Complementar n. 140/2011, de forma sistêmica, visando aprimorar o sistema já
implantado no Estado.
O desenho de uma estratégia estadual de aprimoramento das
capacidades municipais para gestão ambiental, focalizada no licenciamento
ambiental, deve contemplar aspectos-chave a serem tratados pelo Estado na
qualidade de coordenador das atividades exercidas em regime de cooperação
Estado-municípios.
Entre as questões mencionadas na Lei Complementar, destacam-se o
estabelecimento de parâmetros concretos para a qualificação de um
organização ambiental (OMMAs) como órgão capacitado no município, e
o desenho do regime de cooperação entre estado e municípios.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
58
Em relação à cooperação Estado – municípios, sobressaem os
seguintes temas: – o papel de coordenação do Estado 25, a necessidade
de um locus de pactuação e cooperação intergovernamental e a
demanda de integração dos sistemas municipal e estadual de
licenciamento ambiental. Estes aspectos configuram temas prioritários de
construção e aprimoramento institucional, à luz dos resultados da pesquisa,
sendo sucintamente delineados a seguir.
6.1.1 Parâmetros para a Qualificação de OMMAs como Órgão
Capacitado no Município
A maior parte dos municípios paraenses tem parcos recursos e
capacidades para gestão ambiental. O universo de atividades de impacto local
é amplo, diverso, requerendo diversos tipos de recursos e capacidades para
fins de licenciamento. É inviável pretender que os municípios se capacitem em
curto prazo para cumprir tudo adequadamente. Portanto, propõe-se uma
estratégia gradativa de credenciamento para licenciamento de atividades
de impacto local, que considere distintos estágios de construção de
capacidades estatais, aos quais corresponderão agendas de
licenciamento ambiental municipal com amplitude distinta de
empreendimentos a licenciar. Nesta perspectiva, propõe-se:
(a) Sejam definidas esferas de abrangência da certificação de órgão
municipal (OMMA) como capacitado para: (i) cumprimento das ações
administrativas de licenciamento de empreendimentos de impacto local, (ii)
delegação de responsabilidades de licenciamento extra-locais, e (iii)
fiscalização ambiental, de modo a garantir compatibilidade entre o volume,
natureza e complexidade dos empreendimentos a serem licenciados e a
capacidade técnica já instalada no município; e
(b) Sejam determinadas e qualificadas as condições mínimas de
capacidade técnica do órgão ambiental municipal para licenciar cada esfera de
abrangência e ações de fiscalização através de indicadores qualitativos (tais
como composição da equipe de técnicos habilitados, existência de conselho
municipal ativo, existência de fundo municipal, existência de cadastro de
atividades potencialmente impactantes no município) e quantitativos (tais como
número de técnicos próprios ou em consórcio, tamanho do Conselho). Os
indicadores devem ser relacionados a fatores tais como o porte e
características do município (por exemplo, capacidade técnica já instalada para
gestão ambiental e licenciamento, território líquido de exercício do poder de
polícia ambiental municipal), volume, natureza, capacidade degradadora dos
empreendimentos a serem licenciados. Fundos municipais devem ser geridos
pelo setor ambiental, e gestores ambientais devem ser ordenadores de
despesa.
25
A questão da coordenação estadual deve ser contemplada em contexto distinto, e desenvolvida pelos
atores protagonistas do processo institucional no âmbito estadual. Nesta pesquisa, a discussão está restrita
ao plano da gestão ambiental municipal.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
59
6.1.2 O Licenciamento Ambiental como Atividade Compartilhada:
Situação Inédita?
Ainda é limitada a experiência acumulada no Estado do Pará no que
toca ao exercício da cooperação federativa no campo do licenciamento
ambiental, posto que focalizada na etapa de habilitação. Registre-se que, em
outros campos da defesa ambiental, tal como no combate ao desmatamento, o
Pará está em posição de fronteira na adoção de políticas públicas inovadoras.
A certificação de municípios para o licenciamento ambiental pode
inaugurar um processo permanente de controle ambiental compartilhado entre
Estado e Municípios. Para este novo processo, entende-se que é indispensável
traduzir esta prática em procedimentos administrativos adequados. Para tal,
propõe-se:
- Sejam detalhados os procedimentos do processo de certificação dos
municípios em cada nível de competência, tais como (i) documentação
comprobatória para cada requisito estabelecido, (ii) prazos e condições de
renovação da certificação, (iii) ações administrativas a serem adotadas em
caso de posterior descumprimento das condições de certificação acordadas e
(iv) eventuais sanções correspondentes;
- Sejam especificadas as condições que requerem / deflagram a ação
supletiva do Estado nos processos de licenciamento municipal e os
procedimentos a serem seguidos pelos agentes envolvidos; e
- Sejam especificadas as condições de exercício, pelos municípios da
competências de autorização de supressão vegetal.
6.1.3 Um locus de pactuação e cooperação intergovernamental na
área de controle ambiental
Inexiste um “lugar” institucional para tratar das questões de
licenciamento de interesse comum entre municípios e entre municípios e
estado. Na qualidade de sistema de controle ambiental das atividades
potencialmente poluidoras, o sistema de licenciamento ambiental estabelece
relações permanentes entre os agentes licenciadores.
Desde a perspectiva local, Municípios necessitam distintas formas de
apoio para estruturar e ampliar sua esfera de certificação para licenciamento.
Novas questões sobre controle ambiental demandam novos fóruns de
discussão de problemas e desafios comuns, inclusive para dirimir conflitos e
recorrer de decisões. Portanto, propõe-se:

O desenho e a instituição de um sistema de governança da
gestão ambiental compartilhada que contemple a instituição de
um fórum participativo de tratamento das questões referentes ao
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
60
controle ambiental importantes para o exercício do licenciamento
e fiscalização;

A definição e detalhamento do papel do Estado em sua
competência subsidiária e de coordenação do sistema de
licenciamento no Estado;

A identificação de fontes de financiamento e alternativas de apoio
para a construção de recursos e capacidades municipais para
licenciamento e fiscalização;

O desenho e a instituição de mecanismos de cooperação e apoio
à formação de consórcios de equipes técnicas e uso
compartilhado de recursos operacionais para licenciamento e
fiscalização;

O desenho e a instituição de sistema de controles mútuos;

O desenho e a instituição de mecanismos de resolução de
conflitos; e

O desenho e a instituição de mecanismos recursais.
6.1.4
A integração dos sistemas
licenciamento ambiental
municipal e estadual
de
Sistemas estanques de licenciamento ambiental impõem limites à
eficiência, efetividade e transparência do controle ambiental. O licenciamento
de um empreendimento é um processo que o acompanha ao longo de toda a
sua vida útil, podendo sair da alçada de um ente federativo e passar para outro
ente por vários motivos. O processo de licenciamento de empreendimentos tem
que cumprir regras consistentes, dispor de registros confiáveis e seguros e
permanentemente acessíveis. Atividades de defesa ambiental necessitam
dispor das informações produzidas e sistematizadas pelos órgãos
licenciadores.
O direito de acesso à informação ambiental, instituído em 2003, através
de lei que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes
nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, estabelece que:
“ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e
processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as
informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro
ou eletrônico, especialmente as relativas a:
I - qualidade do meio ambiente;
II - políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto
ambiental;
III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de
poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de
recuperação de áreas degradadas (Lei n. 10.650/2003, art. 2o) (...).;
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
61
Ademais, na Lei n. 12.527/2011, que trata do acesso à informação ,
dispõe-se que:
O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do
poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação
o
popular ou a outras formas de divulgação. (Lei n. 12.527/2011, art.9 )
Portanto, propõe-se que seja implantado um sistema on-line de
licenciamento ambiental, acessível, seguro e integrado das informações sobre
licenciamento municipal e estadual.
Este sistema deve possibilitar que as esferas municipal e estadual
tenham controle da tramitação dos processos, que o registro das decisões seja
feito em um sistema seguro contra danos, fraudes e manipulações, e
transparente, e que o sistema inclua uma interface amigável com os
empreendedores e com o Ministério Público.
6.1.5 A Lei n. 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural e as
competências estatais de controle ambiental
Na Lei n. 12.651/2012, que substituiu o Código Florestal brasileiro,
editado em 1965, o Cadastro Ambiental Rural / CAR emerge como um dos
principais instrumentos de controle e ordenamento ambiental. Dentre as
unidades da Federação brasileira, o Pará exerce clara liderança no desenho e
implementação do CAR.
É de importância prioritária que a estratégia de implementação do CAR,
no contexto da implementação da lei florestal, tenha clara a estratégia de
participação dos municípios. As atribuições a serem conferidas aos Municípios
devem se traduzir em ações integradas aos sistemas municipais de controle
ambiental, evitando-se a instituição de “enclaves” organizacionais sem conexão
com as demais instancias de informação, licenciamento e fiscalização
ambiental.
6.1.6
Mais lições aprendidas: um estoque de recursos a
potencializar
As observações feitas até o momento se apoiam em boa parte na
experiência do estado do Pará, muito rica para se depreender lições, podem
ser potencializadas se analisadas criticamente, com a ajuda de outros
aprendizados oferecidos por outras unidades da Federação. A seguir, são
sumariamente relacionadas algumas delas.
Áreas de efetivo controle municipal: o território “líquido” de
exercício do poder de polícia ambiental. A situação dos municípios
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
62
paraenses, no campo do exercício do poder de polícia ambiental, é fortemente
influenciada pelas limitações impostas à ação municipal, em determinados
tipos de áreas protegidas – especialmente UCs de proteção integral e terras
indígenas. Para fins de controle ambiental, propõe-se que as capacidades
municipais sejam construídas de modo a dar conta do território efetivamente
sob sua responsabilidade ambiental (aqui provisoriamente chamado de
“território líquido”), e que sejam pactuados modos efetivos de exercício das
responsabilidade ambientais em conjunto com os entes politico-administrativos
responsáveis pelo controle do território das referidas áreas protegidas.
Cadastro de Atividades Econômicas, ferramenta de controle
ambiental. É essencial dispor de Cadastro de atividades potencialmente
impactantes a serem licenciadas pelos municípios como ponto de partida para
a identificação do perfil das atividades e estimativa de demanda de
licenciamento ambiental. Os cadastros de atividades econômicas dos próprios
municípios e os cadastros ambientais já disponíveis na SEMA são fontes
excelentes para a construção dos cadastros ambientais municipais.
Juntamente com o Cadastro Ambiental Rural / CAR, o cadastro de atividades
econômicas potencialmente impactantes são os dois principais instrumentos de
informação para o desenho de uma estratégia de controle ambiental de médio
e longo prazos nos municípios.
A agenda-núcleo de licenciamento ambiental municipal. Há uma
agenda de empreendimentos de impacto local comum a todos os Municípios.
Ela engloba, por exemplo, atividades rurais sujeitas a LAR; depósitos de
mercadorias e combustível, extração de areia e argila, postos de combustível,
restaurantes, bares, hotéis e empreendimentos imobiliários, entre outros. Eles
constituem uma agenda-núcleo de controle ambiental municipal, cujo perfil e
demandas deve orientar esforços estaduais de apoio aos municípios, através
do apoio à aquisição / construção de recursos e capacidades mínimas para dar
conta destes empreendimentos, presentes em praticamente todos os
assentamentos humanos.
Tecnologia da informação, ferramenta de controle ambiental. É um
aspecto-chave o domínio de tecnologias de informação que dão mais
efetividade ao exercício do controle ambiental. Técnicos e gestores municipais
devem ser capacitados em tecnologias de informação e uso de ferramentas
informáticas, auditáveis.
Fluxos e rotinas claros e efetivos. É também um aspecto-chave criar
normas consistentes de procedimentos, fluxos e rotinas para cada
procedimento administrativo de licenciamento e fiscalização ambiental.
Regime colaborativo para otimizar o uso de equipamentos. Os
recursos e capacidades necessariamente mobilizados para a implantação e
operação do sistema de licenciamento devem ser otimizados e utilizados,
sempre que possível e conveniente, em regime colaborativo. Exemplo dos
microcomputadores, que passam por períodos de ociosidade, e do uso
planejado de veículos, que estabeleça trajetos racionais para toda a equipe de
vistorias e fiscalização.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
63
Apropriação das receitas geradas pelo controle ambiental. O
licenciamento ambiental é um processo que gera receitas capazes de financiar,
pelo menos em parte, os custos do sistema municipal de controle ambiental.
Estas receitas devem ser geridas pelo sistema municipal de meio ambiente,
tendo o Fundo municipal um papel importante a cumprir.
Simplificação do licenciamento de atividades comprovadamente
“verdes”. Na qualidade de incentivo, do ponto de vista dos empreendimentos
considerados benéficos para o meio ambiente (tais como reciclagem de
materiais em cooperativas, sistemas agroflorestais), e em nome da efetividade
do sistema de licenciamento, é desejável simplificar procedimentos de
licenciamento para este tipo de empreendimentos.
Articulação das licenças municipais ao licenciamento ambiental.
Nos municípios, os procedimentos de licenciamento ambiental devem ser
articulados à concessão de outras autorizações e licenças a cargo dos
municípios, tais como os alvarás de construção e financiamento. Basta um
procedimento de licenciamento único para empreendimentos de impacto
considerado baixo, necessitando para tal parâmetros objetivos e consistentes
para designar o que é qualificado como baixo impacto.
Controle ambiental, instrumento de planejamento e prevenção. Os
procedimentos de controle ambiental têm função de planejamento, devendo
ser promovida sinergia entre esta ferramenta e outros instrumentos de
prevenção e planejamento ambiental. Promover seu uso associado com a
gestão de bacias, determinações do zoneamento econômico-ecológico, e
avaliação ambiental regional e estratégica.
6.2 Aprimoramento das Capacidades Municipais para Gestão
Ambiental – considerações finais.
O processo de licenciamento ambiental municipal deve ser entendido no
contexto do cumprimento do mandato ambiental federativo de competência
comum, ou seja, em regime de cooperação. O desenho do regime de
cooperação tem que considerar as distintas instancias de ação conjunta que se
apresentam, no exercício da gestão ambiental. A cooperação é exercida:
(i) entre as esferas federal, estadual e municipal, na qualidade de
exercício da competência subsidiária ou de delegação de
competências,
(ii) entre municípios, através de consórcios públicos, convênios e
acordos de cooperação, entre outros instrumentos, e
(iii) entre os órgãos setoriais em cada município, articulando a
licença ambiental a outros processos de autorizações e licenças
(tais como alvarás).
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
64
O licenciamento ambiental é o coração da estratégia de controle
ambiental. O processo de licenciamento é indissociável das atividades de
monitoramento e de
fiscalização ao longo de toda a vida útil do
empreendimento, sendo tão importantes as atividades prévias à concessão de
licenças quanto as atividades de monitoramento e supervisão pós-concessão,
nos períodos entre sua renovação.
O sistema de licenciamento ambiental é um sistema de prestação de
serviços aos empreendedores responsáveis por empreendimentos, atividades
e obras potencialmente impactantes do meio ambiente. Trata-se de um serviço
ao munícipe que deve ser prestado de forma integrada, efetiva, eficiente e
transparente.
As estratégias municipais e estadual de fortalecimento da gestão
ambiental municipal devem considerar que, depositários de um mesmo
mandato ambiental, cada município tem uma agenda ambiental singular,
definida pelo interesse local, por sua vez produto de fatores históricos,
econômicos, sociais e ambientais. Cada município tem um potencial particular
para fortalecimento de suas capacidades no campo ambiental. Assim, a
estratégia de fortalecimento contemplará distintas situações, problemas e
capacidades.
O fortalecimento dos sistemas municipais de licenciamento ambiental
provoca efeitos benéficos imediatos sobre a demanda dirigida ao sistema de
gestão ambiental estadual, na medida que este último deve ser capaz de
cumprir a responsabilidade supletiva decorrente da demanda reprimida nos
municípios incapazes de licenciar. O apoio ao fortalecimento municipal traz
benefícios aos empreendedores locais, amplia o mandato ambiental municipal
e alivia a carga de demanda dirigida ao Estado.
O fortalecimento dos sistemas de licenciamento ambiental municipais
irradia efeitos positivos nas demais áreas de gestão ambiental.
O sistema de licenciamento ambiental de empreendimentos do Estado
do Pará é entendido como um sistema integrado de processos a cargo de
agentes das diversas esferas governamentais, atendendo ao conjunto de
empreendedores e protegendo a qualidade ambiental no Estado do Pará.
Do ponto de vista do governo estadual no Pará, dois aspectos
sobressaem: (a) necessidade de revisão da legislação pertinente, devido ao
advento da Lei n. 140/2011 e a existência de disposições conflitantes nas
normas em vigor, e (b) necessidade de revisão da política de gestão
compartilhada, tendo em vista a intensificação do apoio à construção do
sistema municipal de licenciamento.
Deve ser priorizada a construção de sistemas de gestão de rotinas e
fluxos de modo a dar consistência, segurança, padronização, transparência e
efetividade ao processo de controle ambiental.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
65
ANEXOS
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
66
Anexo 1
BIBLIOGRAFIA
ABRUCIO, F. L. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período
FHC e os desafios do governo Lula. Revista de Sociologia e Política, Curitiba,
n. 24, p. 41-67, jun. 2005.
ARRETCHE, M. Política Nacional de Saneamento: a reestruturação das
Companhias estaduais. In: IPEA (1999). Infra-estrutura: perspectivas de
reurbanização - saneamento. Brasília: IPEA, 1999
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente – MMA. Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Banco
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Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
69
Anexo 2
Relação de entrevistados
É apresentada a seguir a relação de entrevistados, organizados em dois
grupos: os que participaram de entrevistas em profundidade e os que
participaram de entrevistas semi-estruturadas.
Entrevistas Semi-Estruturadas Em Profundidade
Município de SANTARÉM
João Carlos Bemerguy Camerini- Procurador jurídico do município
Maruza Waldeck Dias- Tecnóloga Gestão ambiental- Divisão de controle
ambiental
João Silva da Graça- Tecnóloga Gestão ambiental- Chefe de
fiscalização
Zeila Andrade Diniz- Arquiteta e Urbanista- Licenciamento
Joã Santos- Eng. Sanitarista- Licenciamento
Adaias Gonsalves- Eng. Agrônomo- Chefe de Licenciamento.
Podalyro Lobo Neto- Secretário Municipal de Meio Ambiente
Município de PARAGOMINAS
Armindo Felipe Zagalo Neto - Secretário de Meio Ambiente
Município de DOM ELISEU
Edilberto Poggi - Secretário de Meio Ambiente
Município de MOJU
Udineia do Socorro Gomes Pereira - Secretária de Meio Ambiente
Município de GOIANESIA
Maria dos Anjos Costa Franco - Secretária de Meio Ambiente
Alga Marina de Leão Abreu – Tecnóloga em gestão ambiental
Município de JACUNDÁ
Gilberto Machado - Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Eduardo biólogo, Engenheiro agrônomo e responsável pelas licenças
ambientais
Derocelmo, fiscal ambiental
Gustavo, zootecnista, fiscal ambiental
Raquel
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
70
Município de MARABÁ
Carlos Vinicius Azevedo Brito - Secretário de Meio Ambiente
Entrevistas Focalizadas
Consórcio Integrado dos Municípios do Estado do Pará / COIMP
Euler Souza – Assessor de Agricultura, Meio Ambiente, Pesa e
Aquicultura
Município de Cachoeira do Piriá
Maria Angélica Marques de Almeida – Secretária de Meio Ambiente
Município de Augusto Correa
Dailson Mota - Secretário de Meio Ambiente
Estado do Pará – Secretaria de Meio Ambiente
Francisco de Assis Barbosa – Gerência de Projetos Agrossilvopastoris /
GPAF
João Henrique da Silva Filho - DIPLAM
Vinicius da Silva - DIPLAM
Estado do Pará – Secretaria Extraordinária Municípios Verdes
Justiniano Netto – Secretário
Estado do Pará – Ministério Público
Raimundo Morais - Promotor de Justiça
Eliane Moreira - Promotora de Justiça
Instituto do Homem e Meio Ambiente / IMAZON
Paulo Amaral
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
71
ANEXO 3
Legislação de interesse
A seguir são apresentadas as ementas das principais normas
infraconstitucionais federais relacionadas ao licenciamento ambiental, estudos
de impacto ambiental e assuntos correlatos abordados neste relatório. O
objetivo desta relação é dar referências ao leitor dos marcos legais pertinentes
aos assuntos tratados ao longo do trabalho, sem pretender elaborar uma
relação exaustiva.
Leis complementares
Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011 - Fixa normas,
nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da
Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da
competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à
proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas
formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n o
6.938, de 31 de agosto de 1981.
Leis
Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 – Dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano e dá outras providências.
Lei n. 6.803, de 02 de julho de 1980 – Dispõe sobre as diretrizes básicas
para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras
providências.
Lei n. 6.938, de e 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação
e dá outras providências.
Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985 – Disciplina a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá
outras providências.
Lei n. 7.804, de 18 de julho de 1989 – Altera a Lei n° 6.938 de 31 de
agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fins e mecanismos de formulação e aplicação a Lei n. 7.735, de 22 de fevereiro
de 1989, a Lei n. 6.803, de 2 de julho de 1980, a Lei n. 6.902, de 21 de abril de
1981, e dá outras providências.
Lei n. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o
art. 1º da Lei n. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n. 7.990,
de 28 de dezembro de 1989.
Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
72
Lei n. 9.985, de 18 de junho de 2000 – Regulamenta o art. 225, § 1º,
incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Lei n. 10.650, de 16 de abril de 2003 - Dispõe sobre o acesso público
aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do
SINAMA
Lei n. 11.284, de 02 de março de 2006 – Dispõe sobre a gestão de
florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do
Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis n. 10.683, de 28
de maio de 2003, n. 5.868, de 12 de dezembro de 1972, n. 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, n. 6.938, de 31 de
agosto de 1981, e n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras
providências.
Lei n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - Estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico; altera as Leis nos6.766, de 19 de dezembro de
1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de
13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei n o 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá
outras providências
Lei n. 12. 527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e
no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n o8.112, de 11 de
dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e
dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 - Dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de
19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as
Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a
Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras
providências.
Lei n. 12.727, de 17 de outubro de 2012 - Altera a Lei no 12.651, de 25
de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as
Leis nos6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e
11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis n os 4.771, de 15 de
setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória
no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei
no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2 o do art. 4o da Lei no 12.651, de
25 de maio de 2012
Decretos
Decreto n. 88.351, de 1º. de junho de 1983 – Regulamenta a Lei n.
6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei n. 6.902, de 27 de abril de 1981, que
dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre
a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras
providências.
Decreto n. 94.764, de 08 de novembro de 1987 – Altera o Decreto n.
88.351, de 1 de junho de 1983, que regulamenta a Lei n. 6938, de 31 de agosto
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
73
de 1981, e a Lei n. 6902, de 27 de abril de 1981, que dispõem,
respectivamente, sobre a política nacional do meio ambiente e sobre a criação
de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental, e da outras
providências.
Decreto n. 97.632, de 10 de abril de 1989 – Dispõe sobre a
regulamentação do artigo 2°, Inciso VIII, da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, e dá outras providências.
Decreto n. 99.274, de 06 de junho de 1990 - Regulamenta a Lei nº
6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que
dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de
Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras
providências.
Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de 2002 - Regulamenta artigos da Lei
no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências
Decreto n. 6848, de 14 de maio de 2009 - Altera e acrescenta
dispositivos ao Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar
a compensação ambiental.
Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA
Resolução CONAMA n. 001, de dezembro de 1986 – Dispõe sobre critérios básicos e
diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental - Alterada pela esolução no 11/86
(alterado o art. 2o); pela esolução no
(acrescentado o inciso
III), e pela esolução no
237/97 (revogados os art. 3o e 7o)
Resolução CONAMA n. 009, de 3 de dezembro de 1987– Dispõe sobre
a realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental.
Resolução CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe
sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios;
listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo
de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
Resolução CONAMA n. 385, de 27 de dezembro de 2006 - Estabelece
procedimentos a serem adotados para o licenciamento ambiental de
agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental.
Resolução CONAMA n. 458, de 16 de julho de
- stabelece procedimentos para
o licenciamento ambiental em assentamento de reforma agrária, e dá outras providências .
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
74
Anexo 4
Roteiro de entrevistas realizadas nos estudos de caso
Apresentação
Este é um roteiro geral, aberto para integrar temas relevantes que venham a
ser identificados no decorrer das entrevistas.
As perguntas serão formuladas pelos pesquisadores.
É muito importante dispor de documentos e registros que ilustrem as
declarações dadas pelo entrevistado.
O roteiro de entrevistas está estruturado em seis segmentos, detalhados nas
páginas seguintes:
I. Referências pessoais
II. Referências gerais do sistema municipal de licenciamento ambiental
III. Processo de implantação do sistema municipal de licenciamento ambiental
IV. Recursos e capacidades mobilizados atualmente no sistema municipal de
licenciamento ambiental
V. Licenciamento ambiental: operação, procedimentos, rotinas, registros e
capacidade de resposta.
VI. A visão do gestor ambiental: resultados, oportunidades pontos fortes, limites
e obstáculos.
BLOCO I.
Referências pessoais
Nome:
Cargo:
Tempo de exercício do cargo:
Formação profissional:
Contatos
telefone
e-mail.
BLOCO II
Licenciamento ambiental: referências gerais
Quais as principais atividades do órgão ambiental no município?
Qual a importância do licenciamento ambiental dentro do conjunto de
atividades desenvolvidas pelo órgão ambiental ?
Qual é o perfil das atividades que demandam licenças ambientais ao
município?
Tipos de licença ambiental (LP, LI, LO, Licenças simplificadas, etc)
Estimativa da média de licenças emitidas por mês ou ano.
BLOCO III
Licenciamento ambiental no município: processo de implantação
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
75



Quando o município assumiu o licenciamento ambiental?
Contou com apoio do Estado ou de outras entidades não estatais para
estruturar o sistema de licenciamento? Se sim, qual o apoio e quem
cooperou?
Quanto tempo transcorreu entre a decisão e o início da operação do
sistema de licenciamento?
BLOCO IV
Licenciamento
atualmente.

ambiental:
recursos
e
capacidades
mobilizados
Recursos normativos: legislação criada para o licenciamento, incluindo
leis, decretos e atos administrativos. Atenção para a lei de sanções e lei
de custos do licenciamento.
Solicitar cópia das normas legais e atos administrativos.

Recursos organizacionais: Organograma da estrutura do órgão
ambiental, localizando os setores de licenciamento e fiscalização.
 Foi montado / recebido cadastro de atividades a licenciar / licenciadas?
Quais as relações entre os sistemas de licenciamento, fiscalização e
monitoramento ambiental?
Solicitar organograma da estrutura do sistema municipal de meio
ambiente
Solicitar registro do cadastro.

Recursos humanos:
Equipe total, equipe permanente (CLT ou estatutário), e temporária
(cargos em comissão, contratados e estagiários).
Dentre os permanentes, nível superior e médio, perfil profissional.
Pessoal alocado no licenciamento ambiental.
Pessoal alocado na fiscalização ambiental.
O pessoal da fiscalização é designado por portaria municipal?
O pessoal da fiscalização participa das vistorias e fiscalizações do
licenciamento ambiental?
Desta equipe, quem pode assinar Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART?
Solicitar norma (por exemplo: lei, decreto ou portaria) de designação de
fiscais e das profissões / setores que detêm o poder de polícia para
fiscalização.

Recursos logísticos:
Salas?
Computador (desktop e laptop)?
Programas de georreferenciamento?
Acesso estável à internet?
Programas de sistematização eletrônica do processo de licenciamento?
Carro em bom estado de operação?
Moto em bom estado de operação?
Embarcação em bom estado de operação?
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
76
GPS?
Telefones celulares?
Máquinas fotográficas?
Decibelímetros?

Recursos financeiros:
Qual a fonte de recursos utilizada para a implantação e operação das
atividades de licenciamento ambiental?
Há uma estimativa das despesas municipais relacionadas à implantação
e operação do sistema de licenciamento?
Qual é a receita arrecadada com a remuneração das atividades de
licenciamento ambiental via taxas?
Qual o destino destes recursos (por exemplo, caixa único? Fundo
municipal de Meio Ambiente - FMMA? Outro Fundo Municipal)?
Caso o município disponha de FMMA, qual é o sistema decisório
através do qual são alocados seus recursos?
Quais têm sido as prioridades financiadas pelo FMMA?

Capacidade de cooperação:
INTERORGANIZACIONAL PARA FISCALIZAÇAO
Há atividades conjunta com outros entes para atividades de
licenciamento e fiscalização – tais como a Polícia Militar, IBAMA, SEMA,
ICM-Bio, Batalhão Ambiental municipal?
Contratação de serviços de terceiros?
Quais as atividades exercidas em conjunto e/ou contratadas?
Quais os arranjos institucionais adotados para as atividades em
conjunto?
INTERORGANIZACIONAL PARA OUTROS
Tem consórcio intermunicipal para alguma atividade ambiental?
Qual?
Pedir termo do consórcio e documentação
INTRA-ORGANIZACIONAL
Há interligação entre a emissão da licença ambiental e outras licenças /
autorizações municipais (tais como alvará de construção)?
ESTADO-MUNICÍPIO
Recebeu ou recebe algum apoio do Estado para a operação do
licenciamento ambiental? Que tipo de apoio – técnico, financeiro,
logístico?
Reporta suas atividades e / ou licenças ao Estado através de algum
sistema de supervisão / acompanhamento? Como é este sistema?
BLOCO V
Licenciamento e fiscalização ambiental:
rotinas, registros e capacidade de resposta.
operação,
procedimentos,
As principais rotinas que compõem o sistema de fiscalização ambiental
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
77
(a) como se dá o registro dos procedimentos – vistoria, auto de infração (em
meio impresso? em meio digital?)
(b) como é o acesso ao (s) sistema (s) de registro (empreendedor? Ao
Estado? Ao público em geral? ).
Para cada procedimento, explicitar o registro.
Pedir modelos dos registros utilizados.
Tem algum sistema de monitoramento de qualidade ambiental?
Em caso positivo, descrever.
Os principais procedimentos que compõem o sistema de licenciamento
ambiental
Quais são os tipos de licença ambiental expedidos pelo Município (LP, LI, LO)?
Há procedimentos simplificados de licenciamento?
O município licencia através do sistema LAR?
Tem delegação do Estado para licenciar empreendimentos de porte extralocal? Em caso positivo, que tipos de empreendimento estão incluídos na
delegação? Como é a relação Estado – município?
Rotinas do processo de licenciamento ambiental
Como é o atendimento ao público?
Como é o sistema de protocolo?
Como é formado o processo?
Uma vez constituído o processo, quais os principais procedimentos de análise
do processo?
Quantas unidades administrativas são envolvidas e qual o perfil profissional da
equipe em cada uma delas?
Qual o tempo médio em cada unidade administrativa?
A quem cabe a decisão final sobre a concessão da licença e suas
condicionalidades?
Há instâncias recursais?
Como é o processo pós-licenciamento: há fiscalização? Há monitoramento do
cumprimento das condicionalidades eventualmente estabelecidas na licença?
Solicitar o fluxograma do processo de licenciamento utilizado / Solicitar todos
os modelos de documentos / Solicitar manuais / Solicitar roteiros usados
efetivamente pelas equipes de licenciamento e fiscalização.
Para cada procedimento, explicitar o registro.
Pedir modelos dos registros utilizados.
(a) como se dá o registro (em meio impresso? em meio digital?)
(b) como é o acesso ao (s) sistema (s) de registro (empreendedor? Ao
Estado? Ao público em geral? ).
(c) o tempo médio em cada etapa.
(d) Como se dá o acompanhamento e o acesso aos registros do licenciamento
pelo (i) Estado? (ii) Empreendedor? (iii) Público?
Relação dos tipos de licença ambiental emitidas pelo Município.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
78
Estimativa da média de licenças emitidas por mês ou ano.
O tempo médio do processo de licenciamento em seu conjunto até a emissão
da licença, na hipótese de o processo não cair em nenhuma exigência.
VI. A visão do gestor: resultados, oportunidades pontos fortes, limites /
obstáculos.
Quais são as principais demandas relacionadas ao licenciamento ambiental?
Quais os resultados alcançados?
Como a efetividade pode ser estimada?
Conquistas? Avanços? E o impacto destes resultados?
Quais as principais oportunidades abertas pelos resultados alcançados?
Quais os limites / obstáculos?
Segundo sua visão, como enfrentar as dificuldades e explorar as oportunidades
identificadas?
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
79
ANEXO 5
TABELAS
Nesta pesquisa, foram ao todo utilizadas nesta pesquisa dez bases de dados.
Três delas foram produzidas pelo IBGE, através da Pesquisa de Informações
Básicas Municipais, Meio Ambiente, referentes aos anos de 2002, 2008 e
2009, que abrangem todo o universo de municípios paraenses. As seis bases
de dados são compostas por estatísticas da contabilidade municipal, segundo
despesas por função, informadas pelos Municípios, validadas e publicadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Estas seis bases de
dados cobrem uma mostra variável do total de municípios, normalmente
superior a 70% do universo total. A última base de dados é produzida pela
FIRJAN.
Neste Anexo são apresentadas tabelas construídas para a elaboração do
diagnóstico não incluídas no texto principal, que oferecem informações
complementares às debatidas no texto principal.
As tabelas a seguir
apresentadas tratam de variáveis de contexto e variáveis sobre capacidade de
gasto em gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
80
I. Variáveis de contexto
Tabela
Pará - Municípios segundo classes de tamanho populacional, 2002, 2008 e 2009
2002
2008
2009
População (hab)
Municípios
%
Municípios
%
Municípios
%
Até 20 mil
54
20 mil a 50 mil
64
50 mil a 100 mil
18
100 mil a 500 mil
6
Mais de 500 mil
1
Total
143
Fonte: IBGE, 2005, 2009, 2010
37,8
44,8
12,6
4,2
0,7
100,0
49
62
22
9
1
143
34,3
43,4
15,4
6,3
0,7
100,0
45
65
21
10
2
143
31,5
45,5
14,7
7,0
1,4
100,0
Tabela
Pará - Municípios, segundo faixas do PIB municipal, 2010
(R$1.000,00 correntes)
PIB municipal
Até 50 mil
50 mil a 100 mil
100 mil a 300 mil
300 mil a 900 mil
900 mil a 2700 mil
Mais de 2700 mil
Total
Fonte: IBGE, 2012
Municípios
%
19
42
49
12
19
2
143
13,3
29,4
34,3
8,4
13,3
1,4
100,0
Tabela
Pará - Municípios segundo classes do IFDM, 2010
Geral
Emprego e Renda
Educação
Saúde
IFDM
Municípios
%
Municípios
%
Municípios
%
Municípios
%
3
2,1
2
1,4
Alto
Moderado
19
13,3
10
7,0
67
46,9
102
71,3
Regular
118
82,5
27
18,9
75
52,4
39
27,3
Baixo
2
1,4
103
72,0
1
0,7
Total
139
97,2
143
100,0
143
100,0
143
100,0
Fonte: FIRJAN, 2013
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
81
Tabela
Pará - Municípios, segundo a região de integração, distribuição
conforme IFDM 2010
Região
Moderado
Regular
Baixo
Total
3
12
0
15
Araguaia
2
10
0
12
Baixo Amazonas
4
8
0
12
Carajás
1
17
0
18
Guamá
1
6
0
7
Lago de Tucuruí
0
15
1
16
Marajó
4
1
0
5
Metropolitana
0
13
0
13
Rio Caeté
1
14
0
15
Rio capim
1
5
0
6
Tapajós
1
9
0
10
Tocantins
1
8
1
10
Xingu
19
118
2
139
Total
Fonte: FIRJAN, 2013; IDESP, 2013
Tabela
Pará - Municípios segundo a região de integração, por classe de tamanho populacional,
2009 (hab.)
Região
Araguaia
Baixo Amazonas
Carajás
Guamá
Lago de Tucuruí
Marajó
Metropolitana
Rio Caeté
Rio capim
Tapajós
Tocantins
Xingu
Até 20 mil
7
4
6
7
1
3
1
8
2
2
0
4
45
Total
Fonte: IDESP, 2013; IBGE, 2010
20 mil a 50
mil
5
4
4
8
2
12
1
4
12
3
5
5
65
50 mil a
100 mil
3
3
0
2
4
0
0
2
2
0
4
1
21
100 mil a
500 mil
0
1
2
1
0
1
1
1
0
1
2
0
10
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
Mais de
500 mil
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Total
15
12
12
18
7
16
5
15
16
6
11
10
143
82
Tabela
Pará - Municípios segundo a região de integração, por faixas do PIB municipal, 2010
(R$1.000,00 correntes)
900 mil
50 mil a 100 mil a 300 mil a a 2700
Mais de
Região
Até 50 mil 100 mil
300 mil
900 mil
mil
2700 mil
Total
Araguaia
3
1
6
3
2
0
15
Baixo
1
3
3
2
3
0
Amazonas
12
Carajás
3
2
4
0
2
1
12
Guamá
5
2
9
1
1
0
18
Lago de
0
1
3
1
2
0
Tucuruí
7
Marajó
1
12
2
1
0
0
16
Metropolitana
0
1
0
0
3
1
5
Rio Caeté
5
5
3
1
1
0
15
Rio capim
1
5
8
1
1
0
16
Tapajós
0
3
2
0
1
0
6
Tocantins
0
2
5
2
2
0
11
Xingu
0
5
4
0
1
0
10
19
42
49
12
19
2
Total
143
Fonte: IDESP, 2013; IBGE, 2012
Tabela
Pará - Municípios que licenciam, segundo tipo da norma
habilitadora, 2013
Sim Lei 7389
Sim Res. 079
Sim TGAD
Em processo
Não
licenciam
Total
Frequência
30
4
12
40
57
% sobre total
21,0
2,8
8,4
28,0
39,9
validos %
21,0
2,8
8,4
28,0
39,9
143
100,0
100,0
% cumulativo
21,0
23,8
32,2
60,1
100,0
Fonte: PMV, 2013
Tabela
Pará, municípios segundo o tempo de exercício de licenciamento
ambiental, 2013
Ano
habilitação
Em processo
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Total
N.a.
Frequência
40
2
6
3
2
3
16
5
9
86
57
143
%
28,0
1,4
4,2
2,1
1,4
2,1
11,2
3,5
6,3
60,1
39,9
100,0
% válidos
46,5
2,3
7,0
3,5
2,3
3,5
18,6
5,8
10,5
100,0
% cumulativo
46,5
48,8
55,8
59,3
61,6
65,1
83,7
89,5
100,0
Fonte: PMV, 2013
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
83
II. Municípios e capacidade de gasto ambiental
Tabela
Pará, Municípios que licenciam segundo a Lei 7389, classes de gastos ambientais, 20062011
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Nº
Zero
Até 10
mil
10 a 100
mil
100 a
500 mil
500 mil
a1
Milhão
(MI)
1 a 5 Mi
5 a 10
Mi
Mais
que 10
Mi
Total
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
6
21,4
4
16,7
2
9,1
6
20,0
5
17,2
3
14,3
4
14,3
1
4,2
2
9,1
2
6,7
2
6,9
1
4,8
7
25,0
10
41,7
7
31,8
5
16,7
4
13,8
1
4,8
9
32,1
6
25,0
10
45,5
16
53,3
15
51,7
14
66,7
2
7,1
3
12,5
1
4,5
1
3,3
2
6,9
2
9,5
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
1
3,4
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
28
100,0
24
100,0
22
100,0
30
100,0
29
100,0
21
100,0
Fonte:
Tabela
Pará, Municípios que licenciam segundo Resolução 079, classes de gastos ambientais ,
2006-2011
2006
Nº
2007
Nº
2008
Nº
2009
Nº
2010
Nº
2011
Nº
Zero
2
50,0
1
25,0
1
25,0
1
25,0
1
25,0
1
25,0
Até 10 mil
0
,0
1
25,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
10 a 100 mil
0
,0
0
,0
1
25,0
0
,0
0
,0
0
,0
100 a 500 mil
1
25,0
1
25,0
0
,0
0
,0
1
25,0
1
25,0
500 mil a 1
Milhão
0
,0
0
,0
1
25,0
1
25,0
0
,0
1
25,0
1 a 5 Mi
1
25,0
1
25,0
1
25,0
2
50,0
2
50,0
1
25,0
0
,0
5 a 10 Mi
Mais que 10 Mi
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
Total
4
100,0
4
100,0
4
100,0
4
100,0
4
100,0
4
100,0
Fonte:
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
84
Tabela
Pará, Municípios que licenciam segundo TGAD, classes de gastos ambientais , 2006-2011
2006
2007
Nº
Nº
2008
Nº
2009
2010
Nº
Nº
2011
Nº
Zero
4
33,3
2
16,7
0
,0
1
8,3
2
18,2
0
,0
Até 10 mil
0
,0
3
25,0
1
11,1
1
8,3
0
,0
1
9,1
10 a 100 mil
2
16,7
2
16,7
2
22,2
0
,0
2
18,2
2
18,2
100 a 500 mil
3
25,0
0
,0
1
11,1
3
25,0
2
18,2
1
9,1
500 mil a 1
Milhão
0
,0
2
16,7
2
22,2
3
25,0
2
18,2
2
18,2
1 a 5 Mi
2
16,7
2
16,7
2
22,2
3
25,0
2
18,2
2
18,2
1
9,1
5 a 10 Mi
Mais que 10 Mi
1
8,3
1
8,3
1
11,1
1
8,3
1
9,1
2
18,2
Total
12
100,0
12
100,0
9
100,0
12
100,0
11
100,0
11
100,0
Fonte:
Tabela
Pará, Municípios em processo de habilitação, conforme classes de gastos ambientais, 2006-2011
2006
2007
Nº
Nº
2008
Nº
2009
2010
Nº
Nº
2011
Nº
Zero
9
26,5
10
40,0
8
30,8
13
34,2
7
20,0
9
39,1
Até 10 mil
8
23,5
3
12,0
2
7,7
4
10,5
1
2,9
2
8,7
10 a 100 mil
10
29,4
6
24,0
7
26,9
5
13,2
8
22,9
5
21,7
100 a 500 mil
500 mil a 1
Milhão
1 a 5 Mi
5
14,7
5
20,0
9
34,6
15
39,5
17
48,6
5
21,7
2
5,9
1
4,0
0
,0
1
2,6
1
2,9
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
1
2,9
2
8,7
0
,0
5 a 10 Mi
Mais que 10 Mi
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
Total
34
100,0
25
100,0
26
100,0
38
100,0
35
100,0
23
100,0
Fontes:
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
85
Tabela
Pará, Municípios que não licenciam segundo classes de gastos ambientais , 2006-2011
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Zero
Nº
21
44,7
Nº
20
62,5
Nº
14
53,8
Nº
21
46,7
Nº
17
42,5
Nº
11
36,7
Até 10 mil
7
14,9
5
15,6
5
19,2
1
2,2
6
15,0
7
23,3
10 a 100 mil
100 a 500 mil
500 mil a 1
Milhão
1 a 5 Mi
11
8
23,4
17,0
4
3
12,5
9,4
4
3
15,4
11,5
18
4
40,0
8,9
12
5
30,0
12,5
6
6
20,0
20,0
0
,0
0
,0
0
,0
1
2,2
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
,0
0
47
,0
100,0
0
32
,0
100,0
0
26
,0
100,0
0
45
,0
100,0
0
40
,0
100,0
0
30
,0
100,0
5 a 10 Mi
Mais que 10 Mi
Total
Fonte:
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
86
Tabela
Pará, Municípios, Despesa em gestão ambiental segundo faixa de gastos (reais correntes), 2006 a 2011
2006
Zero
Até 10
mil
10 a
100
mil
100 a
500
mil
500
mil a 1
Milhão
1a5
Mi
5 Mi a
10MI
Mais
de10M
I
Total
N.a.
Total
2007
2008
2009
2010
2011
Município
s
42
%
29,4
Válido
s
33,6
Município
s
37
%
25,9
Município
Válidos
s
38,1
25
%
17,5
Válido
s
28,7
Município
s
42
%
29,4
Válido
s
32,6
Município
s
32
%
22,4
Válido Município
s
s
26,9
24
%
16,8
Válido
s
27,0
19
13,3
15,2
13
9,1
13,4
10
7,0
11,5
8
5,6
6,2
9
6,3
7,6
11
7,7
12,4
30
21,0
24,0
22
15,4
22,7
21
14,7
24,1
28
19,6
21,7
26
18,2
21,8
14
9,8
15,7
26
18,2
20,8
15
10,5
15,5
23
16,1
26,4
38
26,6
29,5
40
28,0
33,6
27
18,9
30,3
4
2,8
3,2
6
4,2
6,2
4
2,8
4,6
7
4,9
5,4
5
3,5
4,2
5
3,5
5,6
3
2,1
2,4
3
2,1
3,1
3
2,1
3,4
5
3,5
3,9
6
4,2
5,0
5
3,5
5,6
1
,7
1,1
1
,7
,8
1
,7
1,0
1
,7
1,1
1
,7
,8
1
,7
,8
2
1,4
2,2
125
87,4
100,0
97
67,8
100,
0
87
60,8
100,0
129
90,2
100,0
119
83,2
100,0
89
62,2
100,0
18
12,6
100,
0
46
32,2
100,
0
56
39,2
100,
0
14
9,8
100,
0
24
16,8
100,
0
54
37,8
100,
0
143
143
143
143
143
143
Fonte: STN, 2013
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
87
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
88
Pará, municípios segundo ranking de Despesas em gestão ambiental, 2006 a 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)
.
Despesas na função Gestão Ambiental – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
2006
2007
2008
MUNICÍPIO
VALOR
MUNICÍPIO
VALOR
MUNICÍPIO
VALOR
BELEM
12167,067 BELEM
12726,397 BELEM
14463,255
MARABA
1914,768 MARABA
1921,372 PARAGOMI 3006,178
NAS
PARAGOMINAS 1584,218 PARAGOMI 1711,897 MARABA
2525,864
NAS
PARAUAPEBAS 1190,522 PARAUAPE 1253,565 PARAUAPE 1258,356
BAS
BAS
BREVES
665,91
CAMETA
736,81
CONCORDI 853,658
A DO PARA
CAMETA
604,257
SANTAREM 627,78
SAO FELIX
794,496
DO XINGU
BARCARENA
578,25
BARCAREN 597,347
CAMETA
792,098
A
TUCUMA
574,011
CONCORDI 586,409
SANTAREM 697,45
A DO PARA
11
SAO FELIX DO
452,489
XINGU
CONCORDIA DO 403,765
PARA
BRAGANÇA
386,082
12
BREU BRANCO
383,532
13
14
ORIXIMINA
ALTAMIRA
330,105
299,808
15
PORTO DE MOZ
286,674
16
RONDON DO
PARA
LIMOEIRO DO
267,455
SAO FELIX
DO XINGU
CANAA DOS
CARAJAS
ALTAMIRA
SAO
SEBASTIAO
DA BOA
VISTA
SAO
FRANCISCO
DO PARA
ORIXIMINA
242,824
RONDON
10
17
ITAITUBA
575,349
TUCUMA
550,482
2009
2010
2011
MUNICÍPIO
VALOR
MUNICÍPIO
VALOR
MUNICÍPIO
VALOR
BELEM
12926,167 BELEM
13157,897 BELEM
17.819,55
MARABA
2701,728 MARABA
3819,316 ANANINDEUA
13.918,82
PARAUAPEBA
S
PARAGOMINA
S
SAO FELIX
DO XINGU
CONCORDIA
DO PARA
CAMETA
1993,766
PARAUAPEBAS
2517,834
MARABA
6.824,27
1382,994
1806,503
PARAGOMINAS
3.512,29
1144,273
SAO FELIX DO
XINGU
PARAGOMINAS
1324,097
PARAUAPEBAS
2.510,16
1044,384
IGARAPE-AÇU
1073,789
BREVES
1.907,47
858,845
1018,748
ALENQUER
1.545,12
794,474
935,975
IGARAPE-AÇU
1.103,33
691,068
SANTAREM
909,849
SANTAREM
892,98
463,799
SANTA
ISABEL DO
PARA
CACHOEIRA
DO ARARI
TUCURUI
CANAA DOS
CARAJAS
ALTAMIRA
632,616
ALENQUER
856,354
ITAITUBA
617,74
490,35
455,281
BARCAREN
A
LIMOEIRO
DO AJURU
ALTAMIRA
428,065
SANTAREM
573,246
BREVES
832,335
TAILANDIA
587,31
312,527
ITAITUBA
396,895
TAILANDIA
514,29
XINGUARA
559,093
MARITUBA
575,92
295,086
292,174
XINGUARA
ABAETETU
BA
327,979
324,784
MAE DO RIO
URUARA
504,99
499,817
ITAITUBA
TAILANDIA
482,279
471,559
XINGUARA
ABAETETUBA
542,17
483,67
290,127
322,746
ABAETETUBA
466,443
ABAETETUBA
464,167
ORIXIMINA
457,72
284,06
CONCEIÇA
O DO
ARAGUAIA
ORIXIMINA
303,525
PACAJA
460,79
MOJU
430,923
404,88
226,891
RONDON
295,737
CANAA DOS
457,184
ORIXIMINA
427,388
OURILANDIA
DO NORTE
SENADOR
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
392,86
89
AJURU
18
19
DO PARA
URUARA
SANTA ISABEL
DO PARA
SAO
SEBASTIAO DA
BOA VISTA
ANANINDEUA
232,431
230,873
207,906
23
CANAA DOS
CARAJAS
PEIXE-BOI
24
XINGUARA
198,677
25
VISEU
182,005
26
AFUA
176,368
27
MEDICILANDIA
172,942
28
CURUÇA
166,301
29
163,381
30
CONCEIÇAO DO
ARAGUAIA
ANAJAS
31
CURIONOPOLIS
133,733
32
SENADOR JOSE
PORFIRIO
33
NOVO
PROGRESSO
DOM ELISEU
20
21
22
34
DO PARA
CARAJAS
OBIDOS
AGUA AZUL DO
NORTE
BUJARU
370,462
368,708
361,24
SAO FELIX DO
XINGU
328,68
394,403
IPIXUNA DO
PARA
346,288
MOJU
320,14
ALENQUER
391,257
PACAJA
337,986
URUARA
216,99
173,783
JACUNDA
370,076
BAIAO
334,59
JACAREACANG
A
211,31
171,115
TUCUMA
340,242
OURILANDIA
DO NORTE
334,29
CAPANEMA
201,75
VIGIA
152,369
336
SENADOR
JOSE
PORFIRIO
329,098
PORTO DE
MOZ
196,04
NOVA
ESPERANÇ
A DO PIRIA
PACAJA
148,229
322,746
CONCEIÇAO
DO ARAGUAIA
322,746
ITUPIRANGA
187,34
317,302
COLARES
290
137,586
312,805
TUCUMA
278,592
MONTE
ALEGRE
VIGIA
177,30
LIMOEIRO DO 310,077
AJURU
RONDON DO 307,903
PARA
BENEVIDES
292,564
BENEVIDES
265,337
DOM ELISEU
174,47
BELTERRA
250,339
BRAGANÇA
173,10
REDENÇAO
231,218
ELDORADO
DOS CARAJAS
168,02
124,918
CUMARU
DO NORTE
MEDICILAN
DIA
AUGUSTO
CORREA
OURILANDI
A DO
NORTE
AVEIRO
SAO
SEBASTIAO
DA BOA
VISTA
CONCEIÇAO
DO
ARAGUAIA
OURILANDIA
DO NORTE
ACARA
288,648
CUMARU DO
NORTE
222,812
VISEU
153,16
115,356
CAPANEMA
88,528
281,133
URUARA
215,153
PAU
86,057
254
RONDON DO
215,058
LIMOEIRO DO
AJURU
PRIMAVERA
151,87
106,652
SENADOR
JOSE
PORFIRIO
IPIXUNA DO
PARA
TOME-AÇU
227,667
211,429
202,27
140,666
XINGUARA
PORTO DE
MOZ
CONCEIÇA
O DO
ARAGUAIA
NOVO
PROGRESS
O
MEDICILAN
DIA
BAIAO
211,608
164,974
JACUNDA
CURUÇA
294,399
259,222
163,381
SENADOR
JOSE
PORFIRIO
PORTEL
SAO
GERALDO
DO
ARAGUAIA
SANTAREM
NOVO
120,719
131,304
124,326
123,7
117
410
407,502
236,961
COLARES
IGARAPEAÇU
XINGUARA
191,584
ORIXIMINA
DOM
ELISEU
NOVO
PROGRESS
O
CURIONOP
OLIS
182,158
JOSE
PORFIRIO
BAIAO
TUCUMA
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
141,899
133,389
124,35
119,763
93,272
400,79
378,95
363,22
176,23
150,03
90
35
D'ARCO
AGUA AZUL
DO NORTE
TRAIRAO
CUMARU DO
NORTE
BONITO
192,204
37
38
CURUÇA
CAPANEMA
169,386
158,923
39
ABEL
FIGUEIREDO
PORTO DE
MOZ
ELDORADO
DOS
CARAJAS
NOVO
PROGRESSO
REDENÇAO
SAO
GERALDO DO
ARAGUAIA
IRITUIA
VIGIA
PORTEL
139,653
MOJU
ITUPIRANGA
CURIONOPOL
IS
AUGUSTO
CORREA
123,737
114,008
102,409
36
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
80,805
79,306
178,752
PARA
NOVO
PROGRESSO
CAPANEMA
175,258
ALTAMIRA
131,53
165,168
RONDON DO
PARA
CURIONOPOLIS
SANTANA DO
ARAGUAIA
BOM JESUS DO
TOCANTINS
TRAIRAO
122,52
NOVA
ESPERANÇA
DO PIRIA
86,58
164,789
164,434
153,705
ACARA
LIMOEIRO DO
AJURU
TUCURUI
150,263
CURUÇA
148,715
149,832
DOM ELISEU
136,549
146,215
JACAREACANG
A
ELDORADO
DOS CARAJAS
AURORA DO
PARA
135,33
VIGIA
ANAPU
AUGUSTO
CORREA
ITUPIRANGA
PRAINHA
PORTO DE
MOZ
CURIONOPOLIS
129,372
119,353
111,897
TRAIRAO
SAO GERALDO
DO ARAGUAIA
VISEU
104,534
98,688
144,154
136,149
131,573
126,481
101,625
148,9
121,82
115,01
109,75
108,53
134,615
131,377
111,351
109,684
107,473
105,988
97,716
Fonte: STN, 2013
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
91
Tabela
Despesas na subfunção Recursos Hídricos – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)
2006
MUNICÍPIO
1 BREVES
2 TUCUMA
3
4
5
6
ANANINDEUA
AURORA DO PARA
IRITUIA
CUMARU DO NORTE
VALO
R
665,91
328,07
8
187,30
9
93,379
85,171
180
2007
MUNICÍPIO
PORTO DE MOZ
2008
VALO
MUNICÍPIO
R
164,97
4 PARAGOMINAS
TUCUMA
96,307 MARACANA
SANTAREM NOVO
ALENQUER
VALOR
2009
MUNICÍPIO
1128,54
5 MARACANA
2010
MUNICÍPIO
VALO
R
10,627 BELTERRA
9,874
MOCAJUBA
2011
MUNICÍPIO
VALO
R
250,34 CONCORDIA DO PARA
9,407 AUGUSTO CORREA
VAL
OR
5,26
5
2,74
6
30
0,9
Fonte:
Tabela
Despesas na subfunção Recuperação de áreas degradadas – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)
2006
MUNICÍPIO
1 XINGUARA
2 CHAVES
3 CANAA DOS CARAJAS
4 SENADOR JOSE
PORFIRIO
5
6
7
8
VALOR
198,67
7
55
2007
MUNICÍPIO
SANTAREM
NOVO
PORTEL
VALO
R
35
1,2
2008
MUNICÍPIO
CHAVES
PARAUAPEBA
S
9,335
3,189
2009
MUNICÍPIO
VALO
R
7,638
XINGUARA
VALO
R
400,79
0,798
PORTO DE MOZ
150
ABEL FIGUEIREDO
CANAA DOS
CARAJAS
COLARES
TOME-AÇU
RONDON DO PARA
PARAUAPEBAS
125,28
86
2010
MUNICÍPIO
XINGUARA
PARAUAPEBA
S
VALOR
559,09
3
83,64
2011
MUNICÍPIO
XINGUARA
PORTO DE MOZ
BRAGANÇA
NOVA ESPERANÇA DO
PIRIA
VALOR
542,16
6
196,03
8
3,364
2
70
17
10,4
1,05
Fonte: Fonte: STN, 2013
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
92
Tabela
Despesas na subfunção Preservação Ambiental – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)
2006
MUNICÍPIO
1
2
2007
VALOR
MUNICÍPIO
2008
2009
VALOR
MUNICÍPIO
VALOR
MUNICÍPIO
2010
VALOR
MUNICÍPIO
2011
VALOR
MUNICÍPIO
VALOR
4.023,88
263,81
BELEM
PARAGOMINAS
1.976,62
1.666,47
BELEM
PARAGOMINAS
2.580,82
1.860,37
BELEM
PARAGOMINAS
6.759,21
1.361,42
BELEM
PARAGOMINAS
6.217,02
1.217,40
BELEM
PARAGOMINAS
9.071,77
2.069,38
3
BELEM
RONDON DO
PARA
MEDICILANDIA
172,94
ITAITUBA
575,35
XINGUARA
327,98
691,07
PARAUAPEBAS
498,40
ALENQUER
1.141,46
4
CURUÇA
166,30
226,89
ABAETETUBA
324,78
632,62
TAILANDIA
471,56
TAILANDIA
587,31
5
6
7
PARAUAPEBAS
ULIANOPOLIS
ALENQUER
157,61
97,00
89,45
124,33
121,51
120,72
RONDON DO PARA
CURIONOPOLIS
VIGIA
295,74
171,12
152,37
TAILANDIA
URUARA
ABAETETUBA
514,29
499,82
466,36
ABAETETUBA
MOJU
OBIDOS
453,11
430,92
370,46
MAGALHAES
BARATA
PACAJA
AGUA AZUL DO
NORTE
SAO FELIX DO
XINGU
LIMOEIRO DO
AJURU
DOM ELISEU
84,10
67,41
148,23
357,09
340,45
URUARA
JACAREACANGA
216,99
211,31
62,04
AGUA AZUL DO
NORTE
ALENQUER
CANAA DOS
CARAJAS
PACAJA
368,71
66,57
63,21
RONDON DO
PARA
BENEVIDES
OURILANDIA DO
NORTE
PARAUAPEBAS
297,50
PORTEL
ELDORADO DOS
CARAJAS
PACAJA
NOVA ESPERANÇA
DO PIRIA
PACAJA
OURILANDIA DO
NORTE
MEDICILANDIA
ABAETETUBA
PARAUAPEBAS
OURILANDIA DO
NORTE
MOJU
483,67
454,10
349,93
8
RONDON DO
PARA
MEDICILANDIA
SANTAREM
SAO GERALDO
DO ARAGUAIA
MONTE ALEGRE
CACHOEIRA DO
ARARI
TUCURUI
337,99
BRAGANÇA
169,73
OURILANDIA DO
NORTE
RUROPOLIS
50,34
PARAUAPEBAS
90,31
149,83
80,81
ELDORADO DOS
CARAJAS
PRIMAVERA
168,02
AGUA AZUL DO
NORTE
TRAIRAO
OURILANDIA DO
NORTE
BENEVIDES
331,27
46,96
ELDORADO DOS
CARAJAS
NOVO
PROGRESSO
ACARA
264,27
72,50
139,65
60,28
136,11
URUARA
215,15
92,38
MARITUBA
91,03
AURORA DO
PARA
BRAGANÇA
70,17
175,26
SANTANA DO
ARAGUAIA
NOVA
58,94
JACAREACANGA
135,33
56,04
ELDORADO DOS
134,62
SANTA MARIA DO
PARA
SAO CAETANO
DE ODIVELAS
AGUA AZUL DO
NORTE
AUGUSTO
71,20
65,53
RONDON DO
PARA
NOVO
PROGRESSO
TUCURUI
215,06
18,84
SANTA MARIA DO
PARA
ELDORADO DOS
CARAJAS
ABEL FIGUEIREDO
SAO GERALDO
DO ARAGUAIA
SANTA ISABEL
DO PARA
TRAIRAO
RONDON DO
PARA
BOM JESUS DO
TOCANTINS
TRAIRAO
122,52
SANTAREM
SAO FELIX DO
XINGU
COLARES
9
10
11
12
13
68,58
54,12
49,32
43,85
42,60
14 SANTA MARIA
DO PARA
15 GARRAFAO DO
NORTE
16 ELDORADO DOS
CARAJAS
17 INHANGAPI
30,54
18 TUCURUI
21,96
19 ABEL
FIGUEIREDO
20 BREU BRANCO
18,77
21 CAPITAO POÇO
11,90
141,90
119,76
97,21
26,54
SANTA MARIA DO 46,91
PARA
ULIANOPOLIS
44,45
23,86
CAPITAO POÇO
28,35
22,94
AGUA AZUL DO
NORTE
ABEL
FIGUEIREDO
PARAUAPEBAS
23,59
17,66
MONTE ALEGRE
49,46
SANTAREM
NOVO
CANAA DOS
10,00
FLORESTA DO
ARAGUAIA
TAILANDIA
33,58
11,93
9,27
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
79,31
59,19
49,92
25,00
292,56
248,83
184,96
146,22
141,83
265,34
220,00
148,90
320,14
150,03
109,75
108,53
93
55,90
53,35
39,43
CARAJAS
22 SANTA ISABEL
DO PARA
23 ANANINDEUA
11,42
6,92
ANANINDEUA
20,98
6,40
9,10
ABAETETUBA
4,24
SAO GERALDO DO
ARAGUAIA
SANTA ISABEL DO
PARA
BREU BRANCO
10,98
10,20
MAGALHAES
BARATA
GARRAFAO DO
NORTE
BAIAO
24 BARCARENA
25 PIÇARRA
26 JACAREACANGA 6,39
ALENQUER
3,92
3,00
27 JACUNDA
5,96
ITUPIRANGA
3,68
MAGALHAES
BARATA
BAIAO
28 RUROPOLIS
29 AVEIRO
30 SOURE
5,19
4,64
4,22
INHANGAPI
ANANINDEUA
DOM ELISEU
3,49
3,09
2,57
BRAGANÇA
BELTERRA
1,68
0,08
31 ITUPIRANGA
3,91
PIÇARRA
2,07
32 CONCORDIA DO
PARA
33 CHAVES
3,14
TAILANDIA
1,65
3,00
TUCURUI
1,50
34 ABAETETUBA
1,97
BUJARU
35 BUJARU
1,31
BRAGANÇA
36 SANTA
BARBARA DO
PARA
37 BAIAO
38 NOVO
PROGRESSO
39 SANTANA DO
ARAGUAIA
40 CASTANHAL
41 MONTE ALEGRE
10,85
4,57
CARAJAS
55,78
51,23
AUGUSTO
CORREA
TRAIRAO
111,90
38,68
104,53
SANTA ISABEL
DO PARA
TUCURUI
98,69
TERRA SANTA
37,33
66,78
ORIXIMINA
33,58
55,04
18,40
38,29
ABEL
FIGUEIREDO
MONTE ALEGRE
28,43
28,32
PEIXE-BOI
MOCAJUBA
SANTA BARBARA
DO PARA
ALENQUER
27,54
24,23
24,05
BRAGANÇA
TERRA SANTA
CASTANHAL
45,62
36,68
28,51
21,12
27,71
16,49
21,09
OEIRAS DO PARA
4,17
14,04
TOME-AÇU
18,62
VIGIA
1,88
0,89
LIMOEIRO DO
AJURU
NOVO
REPARTIMENTO
ANANINDEUA
SAO JOAO DA
PONTA
PRIMAVERA
SAO JOAO DA
PONTA
LIMOEIRO DO
AJURU
ALMEIRIM
BREU BRANCO
NOVO
PROGRESSO
PEIXE-BOI
7,96
ANANINDEUA
16,48
1,06
0,22
MAE DO RIO
1,85
15,04
0,80
SAO FELIX DO
XINGU
1,74
CACHOEIRA DO
ARARI
SANTA ISABEL
DO PARA
SANTA BARBARA
DO PARA
CACHOEIRA DO
ARARI
SAO JOAO DO
ARAGUAIA
0,57
0,40
ANAPU
VIGIA
1,68
1,40
ALMEIRIM
OEIRAS DO PARA
6,48
1,95
MOCAJUBA
0,23
0,35
SAPUCAIA
1,20
0,85
0,28
0,19
BAIAO
SAO CAETANO
DE ODIVELAS
PORTO DE MOZ
0,80
0,31
VITORIA DO
XINGU
PEIXE-BOI
PRAINHA
SAPUCAIA
VIGIA
0,45
0,44
6,31
2,00
45,30
CORREA
SAO GERALDO
DO ARAGUAIA
GARRAFAO DO
NORTE
SANTA MARIA DO
PARA
ACARA
42
43
6,71
ESPERANÇA DO
PIRIA
GARRAFAO DO
NORTE
VITORIA DO
XINGU
SANTA MARIA DO
PARA
MELGAÇO
36,11
0,26
49,22
12,58
16,53
9,65
9,60
7,00
6,69
0,73
0,51
Fonte:
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
94
1,00
0,79
Tabela
Despesas na subfunção Meteorologia – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)
2006
MUNICÍPIO
1
2
Fonte: STN, 2013
VALOR
2007
MUNICÍPIO
SANTAREM NOVO
ANAPU
VALOR
1.500,00
938,20
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
2008
MUNICÍPIO
VALOR
2009
MUNICÍPIO
VALOR
2010
MUNICÍPIO
VALOR
2011
MUNICÍPIO
VALOR
95
Tabela
Despesas na subfunção Controle Ambiental – ranking 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)
Controle ambiental 2006
Controle ambiental 2007
controle ambiental 2008
controle ambiental 2009
BREU BRANCO
371.601,
00
SANTAREM
506.269,
00
SANTAREM
624.950,
00
TUCUMA
245.933,
00
TUCUMA
454.174,
00
SENADOR JOSE
PORFIRIO
236.961,
00
119.130,
00
53.453,0
0
LIMOEIRO DO
AJURU
101.923,
00
59.385,0
0
52.702,0
0
45.431,0
0
SANTA ISABEL
DO PARA
SAO SEBASTIAO
DA BOA VISTA
PEIXE-BOI
227.667,
00
202.270,
00
SENADOR JOSE
PORFIRIO
IPIXUNA DO
PARA
121.729,
00
62.708,0
0
PAU D'ARCO
51.199,0
0
BAIAO
IPIXUNA DO
PARA
SANTA
ISABEL DO
PARA
PARAGOMINA
S
SAO
DOMINGOS
DO ARAGUAIA
ORIXIMINA
50.006,0
0
40.000,0
0
CAPANEMA
AGUA AZUL
DO NORTE
SAO DOMINGOS
DO ARAGUAIA
LIMOEIRO DO
AJURU
28.960,0
0
27.480,0
0
SANTAREM
NOVO
SAO FELIX DO
XINGU
JACUNDA
14.339,0
0
SANTA ISABEL
DO PARA
ANANINDEUA
BELEM
SAO
FRANCISCO DO
PARA
13.270,0
0
10.718,0
0
10.118,0
0
BAIAO
340.242,0
0
288.648,0
0
281.133,0
0
IPIXUNA DO
PARA
SENADOR
JOSE
PORFIRIO
PARAGOMIN
AS
SENADOR
JOSE
PORFIRIO
1.442.907,0
0
TUCUMA
363.223,00
BELEM
159.724,00
LIMOEIRO DO
AJURU
135.347,00
ALTAMIRA
131.534,00
TUCUMA
ACARA
329.098,
00
278.592,
00
115.565,
00
36.182,0
0
MOJU
123.737,0
0
NOVA IPIXUNA
PONTA DE
PEDRAS
96.600,00
PARAGOMINAS
25.645,0
0
17.265,0
0
15.000,0
0
CAMETA
6.127,00
75.064,00
9.347,00
BRAGANÇA
3.800,00
ORIXIMINA
OURILANDIA
DO NORTE
PLACAS
SAO
DOMINGOS
DO ARAGUAIA
68.474,00
ORIXIMINA
35.614,0
0
21.131,0
0
BELEM
8.000,00
PONTA DE
PEDRAS
2.599,00
45.210,00
PAU D'ARCO
ORIXIMINA
6.903,00
ORIXIMINA
960,00
INHANGAPI
SAO
DOMINGOS DO
ARAGUAIA
31.701,00
ABAETETUBA
5.974,00
BELTERRA
98,00
BRAGANÇA
22.350,00
IGARAPE-AÇU
SANTA ISABEL
DO PARA
OURILANDIA
DO NORTE
5.766,00
CAPANEMA
0,00
PARAGOMINAS
21.569,00
ULIANOPOLIS
SAO DOMINGOS
DO ARAGUAIA
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
ACARA
92.162,00
PARAGOMINA
S
346.288,
00
BONITO
28.612,0
0
23.569,0
0
MEDICILANDIA
TUCUMA
SENADOR
JOSE
PORFIRIO
IPIXUNA DO
PARA
573.246,0
0
controle ambiental 2011
170.975,0
0
143.818,0
0
40.938,0
0
BELEM
39.758,0
0
37.558,0
0
SANTAREM
controle ambiental 2010
BELEM
COLARES
NOVA
ESPERANÇA
DO PIRIA
106.699,
00
96.600,0
0
70.000,0
0
392.855,00
BUJARU
NOVA
ESPERANÇA
DO PIRIA
IGARAPEAÇU
85.611,00
8.730,00
16.744,0
0
SANTAREM
OURILANDIA
DO NORTE
SANTA
ISABEL DO
PARA
12.000,0
0
BAIAO
1.218,00
8.265,00
PAU D'ARCO
49.508,0
0
48.397,0
0
84.581,00
15.620,00
5.887,00
4.655,00
855,00
7.723,00
96
ALTAMIRA
8.190,00
TRACUATEUA
5.704,00
ITUPIRANGA
PARAUAPEBA
S
2.840,00
AGUA AZUL DO
NORTE
1.980,00
SANTAREM NOVO
1.693,00
BELTERRA
750,00
ALENQUER
PARAUAPEBAS
650,00
NOVA IPIXUNA
345,00
PORTEL
NOVA
IPIXUNA
SAPUCAIA
255,00
ABAETETUBA
357,00
333,00
0,00
0,00
SAO JOAO DO
ARAGUAIA
14.160,00
BELEM
4.135,00
11.125,00
ALTAMIRA
OURILANDIA
DO NORTE
PAU D'ARCO
LIMOEIRO DO
AJURU
10.098,00
JURUTI
1.500,00
6.102,00
ABAETETUBA
1.160,00
RIO MARIA
SANTA ISABEL
DO PARA
2.430,00
BRAGANÇA
1.109,00
ABAETETUBA
3.024,00
1.361,00
82,00
Fonte: STN, 2013
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
97
Tabela Outras despesas em GA 2006 - 2011 (R$ 1000,00, reais correntes)
2006
VALOR
8.132,47
2007
MUNICÍPIO
BELEM
2008
1
MUNICÍPIO
BELEM
VALOR
10.741,78
MUNICÍPIO
BELEM
2
MARABA
1.914,77
MARABA
1.921,37
MARABA
3
PARAGOMINAS
1.584,22
PARAUAPEBAS
1.233,93
PARAUAPEBAS
4
PARAUAPEBAS
1.032,26
CAMETA
736,81
5
CAMETA
604,26
BARCARENA
597,35
6
BARCARENA
568,05
586,41
7
SAO FELIX DO
XINGU
CONCORDIA
DO PARA
BRAGANÇA
403,17
CONCORDIA DO
PARA
SAO FELIX DO
XINGU
CANAA DOS
CARAJAS
ALTAMIRA
CONCORDIA DO
PARA
SAO FELIX DO
XINGU
CAMETA
445,93
BARCARENA
303,25
ALTAMIRA
295,09
ITAITUBA
292,17
277,16
LIMOEIRO DO
AJURU
CONCEIÇAO DO
ARAGUAIA
ORIXIMINA
2009
VALOR
MUNICÍPIO
BELEM
11.844,87
9
386,08
853,66
794,50
490,35
428,07
11 ORIXIMINA
290,11
12 PORTO DE
MOZ
13 URUARA
286,67
SAO SEBASTIAO
DA BOA VISTA
SAO FRANCISCO
DO PARA
ORIXIMINA
232,43
XINGUARA
211,61
JACUNDA
14 CANAA DOS
CARAJAS
15 VISEU
198,57
163,38
CURUÇA
131,30
PORTEL
16 AFUA
176,37
17 LIMOEIRO DO
AJURU
18 SANTA ISABEL
DO PARA
19 CONCEIÇAO
DO ARAGUAIA
20 ANAJAS
171,50
CONCEIÇAO DO
ARAGUAIA
NOVO
PROGRESSO
AUGUSTO
CORREA
PAU D'ARCO
169,45
ITUPIRANGA
58,57
163,38
DOM ELISEU
55,48
140,67
FLORESTA DO
33,58
290,13
361,88
191,58
DOM ELISEU
67,52
NOVO
PROGRESSO
CUMARU DO
NORTE
AUGUSTO
CORREA
AVEIRO
182,16
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
657,01
137,59
832,34
CANAA DOS
CARAJAS
ALENQUER
371,18
124,35
484,89
ORIXIMINA
424,14
ALENQUER
482,28
403,65
BAIAO
406,26
BUJARU
361,24
BAIAO
377,73
SAO FELIX DO
XINGU
CAPANEMA
334,59
CONCEIÇAO
DO ARAGUAIA
REDENÇAO
322,75
201,75
322,75
187,34
MONTE ALEGRE
177,30
DOM ELISEU
222,81
174,47
VIGIA
165,17
LIMOEIRO DO
AJURU
CURUÇA
328,68
ITUPIRANGA
231,22
CUMARU DO
NORTE
CAPANEMA
287,48
237,00
CUMARU DO
678,30
ORIXIMINA
319,34
LIMOEIRO DO
AJURU
TOME-AÇU
617,74
MARITUBA
499,27
340,00
173,78
884,25
ITAITUBA
ITAITUBA
336,00
1.087,71
SANTAREM
909,85
370,08
SAO SEBASTIAO
DA BOA VISTA
CONCEIÇAO DO
ARAGUAIA
ORIXIMINA
1.907,47
IGARAPE-AÇU
BREVES
COLARES
2.056,06
BREVES
931,84
370,14
259,22
1.542,23
SANTAREM
JACUNDA
6.824,27
PARAUAPEBAS
1.061,79
407,50
CANAA DOS
CARAJAS
ALENQUER
8.588,05
1.935,80
ALTAMIRA
460,79
294,40
94,88
1.044,38
IGARAPE-AÇU
322,75
PARAUAPEBAS
SAO FELIX DO
XINGU
IGARAPE-AÇU
503,14
302,57
182,01
1.142,54
PACAJA
396,90
291,62
13.918,82
BELEM
3.819,32
858,85
SANTA ISABEL DO
PARA
MAE DO RIO
VALOR
MARABA
1.807,76
SAO FELIX DO
XINGU
CONCORDIA DO
PARA
CAMETA
2011
MUNICÍPIO
ANANINDEUA
6.844,28
MARABA
2.701,73
785,97
10 ALTAMIRA
VALOR
PARAUAPEBAS
1.167,25
400,63
MUNICÍPIO
BELEM
6.155,84
MARABA
2.525,86
8
2010
VALOR
174,36
VISEU
164,43
153,16
CURIONOPOLIS
98
21 CURIONOPOLIS
133,73
ARAGUAIA
RUROPOLIS
20,29
CAPANEMA
93,27
22 NOVO
PROGRESSO
23 AUGUSTO
CORREA
24 REDENÇAO
114,96
SANTAREM NOVO
12,00
PAU D'ARCO
11,83
73,05
AGUA AZUL DO
NORTE
REDENÇAO
SANTANA DO
ARAGUAIA
REDENÇAO
25 DOM ELISEU
64,05
BANNACH
4,08
ANAPU
26 AVEIRO
47,77
MONTE ALEGRE
3,49
RUROPOLIS
27 FLORESTA DO
ARAGUAIA
28 MELGAÇO
40,94
ULIANOPOLIS
1,23
PIÇARRA
NORTE
CURUÇA
88,53
10,58
169,39
158,92
REDENÇAO
51,65
29 MAE DO RIO
130,17
126,48
114,01
1,71
30 SAO GERALDO
DO ARAGUAIA
31 BANNACH
29,30
SALINOPOLIS
24,50
VISEU
32 CAPANEMA
23,31
BUJARU
33 ANAPU
13,19
CURUA
0,12
BONITO
37 ULIANOPOLIS
0,75
38 MARAPANIM
0,70
SAO FRANCISCO
DO PARA
PEIXE-BOI
3,52
97,12
89,96
ANANINDEUA
79,43
AVEIRO
62,35
2,39
4,00
97,72
SANTANA DO
ARAGUAIA
PIÇARRA
70,96
RUROPOLIS
50,01
3,65
107,47
VISEU
72,31
6,93
15,60
CURIONOPOLIS 105,99
101,63
91,95
34 SANTO
ANTONIO DO
TAUA
35 RONDON DO
PARA
36 RUROPOLIS
41,76
PAU D'ARCO
102,41
AUGUSTO
CORREA
AVEIRO
DOM ELISEU
73,29
PONTA DE
PEDRAS
73,18
CURUA
39,89
38,16
TRACUATEUA
34,93
22,00
33,01
SAO JOAO DE
PIRABAS
IGARAPE-MIRI
3,20
PAU D'ARCO
1,79
MARAPANIM
29,66
28,02
SAO CAETANO
DE ODIVELAS
ABAETETUBA
0,12
21,75
9,90
SAO JOAO DA
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
49,06
MELGAÇO
CURIONOPOLIS
5,26
71,00
PEIXE-BOI
109,18
PORTO DE
MOZ
115,01
49,87
OURILANDIA DO
NORTE
CURUA
111,35
PRAINHA
ITUPIRANGA
11,84
29,81
119,35
ITUPIRANGA
PORTEL
121,82
SANTANA DO
ARAGUAIA
PONTA DE
PEDRAS
TRACUATEUA
128,93
136,15
17,58
131,38
ANAPU
VIGIA
21,63
SAO
FRANCISCO DO
PARA
MOJU
136,55
AURORA DO
PARA
VIGIA
144,15
IRITUIA
34,19
39,63
148,72
DOM ELISEU
CAPANEMA
86,06
89,06
192,20
99
PONTA
MELGAÇO
3,30
2,00
Fonte: STN, 2013
Programa Municípios Verdes – projeto IMAZON/CLUA - 2013
100
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DIAGNÓSTICO DA GESTAO AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO